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Saud Camarárias,
VALDEIR BE
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Americo Brasiliense, 05 dedezembrode 2024.
Nobres Pares:
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa Colenda
Camara,o incluso Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a concessão de
auxilio-alimentação extraordinário, para o mês de dezembro de 2024, aos
servidores públicos daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense e dá outras
providências."
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria,
aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes nossas,
Presidente
ZÉLIA DO A 0 GRACINDO
Vice-Presidente
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE SILAS ERNANDES PINTO
10 Secretário 2° Secretário
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Tereza Raquel Cardoso De Brito
Chefe de Secretaria
Matricula 110
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-000 — Américo Brasiliense — SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br— Fone: (16) 3392-1134
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 011/2024
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentação
extraordinário, para o mês de dezembro de 2024,
aos servidores públicos daCamaraMunicipal de
Américo Brasiliense e dá outras providências.
Art.1° Fica concedido aos servidores públicos daCamaraMunicipal de Américo
Brasiliense, o auxilio-alimentação extraordinário apenas para o mês de dezembro de
2024, no valor de R$ 905,45 (novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
§1° - 0 valor do auxilio-alimentação referido no caput será pago integralmente
aos servidores públicos daCamaraMunicipal que, na data da publicação desta lei, já
tenham completado um ano ou mais de um ano de tempo de serviço naCamaraMunicipal
de Américo Brasiliense.
§ 2° - 0 servidor público daCamaraMunicipal que tiver menos de um ano de
tempo de serviço terá o valor do auxilio-alimentação pago proporcionalmente aos meses
trabalhados no exercício de 2024, sendo que se houver fração de dias/mês na contagem,
acima de 15 (quinze) dias trabalhados,seracontado como mês trabalhado para efeito esse
cálculo.
Art.2° Em nenhuma hipótese o beneficio se incorporará a remuneração do
servidor e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdencidrias e
fiscais.
Art.3° As despesas necessárias à execução desta norma onerarão verbas próprias
consignadas em orçamento legislativo.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 05 de dezembro de 2024.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro— CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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ZÉLIA D likratrKDO
Vice-Presidente
VALDEIR B VA
Presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
JOSÉ OBERTO DE ANDRADE SILAS FE 1 DES PINTO
10 Secretário 2° Secretário
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Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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