PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de junho de 2025.
OFÍCIO Nº 022/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 267.398,57 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e
cinquenta e sete centavos), referente aos recursos decorrentes do apoio financeiro da União ao
setor cultural, na forma da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc
- PNAB) e que será coberto na forma de superávit do exercício anterior, conforme disposto nos
artigos 1º e 2º.
As referidas dotações destinam-se à execução de ações na área cultural, nos
termos do regramento federal supra mencionado.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder as alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/6BD5-A8C1-E547-FD54 e informe o código 6BD5-A8C1-E547-FD54
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agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 267.398,57 (duzentos e sessenta e sete
mil, trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), referente aos recursos
decorrentes do apoio financeiro da União ao setor cultural, na forma da Lei nº 14.399, de 8 de
julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB), nas dotações orçamentárias abaixo: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.18.01 – Cultura
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
(R$)
XXX 133920043.2030 337139
Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica -
transferências a consórcios
públicos
05.100.0329 13.369,92
XXX 133920043.2030 339030 Material de consumo 05.100.0329 13.369,92
XXX 133920043.2030 339039 Outros serviços de terceiros
pessoa jurídica 05.100.0329 13.369,92
XXX 133920043.2030 339048 Outros auxílios financeiros 05.100.0329 227.288,81
TOTAL 267.398,57
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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