PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de janeiro de 2025.
OFÍCIO Nº 025/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$
324.102,26 (trezentos e vinte quatro mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente dos recursos das Emendas Parlamentares nos
2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei Macris) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos Zarattini), conforme
dispostos em seus artigos 1º e 2º.
As referidas dotações serão destinadas a continuidade das obras de
construção do anexo à edificação da antiga Estação Ferroviária.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0787-FF73-C960-2EF9 e informe o código 0787-FF73-C960-2EF9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 324.102,26 (trezentos e vinte quatro
mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente dos recursos das Emendas
Parlamentares nos 2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei Macris) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos
Zarattini), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01
– Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000350 24.102,26
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000353 300.000,00
TOTAL 324.102,26
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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