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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que busca alterar o artigo 3° da Lei Complementar n° 228 de 20 de agosto de
2020.
Por se tratar de uma obra de grande magnitude e que irá trazer benefícios para o
Município, tomou-se necessária a adequação dos prazos previstos nesta legislação.
Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa
Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de novembro de 2024.
MARLY LUZIA HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2024
Autoria: Vereadora MARLY PAVÃO
Altera dispositivo da Lei Complementar
n°228, de 20 de agosto de 2020.
Art. 10 0 artigo 3°, da Lei Complementar n°228, de 20 de agosto de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado,
exclusivamente para a implantação de distrito industrial, comercial e de
serviços, que deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em
até 10 (dez) anos, contados da conclusão do certame."
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de novembro de 2024.
MARLY LÚZL4 HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
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