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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-02-20 Aguardando promulgação da lei — —
2025-02-17 Proposição aprovada — Proposição inclusa na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 17/02.
2025-02-17 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-02-03 Proposição lida em Plenário — —
2025-02-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-01-31 Proposição Protocolada — —
2025-01-31 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T11:40:26.237027-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 29 de janeiro de 2025. 
OFÍCIO Nº 025/2025 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$ 
324.102,26 (trezentos e vinte quatro mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos), que será 
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, 
§3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, decorrente dos recursos das Emendas Parlamentares nos 
2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei Macris) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos Zarattini), conforme 
dispostos em seus artigos 1º e 2º. 
As referidas dotações serão destinadas a continuidade das obras de 
construção do anexo à edificação da antiga Estação Ferroviária. 
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações 
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 
2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração 
da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações 
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0787-FF73-C960-2EF9 e informe o código 0787-FF73-C960-2EF9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0787-FF73-C960-2EF9 e informe o código 0787-FF73-C960-2EF9
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 324.102,26 (trezentos e vinte quatro 
mil, cento e dois reais e vinte e seis centavos), decorrente dos recursos das Emendas 
Parlamentares nos 2021.236.600.01 (Dep. Vanderlei Macris) e 2021.252.00006 (Dep. Carlos 
Zarattini), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 
– Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000350 24.102,26 
XXX 154520045.1049 449051 Obras e instalações 058000353 300.000,00 
TOTAL 324.102,26 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício. 
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025 
(dois mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0787-FF73-C960-2EF9 e informe o código 0787-FF73-C960-2EF9

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