PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de janeiro de 2025.
OFÍCIO Nº 024/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$
2.435.976,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais),
que será coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43,
inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 4320/64, referente a transferência de recursos financeiros
do Ministério de Saúde (Programa Requalifica UBS
– Construção
– Novo PAC (Proposta
12006.4510001/24-001 - SISMOB)), conforme dispostos em seus artigos 1º e 2º.
A referida dotação será destinada às obras e instalações de uma Unidade
Básica de Saúde (UBS), Porte II, no bairro Jardim Primaveras, conforme documentos correlatos
anexos.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B6C-AB71-7393-B6BA e informe o código 9B6C-AB71-7393-B6BA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.435.976,00 (dois milhões,
quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), na dotação orçamentária
abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.07
– Investimentos
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103010055.1027 449051 Obras e instalações 05.800.0357 2.435.976,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Ministério de Saúde (Programa
Requalifica UBS
– Construção
– Novo PAC (Proposta 12006.4510001/24-001 - SISMOB)).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9B6C-AB71-7393-B6BA e informe o código 9B6C-AB71-7393-B6BA
Ofício 076/2025
De: Josiane S. - DESAU
Para: Elisangela Cristina Formenton Dos Anjos
Data: 24/01/2025 às 10:14:03
Setores envolvidos:
DESAU, LC, DESAU - DIR
Abertura de ficha - Proposta 12006.4510001/24-001- UBS Jardim Pimaveras.
Ilma Elisangela Cristina Formenton Dos Anjos - LC
Informamos que o Recurso Federal de Investimento no valor de R$ 2.435.976,00 (dois milhões quatrocentos e
trinta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais), a ser repassado ao nosso município neste ano (2025) em
parcela única, após a conclusão da etapa de ação preparatória no sistema SISMOB, referente a Proposta
12006.4510001/24-001, do Programa Requalifica UBS – Construção – Novo PAC, será destinado a Obras e
Instalações para construção de uma UBS Porte II, no bairro Jardim Primaveras. Solicitamos a abertura de ficha
orçamentária.
Atenciosamente, _
Josiane Cristina dos Santos
Administrativa - Departamento Municipal de Saúde.
Anexos:
proposta1737724273.pdf Assinado por 1 pessoa: DIRCE LAUTO GUIMARAES OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/39B8-7196-1465-12D6 e informe o código 39B8-7196-1465-12D6
INFORMAÇÕES DA PROPOSTA
PROPOSTA N° 12006.4510001/24-001
Dados da proposta
Entidade
FMS AMÉRICO BRASILIENSE/SP
CNPJ
12.006.451/0001-15
Programa
Atenção Básica
Componente
Requalifica UBS
Tipo de Obra
Construção
Tipo de Recurso
Programa
Porte
Porte II
Valor da Proposta
R$ 2.435.976,00
Justificativa
As equipes de Atenção Primária em Saúde desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação,
reabilitação de doenças e agravos mais frequentes e na manutenção da saúde daquela determinada comunidade. A
partir do conceito de Atenção Primária em Saúde pode-se considerar que a função da Unidade Básica de Saúde (UBS),
independentemente de estratégias em sua organização, é desenvolver ações de prevenção, promoção e recuperação
da saúde, atuando direta e indiretamente no processo de saúde/doença da população, respeitando os princípios de
integralidade, equidade e universalidade pessoal, ampliando sobremaneira a participação e o controle social com vistas
a vigilância à Saúde na defesa da qualidade de vida das pessoas, dentro de seu raio de atuação. Atualmente o
município possui uma baixa cobertura de Estratégia de Saúde da Família, possuindo um vazio assistencial neste local
onde será implantada as duas Equipes de ESF, sendo assim, a construção dessa nova UBS proporcionará a ampliação
da cobertura, melhorando o acesso e prestando uma assistência que vem ao encontro das necessidades locais.
Valor Empenhado
R$ 243.597,60
Valor Pago
R$ 0,00
Situação da Proposta
Favorável
Data do Cadastro
12/04/2024
Número da Portaria de Habilitação
4340
Data da Portaria de Habilitação
10/06/2024
Situação da obra
Em ação preparatória
Situação da proposta no SISPAG
SOLICITADO
Situação do monitoramento
Atualizado
Último monitoramento
20/01/2025 10:37
Localização
CNES -
Nome do Estabelecimento
UBS Dr. João Dupas Filho
Município
Americo Brasiliense
UF
Sao Paulo
Bairro
Jardim Primaveras
Endereço
Rua dos Jacarandas, 256
CEP
14823-170
Latitude e Longitude
-21.7319 / -48.09893
Observações -
Impresso em 24/01/2025 às 10:11 por Josiane Cristina Dos Santos Pág. 1/4Assinado por 1 pessoa: DIRCE LAUTO GUIMARAES OLIVEIRA
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Ambientes mínimos
Ambientes
Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Almoxarifado
1
3
Área externa para embarque e desembarque de
ambulância
1 21
Banheiro
1 4,8
Banheiro para funcionários
2 3,6
Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico
1
0
Consultório com sanitário anexo
2
9
Consultório indiferenciado / Acolhimento
3
9
Consultório odontológico para 2 Equipes
2 20
Copa
1 4,5
Depósito de material de limpeza (DML)
1
2
Depósito de Resíduos Comuns
1 1,4
Depósito de Resíduos Contaminados
1 1,2
Depósito de Resíduos Recicláveis
1 1,2
Expurgo do CME - Central de Material Esterilizado
1
5
Farmácia (estocagem / dispensação de medicamentos)
1 14
Sala de administração e gerência do CME - Central de
Material Esterilizado
1 7,5
Sala de atividades coletivas / Sala de ACS
1 20
Sala de curativos
1
9
Sala de esterilização/estocagem de material esterilizado do
CME - Central de Material Esterilizado
1
5
Sala de imunização
1
9
Sala de inalação coletiva
1
6
Sala de Procedimento / Coleta
1 10
Impresso em 24/01/2025 às 10:11 por Josiane Cristina Dos Santos Pág. 2/4Assinado por 1 pessoa: DIRCE LAUTO GUIMARAES OLIVEIRA
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Ambiente Quantidade Área mínima (m²)
Sala de recepção e espera
1 45
Sanitário do consultório
1
2
Sanitário do consultório (Portador de Necessidades
Especiais - PNE)
1 3,2
Sanitário para Portador de Necessidades Especiais - PNE
2 3,2
Fotografias
Fotografia Quantidade anexada Última atualização
Terreno
8 28/05/2024
Documentos
Documento Última atualização Anexado por
Regularização formal da propriedade (certidão emitida por
cartório de imóveis) 06/05/2024 JOSIANE CRISTINA
DOS SANTOS
Pareceres
proposta - Para adequação
Data de envio para análise
14/05/2024
Data do parecer
22/05/2024
Terreno
• Outros
Pelas imagens inseridas verificamos uma edificação existente, favor justificar.
proposta - Favorável
Data de envio para análise
28/05/2024
Data do parecer
29/05/2024
Observação/Justificativa
Considerando as Portarias GM/MS nº 1.517 de 09/10/2023 e nº 1.735 de 07/11/2023, que instituíram o processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
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Crescimento (Novo PAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.257, de 07 de março de 2024, que divulgou o resultado do processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do
Crescimento (Novo PAC).
Considerando a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, seção III, subseção I que redefine o
Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando os art. 1104 ao art. 1120 da Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre as transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a
Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma.
Considerando a Resolução nº 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o
planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do SUS;
Ressaltamos que, para liberação da parcela única, na etapa de ação preparatória, será necessário apresentar no
Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB a certidão emitida em cartório de registro de imóveis comprovando
o exercício de plenos poderes do ente federativo sobre o terreno, admitindo-se, alternativamente a apresentação de
declaração de dominialidade e documentos que comprovem a posse, conforme § 2º, Art. 1110, da Portaria de
Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Considerando, que no cadastro da proposta de projeto no SISMOB as respostas ao questionário eletrônico sobre o
atendimento dos requisitos estabelecidos na Política ou Programa estão adequadas nos termos do art. 1107 da
Portaria de Consolidação nº 06/2017, esta Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, posiciona-se com
parecer de mérito FAVORÁVEL, para a construção da Unidade Básica de Saúde.
É importante lembrar que toda UBS é um equipamento público e deve ser acessível de acordo com a Lei Federal
de Acessibilidade - Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, a NBR-9050 e em conformidade com a RDC Anvisa
nº 50/2002.
Pagamentos
Parcela única
Situação
Aguardando superação da etapa de Ação preparatória
Impresso em 24/01/2025 às 10:11 por Josiane Cristina Dos Santos Pág. 4/4Assinado por 1 pessoa: DIRCE LAUTO GUIMARAES OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/39B8-7196-1465-12D6 e informe o código 39B8-7196-1465-12D6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39B8-7196-1465-12D6
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DIRCE LAUTO GUIMARAES OLIVEIRA (CPF 099.XXX.XXX-73) em 25/01/2025 19:34:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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