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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 228, de 20 de agosto de 2020.
native_id1547

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição arquivada — —
2024-12-02 Proposição prejudicada — Aprovada a retirada de proposição da Ordem do Dia.
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-18 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-18 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-11-12 Proposição Protocolada — —
2024-11-12 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T10:17:24.693931-03:00 Proposição Prejudicada 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que busca alterar o artigo 3° da Lei Complementar n° 228 de 20 de agosto de 
2020. 
Por se tratar de uma obra de grande magnitude e que irá trazer benefícios para o 
Município, tomou-se necessária a adequação dos prazos previstos nesta legislação. 
Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa 
Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de novembro de 2024. 
MARLY LUZIA HELD PAVÃO 
(Marly Pavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 009/2024 
Autoria: Vereadora MARLY PAVÃO 
Altera dispositivo da Lei Complementar 
n°228, de 20 de agosto de 2020. 
Art. 10 0 artigo 3°, da Lei Complementar n°228, de 20 de agosto de 2020, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, 
exclusivamente para a implantação de distrito industrial, comercial e de 
serviços, que deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em 
até 10 (dez) anos, contados da conclusão do certame." 
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 5 de novembro de 2024. 
MARLY LÚZL4 HELD PAVÃO 
(Marly Pavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

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