MA ON OS BAHIA DO CORTE
Presidente Vice-presidente
BR O RIBEIRO ROGEL ASCA • HAS DE ALMEIDA
1° Secretário 2° Secretário
12 -z l70-25
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei Complementar 002/2025 que "dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do
artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e
consideração.
Américo Brasiliense, 24 de janeiro de 2025.
Rua Manoel Borba, 298, Centro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual dos servidores do Poder Legislativo
do Município de Américo Brasiliense, nos
termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal de 1988, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento,
incluindo-se aposentados, pensionistas, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e
três centésimos percentuais).
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,
com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida
Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de reorganização
fundada no §1°, do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala
de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar
nos tentos do Anexo I.
§ 1° A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.518,00 (mil
quinhentos e dezoito reais), de acordo com o salário-mínimo vigente.
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Mexo I.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. ,
0A191(4)
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III° lb • 400001-1 • BEIRO ROGEL
1° Secretário 2° Secretário
S DE ALMEIDA
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Dr. "Elias Leme da Costa", 24 de janeiro de 2025.
MAKTONJUOS BAHIA DO CORTE
Presidente Vice-presidente
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Anexo I
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G
I 1.518,00 1.593,90 1.673,60 1.757,27 1.845,14 1.937,40 2.034,27
II 1.817,93 1.996,57 2.447,34 2.693,38 2.773,20 2.857,03 2.945,04
III 2.634,85 2.711,75 2.792,50 2.877,30 2.966,33 3.059,80 3.157,96
IV 3.393,87 3.563,56 3.741,74 3.928,83 4.125,27 4.331,54 4.548,11
V 3.679,03 3.862,98 4.056,13 4.258,94 4.471,88 4.695,48 4.930,25
VI 3.740,95 3.928,00 4.124,40 4.330,62 4.547,15 4.774,51 5.013,23
VII 4.603,83 4.813,29 5.053,95 5.583,38 5.685,59 5.850,58 6.143,11
VIM 5.486,52 5.760,85 6.048,89 6.351,33 6.668,90 7.002,34 7.352,46
IX 6.385,00 6.704,25 7.039,46 7.391,43 7.761,00 !. 8.149,05 8.556,51
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