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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 12 de dezembro de 2024.
OFÍCIO Nº 292/2024
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei dispositivo da
Lei Municipal nº 2604, de 12 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
A referida lei, recentemente promulgada, dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 (LDO) e a Lei nº 2536, de 18 de
dezembro de 2023, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Américo Brasiliense
para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências (LOA).
A norma em questão aumentou de 10% (dez por cento) para 25% (vinte e
cinco por cento) os valores para abertura de créditos adicionais, previstos nas normas
supracitadas (LDO e LOA) de 2024, contudo, verificou-se uma incorreção no tange ao início
dos seus efeitos e que necessita de saneamento, conforme propõe o incluso projeto.
Neste sentido, visa o incluso projeto de lei, prover a correção na Lei
Municipal nº 2604, de 12 de dezembro de 2024, em seu artigo 4º, complementando sua redação,
acrescendo o termo retroativo para os seus efeitos:
“a contar de 25 de novembro de 2024
”.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador VALDEIR BEZERRA DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº ________/2024
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2604, de
12 de dezembro de 2024, e dá outras
providências.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2604, de 12 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
os seus efeitos a contar de 25 de novembro de 2024.
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2024 (dois
mil e vinte e quatro).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/D0BD-953F-5585-F0CC e informe o código D0BD-953F-5585-F0CC
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