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materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-05-04 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-02 Proposição aprovada — —
2022-05-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-05-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Encaminhado para CJLR e CFO
2022-05-02 Proposição Protocolada — —
2022-05-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T12:25:43.340370-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

EXERCÍCIO DE FL. VI 
Processo N.°4 15/ oW 2, 21 Carga N° 
Data do Processo Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad et4C4d &A,CAZ;Ve 
z 
Natureza do Documento Processado Giv),09,J 
Data do Documento Processado O 2.)de VINUA;./) de Z002)02) 
C2t4rMA41 Obt-' CA.CitaIr. OtaCC/W;30ve 
'CA;c'tk/ ‘,4, 1 ClOt; atAxIS ilAr14;04X1 4/1/C/Cbc) 
Assunto 
FabioS. ( DEADM - SEC 
(via WEB) 
Destinatário 
Camara Municipal 
16 99609-5631 
CNPi 50.513.589/0001-08 
Oficio 326/2022 
Código n°498.716.514.986.562.382 
PrefeituradeAméricoBrasiliense Ii Doc 
Prefeitura do Mum de 
Américo Brasiliense 
Folha 
IS Proc. 
Resp.—SErd&--- 
Em 02/05/2022 as 10:37 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
em anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes: 
• Oficio n°164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências; e 
• Oficio n°165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos 
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSetoPaulo, por força de Convênio a ser 
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.. 
Os referidos expedientes serão encaminhados separadamente nas informações adicionais a seguir. 
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
L-\ 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Transparência— Quernjá visualizou 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 02/05/2022its11:45 
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 02/05/2022 as 11:01 
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal DEADM » DEADM -SEC 02/05/2022 as 10:37 
Tramitação 1- 326/2022 Oficio n° 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
02/05/2022 As 10:38 providencias. 
Re.spolidido At, 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ps=2&consulta=1&itd=3&origern=email&codigo=498716514986562382&s=americobras... 1/3 
06/05/2022 16:07 
DEADM » DEADM 
- SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
DEADM » DEADM 
SEC 
A/C Fabio Tavares da 
Silva - Secretário 
Municipal 
Prefeiturade Americo Bresiliense IiDoc 
01_of_164.....2022_assinado21......pdf (153,25 KB) 
02_Metnorando_5_755_2022_assinado.pdf (303,21 KB) 
03So1venioSEkNovo_A1nerico.pdf (396,33 KB) 
2 
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2 
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2 
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.111 DEADM » DEADM 
- SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secreicirin Municipal 
Tramitação 2-326/2022 
02/05/2022 is 10:43 
Respo nditto 
Projetoiciabertura...de_eredito_ndicional_especialSre&he_Novo .A 2 
merico.docx (51,55 KB) downlo 
ads 
Oficio n° 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos 
ormos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por força de Convênio a ser celebrado 
com o Município deAmericoBrasil iense edioutras providências. 
At, 
of I 65_2022_assinado_PL_.pdf (180,52 KB) 3 downloads 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
Projeto_dc_Lei_Atividade_Delcgada.docx (57,22 KB) 2 downloads 
Tramitação 3- 326/2022 
02/05/2022 is 11:24 
Respondido 
Camara Municipal 
16 99609-5631 
CNRI 50.513.589/0001-08 
Envolvidos 
Fábio, bom dia 
Recebemos na data de hoje (02/05/2022) os PLs trazidos com o oficio n° 326/2022 - 
s.nido que: 
- o oficio n° 164/2022 recebeu o número de processo 415; 
- o oficio n° 165/2022 recebeu o número de processo 416. 
tte., 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
02/05/2022 as 11:24 Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura IDoc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AME RICO BRASILIENSE CNP/ 50.513.589/0001-08 conformeMPn'' 2.200/2001 
Veri fi:•1 r Co-fit;ginar 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=498716514986562382&s=americobras... 2/3 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 29 de abril de 2022. 
OFÍCIO N" 164/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado â deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor 
de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), 
cuja a respectiva coberturasellna forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, 
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, decorrente de recursos da 6' 
parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 - "Creche Modelo FDE no Jd. Novo 
Américo"), conforme artigos 1° e 2°. 
A referida dotaçãoselldestinada à aquisição de equipamentos e materiais 
de natureza permanente para a referida unidade escolar, conforme previsto no contrato de 
repasse firmado. 
Para melhor elucidação, encaminhamos cópias dos documentos correlatos. 
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da 
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projetoillreceber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
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o Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA4B-A025-83BA-9B3De informe o código FA4B-A025-83BA-9B3D 
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Folha06 1 
Pm. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N" /2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, 
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
03 
0.) 
co c-) co 
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material02.210.0099 
permanente 
161.915,90 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto nd forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, decorrente de recursos da 6 parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 - 
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo"). 
Art.30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
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Encaminhe-se para issões competentes Em PO `1 O'C joWdiAl ts 
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r.r—z.41cfn te 
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1) 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
Em 
LIDO 
Q.2) 0.5 1dQW.J 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal ^ 
Aprovado em AA/444/Cetilscus‘z• 
• . 
1) VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS 
Código para verificação: A5DA-63A0-A5F1-FA4B 
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: 
STEFANIA MUNIZ CASADO (CPF 404.XXX.XXX-97) em 14/04/2022 09:28:19 (GMT-03:00) 
Papel: Assinante 
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) 
Folha 0• 
Proc 
Resp 
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio dolink: 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/verificacao/A5DA-63A0-A5F1 -FA4B 

GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
Folha 
Proc. VA.:12sija. 
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da 
Educação - FDE e o Município de AMÉRICO 
BRASI LI ENSE, objetivando a Implantação e o 
Desenvolvimento do "Programa Ação Educacional 
Estado-Município! Educação Infantil" 
(Processo n205942/2013) 
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da 
Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular SenhorHerman 
Jacobu ; Cornelis Voorwald, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos 
termos do Decreto n257.367, de 26 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n2 58.117 de 11 de junho 
2012, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, neste ato representada por seu Presidente, 
Barjas I legri, na forma de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n251.925, de 22 de junho 2007, doravante 
denom nada FDE, e o Município de Américo Brasiliense, doravante denominado MUNICÍPIO, representado 
pelo Pr !feito Municipal Sr. Cleide Ap. Berti Ginato, R.G. n2 7.707.113, CPF n2 864.161.898-87, devidamente 
autoriz ido por Lei, observadas as disposições da Lei federal ng 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei 
Estadu 1 n2 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, têm entre si justo e acertado celebrar o 
preser :e Convênio, mediante as clausulas e condições seguintes: 
CLAUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
Constitui objeto deste Convênio aegg()integrada da SECRETARIA, FDE com o MUNICÍPIO, 
em r .gime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a 
trans erência de recursos financeiros, destinados axecução de projeto para construção de creches, bem como a 
aqui: gão de equipamentos e materiais permanentes conforme plano de trabalho de fls. 37 do processo n2 
0594 ?./2013, o qual, aprovado pelo Secretário, passa a fazer parte integrante do presente instrumento, 
inde )endentemente de sua transcrição. 
§ 12 - A construção da crecheseraem terreno ou edificação de propriedade do 
Mt NICÍPIO, localizado à Rua Luiz Gonzaga Maia, matriculado sob o ng 18.023, no Cartório de Registro de 
Irr oveis de Araraquara. 
§ 22 - Os equipamentos e os materiais de natureza permanente de que trata o "caput" 
sesta Cláusula, serão para uso exclusivo da educação infantil. 
§ 32- 0 projeto mencionado no "caput" desta cláusula poderá ser alterado 
parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA, desde que atenda a melhor adequação aos 
recursos repassados. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Dos 012u-18610c* dos Part(cipvs 
- obrigações da SECRETARIA: 
a) prestar orientação normativa naareaadministrativa; 
h) destinar recursos financeiros, para a execução deste convênio; 
c) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio; 
d) reservar em seu orçamento os recursos para atender aos compromissos decorrentes 
deste convênio; 
_ 
Folha a 
proc. 
Resp._1222a__ GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
II — obrigações da FDE: 
a) disponibilizar projeto executivo-padrão para construção de creches; 
b) elaborar projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto 
do convênio; 
c) definir exigências e padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento 
adequado de instituições de educação infantil; 
d) acompanhar a execução das obras e elaborar relatórios de avaliação de vistorias 
mensais, com vista ao cumprimento do cronograma físico-financeiro e à liberação das parcelas previstas na 
Cláusula Quarta deste instrumento; 
III - do MUNICÍPIO: 
a) adotar as providênciasnecessaries5 edição de normas que viabilizem a execução das 
obrigações previstas nas cláusulas deste convênio e de seus eventuais aditivos; 
b) dar inicio, somente com autorização da FDE, 5 execução dos serviços e das obras 
mencionados na Cláusula Primeira, consoante o cronograma físico-financeiro, sob sua inteira e total 
responsabilidade técnica, nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente e os melhores 
padr3es de qualidade e economia; 
c) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei; 
d) administrar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os 
recursos repassados pela SECRETARIA para a execução deste convênio; 
e) aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a liberação destes 
e sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso 
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da divida pública, quando sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um 
mês; 
f) apresentar 5 SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos recursos 
transferidos, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro previamente aprovado, anexando 
e :trato bancário e demonstrativo do movimento diário dos recursos financeiros aplicados, 
iridependentemente da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado; 
g) permitir e facilitar 5 SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da 
execução do objeto deste convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente 5 
aplicação dos recursos; 
h) permitir vistorias, a serem realizadas pelaFOE; 
I) destinar recursos financeiros necessários 5 execução deste convênio, conforme o 
cronograma físico-financeiro estabelecido; 
j) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários 
para fazer face às despesas decorrentes deste convênio; 
k) remeter 5 FDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da celebração, o 
contrato firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros, no qual a FDE deverá figurar como normatizadora e 
fiscalizadora dos serviços a serem prestados, cabendo 5 FDE, além das obrigações previstas no inciso II desta 
cláusula, exercer a mais ampla e completa fiscalização da(s) obra(s), sem restringir a responsabilidade dos 
profissionais indicados no alínea "i" deste inciso; 
I) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do convênio, bem como aqueles que 
responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à FDE, no prazo máximo de 15 
(quinze) dias contados da assinatura deste convênio, de cópias da respectiva ART- Anotação de 
Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento. 
m) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância 5 
legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, 
em especial a NBR-9050, da ABTN, Acessibilidade a EdificaçOes, Mobiliario, Espaços e Equipamentos Urbanos, 
o Decreto na 56.819, de 10.03.2011, relativo ao Sistema de Proteção e Combate a Incêndio, e a legislação 
ambiental, sendo de sua responsabilidade a aprovação do projeto e a obtenção das licenças necessárias junto 
ao Corpo de Bombeiros, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e demais órgãos competentes; 
n) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, 
entrar imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários 
continuidade dos serviços; 

I o Folha 
proc E.71010-41 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO Resp VILA-A) 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
o) apresentar 5 FDE, antes do inicio da obra, cópias das ARTs - Anotações de 
Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela 
fiscalização (Prefeitura), pela execução da obra objeto do Convênio (contratada) e pelo parecer técnico de 
fundações (Prefeitura), bem como copia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha 
orçamentária, do contrato da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer 
técnico de fundações; 
p) apresentar a FDE, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, 
sempre que pertinente ao objeto do convênio; 
q) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do 
Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo, aprovado pela Portaria n93, de 12 de 
março de 2012, da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, publicada no DOE de 14 de março de 2012; 
r) retirar placa de identificação da obra ao término desta 
CLAUSULA TERCEIRA 
Do Valor e dos Recursos 
0 valor total do convênio é de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setec tos e oitenta e um 
mil e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos, sendo, R$ 1.619.158,97 m milhão, seiscentos e 
dezenove mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), referte ao valor total da obra, 
onerando a Classificação Econômica 44.40.51, acrescido de R$ 1 5,90 cento e sessenta e um mil, 
novecentos e quinze reais e noventa centavos), que corresponde valor da obra, para aquisição de 
qu.pamento e materiais de natureza permanente, onerando a Classificação Econômica 44.40.52, para o 
-- 
exercício de 2014. 
0 valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil e setenta e quatro 
redis e oitenta e sete centavos), pela SECRETARIA, correrá a conta da Classificação Funcional Programática 
1'368081458100000, vinculada à Unidade de Despesa do orçamento vigente. 
§ 12 - A SECRETARIA adotará as medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária 
dos exercícios seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento. 
§ 22- As receitas financeiras auferidas em razão da aplicação dos recursos serão 
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, com exclusividade, no objeto descrito na 
Cláusula Primeira deste instrumento, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação 
de contas. 
§ 32 - A movimentação dos recursos financeirosserafeita exclusivamente por meio de 
conta de crédito especial, aberta pelo MUNICÍPIO junto ao Banco do Brasil S.A. 
CLAUSULA QUARTA 
Da Transferência dos Recursos Financeiros 
Os recursos de que trata a cláusula anterior serão repassados ao MUNICÍPIO, em 7 (sete) 
parcelas, na seguinte conformid 
I — 1 p cela: 15% do valor da obra no prazo de até 15 (quinze) dias contados da 
assinatura deste Termo; 
II — 2g parcela: 20% do valor da obra prevista, quando esta atingir 15% de sua execução; 
III — 3g parcela: 20% do valor da obra ouando esta atingir 4056 de sua execuc5o: 
IV — 4-4parcela: 15% do valor da obra quando esta atingir 65% de sua execução; 
V — 52parcela: 15% do valor da obra quando esta atingir 85% de sua execução; 
VI — 62 parcela: 10% do valor da obra para aquisição de equipamentos e materiais de 
natureza permanente; 
VII - 72 parcela: 15% (quinze por cento) do valor da obra, quando esta atingir 100% (cem 
por cento) de sua execução. 

Folha If 
GOVERNO DO ESTADO DE Froc,SAOPAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
§ 12 - 0 repasse das parcelas dependera: 
1, de solicitação de pagamento de parcela, pelo MUNICÍPIO, e emissão, pelo profissional 
indicado na letra Ti do incisoIIIda Clausula Segunda, de documento atestando que a obra efetivamente já se 
encontra com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério estabelecido nesta cláusula, a 
liberação das respectivas parcelas e que .a sua execução esta em conformidade com o projeto e demais 
especificações técnicas originalmente previstas e aprovadas pela FDE e as normas deste convênio. 
2. de emissão, pela FDE, de documento que ateste que a obra efetivamente se encontra 
com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério estabelecido nesta cláusula, a liberação, 
respectivamente, das 22, 32, 42, 5P. e 72parcelas, e que sua execução esta em conformidade com o projeto e 
demais especificações técnicas originalmente previstas. 
§ 22- A inobservância dos prazos estipulados no cronograma físico-financeiro e de 
qualquer das determinações contidas no parágrafo primeiro desta cláusula implicará a suspensão dos 
repasses ck recursos por parte da SECRETARIA, possibilitando-lhe rescindir o presente convênio. 
§ 32- Os saldos dos recursos repassados pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, enquanto não 
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a 
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em titulo de divida pública, quando a utilização dos mesmos verificar￾se em prazos menores que um mês. 
§ 42 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, deverão ser devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de 
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável. 
CLAUSULA QUINTA 
Da Suplementacão dos Recursos Financeiros 
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente 
justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA e pela FDE, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO 
comprometem-se, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante 
termo de aditamento, o valor deste convênio, nos seguintes casos: 
- necessidade de atualização do valor originalmente previsto, excluída a parcela 
referida no inciso I da Cláusula Quarta, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir 
da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (convênio), em cumprimento a Lei federal n2 10.192, 
de 14.02.2001; 
II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou serviços não 
previstos inicialmente, mas considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste convênio. 
§ 12 - 0 repasse do valor suplementarserarealizado em parcelas, conjuntamente com 
os repasses dos recursos já previstos neste convênio, em conformidade com a Cláusula Quarta, sendo que a 
primeira parcela suplementar, a ser liberada em até 15 (quinze) dias da assinatura do termo aditivo, 
correspondera à suplementação das parcelas já liberadas. 
§ 2° - Considerando que a suplementação prevista no Inciso I desta cláusula refere-se 
exclusivamente a otualizaçao do valor originolmentc cajutodo, pare efeito de eSleole d ler do 
suplementação, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da 
coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e publicado pela Secretaria 
de Estado da Fazenda de São Paulo no Diário Oficial do Estado, no período compreendido entre o mês da 
data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de assinatura do(s) contrato(s) da obra entre o 
MUNICÍPIO e terceiros, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula: 
Vs= In/lo*Vc, onde: 

GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
Vs= Valor do convênio suplementado 
Vc = Valor do convênio 
lo= Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente 
ao mês base que definiu o valor da obra (convênio) 
In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente 
ao mês da assinatura do contrato da obra entre o Município e Terceiros. 
§ 39- Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do convênio e não 
justificados, ou cujas justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA e FDE, 
não serão computados para fins da periodicidade prevista no parágrafo segundo desta cláusula. 
§ 49- Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se 
exclusivamente a acréscimo do objeto do convênio, o valor a acrescer devera estar referenciado a mesma 
data-base do orçamento que definiu o valor da obra. 
§ 59 - Dos recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II 
desta cláusula, :abera a SECRETARIA o repasse do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 29ou 49, 
respectivamente, e de acordo com o cronograma previsto no § 1°, sendo que, na hipótese do inciso II, a 
suplementação estará sujeita ao limite de 25% para obras novas e ampliações e de 50% para reformas, 
cabendo ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao 
que ultrapassar estes limites. 
CLAUSULA SEXTA 
Das Alterações 
O presente convênio poderá ser modificado ou alterado, mediante Termos Aditivos, 
tendo em vista a conveniência e o interesse dos participes. 
CLAUSULA SÉTIMA 
Da Prestação de Contas 
A prestação de contas dos recursos financeiros devera ser feita pelo MUNICÍPIO 
SECRETARIA, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso de aplicação indevida da verba 
consignada pela SECRETARIA, seraexigida a sua devolução acrescida de juros e correção monetária, 
calculados na forma dos aplicados as Cadernetas de Poupança.. 
CLAUSULA OITAVA 
Da vigência 
O presente Convênio vigorará por 2 (dois) anos, a contar da data de sua celebração, 
podendo ser prorrogado ate o limite de 5 (cinco) anos, caso não haja manifestação em contrario, por nenhum 
dos participes, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência. 
CLAUSULA NONA 
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução 
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos 
participes, mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; eserarescindido por 
infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 
Parágrafo único — 0 Secretário de Estado da Educação e o Prefeito Municipal são as 
autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o presente Convênio. 
4k> 
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 
GABINETE DO SECRETARIO 
Folha 
Proc. dc
..2)__A 
• 
CLAUSULA DECIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da 
execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas. 
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor 
juntamente com as testemunhas abaixo. 
São Paulo, 4 de 2O if . 
HERMAN JAOBUS CORNELIS VOORWALD 
Secretário de Estado da Educação 
BARI 
Presidente da Fundação para o 
Desenvolvimento da Educação 
ATO 
Brasiliense 
Testemunhas: 
1. 2. 
Nome: Nome: 
R.G.: 2.,0.0 • R.G.: ¡3. t6 ct5 
CPF: CPF: 
CLEID 
Prefeito Mu 
Termo 677/2014 

Folha 
ANEXO 2 Proc. 
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS 
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO 
ÓRGÃO CONCESSOR: Secretaria de Estado da Educação 
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense 
NÚMERO DO CONVÊNIO: n° 05942/2013 - SE 
TIPO DE CONCESSÃO: Construção de Creches 
VALOR REPASSADO: R$ 1.781.074,87 
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento 
dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas at6 
seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso 
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito 
da defesa, interpor recursos e o mais que couber. 
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e 
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão 
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 
da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, 
a partir de então, a contagem dos prazosprocesss. 
São Paulo, ji d de 2.0 . 
HERMANACOBUSCORN ELIS VOORWALD 
Secretário da Educação 
BARJAS-NEG I 
Presidente da Fundação para o 
Desenvolvimento da Educação 
CLEIDE P. 
Prefeito Muni ipN 
GINATO 
co Rrasiliense 

Grata. 
Eng. Stefânia Muniz Casado 
Tel: 016 3393-9600Ramat: 9616 
Departamento de Planejamento e Obras 
Prefeitura Municipal deAmericoBrasiliense 
Anexos: 
VISTORIA_MES_4.pdf 
Prefeitura do Municipio de 
Américo Brasiliense 1Doc 
Memorando 5.755/2022 
De: Stefania C. - DEPOB - OB 
Para: DEDU - Departamento de Educação 
Data: 14/04/2022 às 09:27:58 
Folhai5 
proc Li Ibh ODia￾Res D 
Setores(CC): 
DEDU, DEOC - CONV, DEDU - CONV 
•:c L, 
Et) 
U, 
o cr) 
C.) 
o 
COM cordiais e respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar que o Departamento de Educação e o 
setor de Convênios entrem em entendimento quanto à solicitação de desbloqueio da parcela referente à aquisição de cp 
equipamentos e materiais de natureza permanente da obra PI — 2013/01956, "Creche Modelo FDE no Jd. Novo 
Américo", Código 12.02.104, pois a mesma já se encontra com 85% da sua execução concluída, conforme Livro de I+ 
Ocorrências Anexo. 
Sem mais para o momento, 
ie1/4 disposição para maiores esclarecimentos. LO 
0 
-o 
ai 
0 a 
o 
• -c 
coa) 
< 2 O a> 
N 
• „; 
D 
< 
• cv, 
P-2c`,3 co-0 
rd .
o 
Setores envolvidos: 
DEDU, DEOC - CONV, DEPOB - OB, DEDU - CONV 
Solicitação de Desbloqueio de Mobiliário - Creche FDE - Jd. Novo Américo 

Contratada: 
Prpitu7. 
Ciência da Direção da UE (carimbo): 
13 via Branca: Contratante 23 via Amarela :DirecSo da Escola 33 via Azul: Construtora/Empreiteira 
o 
o 
Fiscal: 
Paulo Henriquelasile Albino 
Engenheiro 
CREA 5060906544 
t`rk;013rasiliense 
_ST Nk¡MUNI 
E Now ivo WOW.0 
ADO 
9484820 
N 9Folha: 
FlE ANNIOKA0 MA 0 graweatuavra LIVRODEOCORRÊNCIAS N2 vistona: =aft= 
11111..... D© wan 
Data: CAA COMPANWEGIS/ASTEC 
OBRA: 
LOCAL: 
CÓDIGO: 
PI: 
ITENS 
1. Mão-de-obra / Número de Funcionários Qtd. ( 
2. MaterialernCanteiro 
3. Equipamentos 
4. Tempo 
5, Falhas Construtivas a serem corrigidas 
6. Placa de Obra Instalada 
7. Andamento dos Serviços 
( )% Atual 
8. Ritmo da Obra 
Previsão de termino ( / 
o Suficiente 
O Suficiente 
o Suficiente 
O Seco 
O Sim 
O Sim 
o Não iniciada 
ElEm Execução 
O Normal 
Olnsuficiente 
Olnsuficiente 
Olnsuficiente 
OChuva 
OW° 
ONão 
00braParalisada 
00bra Concluida 
OLento 
Folha 
Proc. 
OEm Rescisão 
OParado 
informeocódigo A5DA-63A0-A5F1-FA4B 
ANOTAÇÕES / RECOMENDAÇÕES OBSERVAÇÕES (*Obrigatório) 
o 

Folha I1- 
Proc. 4 hP0,1,1 
Resp 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numeracdo 
Relatoria 
Registro alterado com sucesso! 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 20221 Aguarda Protocolo I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022) 
Adicionar Irrc Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Rinligt1 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Maio de 2022 as 10:56 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença.i;staatve Crartwarxi 
4.0 
Forit,t - cc.mpiEsp.,4,¡gat, 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
cormsco 

Folha 
proc Aloaa 
Resp 704, 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Arlexada Assunto Autoria Despacho lnicI Documento AcPssário Legislaca'o Citada _No -neraçaQ 
Relotoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição Protocolada I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022) 
Aci„jun3 
Tramitação 
Data Tramitação 
02/05/2022 
Unidade Destino 
Ed Excluir 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada 
Texto da Ação 
Usuário IP 
na(1 01 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
3 de Maio de 2022 As 10:49 
Desenvolvido pelo Interlegh, emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCmmons 
4.0 
t'nnte ç'r_mnsArtillv,rgu 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
'Ali I LU: I Fale Coclos,m 

03/05/2022 16:12 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PL 026ParecerCJLR 
.Cimara 
Americo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PL026 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:45 
Para: marly.pavao@ig.com.br, nnaiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
maiconrios.direito@gmail.com, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Ilmos. Srs. Vereadores, membros da CJLR. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 026/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Folha 
• 
rirOC. V_212S7.11-- 
1 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br' 
3 anexos 
tol 01_of_164_2022_assinado_PL.pdf 
154K 
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf 
304K 
7,1 03_Convenio_CER_Novo_Americo.pdf 
397K 
https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar8774628056999021660&simpl=msg-a%3Ar8673... 1/1 

03/05/2022 16:13 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 026ParecerCFO 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Folha •-• 
Proc 15/0IC0,-)- 
ith 
PL 026ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:45 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, DiegoViveiros 
<diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 026/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
3 anexos 
01_of_164_2022_assinado_PL.pdf 
154K 
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf 
"' 304K 
am 03 Convenio_CER_Novo_Americo.pdf 
397K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthicl=thread-a%3Ar9203689264937963084&simpl=msg-a%3Ar-2930... 1/1 

Folha 
inora voi 
SP* 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- 
proc 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Oal￾Resp itk/b 
inicio Anexada Assunto Autoria pacho Inicial Documento Acessório LegislaçJo Citada N,JmeracaQ Trainito0 
Pelatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 26 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Encaminhado para CILR eCFO 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
3 de Maio de 2022 as 10:50 
Desenvolvido pelo Imerlegis emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3:1.1b2 
Conteúdo e dados sob licença Creatic Corn.mom .
4.0 
Atribuir Fonte Compartilhar 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
Cono.Kt-,, 

Folha °•• 
Prociji 15h, Oa 
Resp 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECERNg040/2022 
Projeto de Lei n° 026/2022 
Por intermédio do oficio número 164/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo 
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido 
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 161.915,90 
(cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), cuja a 
respectiva cobertura será na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos 
artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n94320/64, decorrente 
de recursos da 69parcela do Convênio FDE (Processo n905942/2013 - "Creche 
Modelo FDE no jd. Novo Américo"), destinando-se tal recurso para aquisição de 
equipamentos e materiais de natureza permanente para a referida unidade escolar, 
conforme disposto nos artigos 12e 22do projeto, alterando-se, para Canto, nos termos do 
artigo 32, os anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n9 
2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134 
Folha 0 2) 
prac 
Resp 119`)C4' 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
elaboração da Lei Orçamentaria de 2022, permanecendo incólume os demais dispositivos 
legais, cabendo aos N. Edis valiar o tema, bem como a presença de interesse público na 
proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez 
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir 
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comi isão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaheldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.carnaraamci icobrasilien5e.sp.gov.bir- Fone; (16) 339Z-1134 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique Morall 
Folha 
Proc. 
R . 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECERNg040/2022 
Projeto de Lei n° 026/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 026/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito adicional 
especial, no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze 
reais e noventa centavos), cuja a respectiva cobertura será na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos dos artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei 
Federal n94320/64, decorrente de recursos da 69parcela do Convênio FDE 
(Processo n905942/2013 - "Creche Modelo FDE no jd. Novo Américo"), destinando￾se tal recurso para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente 
para a referida unidade escolar, propondo, ainda, para tanto, em seu artigo 32, as 
alterações necessárias nos anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe 
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 
2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de 
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza 
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp.gov,br- Fone: (16) 3392-1134 
-73 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha a le, 
Proc. 
Resp 
inisda Anexada AssuraQ Autoria Despacho Inicial Docummto Acessório legislaçãoCicada.r\ILimeraçaQ TN￾ReLitoriq 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 
26 de 2022) 
Editar Exclui 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Maio de 2022 as 10:51 
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4.0 
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Camara Municipal de Americo Brasiliense 
RuaManoel Borba,298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,ArnAri 1„5.,:u1 Foie cci,;ov.0 
I 
Folha ac, 
proc 1-1 1q.,103,1 
Resp 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 015/2022 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n° 026/2021; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n2 026/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras 
providências." 
APROVADO EM 
Q2jj ÇJS 20 )-/ 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE PRESIDENTE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
S FERNANDES P +CIO 
Vereador 
ALDEVAM LIMA ARAUJO 
c 
BEZERRA DA SILVA 
Ver e; dor 
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lor 
Folha 
Proc. 11' li...1Lbi. ). 
TIVCC) Rasp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 015/2022 
Projeto de Lei n2 026/2022 
/ROBERTORCDRIGUES JOB 
/.) Vera dor 
Sala de Sessões "Er. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CiketanoNigro- CEP 14820-003 - Americosrasiliense - SP 
www.camaraamericcbrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LISTJi MEW 
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 02/05/2022 Hora: 17:00h 
NOMES 
CHA SUB 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
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wilvaii,L 
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ALCIDESLUISDE CARVALHO Y Y X x' 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO X' YI )e- Y" Y 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA 
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JOSEMARIO SILVA DOS ANJOS Y X" #11/ 
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JOSt ROBERTO DE ANDRADE 
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LEANDRO HENRIQUE MORALLES 1A t& ,4' 
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MAICON RIOS DE SOUZA . 
MARLY LUZIAHELDPAVÃO 4 
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ROBERTO RODRIGUESJOB '- / 
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SILAS FERNANDES PINTO 
TRAIANO DE OLIVEIRA FILHO 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA Xl Ne < Y 
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*94 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho IniciaL Documento AceAssário .LEgislacão Citada rlumerack raIntti.1<jo 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição aprovada I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022) 
Adicionar Tramitação f= Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
P,aauel 3 de Maio de 2022 as 10:55 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I ',de 

Folha 
Proc.Lf 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 03 de maio de 2022. 
Oficio n° 131/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 031/2022, Projeto de Lei n-Q 026/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", 
aprovado em sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2022, As 
17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ RO e:El 1 a7f;) DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
104 
Folha 
Proc. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N2031/2022 
PROJETO DE LEI N2026/2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, 
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material 
permanente 02.210.0099 161.915,90 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, decorrente de recursos da 6a parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 - 
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo"). 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 03 de mai • • : 2022. 
4 -• JOSÉ R ilrBERTO DE ANDRADE SILAS-FE .44 i 0 
Presidente Vi • ' 
ZÉLiel.ARM G CINDO 0//
t
A
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____----- VALD1r
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4:14, 
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12Secretária 2 ' .!tuieb• . rio 
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ES PI 
ente 
Registrado As fls. do livro competente n2. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

06/05/2022 16:11 
El•CO 
Pretedura do Municipo de 
Américo Brasiliense 
Folha 7\a, 
proc 
Resp RUCL:h 
Camara Municipal 
16 99609-5631 
CN.P.1 50.513.589.'0001-08 
, 
DEADM - SEC - Se... 
Para. 
DEADM - PROT -ProtocoloGerd, DEADM- SEC. SecretariaMunicipal. 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Protocolo 5.000/2022 
Situaçãoern06/05/2022 16:10: Finalizado I Código IV 554.416.516.654.467.353 .
Em 04/05/2022 is 08:57 
Protocolo Câmara Municipal 
Fabio, bom dia 
Protocolamos o oficiore131/2022 que encaminha o autógrafo n°031. 
Atte 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Este documento assinado digitalmente. 
Autogrufb_n_031_PL_26.pdt. (306,73 KB) 
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OFIC10_131_2022.pdf (312,90 KB) 
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3 downloads 
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Transparência Quem ja visualizou 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
Consulta externa por código 
Câmara Municipal 
DEADM » DEADM - SEC 04/05/2022 As 10:27 
IP 201.33.203.252 04/05/2022 As 09:17 
IP 201.33.203.252 04/05/2022 As 08:58 
04/05/2022 A14 08:58 CalT13111 Municipal assinou digitalmente [Assinatura I Doc] camo certificado CAMARA MUNICIPAL 
DE A MÉR ICO BRASILIENSECNN 50.513.589/0001418 confonne M P.!iii.7.1t0 I 
Verificar :Ce-azisinar 
Env iad a ernu,l em 04.05/2022 is 
Despacho 1- 5.000/2022 Acuso o recebimento. 
04/05/2022 as 10:28 At, 
•! 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=9F61136b9E214C89FCB3FA91&itd=5&ss=2&origeM7=assinador 1/2 
06/05/2022 16:11 Prefeiturade Americo 13rasiliense I 1Doc 
Respondido 
Folha 3') 
Proc. LI It1/010,0, 
R.sp 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secreuirio Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Situação atual: Finalizado 
lDoc• Comunicaçâo Irrerna, Atendimento, Documentos e Tareias • www.ldoc.com.br 
« Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=9FB1130D9E214C89FCB3FA91&itd=5&ss=2&origern=assinador ... 2/2 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Proc 
!Ppsp ribcd3 
illiLiS2 Anaxada Assunto Autoria Despacho lnicj Documento Acessório lagislaçao CitadaElin121,20,Q Tramit,100 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei I 04/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022) 
Tram ,ám; Acficionar Triç EJtrft Exckiir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
04/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
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201.33.203.252 4de Maio de 2022 às 10:12 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134 
.:s.ite I .r..slifi_CLL2Q:iu2 
'34 
P_4 
4 GINA EM BRANCO 
16/05/2022 09:50 
1:1•P 
Oficio 348/2022 
Prefeiturade Americo Brasiliense 1Lioc 
COdigo 11' 584.716.524.634.427.535 
(DEADM - SEC Destinatário 
Camara Municipal 
• I(99609-5631 
CNP.130.513.589/0001-01; 
FabioS. 
(via WEB) 
Pretedura do Muntcipo de 
AméricoBrasliense 
I Folha 
.3151112_91 
Resp. 
Em 13/05/2022 As 14:37 
Leis já promulagadas 
Excelentissimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Corn cordiais e respeitosos cumprimentos, cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em 
anexo. as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2400, de 04 de maio de 2022; 
• Lei 2401, de 05 de maio de 2022; e 
. Lei 2402, de 06 de maio de 2022; 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
< 
,- C.. •-• 
2400 2022.docx (55,30 KB) 0 downloads 
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O downloads 
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1. _2400_2022.p:1f (734,22 KB) 
1....2401.....2022.docx (55,28 KB) 
L_2401_2022.pLif (745,12 KB) 
1..„2.402...2022.docx (66.71 KB) 
1..,. 2402....2022.pdls(816.87 KB) 
TransparenciaQuernja visualizou 
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 16/05/2022 as 09:50 
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 13/05/2022 às 15:58 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 13/05/2022 as 14:37 
https://americobrasiliense.1aoc.com.br/b.php?pg=wpiwp&ss=2&consulta=18,itd=3&origem=email&codigo=584716524634427535&s=americobras... 1/2 
Itti%) 
Folha 
Proc. I-415/40A 
,e,cr 
PREFEITURA DP MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N°2401 
De 05 de maio de 2022 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada 
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica' o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, 
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material02.210.0099 
permanente 161.915,90 
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I. e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 
4320/64, decorrente de recursos da 6' parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 - 
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo"). 
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Folha 
Proc.415114a 
Resp. Yore) 
PREFEITURA CO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada as fls. 070/071 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois). 
'Texto publicado no Diário Oficial Eletrdnico do Municfpio no "site'. "http://www.diarioeletronicooficlal.com.br/diario/americobrasillense-sp', Ed. Extra, de 05 de maio de 2022, peg. 04/05. 
Folha 
II° 
Câmara Municipal deAmericaBrasiliense 
- 
Proc. 1-n5 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
,„? I 
Rest).Tikb 
-------.... 
in.i.Cici Anaxada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraçao Tramit,Nao 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação I 13/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022) 
I 
Tramitação 
11 ^ ELti Excluil. 
Data Tramitação Unidade Local 
13/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 17 de Maio de 2022 as 15:29 
Desenvolvido pelo 1,1(.01 iEs,L¡ emsoftwarelivre e 
aberto. i;ele,i:Jse. 
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4.0 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 I :21.ti: I 1.14.frILIE.LaQ:2-.:S1 
, 
. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos dv4- dias do mês de Am s2AAAli do ano de 20 ob‘2-', nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 15 /20 
contendo 6 folhas, incluindo este Termo. 
ITAcv1 /41,901)) 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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