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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2024-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dei outras providências.
native_id1662

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-02-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-03 Proposição aprovada — —
2025-02-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-03 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-01-23 Proposição Protocolada — —
2025-01-23 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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tg~101/ 8,)92,5" 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 16 de janeiro de 2025. 
OFICIO N° 006/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a concessão de revisão 
geral anual aos servidores municipais do Poder Executivo de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
O Projeto de Lei Complementar ora apresentado destina-se cumprir a 
determinação constitucional prevista no art. 37, X, de que, anualmente, seja realizada a revisão 
geral das remunerações dos servidores públicos, a fim de que não sofram os efeitos da inflação, 
tudo como medida de incentivar a boa execução dos serviços e atividades públicas municipais. 
Neste sentido propõe o presente projeto em seu artigo 1°, a concessão de 
revisão geral anual dos vencimentos de todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, incluindo-se aposentados, 
pensionistas revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e 
oitenta e três centésimos percentuais) com base no artigo 37, X, parte final, da Constituição 
Federal, a partir de 1° de fevereiro de 2025. 
O referido índice provém do acumulado do 1PCA de janeiro de 2024 a 
dezembro de 2024. 
O incluso projeto regulamenta no § 3° do artigo 1°, a complementação aos 
servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais), a título de equiparação ao salário mínimo nacional, o 
correspondente a diferença entre o valor deste e os seus vencimentos, nesta ordem. 
Dispõe também o incluso projeto de lei, em seu artigo 2°, que os 
vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, e de 
Agente de Controle de Vetores, originalmente regulamentados pelo artigo 1° da Lei 
Complementar n° 254, de 21 de setembro de 2022, obedecerá a Escala de Referência e 
Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo 1. 
Cumpre salientar que tabela supracitada, contempla a aplicação do 
percentual da revisão geral anual de que trata o presente texto normativo. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Dispõe também o incluso projeto de lei, em seu artigo 30 a concessão de 
reajuste no percentual de 1,35% (um inteiro e trinta e cinco percentuais), aos seus vencimentos, 
que será somado ao percentual de revisão de que trata o artigo 1°, aos integrantes do quadro do 
magistério público municipal, assim defmidos no artigo 2°, da Lei Complementar n° 033, de 22 
de janeiro de 2003, a partir de 1° de janeiro de 2025. 
O reajuste e respectiva revisão supracitada, decorre da previsão normativa 
contida no artigo 5°, da Lei Federal n° 11.738/2008, em consonância com a redação vigente da 
Portaria Interministerial n° 6, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Educação (vide 
última alteração em anexo: Portaria Interministerial MEC/MF n° 23, de 23 de dezembro de 
2024). 
o Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 0 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de g 
consideração e distinto apreço. 
a, 
Atenciosamente. 
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.14 TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA E 8 Prefeita Municipal 
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Vereador MAICON RIOS LT, 
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1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 /2025 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
aos servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense e dei outras providências. 
Art. 1° Fica concedido a todos os servidores municipais do Poder Executivo de 
Américo Brasiliense, qualquer que seja a fortim de provimento, incluindo-se aposentados e 
pensionistas, revisão geral anual dos vencimentos, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e 
oitenta e três centésimos percentuais), com base no artigo 37. X. parte final, da Constituição 
Federal. 
§ 1° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo obedecerá a 
Escala de Referência e Vencimentos, constantes na Tabela I, do Anexo I desta lei, que passa a 
substituir a Tabela Ido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 2° As horas dos demais servidores municipais que tenham salário base calculado 
em razão delas passam a ter os valores constantes Tabela III, do Anexo I desta lei, que passa a 
substituir a Tabela III do Anexo IV da Lei Complementar tf 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 3° Os servidores do Poder Executivo cujos vencimentos sejam inferiores a R$ 
1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), perceberão mensalmente, a título de equiparação ao 
salário mínimo nacional, o correspondente a diferença entre o valor deste e os seus vencimentos, 
nesta ordem. 
Art. 2° Os vencimentos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente 
Comunitário de Saúde, e de Agente de Controle de Vetores, originalmente regulamentados pelo 
artigo 1° da Lei Complementar n° 254, de 21 de setembro de 2022, obedecerá a Escala de 
Referência e Vencimentos, constantes na Tabela V, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a 
Tabela V, do Anexo IV, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, cujo valores já 
contemplam a revisão prevista no artigo 1°. 
§ I' No caso de os vencimentos previstos no "caput" resultarem em valores 
inferiores a 2 (dois) salários mínimos nacionais, será assegurado o direito a uma complementação 
remuneratória, no valor da diferença para que seus vencimentos atinjam o piso salarial previsto no 
art. 198, §9°, da Constituição Federal. 
§ Os vencimentos fixados no "caput" se aplicam aos servidores que compõem o 
grupo de trabalho especial, de auxílio às atividades de controle, combate e prevenção aos vetores 
e endemias, enquanto mantidos no exercício dessa atividade e desde que seu cadastro junto ao 
Ministério da Saúde sirva de base de cálculo para a transferência de recursos para o município. 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 3° Fica concedido o reajuste no percentual de 1,35% (um inteiro e trinta e cinco 
percentuais), que será somado ao percentual de revisão de que trata o artigo 1°, aos vencimentos 
dos integrantes do quadro do magistério público municipal, assim definidos no artigo 2", da Lei 
Complementar n°033, de 22 de janeiro de 2003. 
§ 1° Os valores horas/aula dos Professores de Educação Infantil, Básica I, e Básica 
II, passam a ter os valores constantes Tabela II, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela 
lido Anexo IV da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
§ 2° O salário base dos servidores municipais do Poder Executivo integrantès do 
quadro do magistério público municipal, obedecerá a Escala de Referência e Vencimentos. 
constantes na Tabela IV, do Anexo I desta lei, que passa a substituir a Tabela IV, do Anexo IV da 
Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 4° As despesas necessárias à execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações específicas consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiros: 
I - A partir de 1° de fevereiro de 2025, para a norma prevista nos artigos 1° e 20; e 
II — A partir de 1° de janeiro de 2025, para a norma prevista no artigo 3°. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
1) 
PREFEITURA DO MUNICiP10 DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO I 
T 111FL X 1 - ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS 
REF. Grau A Grau II Grau C Grau 1) Grau E Grau F Grau G 
1 1.393.84 1.400,80 1.407,81 1.415.78 1.531,48 1.611.84 1.701,83 
2 1.404,29 1.411,31 1.418,37 1.451,13 1.566,85 1.647,20 1.740,41 
3 1.414,82 1.415,78 1.454,36 1.531,48 1.608,63 1.695,38 1.788,61 
4 1.425,43 1.454,36 1.492,91 1.589,35 1.666,48 1.756,49 1.856,12 
5 1.441,50 1.496.13 1.551,10 1.627,92 1.724,35 1.823,96 1.920,38 
6 1.480,06 1.557,17 1.595,77 1.705,07 1.782,20 1.878,61 1.9R7,89 
7 1.518,65 1.621,47 1.672,89 1.762,91 1.859,32 1.962,18 2.074,65 
8 1.711,49 1.827,19 1.904,32 1.955,75 2.013,61 2.129,30 2.251,42 
9 1.904,32 2.007,16 2.052,17 2.129,30 2.245,02 2.376,81 2.518,21 
10 2.020,05 2.097,18 2.212,89 2.290,01 2.405,72 2.550,34 2.704,63 
11 2.212,89 2.439,78 2.560,00 2.675,72 2.791,40 2.961,74 3.144,97 
12 2.444,28 2.675,72 2.829,95 2.945,67 3.209,24 3.405,31 3.620,64 
13 2.675,72 2.907,09 3.061,39 3.177,09 3.479,22 3.694.55 3.929,20 
14 3.292,79 3.447,05 3.601,33 3.749,21 3.903,49 4.150.96 4.417,77 
15 4.568,97 4.723,26 4.877,56 5.031,85 5.186,12 5.340,40 5.494,69 
16 4.812,02 4.966,30 5.120,59 5.274,89 5.429,17 5.583,44 5.737,75 
17 5.055,02 5.209,30 5.363,62 5.517,91 5.672,20 5.832,22 5.986,50 
18 5.271,71 5.425,24 5.578,75 5.732,28 5.885,80 6.039,32 6.192,86 
19 5.513,54 5.667,06 5.820,58 5.955,06 6.133,34 6.286,85 6.440,38 
20 6.267,66 6.581,04 6.910,10 7.255,60 7.618,38 7.999,30 8.399,26 
21 6.894,43 7.239,15 7.601,11 7.981,16 8.380,22 8.799,23 9.239,19 
22 7.583,87 7.963,06 8.361,22 8.779,28 9.218,24 9.679.15 10.163.11 
23 8.342,26 8.759,37 9.197,34 9.657,20 10.140,06 10.647,07 11.179,42 
1) 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA II- VALORES HORAS/AULA DOS 
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, BÁSICA I, E BÁSICA II 
REFERÊNCIA % VALOR 
HORA/AULA 
1 - 23,19 
9 9% 23,65 
3 2% 24,09 
4 2% 24,56 
5 2% 25,03 
6 2% 25,52 
7 2% 26,01 
8 2% 26,48 
9 2% _ 27,01 
10 2% 27,52 
11 2% 28,05 
12 2% 28,58 
13 2% 29,14 
14 2% 29,68 
15 2% 30,25 
16 2% 30,86 
17 2% 31,45 
18 2% 32,04 
19 2% 32,67 
20 2% 33,30 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA III — DEMAIS VALORES DE HORA TRABALHADA 
Lei Complementar n 0159/2014 (apenas dentista) 
GRAU % HORA 
A - 59,74 
B 2% 60,93 
C 2% 62,15 
D 2% 63,40 
E 2% 64,67 
F 2% 65,95 
G 2% 67,28 
Artigo 32 da Lei Complementar n." 183/1017 
GRAU % HORA 
A - 145,07 
B 2% 147,98 
C 2% 150,93 
D 2% 153,95 
E 2% 157,05 
F 2% 160,17 
G 2% 163,39 
Lei Complementar n." 159/2014 (apenas médico), 
artigo 38 da Lei Complementar n." 182/2017 e 
artigo 31 da Lei Complementar n.' 183/2017 
GRAU % HORA 
A 84,84 
B 2% 86,54 
C 2% 88,27 
D 2% 90.03 
E 2% 91,83 
F 2% 93,67 
G 2% 95,54 
Artigo 2" da Lei Complementar n." 199/1018 
(Médico Plantonista i 
GRAU % HORA 
A - 113,30 
B 2% 115,56 
C 2% 117,87 
D 2% 120,23 
E 2% 122,64 
F 2% 125,09 
G 2% 127,60 
1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA IV 
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DO 
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 
Cargo/Função Grau A Grau B Grau C 1 Grau D Grau E Grau F Grau G 
Chefe de Setor de 
Educação Básica 5.522,31 5.683,14 5.843,95 6.004,78 6.165,60 6.326.41 6.487,25 
Coordenador 
Pedagógico 5.775,64 5.936,45 6.097,27 6.238,15 6.424,90 6.585,72 6.746,54 
Diretor 
Adjunto 6.565,61 6.893,89 7.238.59 7.600,51 7.980,54 8.379,57 8.798,54 
Diretor 
Administrativo 7.222.17 7.583,28 7.962,44 8.360,56 8.778.59 9.217.53 9.678,40 
Supervisor de 
Ensino 7.944,38 8.341,60 8.758,68 9.196,62 9.656.45 10.139,28 10.646.24 
Diretor de 
Educação 7.944,38 8.341,60 8.758,68 9.196,62 9.656,45 10.139,28 10.646.24 
1) 
7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
TABELA V 
ESCALA DE REFERÊNCIA E VENCIMENTOS — AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E AGENTE DE CONTROLE DE VETORES 
Emprego Público Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
3.069,94 3.223,43 3.384,60 3.553,83 3.731,53 3.918,11 4.114,00 
Agente de controle 
de Vetores 3.069,94 3.223,43 3.384,60 3.553,83 3.731,53 3.918,11 4.114,00 
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