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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaAltera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2024-12-12 Aguardando promulgação da lei — —
2024-12-09 Proposição aprovada — —
2024-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-12-09 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2024-12-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2024-12-05 Proposição Protocolada — —
2024-12-05 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 03 de dezembro de 2024. 
OFÍCIO Nº 281/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente 
para encaminhar a essa Casa Legislativa, para que seja levado à deliberação dos nobres Senhores 
Edis, o incluso projeto de lei que altera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, Lei nº 2536, de 18 
de dezembro de 2023, e dá outras providências. 
São objetos de alterações por meio do incluso projeto, a Lei nº 2506, de 15 de 
agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2024 (LDO) e a Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, que estima a Receita e 
Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências (LOA). 
 
Visa o incluso projeto de lei aumentar de 10% (dez por cento) para 25% (vinte 
e cinco por cento) os valores para abertura de créditos adicionais, previstos nas normas 
supracitadas (LDO e LOA) de 2024. 
Conforme apurado no corrente exercício, do valor correspondente ao 
percentual autorizado na lei orçamentária vigente para a abertura de créditos adicionais 
suplementares, no corrente exercício, podem não ser suficientes para quitação de despesas 
ordinárias deste final de ano, especialmente dos decorrentes de renovações de contrato, 
remanejamento de “fichas”, compra de materiais de consumo, realização de obras, e de serviços, 
carecendo, portanto, da aprovação do presente projeto de lei, para o devido curso da execução 
orçamentária, conforme previsão constitucional do art. 167, VI. 
Ressalta-se, que a concessão do percentual em questão, trata-se de uma medida 
preventiva, de forma assegurar a execução orçamentário neste de exercício. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua natureza 
e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1B6C-DE4A-A47A-9DA7 e informe o código 1B6C-DE4A-A47A-9DA7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de consideração 
e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI Nº ________/2024 
Altera a Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, 
Lei nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, e dá 
outras providências. 
Art. 1º O inciso II, do artigo 34 da Lei Municipal nº 2506, de 15 de agosto de 
2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 ....................................................................... 
...................................................................................... 
 
II 
– Abrir créditos adicionais suplementares no limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
....................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal nº 2536, de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 3º ....................................................................... 
 
I 
– de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do orçamento total 
das despesas, nos termos do artigo 7° da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964; 
II - .....................................................................................
”
 
“Art. 5º ........................................................................ 
..................................................................................... 
III 
– Abrir créditos adicionais até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; 
IV - ..............................................................................
”
Art. 3º A abertura dos créditos adicionais de que tratam esta lei, serão 
suplementados na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e/ou superávit 
financeiro de exercício anterior, em consonância com apuração contábil. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2024 (dois 
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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