PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 28 de janeiro de 2025.
OFÍCIO Nº 019/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
termos a seguir:
• R$ 21.670,95 (vinte e um mil, seiscentos e setenta reais, e noventa e
cinco centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 157, de 04
de julho de 2024
– Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, Emenda Parlamentar nº 2024.137.53029 –
Dep. Federal Marcos Pereira), conforme o artigo 1º;
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao saldo remanescente
dos recursos federais de custeio (Portaria GM/MS nº 2.856, de 28
de dezembro de 2023, recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada), proposta nº 193492 (SAIPS) – Dep.
Federal Luiz Carlos Motta, conforme o artigo 3º; e
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente ao saldo remanescente
dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução
SS nº 264, de 14 de novembro de 2024
– Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, Emenda Parlamentar
nº 2024.063.62310
– Dep. Estadual Marcos Damásio), conforme o
artigo 5º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de superávit do
exercício anterior.
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicação de recursos destinados à Saúde.
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3863-A76A-7318-64E3 e informe o código 3863-A76A-7318-64E3
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correlatos.
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como
eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3863-A76A-7318-64E3 e informe o código 3863-A76A-7318-64E3
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 21.670,95 (vinte e um mil, seiscentos
e setenta reais, e noventa e cinco centavos), referente ao saldo remanescente dos recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Resolução SS nº 157, de 04 de julho de 2024
–
Programa 0930
– Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP, Emenda Parlamentar nº
2024.137.53029
– Dep. Federal Marcos Pereira), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2104 339030 Material de Consumo 02.801.0348 21.670,95
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos federais de custeio (Portaria GM/MS nº 2.856, de
28 de dezembro de 2023, recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção
Especializada), proposta nº 193492 (SAIPS)
– Dep. Federal Luiz Carlos Motta, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2107 339039 Serviços de Pessoa Jurídica 05.302.0338 200.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3863-A76A-7318-64E3 e informe o código 3863-A76A-7318-64E3
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Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),
referente ao saldo remanescente dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
(Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024
– Programa 0930
– Atendimento Integral e
Descentralizado no SUS/SP, Emenda Parlamentar nº 2024.063.62310
– Dep. Estadual Marcos
Damásio), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.03
– Assistência de Média, Alta e Hospitalar
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 103020023.2084 335039
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
02.801.0356 200.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3863-A76A-7318-64E3 e informe o código 3863-A76A-7318-64E3