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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-12-04 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-02 Proposição aprovada — —
2024-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-11-26 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-11-25 Proposição Protocolada — —
2024-11-22 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-04T10:25:56.674729-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2024-11-26T10:29:38.166715-03:00 Proposição Prejudicada 0 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 21 de novembro de 2024. 
OFÍCIO Nº 273/2024 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências. 
O incluso projeto de lei visa alteração da redação do artigo 1.º da Lei nº 
2537, de 18 de dezembro de 2023, prevê o montante de subvenção social autorizado para o 
exercício de 2024, de R$ 2.717.524,44 (redação da Lei 2569/2024), para as entidades elencadas, 
majorando-o para R$ 2.757.524,44, em decorrência da concessão de R$ 40.000,00 sobre o total 
de subvenção social previsto à Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA, 
conforme aditamento do plano de trabalho apresentado pela entidade. 
Para melhor elucidação encaminhamos em anexo, informações dos 
expedientes correlatos. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, em como o interesse público presente, entendemos não ser necessária a 
apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência Especial, conforme estabelecido no Regimento 
Interno dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FA-EA82-7A8E-2694 e informe o código 23FA-EA82-7A8E-2694
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2024 
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de 
dezembro de 2023 e dá outras providências. 
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024, 
subvenção social no montante de R$ 2.757.524,44 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete 
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades abaixo 
relacionadas: 
Nº ENTIDADE VALOR R$ 
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo 
Brasiliense 
– APAE 716.100,68 
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 680.319,96 
03 Fundação Reviver 
– Espaço Amigo 210.562,48 
04 Fundação Reviver 
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa 
Senhora das Graças” 530.941,32 
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 541.000,00 
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00 
07 Para-D. V 
– Associação para o apoio e integração do deficiente 
visual 39.600,00 
TOTAL 
 
2.757.524,44 
 
“
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas 
no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e 
da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de 
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FA-EA82-7A8E-2694 e informe o código 23FA-EA82-7A8E-2694
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024 
(dois mil e vinte e quatro.).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FA-EA82-7A8E-2694 e informe o código 23FA-EA82-7A8E-2694

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