texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que busca alterar o artigo 3° da Lei Municipal n° 2.274 de 17 de dezembro de
2019.
Por se tratar de uma obra de grande magnitude (instalação de empreendimento
hoteleiro) e que irá trazer beneficios para o Município, tornou-se necessária a adequação dos
prazos previstos nesta legislação.
Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa
Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 2 de dezembro de 2024.
MARLY LUZIA HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
https://www.americobrasiliense.sp.leg.br/ - Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 071/2024
Autoria: Vereadora MARLY PAVÃO
Altera dispositivo da Lei n° 2.274, de 17
de dezembro de 2019.
Art. 1° O artigo 3°, da Lei n°2.274, de 17 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
0 Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado,
exclusivamente para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja
construção deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em
até 8 (oito) anos, contados da conclusão do certame."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 2 de dezembro de 2024.
atArcr
MARL LUZIA HELD PAVÃO
(Marly Pavão)
Vereadora
Rua Manoel Borba, 298- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 -frittps;//www.arnericobrasiliense.spieg.br/
open original →