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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.274, de 17 de dezembro de 2019.
native_id1557

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-12-11 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Aguardando Votação — —
2024-12-02 Pedido de Adiamento — —
2024-12-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2024-12-02 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-12-02 Proposição Protocolada — —
2024-12-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T15:42:03.580490-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2024-12-04T10:13:49.431662-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que busca alterar o artigo 3° da Lei Municipal n° 2.274 de 17 de dezembro de 
2019. 
Por se tratar de uma obra de grande magnitude (instalação de empreendimento 
hoteleiro) e que irá trazer beneficios para o Município, tornou-se necessária a adequação dos 
prazos previstos nesta legislação. 
Espero que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa 
Augusta Casa de Leis, envio meus protestos de estima e consideração. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 2 de dezembro de 2024. 
MARLY LUZIA HELD PAVÃO 
(Marly Pavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
https://www.americobrasiliense.sp.leg.br/ - Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 071/2024 
Autoria: Vereadora MARLY PAVÃO 
Altera dispositivo da Lei n° 2.274, de 17 
de dezembro de 2019. 
Art. 1° O artigo 3°, da Lei n°2.274, de 17 de dezembro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3
0 Em qualquer caso, o imóvel deverá ser destinado, 
exclusivamente para a instalação de empreendimento hoteleiro, cuja 
construção deverá iniciar-se em até 5 (cinco) anos e ser concluída em 
até 8 (oito) anos, contados da conclusão do certame." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 2 de dezembro de 2024. 
atArcr 
MARL LUZIA HELD PAVÃO 
(Marly Pavão) 
Vereadora 
Rua Manoel Borba, 298- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 -frittps;//www.arnericobrasiliense.spieg.br/ 

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