br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaAltera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019.
native_id1666

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-24 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-02-05 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-03 Proposição aprovada — —
2025-02-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-02-03 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-02-03 Proposição Protocolada — —
2025-02-03 Aguarda Protocolo — Altera a Lei Complementar nº 210, de 1º de abril de 2019.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Américo Brasiliense tem a honra de 
submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que busca 
alterar dispositivos da Lei Municipal n° 210 de 23 de abril de 2019. 
Tendo em vista a alta demanda e a sobrecarga das atividades exercidas pela 
Procuradoria Jurídica, o que inclui suporte aos 13 (treze) vereadores; o trabalho em conjunto 
com o Gabinete da Presidência; as orientações e suportes aos serviços de contabilidade; 
compras e licitações; o controle interno e outras atividades nas esferas administrativas e 
legislativas dessa Câmara Municipal, o objetivo desse Projeto de Lei é a previsão de um 
cargo em comissão de Assessor de Procuradoria Jurídica. 
É de suma importância sublinhar que as funções desse cargo serão exclusivamente 
voltadas na busca da resolução acerca da alta demanda e da sobrecarga que atualmente está 
ocorrendo na Procuradoria Jurídica. 
O cargo em questão busca trazer suporte jurídico ao Procurador Jurídico do 
Legislativo em atividades relacionadas à elaboração de pareceres, acompanhamento de 
processos administrativos e judiciais, assessoramento à Presidência e demais departamentos 
da Câmara em questões legais e legislativas, entre outras tarefas correlatas determinadas pela 
autoridade superior. 
Esperamos que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem 
essa Augusta Casa de Leis, enviamos nossos protestos de estima e consideração. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 3 de fevereiro de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
wn.americobrasiliense.sn.leg.br/ — Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
BAHIA DO CORTE 
Vice-presidente 
MAICON RIOS 
Presidente 
R O RIBEIRO ROG EL SCARENHAS DE ALMEIDA 
1° Secretário 2° Secretária 
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
wn.americobrasiliense.sp.lee.br/ — Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Projeto de Lei Complementar n° 003/2025 
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal 
Altera a Lei Complementar n° 210, de 1° de 
abril de 2019. 
Art. 1° Fica acrescido o inciso VIII ao Artigo 2° da Lei Complementar n° 210, para 
prever o cargo comissionado de Assessor de Procuradoria Jurídica no âmbito da Câmara 
Municipal de Américo Brasiliense: 
Art. 2° 
VIII) ASSESSOR DE PROCURADORIA JURÍDICA 
Quantidade: 01 
Vencimentos: Ref. VIII 
Cargo Comissionado — provimento por livre nomeação e exoneração 
Atribuições: Prestar suporte jurídico ao Procurador Jurídico do Legislativo em 
atividades relacionadas à elaboração de pareceres, acompanhamento de processos 
administrativos e judiciais, assessoramento à Presidência da Câmara Municipal e à 
Mesa Diretora e demais setores da Edilidade em questões legais e legislativas, entre 
outras tarefas correlatas determinadas pela autoridade superior; executar atividades 
de suporte e assessoramento estratégico à Procuradoria Jurídica do Legislativo, 
identificando as demandas imediatas e a definição de objetivos de médio e longo prazo 
da instituição; realizar análise de tendências e cenários futuros, para auxiliar na 
tomada de decisões pela Procuradoria Legislativa; acompanhar as ações internas da 
Procuradoria Jurídica do Legislativo, identificando pontos positivos e negativos e 
viabilizar decisões superiores visando ajustes e melhorias necessárias; criar 
procedimentos e rotinas visando a eficácia das atividades da Procuradoria Jurídica 
do Legislativo, inclusive desenvolvendo projetos de inovação e modernização no 
âmbito institucional, buscando alcançar as melhores práticas da Advocacia Pública 
Legislativa; coordenar projetos institucionais da Procuradoria Jurídica do 
Legislativo, planejando e acompanhando a execução das atividades previstas; 
estabelecer e manter relacionamentos com órgãos e entidades externas à 
Procuradoria Jurídica do Legislativo, buscando identificar os melhores modelos de 
atuação e estabelecer parcerias que possam contribuir para o desenvolvimento 
institucional; manter articulação com os demais órgãos do Poder Legislativo e com 
entidades externas, como Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministérios Públicos, 
Defensorias Públicas, Procuradorias de entes públicos e Tribunais de Contas; 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
orientar os órgãos internos da Câmara Municipal e da Procuradoria Jurídica do 
Legislativo na aplicação das políticas públicas e estratégias definidas pela 
Administração Superior da Câmara Municipal, com o objetivo de aumentar a 
eficiência no atendimento 1:função institucional do Poder Legislativo e na realização 
das atividades internas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
hierárquico. 
Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; 
estar quite com o serviço militar. 
Escolaridade: Ensino superior completo em Direito, com inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil (OAB); 
Jornada: 20 (vinte) horas semanais. 
Art. 2° Fica acrescido o Artigo 2°-A à Lei Complementar n° 210, de 1° de abril de 2019 
com a seguinte redação: 
"Art. 2`LA O cargo de Assessor de Procuradoria Jurídica será de livre 
nomeação e exoneração, conforme critérios estabelecidos pelo Procurador Jurídico 
do Legislativo, a quem o ocupante do cargo estará subordinado diretamente, 
observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis." 
Art. 3° O Artigo 4° da Lei Complementar n°210, de 1° de abril de 2019 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° Fica autorizado ao ocupante do emprego público de Procurador 
Jurídico constante do artigo 2°, inciso 1, desta Lei, a ampliação da sua jornada normal 
de trabalho até o máximo de 40 (quarenta) horas semanais, caso em que seu valor de 
referência de vencimentos aumentará proporcionalmente." 
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente do Legislativo Municipal. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, aos 3 (três) dias do mês de fevereiro do ano de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
MA RIOS BAHIA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sn.leu.br— Fone: (16) 3392-3444 
O RIBEIRO ROGEL CA NHAS DE ALMEIDA 
1° Secretário r Secretária 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 

open original →