Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense tem a honra de
submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que busca
alterar dispositivos da Lei Municipal n° 210 de 23 de abril de 2019.
Tendo em vista a alta demanda e a sobrecarga das atividades exercidas pela
Procuradoria Jurídica, o que inclui suporte aos 13 (treze) vereadores; o trabalho em conjunto
com o Gabinete da Presidência; as orientações e suportes aos serviços de contabilidade;
compras e licitações; o controle interno e outras atividades nas esferas administrativas e
legislativas dessa Câmara Municipal, o objetivo desse Projeto de Lei é a previsão de um
cargo em comissão de Assessor de Procuradoria Jurídica.
É de suma importância sublinhar que as funções desse cargo serão exclusivamente
voltadas na busca da resolução acerca da alta demanda e da sobrecarga que atualmente está
ocorrendo na Procuradoria Jurídica.
O cargo em questão busca trazer suporte jurídico ao Procurador Jurídico do
Legislativo em atividades relacionadas à elaboração de pareceres, acompanhamento de
processos administrativos e judiciais, assessoramento à Presidência e demais departamentos
da Câmara em questões legais e legislativas, entre outras tarefas correlatas determinadas pela
autoridade superior.
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem
essa Augusta Casa de Leis, enviamos nossos protestos de estima e consideração.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 3 de fevereiro de 2025.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
BAHIA DO CORTE
Vice-presidente
MAICON RIOS
Presidente
R O RIBEIRO ROG EL SCARENHAS DE ALMEIDA
1° Secretário 2° Secretária
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Projeto de Lei Complementar n° 003/2025
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal
Altera a Lei Complementar n° 210, de 1° de
abril de 2019.
Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, para
prever o cargo comissionado de Assessor de Procuradoria Jurídica no âmbito da Câmara
Municipal de Américo Brasiliense:
Art. 2°
VIII) ASSESSOR DE PROCURADORIA JURÍDICA
Quantidade: 01
Vencimentos: Ref. VIII
Cargo Comissionado — provimento por livre nomeação e exoneração
Atribuições: Prestar suporte jurídico ao Procurador Jurídico do Legislativo em
atividades relacionadas à elaboração de pareceres, acompanhamento de processos
administrativos e judiciais, assessoramento à Presidência da Câmara Municipal e à
Mesa Diretora e demais setores da Edilidade em questões legais e legislativas, entre
outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior; executar atividades
de suporte e assessoramento estratégico à Procuradoria Jurídica do Legislativo,
identificando as demandas imediatas e a definição de objetivos de médio e longo prazo
da instituição; realizar análise de tendências e cenários futuros, para auxiliar na
tomada de decisões pela Procuradoria Legislativa; acompanhar as ações internas da
Procuradoria Jurídica do Legislativo, identificando pontos positivos e negativos e
viabilizar decisões superiores visando ajustes e melhorias necessárias; criar
procedimentos e rotinas visando a eficácia das atividades da Procuradoria Jurídica
do Legislativo, inclusive desenvolvendo projetos de inovação e modernização no
âmbito institucional, buscando alcançar as melhores práticas da Advocacia Pública
Legislativa; coordenar projetos institucionais da Procuradoria Jurídica do
Legislativo, planejando e acompanhando a execução das atividades previstas;
estabelecer e manter relacionamentos com órgãos e entidades externas à
Procuradoria Jurídica do Legislativo, buscando identificar os melhores modelos de
atuação e estabelecer parcerias que possam contribuir para o desenvolvimento
institucional; manter articulação com os demais órgãos do Poder Legislativo e com
entidades externas, como Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministérios Públicos,
Defensorias Públicas, Procuradorias de entes públicos e Tribunais de Contas;
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orientar os órgãos internos da Câmara Municipal e da Procuradoria Jurídica do
Legislativo na aplicação das políticas públicas e estratégias definidas pela
Administração Superior da Câmara Municipal, com o objetivo de aumentar a
eficiência no atendimento 1:função institucional do Poder Legislativo e na realização
das atividades internas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
estar quite com o serviço militar.
Escolaridade: Ensino superior completo em Direito, com inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
Jornada: 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2° Fica acrescido o Artigo 2°-A à Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 2019
com a seguinte redação:
"Art. 2`LA O cargo de Assessor de Procuradoria Jurídica será de livre
nomeação e exoneração, conforme critérios estabelecidos pelo Procurador Jurídico
do Legislativo, a quem o ocupante do cargo estará subordinado diretamente,
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis."
Art. 3° O Artigo 4° da Lei Complementar n°210, de 1° de abril de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 4° Fica autorizado ao ocupante do emprego público de Procurador
Jurídico constante do artigo 2°, inciso 1, desta Lei, a ampliação da sua jornada normal
de trabalho até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, caso em que seu valor de
referência de vencimentos aumentará proporcionalmente."
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente do Legislativo Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 3 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
MA RIOS BAHIA DO CORTE
Presidente Vice-presidente
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O RIBEIRO ROGEL CA NHAS DE ALMEIDA
1° Secretário r Secretária
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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