PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de novembro de 2024.
OFÍCIO Nº 276/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional suplementar,
decorrentes da solicitação da alteração da emenda impositiva nº 59, apresentada pelo seu
respectivo autor, conforme ofício recebido por este Poder Executivo (vide cópia anexa).
Desta forma, o pretendido texto normativo em seus dispositivos, objetiva
atender à solicitação de alteração apresentada pelo Vereador Roberto Rodrigues Job, ora
solicitante, a saber:
- Ofício nº 477/2024 (emenda nº 59).
Tendo em vista que os detalhamentos das informações correspondentes à
alteração em questão, estão bem elucidadas no ofício requisitório anexo, deixamos de
apresentar outras complementações.
Por fim, propõem em seu artigo 3º, as alterações necessárias da Lei nº 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/60EC-1111-58D1-4195 e informe o código 60EC-1111-58D1-4195
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil
reais), referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 59, na dotação
orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.13.02 – Emendas Impositivas – Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
660 154520067.1098 449051 Obras e instalações 08.110.0311 63.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas – Esporte
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
651 278120070.1098 449051 Obras e instalações 08.110.0311 63.000,00
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado,
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro de
2024 (dois mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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