PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 21 de novembro de 2024.
OFÍCIO Nº 273/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
alteração na Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
O incluso projeto de lei visa alteração da redação do artigo 1.º da Lei nº
2537, de 18 de dezembro de 2023, prevê o montante de subvenção social autorizado para o
exercício de 2024, de R$ 2.717.524,44 (redação da Lei 2569/2024), para as entidades elencadas,
majorando-o para R$ 2.757.524,44, em decorrência da concessão de R$ 40.000,00 sobre o total
de subvenção social previsto à Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA,
conforme aditamento do plano de trabalho apresentado pela entidade.
Para melhor elucidação encaminhamos em anexo, informações dos
expedientes correlatos.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, em como o interesse público presente, entendemos não ser necessária a
apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência Especial, conforme estabelecido no Regimento
Interno dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/23FA-EA82-7A8E-2694 e informe o código 23FA-EA82-7A8E-2694
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº _______/2024
Dispõe sobre alteração na Lei nº 2537, de 18 de
dezembro de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2537, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2024,
subvenção social no montante de R$ 2.757.524,44 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete
mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), às entidades abaixo
relacionadas:
Nº ENTIDADE VALOR R$
01 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Américo
Brasiliense
– APAE 716.100,68
02 Associação Pró Vida “Francisco Toledo Piza” 680.319,96
03 Fundação Reviver
– Espaço Amigo 210.562,48
04 Fundação Reviver
– Unidade de Acolhimento “Recanto Nossa
Senhora das Graças” 530.941,32
05 Associação Ameriliense de Proteção aos Animais - AAPA 541.000,00
06 Grupo Doçura de Américo Brasiliense 39.000,00
07 Para-D. V
– Associação para o apoio e integração do deficiente
visual 39.600,00
TOTAL
2.757.524,44
“
”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas
no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante abertura de crédito.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e
da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de
Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro de 2024
(dois mil e vinte e quatro.).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRAS PANO
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