EXERCÍCIO DE FL. VI
Processo N.°4 15/ oW 2, 21 Carga N°
Data do Processo Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad et4C4d &A,CAZ;Ve
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Natureza do Documento Processado Giv),09,J
Data do Documento Processado O 2.)de VINUA;./) de Z002)02)
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Assunto
FabioS. ( DEADM - SEC
(via WEB)
Destinatário
Camara Municipal
16 99609-5631
CNPi 50.513.589/0001-08
Oficio 326/2022
Código n°498.716.514.986.562.382
PrefeituradeAméricoBrasiliense Ii Doc
Prefeitura do Mum de
Américo Brasiliense
Folha
IS Proc.
Resp.—SErd&---
Em 02/05/2022 as 10:37
Projetos de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
em anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes:
• Oficio n°164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências; e
• Oficio n°165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSetoPaulo, por força de Convênio a ser
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências..
Os referidos expedientes serão encaminhados separadamente nas informações adicionais a seguir.
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
L-\
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
Transparência— Quernjá visualizou
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 02/05/2022its11:45
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 02/05/2022 as 11:01
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal DEADM » DEADM -SEC 02/05/2022 as 10:37
Tramitação 1- 326/2022 Oficio n° 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
02/05/2022 As 10:38 providencias.
Re.spolidido At,
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ps=2&consulta=1&itd=3&origern=email&codigo=498716514986562382&s=americobras... 1/3
06/05/2022 16:07
DEADM » DEADM
- SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
DEADM » DEADM
SEC
A/C Fabio Tavares da
Silva - Secretário
Municipal
Prefeiturade Americo Bresiliense IiDoc
01_of_164.....2022_assinado21......pdf (153,25 KB)
02_Metnorando_5_755_2022_assinado.pdf (303,21 KB)
03So1venioSEkNovo_A1nerico.pdf (396,33 KB)
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.111 DEADM » DEADM
- SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secreicirin Municipal
Tramitação 2-326/2022
02/05/2022 is 10:43
Respo nditto
Projetoiciabertura...de_eredito_ndicional_especialSre&he_Novo .A 2
merico.docx (51,55 KB) downlo
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Oficio n° 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos
ormos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por força de Convênio a ser celebrado
com o Município deAmericoBrasil iense edioutras providências.
At,
of I 65_2022_assinado_PL_.pdf (180,52 KB) 3 downloads
Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
Projeto_dc_Lei_Atividade_Delcgada.docx (57,22 KB) 2 downloads
Tramitação 3- 326/2022
02/05/2022 is 11:24
Respondido
Camara Municipal
16 99609-5631
CNRI 50.513.589/0001-08
Envolvidos
Fábio, bom dia
Recebemos na data de hoje (02/05/2022) os PLs trazidos com o oficio n° 326/2022 -
s.nido que:
- o oficio n° 164/2022 recebeu o número de processo 415;
- o oficio n° 165/2022 recebeu o número de processo 416.
tte.,
LuizGabriel
Camara Municipal
Este documento foi assinado digitalmente.
02/05/2022 as 11:24 Câmara Municipal assinou digitalmente [Assinatura IDoc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AME RICO BRASILIENSE CNP/ 50.513.589/0001-08 conformeMPn'' 2.200/2001
Veri fi:•1 r Co-fit;ginar
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=498716514986562382&s=americobras... 2/3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de abril de 2022.
OFÍCIO N" 164/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado â deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos),
cuja a respectiva coberturasellna forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°,
inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n° 4320/64, decorrente de recursos da 6'
parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 - "Creche Modelo FDE no Jd. Novo
Américo"), conforme artigos 1° e 2°.
A referida dotaçãoselldestinada à aquisição de equipamentos e materiais
de natureza permanente para a referida unidade escolar, conforme previsto no contrato de
repasse firmado.
Para melhor elucidação, encaminhamos cópias dos documentos correlatos.
Propõem também em seu artigo 3°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projetoillreceber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
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o Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRASPANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/FA4B-A025-83BA-9B3De informe o código FA4B-A025-83BA-9B3D
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N" /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil,
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo:
03
0.)
co c-) co
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material02.210.0099
permanente
161.915,90
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto nd forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos da 6 parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 -
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo").
Art.30 Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
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Encaminhe-se para issões competentes Em PO `1 O'C joWdiAl ts
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1)
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022
(dois mil e vinte e dois).
Em
LIDO
Q.2) 0.5 1dQW.J
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal ^
Aprovado em AA/444/Cetilscus‘z•
• .
1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5DA-63A0-A5F1-FA4B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
STEFANIA MUNIZ CASADO (CPF 404.XXX.XXX-97) em 14/04/2022 09:28:19 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por:Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Folha 0•
Proc
Resp
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio dolink:
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/verificacao/A5DA-63A0-A5F1 -FA4B
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Folha
Proc. VA.:12sija.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e o Município de AMÉRICO
BRASI LI ENSE, objetivando a Implantação e o
Desenvolvimento do "Programa Ação Educacional
Estado-Município! Educação Infantil"
(Processo n205942/2013)
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular SenhorHerman
Jacobu ; Cornelis Voorwald, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos
termos do Decreto n257.367, de 26 de setembro de 2011, alterado pelo Decreto n2 58.117 de 11 de junho
2012, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, neste ato representada por seu Presidente,
Barjas I legri, na forma de seu Estatuto, aprovado pelo Decreto n251.925, de 22 de junho 2007, doravante
denom nada FDE, e o Município de Américo Brasiliense, doravante denominado MUNICÍPIO, representado
pelo Pr !feito Municipal Sr. Cleide Ap. Berti Ginato, R.G. n2 7.707.113, CPF n2 864.161.898-87, devidamente
autoriz ido por Lei, observadas as disposições da Lei federal ng 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei
Estadu 1 n2 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, têm entre si justo e acertado celebrar o
preser :e Convênio, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Convênio aegg()integrada da SECRETARIA, FDE com o MUNICÍPIO,
em r .gime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na educação infantil, mediante a
trans erência de recursos financeiros, destinados axecução de projeto para construção de creches, bem como a
aqui: gão de equipamentos e materiais permanentes conforme plano de trabalho de fls. 37 do processo n2
0594 ?./2013, o qual, aprovado pelo Secretário, passa a fazer parte integrante do presente instrumento,
inde )endentemente de sua transcrição.
§ 12 - A construção da crecheseraem terreno ou edificação de propriedade do
Mt NICÍPIO, localizado à Rua Luiz Gonzaga Maia, matriculado sob o ng 18.023, no Cartório de Registro de
Irr oveis de Araraquara.
§ 22 - Os equipamentos e os materiais de natureza permanente de que trata o "caput"
sesta Cláusula, serão para uso exclusivo da educação infantil.
§ 32- 0 projeto mencionado no "caput" desta cláusula poderá ser alterado
parcialmente, mediante prévia autorização da SECRETARIA, desde que atenda a melhor adequação aos
recursos repassados.
CLAUSULA SEGUNDA
Dos 012u-18610c* dos Part(cipvs
- obrigações da SECRETARIA:
a) prestar orientação normativa naareaadministrativa;
h) destinar recursos financeiros, para a execução deste convênio;
c) acompanhar, avaliar e ajustar as atividades previstas neste convênio;
d) reservar em seu orçamento os recursos para atender aos compromissos decorrentes
deste convênio;
_
Folha a
proc.
Resp._1222a__ GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
II — obrigações da FDE:
a) disponibilizar projeto executivo-padrão para construção de creches;
b) elaborar projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto
do convênio;
c) definir exigências e padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento
adequado de instituições de educação infantil;
d) acompanhar a execução das obras e elaborar relatórios de avaliação de vistorias
mensais, com vista ao cumprimento do cronograma físico-financeiro e à liberação das parcelas previstas na
Cláusula Quarta deste instrumento;
III - do MUNICÍPIO:
a) adotar as providênciasnecessaries5 edição de normas que viabilizem a execução das
obrigações previstas nas cláusulas deste convênio e de seus eventuais aditivos;
b) dar inicio, somente com autorização da FDE, 5 execução dos serviços e das obras
mencionados na Cláusula Primeira, consoante o cronograma físico-financeiro, sob sua inteira e total
responsabilidade técnica, nas condições estabelecidas, observando a legislação pertinente e os melhores
padr3es de qualidade e economia;
c) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
d) administrar com critério e rigor, no âmbito de suas atribuições aqui conveniadas, os
recursos repassados pela SECRETARIA para a execução deste convênio;
e) aplicar os recursos repassados pela SECRETARIA, no intervalo entre a liberação destes
e sua efetiva utilização, em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso
for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da divida pública, quando sua utilização verificar-se em prazos inferiores a um
mês;
f) apresentar 5 SECRETARIA demonstrativo da correta aplicação dos recursos
transferidos, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro previamente aprovado, anexando
e :trato bancário e demonstrativo do movimento diário dos recursos financeiros aplicados,
iridependentemente da prestação de contas devida ao Tribunal de Contas do Estado;
g) permitir e facilitar 5 SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da
execução do objeto deste convênio, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente 5
aplicação dos recursos;
h) permitir vistorias, a serem realizadas pelaFOE;
I) destinar recursos financeiros necessários 5 execução deste convênio, conforme o
cronograma físico-financeiro estabelecido;
j) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários
para fazer face às despesas decorrentes deste convênio;
k) remeter 5 FDE, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da celebração, o
contrato firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros, no qual a FDE deverá figurar como normatizadora e
fiscalizadora dos serviços a serem prestados, cabendo 5 FDE, além das obrigações previstas no inciso II desta
cláusula, exercer a mais ampla e completa fiscalização da(s) obra(s), sem restringir a responsabilidade dos
profissionais indicados no alínea "i" deste inciso;
I) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do convênio, bem como aqueles que
responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à FDE, no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados da assinatura deste convênio, de cópias da respectiva ART- Anotação de
Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.
m) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância 5
legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público,
em especial a NBR-9050, da ABTN, Acessibilidade a EdificaçOes, Mobiliario, Espaços e Equipamentos Urbanos,
o Decreto na 56.819, de 10.03.2011, relativo ao Sistema de Proteção e Combate a Incêndio, e a legislação
ambiental, sendo de sua responsabilidade a aprovação do projeto e a obtenção das licenças necessárias junto
ao Corpo de Bombeiros, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e demais órgãos competentes;
n) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros,
entrar imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários
continuidade dos serviços;
I o Folha
proc E.71010-41
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO Resp VILA-A)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
o) apresentar 5 FDE, antes do inicio da obra, cópias das ARTs - Anotações de
Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela
fiscalização (Prefeitura), pela execução da obra objeto do Convênio (contratada) e pelo parecer técnico de
fundações (Prefeitura), bem como copia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha
orçamentária, do contrato da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer
técnico de fundações;
p) apresentar a FDE, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros,
sempre que pertinente ao objeto do convênio;
q) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do
Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo, aprovado pela Portaria n93, de 12 de
março de 2012, da Subsecretaria de Comunicação, da Casa Civil, publicada no DOE de 14 de março de 2012;
r) retirar placa de identificação da obra ao término desta
CLAUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
0 valor total do convênio é de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setec tos e oitenta e um
mil e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos, sendo, R$ 1.619.158,97 m milhão, seiscentos e
dezenove mil, cento e cinqüenta e oito reais e noventa e sete centavos), referte ao valor total da obra,
onerando a Classificação Econômica 44.40.51, acrescido de R$ 1 5,90 cento e sessenta e um mil,
novecentos e quinze reais e noventa centavos), que corresponde valor da obra, para aquisição de
qu.pamento e materiais de natureza permanente, onerando a Classificação Econômica 44.40.52, para o
--
exercício de 2014.
0 valor de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil e setenta e quatro
redis e oitenta e sete centavos), pela SECRETARIA, correrá a conta da Classificação Funcional Programática
1'368081458100000, vinculada à Unidade de Despesa do orçamento vigente.
§ 12 - A SECRETARIA adotará as medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária
dos exercícios seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento.
§ 22- As receitas financeiras auferidas em razão da aplicação dos recursos serão
obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, com exclusividade, no objeto descrito na
Cláusula Primeira deste instrumento, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação
de contas.
§ 32 - A movimentação dos recursos financeirosserafeita exclusivamente por meio de
conta de crédito especial, aberta pelo MUNICÍPIO junto ao Banco do Brasil S.A.
CLAUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos de que trata a cláusula anterior serão repassados ao MUNICÍPIO, em 7 (sete)
parcelas, na seguinte conformid
I — 1 p cela: 15% do valor da obra no prazo de até 15 (quinze) dias contados da
assinatura deste Termo;
II — 2g parcela: 20% do valor da obra prevista, quando esta atingir 15% de sua execução;
III — 3g parcela: 20% do valor da obra ouando esta atingir 4056 de sua execuc5o:
IV — 4-4parcela: 15% do valor da obra quando esta atingir 65% de sua execução;
V — 52parcela: 15% do valor da obra quando esta atingir 85% de sua execução;
VI — 62 parcela: 10% do valor da obra para aquisição de equipamentos e materiais de
natureza permanente;
VII - 72 parcela: 15% (quinze por cento) do valor da obra, quando esta atingir 100% (cem
por cento) de sua execução.
Folha If
GOVERNO DO ESTADO DE Froc,SAOPAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
§ 12 - 0 repasse das parcelas dependera:
1, de solicitação de pagamento de parcela, pelo MUNICÍPIO, e emissão, pelo profissional
indicado na letra Ti do incisoIIIda Clausula Segunda, de documento atestando que a obra efetivamente já se
encontra com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério estabelecido nesta cláusula, a
liberação das respectivas parcelas e que .a sua execução esta em conformidade com o projeto e demais
especificações técnicas originalmente previstas e aprovadas pela FDE e as normas deste convênio.
2. de emissão, pela FDE, de documento que ateste que a obra efetivamente se encontra
com os percentuais físicos que autorizam, segundo o critério estabelecido nesta cláusula, a liberação,
respectivamente, das 22, 32, 42, 5P. e 72parcelas, e que sua execução esta em conformidade com o projeto e
demais especificações técnicas originalmente previstas.
§ 22- A inobservância dos prazos estipulados no cronograma físico-financeiro e de
qualquer das determinações contidas no parágrafo primeiro desta cláusula implicará a suspensão dos
repasses ck recursos por parte da SECRETARIA, possibilitando-lhe rescindir o presente convênio.
§ 32- Os saldos dos recursos repassados pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em titulo de divida pública, quando a utilização dos mesmos verificarse em prazos menores que um mês.
§ 42 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, deverão ser devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
CLAUSULA QUINTA
Da Suplementacão dos Recursos Financeiros
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente
justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA e pela FDE, a SECRETARIA e o MUNICÍPIO
comprometem-se, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante
termo de aditamento, o valor deste convênio, nos seguintes casos:
- necessidade de atualização do valor originalmente previsto, excluída a parcela
referida no inciso I da Cláusula Quarta, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir
da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (convênio), em cumprimento a Lei federal n2 10.192,
de 14.02.2001;
II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou serviços não
previstos inicialmente, mas considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste convênio.
§ 12 - 0 repasse do valor suplementarserarealizado em parcelas, conjuntamente com
os repasses dos recursos já previstos neste convênio, em conformidade com a Cláusula Quarta, sendo que a
primeira parcela suplementar, a ser liberada em até 15 (quinze) dias da assinatura do termo aditivo,
correspondera à suplementação das parcelas já liberadas.
§ 2° - Considerando que a suplementação prevista no Inciso I desta cláusula refere-se
exclusivamente a otualizaçao do valor originolmentc cajutodo, pare efeito de eSleole d ler do
suplementação, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da
coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e publicado pela Secretaria
de Estado da Fazenda de São Paulo no Diário Oficial do Estado, no período compreendido entre o mês da
data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de assinatura do(s) contrato(s) da obra entre o
MUNICÍPIO e terceiros, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:
Vs= In/lo*Vc, onde:
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Vs= Valor do convênio suplementado
Vc = Valor do convênio
lo= Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente
ao mês base que definiu o valor da obra (convênio)
In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente
ao mês da assinatura do contrato da obra entre o Município e Terceiros.
§ 39- Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do convênio e não
justificados, ou cujas justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA e FDE,
não serão computados para fins da periodicidade prevista no parágrafo segundo desta cláusula.
§ 49- Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se
exclusivamente a acréscimo do objeto do convênio, o valor a acrescer devera estar referenciado a mesma
data-base do orçamento que definiu o valor da obra.
§ 59 - Dos recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II
desta cláusula, :abera a SECRETARIA o repasse do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 29ou 49,
respectivamente, e de acordo com o cronograma previsto no § 1°, sendo que, na hipótese do inciso II, a
suplementação estará sujeita ao limite de 25% para obras novas e ampliações e de 50% para reformas,
cabendo ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao
que ultrapassar estes limites.
CLAUSULA SEXTA
Das Alterações
O presente convênio poderá ser modificado ou alterado, mediante Termos Aditivos,
tendo em vista a conveniência e o interesse dos participes.
CLAUSULA SÉTIMA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos financeiros devera ser feita pelo MUNICÍPIO
SECRETARIA, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. No caso de aplicação indevida da verba
consignada pela SECRETARIA, seraexigida a sua devolução acrescida de juros e correção monetária,
calculados na forma dos aplicados as Cadernetas de Poupança..
CLAUSULA OITAVA
Da vigência
O presente Convênio vigorará por 2 (dois) anos, a contar da data de sua celebração,
podendo ser prorrogado ate o limite de 5 (cinco) anos, caso não haja manifestação em contrario, por nenhum
dos participes, até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
CLAUSULA NONA
Da Denúncia, Rescisão ou Resolução
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos
participes, mediante comunicação escrita com antecedência de 90 (noventa) dias; eserarescindido por
infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único — 0 Secretário de Estado da Educação e o Prefeito Municipal são as
autoridades competentes para denunciar, resolver ou rescindir o presente Convênio.
4k>
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Folha
Proc. dc
..2)__A
•
CLAUSULA DECIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do Estado para dirimir todas as questões resultantes da
execução deste Convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor
juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, 4 de 2O if .
HERMAN JAOBUS CORNELIS VOORWALD
Secretário de Estado da Educação
BARI
Presidente da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação
ATO
Brasiliense
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
R.G.: 2.,0.0 • R.G.: ¡3. t6 ct5
CPF: CPF:
CLEID
Prefeito Mu
Termo 677/2014
Folha
ANEXO 2 Proc.
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: Secretaria de Estado da Educação
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
NÚMERO DO CONVÊNIO: n° 05942/2013 - SE
TIPO DE CONCESSÃO: Construção de Creches
VALOR REPASSADO: R$ 1.781.074,87
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento
dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas at6
seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito
da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90
da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se,
a partir de então, a contagem dos prazosprocesss.
São Paulo, ji d de 2.0 .
HERMANACOBUSCORN ELIS VOORWALD
Secretário da Educação
BARJAS-NEG I
Presidente da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação
CLEIDE P.
Prefeito Muni ipN
GINATO
co Rrasiliense
Grata.
Eng. Stefânia Muniz Casado
Tel: 016 3393-9600Ramat: 9616
Departamento de Planejamento e Obras
Prefeitura Municipal deAmericoBrasiliense
Anexos:
VISTORIA_MES_4.pdf
Prefeitura do Municipio de
Américo Brasiliense 1Doc
Memorando 5.755/2022
De: Stefania C. - DEPOB - OB
Para: DEDU - Departamento de Educação
Data: 14/04/2022 às 09:27:58
Folhai5
proc Li Ibh ODiaRes D
Setores(CC):
DEDU, DEOC - CONV, DEDU - CONV
•:c L,
Et)
U,
o cr)
C.)
o
COM cordiais e respeitosos cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar que o Departamento de Educação e o
setor de Convênios entrem em entendimento quanto à solicitação de desbloqueio da parcela referente à aquisição de cp
equipamentos e materiais de natureza permanente da obra PI — 2013/01956, "Creche Modelo FDE no Jd. Novo
Américo", Código 12.02.104, pois a mesma já se encontra com 85% da sua execução concluída, conforme Livro de I+
Ocorrências Anexo.
Sem mais para o momento,
ie1/4 disposição para maiores esclarecimentos. LO
0
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0 a
o
• -c
coa)
< 2 O a>
N
• „;
D
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• cv,
P-2c`,3 co-0
rd .
o
Setores envolvidos:
DEDU, DEOC - CONV, DEPOB - OB, DEDU - CONV
Solicitação de Desbloqueio de Mobiliário - Creche FDE - Jd. Novo Américo
Contratada:
Prpitu7.
Ciência da Direção da UE (carimbo):
13 via Branca: Contratante 23 via Amarela :DirecSo da Escola 33 via Azul: Construtora/Empreiteira
o
o
Fiscal:
Paulo Henriquelasile Albino
Engenheiro
CREA 5060906544
t`rk;013rasiliense
_ST Nk¡MUNI
E Now ivo WOW.0
ADO
9484820
N 9Folha:
FlE ANNIOKA0 MA 0 graweatuavra LIVRODEOCORRÊNCIAS N2 vistona: =aft=
11111..... D© wan
Data: CAA COMPANWEGIS/ASTEC
OBRA:
LOCAL:
CÓDIGO:
PI:
ITENS
1. Mão-de-obra / Número de Funcionários Qtd. (
2. MaterialernCanteiro
3. Equipamentos
4. Tempo
5, Falhas Construtivas a serem corrigidas
6. Placa de Obra Instalada
7. Andamento dos Serviços
( )% Atual
8. Ritmo da Obra
Previsão de termino ( /
o Suficiente
O Suficiente
o Suficiente
O Seco
O Sim
O Sim
o Não iniciada
ElEm Execução
O Normal
Olnsuficiente
Olnsuficiente
Olnsuficiente
OChuva
OW°
ONão
00braParalisada
00bra Concluida
OLento
Folha
Proc.
OEm Rescisão
OParado
informeocódigo A5DA-63A0-A5F1-FA4B
ANOTAÇÕES / RECOMENDAÇÕES OBSERVAÇÕES (*Obrigatório)
o
Folha I1-
Proc. 4 hP0,1,1
Resp
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Relatoria
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Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 20221 Aguarda Protocolo I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
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Data e Hora da Edição
3 de Maio de 2022 as 10:56
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
cormsco
Folha
proc Aloaa
Resp 704,
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Inicio Arlexada Assunto Autoria Despacho lnicI Documento AcPssário Legislaca'o Citada _No -neraçaQ
Relotoria
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição Protocolada I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022)
Aci„jun3
Tramitação
Data Tramitação
02/05/2022
Unidade Destino
Ed Excluir
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada
Texto da Ação
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Sim
Data e Hora da Edição
3 de Maio de 2022 As 10:49
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t'nnte ç'r_mnsArtillv,rgu
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'Ali I LU: I Fale Coclos,m
03/05/2022 16:12 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PL 026ParecerCJLR
.Cimara
Americo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL026 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:45
Para: marly.pavao@ig.com.br, nnaiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
maiconrios.direito@gmail.com, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Ilmos. Srs. Vereadores, membros da CJLR.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 026/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Folha
•
rirOC. V_212S7.11--
1
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br'
3 anexos
tol 01_of_164_2022_assinado_PL.pdf
154K
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf
304K
7,1 03_Convenio_CER_Novo_Americo.pdf
397K
https://maiLgoogle.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar8774628056999021660&simpl=msg-a%3Ar8673... 1/1
03/05/2022 16:13
Câmara
Americo
Brasiliense
E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 026ParecerCFO
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Folha •-•
Proc 15/0IC0,-)-
ith
PL 026ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:45
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, DiegoViveiros
<diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 026/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
3 anexos
01_of_164_2022_assinado_PL.pdf
154K
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf
"' 304K
am 03 Convenio_CER_Novo_Americo.pdf
397K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthicl=thread-a%3Ar9203689264937963084&simpl=msg-a%3Ar-2930... 1/1
Folha
inora voi
SP*
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
-
proc
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OalResp itk/b
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Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 26 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Encaminhado para CILR eCFO
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3 de Maio de 2022 as 10:50
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Cono.Kt-,,
Folha °••
Prociji 15h, Oa
Resp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECERNg040/2022
Projeto de Lei n° 026/2022
Por intermédio do oficio número 164/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo às normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio à análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 161.915,90
(cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos), cuja a
respectiva cobertura será na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos
artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei Federal n94320/64, decorrente
de recursos da 69parcela do Convênio FDE (Processo n905942/2013 - "Creche
Modelo FDE no jd. Novo Américo"), destinando-se tal recurso para aquisição de
equipamentos e materiais de natureza permanente para a referida unidade escolar,
conforme disposto nos artigos 12e 22do projeto, alterando-se, para Canto, nos termos do
artigo 32, os anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n9
2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br - Fone: (16) 3392-1134
Folha 0 2)
prac
Resp 119`)C4'
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
elaboração da Lei Orçamentaria de 2022, permanecendo incólume os demais dispositivos
legais, cabendo aos N. Edis valiar o tema, bem como a presença de interesse público na
proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Com isso, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquer outro vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comi isão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022.
Presidente: ManlyLuziaheldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça Caetano Nigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.carnaraamci icobrasilien5e.sp.gov.bir- Fone; (16) 339Z-1134
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique Morall
Folha
Proc.
R .
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECERNg040/2022
Projeto de Lei n° 026/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 026/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n255 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito adicional
especial, no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil, novecentos e quinze
reais e noventa centavos), cuja a respectiva cobertura será na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei
Federal n94320/64, decorrente de recursos da 69parcela do Convênio FDE
(Processo n905942/2013 - "Creche Modelo FDE no jd. Novo Américo"), destinandose tal recurso para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente
para a referida unidade escolar, propondo, ainda, para tanto, em seu artigo 32, as
alterações necessárias nos anexos da Lei n22365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a
2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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-73
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Folha a le,
Proc.
Resp
inisda Anexada AssuraQ Autoria Despacho Inicial Docummto Acessório legislaçãoCicada.r\ILimeraçaQ TNReLitoriq
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°
26 de 2022)
Editar Exclui
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Sim
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
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aberto. .113.!. -
Conteúdo e dados sob licença Cre,,nve Commcni
4.0
Atribiiir Fciite Cornp.:4r1ilhar tasai
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,ArnAri 1„5.,:u1 Foie cci,;ov.0
I
Folha ac,
proc 1-1 1q.,103,1
Resp
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 015/2022
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n° 026/2021;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n2 026/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providências."
APROVADO EM
Q2jj ÇJS 20 )-/
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE PRESIDENTE
Presidente
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022.
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S FERNANDES P +CIO
Vereador
ALDEVAM LIMA ARAUJO
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BEZERRA DA SILVA
Ver e; dor
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lor
Folha
Proc. 11' li...1Lbi. ).
TIVCC) Rasp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 015/2022
Projeto de Lei n2 026/2022
/ROBERTORCDRIGUES JOB
/.) Vera dor
Sala de Sessões "Er. Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022.
Rua Manoel Borba, 298, Praça CiketanoNigro- CEP 14820-003 - Americosrasiliense - SP
www.camaraamericcbrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Presidente:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
LISTJi MEW
Secretário: Sessão Ordinária - Data: 02/05/2022 Hora: 17:00h
NOMES
CHA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
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*94 Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio Anexada Assunto Autoria Despacho IniciaL Documento AceAssário .LEgislacão Citada rlumerack raIntti.1<jo
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição aprovada I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022)
Adicionar Tramitação f= Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Sim
Texto da Ação
Usuário IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
P,aauel 3 de Maio de 2022 as 10:55
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aberto. Rloase'. 3.1
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4.0
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I ',de
Folha
Proc.Lf
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 03 de maio de 2022.
Oficio n° 131/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 031/2022, Projeto de Lei n-Q 026/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências",
aprovado em sessão Legislativa Ordinária, realizada no dia 02 de maio de 2022, As
17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RO e:El 1 a7f;) DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
104
Folha
Proc.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N2031/2022
PROJETO DE LEI N2026/2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil,
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material
permanente 02.210.0099 161.915,90
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos da 6a parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 -
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo").
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 03 de mai • • : 2022.
4 -• JOSÉ R ilrBERTO DE ANDRADE SILAS-FE .44 i 0
Presidente Vi • '
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12Secretária 2 ' .!tuieb• . rio
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ente
Registrado As fls. do livro competente n2.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
06/05/2022 16:11
El•CO
Pretedura do Municipo de
Américo Brasiliense
Folha 7\a,
proc
Resp RUCL:h
Camara Municipal
16 99609-5631
CN.P.1 50.513.589.'0001-08
,
DEADM - SEC - Se...
Para.
DEADM - PROT -ProtocoloGerd, DEADM- SEC. SecretariaMunicipal.
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Protocolo 5.000/2022
Situaçãoern06/05/2022 16:10: Finalizado I Código IV 554.416.516.654.467.353 .
Em 04/05/2022 is 08:57
Protocolo Câmara Municipal
Fabio, bom dia
Protocolamos o oficiore131/2022 que encaminha o autógrafo n°031.
Atte
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
Este documento assinado digitalmente.
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Transparência Quem ja visualizou
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
Consulta externa por código
Câmara Municipal
DEADM » DEADM - SEC 04/05/2022 As 10:27
IP 201.33.203.252 04/05/2022 As 09:17
IP 201.33.203.252 04/05/2022 As 08:58
04/05/2022 A14 08:58 CalT13111 Municipal assinou digitalmente [Assinatura I Doc] camo certificado CAMARA MUNICIPAL
DE A MÉR ICO BRASILIENSECNN 50.513.589/0001418 confonne M P.!iii.7.1t0 I
Verificar :Ce-azisinar
Env iad a ernu,l em 04.05/2022 is
Despacho 1- 5.000/2022 Acuso o recebimento.
04/05/2022 as 10:28 At,
•!
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=9F61136b9E214C89FCB3FA91&itd=5&ss=2&origeM7=assinador 1/2
06/05/2022 16:11 Prefeiturade Americo 13rasiliense I 1Doc
Respondido
Folha 3')
Proc. LI It1/010,0,
R.sp
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secreuirio Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Situação atual: Finalizado
lDoc• Comunicaçâo Irrerna, Atendimento, Documentos e Tareias • www.ldoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=9FB1130D9E214C89FCB3FA91&itd=5&ss=2&origern=assinador ... 2/2
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Proc
!Ppsp ribcd3
illiLiS2 Anaxada Assunto Autoria Despacho lnicj Documento Acessório lagislaçao CitadaElin121,20,Q Tramit,100
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei I 04/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022)
Tram ,ám; Acficionar Triç EJtrft Exckiir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
04/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 4de Maio de 2022 às 10:12
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
.:s.ite I .r..slifi_CLL2Q:iu2
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P_4
4 GINA EM BRANCO
16/05/2022 09:50
1:1•P
Oficio 348/2022
Prefeiturade Americo Brasiliense 1Lioc
COdigo 11' 584.716.524.634.427.535
(DEADM - SEC Destinatário
Camara Municipal
• I(99609-5631
CNP.130.513.589/0001-01;
FabioS.
(via WEB)
Pretedura do Muntcipo de
AméricoBrasliense
I Folha
.3151112_91
Resp.
Em 13/05/2022 As 14:37
Leis já promulagadas
Excelentissimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Corn cordiais e respeitosos cumprimentos, cm cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em
anexo. as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2400, de 04 de maio de 2022;
• Lei 2401, de 05 de maio de 2022; e
. Lei 2402, de 06 de maio de 2022;
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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2400 2022.docx (55,30 KB) 0 downloads
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1. _2400_2022.p:1f (734,22 KB)
1....2401.....2022.docx (55,28 KB)
L_2401_2022.pLif (745,12 KB)
1..„2.402...2022.docx (66.71 KB)
1..,. 2402....2022.pdls(816.87 KB)
TransparenciaQuernja visualizou
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 16/05/2022 as 09:50
Câmara Municipal IP 201.33.203.252 13/05/2022 às 15:58
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal DEADM » DEADM -SEC 13/05/2022 as 14:37
https://americobrasiliense.1aoc.com.br/b.php?pg=wpiwp&ss=2&consulta=18,itd=3&origem=email&codigo=584716524634427535&s=americobras... 1/2
Itti%)
Folha
Proc. I-415/40A
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PREFEITURA DP MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N°2401
De 05 de maio de 2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Ordinária realizada
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica' o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 161.915,90 (cento e sessenta e um mil,
novecentos e quinze reais e noventa centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.07.01 — Ensino Infantil
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 123650040.1056 449052 Equipamentos e material02.210.0099
permanente 161.915,90
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I. e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos da 6' parcela do Convênio FDE (Processo n° 05942/2013 -
"Creche Modelo FDE no Jd. Novo Américo").
Art.3° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrario.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Folha
Proc.415114a
Resp. Yore)
PREFEITURA CO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada as fls. 070/071 do livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
'Texto publicado no Diário Oficial Eletrdnico do Municfpio no "site'. "http://www.diarioeletronicooficlal.com.br/diario/americobrasillense-sp', Ed. Extra, de 05 de maio de 2022, peg. 04/05.
Folha
II°
Câmara Municipal deAmericaBrasiliense
-
Proc. 1-n5
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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in.i.Cici Anaxada Assunto Autoria Despacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numeraçao Tramit,Nao
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 13/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 26 de 2022)
I
Tramitação
11 ^ ELti Excluil.
Data Tramitação Unidade Local
13/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 17 de Maio de 2022 as 15:29
Desenvolvido pelo 1,1(.01 iEs,L¡ emsoftwarelivre e
aberto. i;ele,i:Jse.
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4.0
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I :21.ti: I 1.14.frILIE.LaQ:2-.:S1
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.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos dv4- dias do mês de Am s2AAAli do ano de 20 ob‘2-', nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 15 /20
contendo 6 folhas, incluindo este Termo.
ITAcv1 /41,901))
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134