PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 08 de novembro de 2024.
OFÍCIO Nº 265/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais decorrentes
das solicitações das alterações das emendas impositivas nos 25, 27 e 28, apresentadas pelo seu
autor, Vereador José Roberto de Andrade, conforme ofícios recebidos por este Poder Executivo
(vide cópias anexas).
Desta forma o pretendido texto normativo em seus dispositivos, dispõe
sobre as respectivas aberturas de créditos adicionais, sejam suplementares ou especiais, de
forma a atender as solicitações de alterações apresentadas pelos Vereadores, ora solicitantes:
- Ofício nº 436/2024 (emenda nº 25): artigos 1º e 2º;
- Ofício nº 437/2024 (emenda nº 27): artigos 3º e 4º; e
- Ofício nº 438/2024 (emenda nº 28): artigos 5º e 6º.
Tendo em vista que os detalhamentos das informações correspondentes às
alterações em questão, estão bem elucidadas nos ofícios requisitórios anexos, deixamos de
apresentar outras complementações.
Por fim, propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias da Lei nº 2365,
de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem
como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/441E-DE3F-C074-011A e informe o código 441E-DE3F-C074-011A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/441E-DE3F-C074-011A e informe o código 441E-DE3F-C074-011A
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº ______/2024
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 25, na dotação
orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 15.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.08.02 – Emendas Impositivas - Esporte
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
650 278120070.1098 449052 Equipamento e Material
Permanente 08.110.0311 15.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente
a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 27, na dotação orçamentária
abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 10.000,00
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/441E-DE3F-C074-011A e informe o código 441E-DE3F-C074-011A
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
647 278130065.2109 339039 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 08.110.0311 10.000,00
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
referente a alteração da destinação dos recursos da Emenda Impositiva nº 28, na dotação
orçamentária abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
643 278130065.2109 339030 Material de Consumo 08.110.0311 16.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.04 – Emendas Impositivas – Cultura, Turismo e Lazer
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
647 278130065.2109 339039 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 08.110.0311 16.000,00
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado,
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/441E-DE3F-C074-011A e informe o código 441E-DE3F-C074-011A
3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 08 (oito) dias do mês de novembro de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/441E-DE3F-C074-011A e informe o código 441E-DE3F-C074-011A