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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-02-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-03 Proposição aprovada — —
2025-02-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-03 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-01-28 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-01-27 Proposição Protocolada — —
2025-01-27 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MA ON OS BAHIA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
BR O RIBEIRO ROGEL ASCA • HAS DE ALMEIDA 
1° Secretário 2° Secretário 
12 -z l70-25 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei Complementar 002/2025 que "dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Américo Brasiliense, nos termos do 
artigo 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura, faz-se necessária, visto que a revisão geral anual é um direito 
subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a 
reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de 
efeitos inflacionários, relativas ao período de um ano. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, subscrevemo-nos enviando nossos protestos de estima e 
consideração. 
Américo Brasiliense, 24 de janeiro de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.americobrasibense.spieg.br- Fone: (16) 3392-3444 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N° 002/2025 
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL 
Dispõe sobre a concessão de revisão geral 
anual dos servidores do Poder Legislativo 
do Município de Américo Brasiliense, nos 
termos do artigo 37, inciso X da 
Constituição Federal de 1988, e dá outras 
providências. 
Art. 1° Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos aos servidores da 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, qualquer que seja a forma de provimento, 
incluindo-se aposentados, pensionistas, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e 
três centésimos percentuais). 
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no caput será concedida em 
atendimento ao inciso X, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, 
com aplicação acumulada do índice medido pelo IPCA dos últimos 12 (doze) meses. 
Art. 2° Para adequação ao valor do salário-mínimo implementado pela Medida 
Provisória n° 1.143, de 12 de dezembro de 2022, bem como em virtude de reorganização 
fundada no §1°, do artigo 39, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Escala 
de Referência e Vencimentos da Câmara Municipal de Américo Brasiliense passa a vigorar 
nos tentos do Anexo I. 
§ 1° A REFERÊNCIA I, GRAU A, tem seu valor fixado em R$ 1.518,00 (mil 
quinhentos e dezoito reais), de acordo com o salário-mínimo vigente. 
§ 2° O salário base dos servidores da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 
obedecerá a nova Escala de Referência e Vencimentos, conforme consta do Mexo I. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo. , 
0A191(4) 
Rua Manoel Borba, 298, Cent — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.amerieobrasiliense.sudechr — Fone: (16) 3392-3444 
ginalg ter 
III° lb • 400001-1 • BEIRO ROGEL 
1° Secretário 2° Secretário 
S DE ALMEIDA 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Parágrafo único. Fica dispensada a necessidade de apresentação do impacto 
orçamentário e financeiro do aumento de despesa constituída na presente Lei, por 
determinação do § 6° do artigo 17 da Lei Complementar Federal n° 101/2.000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 40 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo 
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Sala de Sessões Dr. "Elias Leme da Costa", 24 de janeiro de 2025. 
MAKTONJUOS BAHIA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
N%Mm.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Anexo I 
Ref. Grau A Grau B Grau C Grau D Grau E Grau F Grau G 
I 1.518,00 1.593,90 1.673,60 1.757,27 1.845,14 1.937,40 2.034,27 
II 1.817,93 1.996,57 2.447,34 2.693,38 2.773,20 2.857,03 2.945,04 
III 2.634,85 2.711,75 2.792,50 2.877,30 2.966,33 3.059,80 3.157,96 
IV 3.393,87 3.563,56 3.741,74 3.928,83 4.125,27 4.331,54 4.548,11 
V 3.679,03 3.862,98 4.056,13 4.258,94 4.471,88 4.695,48 4.930,25 
VI 3.740,95 3.928,00 4.124,40 4.330,62 4.547,15 4.774,51 5.013,23 
VII 4.603,83 4.813,29 5.053,95 5.583,38 5.685,59 5.850,58 6.143,11 
VIM 5.486,52 5.760,85 6.048,89 6.351,33 6.668,90 7.002,34 7.352,46 
IX 6.385,00 6.704,25 7.039,46 7.391,43 7.761,00 !. 8.149,05 8.556,51 
k 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sn.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
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