Ci-Ato MIskw, bL,
EXERCÍCIO DE FL.
Processo N.° iq e"(i0 di2/ Carga N °
Data do Processo °LIOS c2/g Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad UIDUrAl CY,11,CA tt 'W
Natureza do Documento Processado AA, RA. viA. OA- &M./ v
Data doDocumento Processado O I)deAA/IAA/kJ de id
Assunto v././a-1 cki &41,,,1CIP.i5k0 a/WA/ oülak,/1/k/C all ' • .1', vv,w)
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t/t9'-' f•rv\k/4;(17 &VAIA/vtAIPIAL
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Preteitura do Municipio de
Americo Brasiliense
Folha
Proc..Y T2 7-
Resp.
24/05/2022 10:09
74.1.
•... Oficio 326/2022
Código nu 498.716.514.986.562.382
Fabio S. DEADM - SEC Destinatário
Cirnara Municipal
16 99609-5631
C.1‘1PJ 50,513.589/0001-08
(via WEB)
Em 02/05/2022 As 10:37
Projetos de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
. --NESTA
Tom cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho
cm anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes:
• Oficio 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias; e
• Oficio n" 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por força de Convênio a ser
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências..
Os referidos expedientes serão encaminhados separadamente nas informações adicionais a seguir.
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para ous' o que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores. protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
S'ecrekirio Alunicipal
Transparência Quem visualizou
Consulta externa por código
Câmara Municipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
IP 201.33.203.252
IP 201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
02/05/2022 As 11:45
02/05/2022 As 11:01
02/05/2022 As 10:37
Tramitação 1- 326/2022
02/05/2022 As 10:38
Oficio n° 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providencias.
Respondido At,
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28iconsulta=1&itd=3&origem=email&cpdigo=498716514986562382&s=americobras... 1/3
24/05/2022 10:09
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
:DEADM » DEADM
-SEC
A/C Fabio Tavares da
Silva - Secretário
Municipal
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
01._pf_164_.2022assinadoPL (153,25 KB)
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf (303,21 KB)
03Convenio_CER_Novo_Americo.pdf (396,33 KB)
Folha 03
E
c 1-41 642 041
Resp. -1R)Cdib
2
downlo
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2
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2
downlo
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Projeto
.....lei_.aberturk.de_.credito_ndicional_especialSreche_Novd .A 2
merico_.docx (51,55 KB) downlo
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Tramitação 2-326/2022
02/05/2022 as 10:43
Respondido
DEADM » DEADM
- SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Oficio n° 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos
tormos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado
cJin o Município deAmericoBrasiliense e da outras providencias.
A t,
of 165_2022_assinado_PL_.pdf (180,52 KB) 3 downloads
Projeto_de_Lei_Atividade_Delegada.docx (57,22 KB) 2 downloads
Tramitação 3- 326/2022
02/05/2022 is 11:24
Respondido
Camara Municipal
• 16 99609-563 I
CNP.I 50.513.589/0001-08
Fabio, bom dia
Recebemos na data de hoje (02/05/2022) os PLs trazidos com o oficio n° 326/2022 -
sendo que:
- o oficio n° 164/2022 recebeu o número de processo 415;
- o oficio n° 165/2022 recebeu o número de processo 416.
Envolvidos
At te.,
iz Gabriel
Cê mara Municipal
Ese documento foi assinado digitalmente.
02105/2022 is 11:24 câmara Niunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMELICO BRASILIENSE CNIII 50.513.589/000148 contbnne ME' n 2.201E2001
\iti.ar Co-assinar
https://a mericobrasilie nse.ldoc.com. br/b. php?pg=wp/wp&f.s=2&consulta=1 &itc1=3&origem=email&codigo=498716514986562382&s=americobras .. 2/3
Folha O1-4
Roe.
Rasp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 29 de abril de 2022.
OFÍCIO N° 165/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado h deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que cria a
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por
força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras
providências.
Visa o incluso projeto de lei, autorizar criação da Gratificação por
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente
paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas
na legislação municipal e próprias do Município de Américo Brasiliense delegadas por força
de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública, conforme dispõe seu artigo 1°.
A mencionada gratificação será de até 110% (cento e dez por cento) da
UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2°
Tenente e Aspirante a Oficial, e de até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada
ao Subtenente, 10Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme parágrafo 1°,
incisos I e II, do artigo 1°.
Cumpre salientar que o valor atual da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de
São Paulo) é de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos).
A autorização para a celebração do referido convênio consta na parte final
do artigo 1°, cuja as obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas em
O
instrumento próprio, conforme minuta anexa ao texto normativo(art.2°).
1)) K3, -
= As funções a serem delegadas I Policia Militar, consistem na fiscalização
das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de dezembro de 1993 (Código de
Posturas), e demais normas correlatas, promovendo maior efetividade nestas ações no âmbito
municipal.
Prevê ainda em seu artigo 3°, a autorização para a abertura de crédito
adicional especial. no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na dotação
1)
Folha 05
Proc. L11
Resp 11bG4L7
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
orçamentária que especifica, destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto por meio
de anulação de dotação na forma do artigo 4°.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regimede Ur2incia, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
AMÉRICO BRASILIENSE -- SP
DIRCEUBRAS PANO
13
Folha0 6
Prom ,1_4111/2:aaLl
I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° AA- /2022
Cria a Gratificapcio por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica,a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado de São
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado L.)
com o Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
11J
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do :§ Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma
desta lei.
§ I ° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: (.) (.?
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 qu'
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordocorna
E
legislação que a disciplina.
0
Art.2' As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas ai
c
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário.
§ 10 0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado nos termos da lei.
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
1
.E
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos . 0 -0
dos próximos exercícios: 0 0 0 :o
g. Ti
- Orgfio Prefeitura: 02.00.00 - co
'a 0
.8st
o_
Folha
Proc. 111ChOl
Rasp'112)Ca'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039
Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica
01.110.0000 87.000,00
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.01)
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
416 154520045.2009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentdrias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.7° Esta Lei eltra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições
em contrário.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
LIDO
Em
Encaminhe-se p
,
aral
...
s
. Ossões competontes•
RESIDENTE
Aprovado
em L-tA2'114---cfiscusslo
E
m
Procti,i n te-.
Proc.
Reslo•
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Convênio que entre si celebram o Estado de
São Paulo e o Município de Américo Brasiliense, visandoiiimplantação do Programa de a c)
Atividade Delegada, com o emprego de policiais militares. -
-'; o Lu c?
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste a,
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do § 2° do 0
co -E3
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar, 0 (-> 0
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU 8
c
BRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectiva- L1J '
mente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 0 0 7
, 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na V) `- melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: f-2, c? 0, p0
CLAUSULA PRIMEIRA g
Do Objeto 2
..
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, E
o
q
fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a 0 0 -0
--- serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes -.
64 atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n°978, de 08 de Dezembro 0
.7) de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais e regula- Ei
mentares que se referem. ag
.. 0 § 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela E
co
PMESP, sendo direcionada exclusivamente A atividade objeto deste convênio e ao Plano de -,
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustadoen- M
co
tre a PMESP e o MUNICÍPIO. o ta
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 11 '13 4
(0 gf razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objetivando a gestão associada de serviços ptiblicos municipais atribuidos mediante delegaçAo mu- . u, Lii (0 nicipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei ct Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de 0 -0 0
todos direitos pelo exercício de função policial militar. ici -40 0 0
°0' P § 30 - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, a) ra LI >
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação - 'gt. i por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
co>. .c
2 (q < a_
1)
Folha Oct
Pm IA16 /
Resp VC16
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
H - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis)
horas mensais dentro do mês considerado.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando facilitar a
implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização
no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais
restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução
de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assunto.; que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a ieformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
I) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências constitucionais e legais dos órgão envolvidos;
H - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto,
com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos da Lei municipal n° xxxxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx;
c) autorizar c,emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
militar do Estado;
o
D
IRCEU BRASPANO
Folha 0
Proc. 4 6/0I0D—
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
1) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução do convênio;
h) criar procedimentos para informações a Prefeitura de ocorrências que poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais especialmente destinados, nasareascom multiplicidade de locais contemplados com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas atividades delegadas;
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
III-caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação
das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam necessários ã realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão,
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor
correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na
conta-corrente indicada por ele,itluz da legislação vigente;
o
Folha
Proc. I 6/01-0 ,
"'on) 1X/Cfb
PREFEITURADC)MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLAUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,sell,para este convênio, nos seguintes
valores:
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada;
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s)
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNICiPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados
de cada militar do Estado, nc exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de
acordo com os valores fixadc s no item anterior.
III- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente As horas mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta-corrente indicada por ele, A luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os participesteed()os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalizacão caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações
colegiadas.
DIRCEU BRASPANO
incumbirá:
III- À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhir a execução do convênio;
13
Folha
Proc. LI I ADa
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos
na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
CLAUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais
danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, cientificando-o da deII - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal.
CLAUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo especifico e acordo mútuo entre os participes.
§ 1° - Este Convêniosellrescindido por infração legal ou descumprimento de
suas cláusulas.
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou consensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando aos
convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLAUSULA NONA
1)
Folha ' 1
Proc. iills- L 1°—
Resp
PREFEITURADC)MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como
as divergências e casos omis SOS, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização.
CLAUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número
de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por
Atividade Delegada, será de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a
dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° xxxxxxxxx
(xxxxxxxxxxx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas
e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEUBRASPANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
de 2022.
3:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas:
1 2.
R.G. n°: R.G. n°:
CPF n°: CPF n°:
1)
I
FolhaI 14
Proc. I-4 )64104,2— o Rasp. BLitt)
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Início Anexada AssuntQ Autoria Despacho IlikalDocument()Acessório LegislaçaoCicadaalinata.ao .1rainito00
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguarda Protocolo I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022)
L.; ;ta T,rniraOes Adic.rr Ii Editar Excluir
Tram itação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo Sim
Texto da Ação
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Raquel 201.33.203.252 3 de Maio de 2022 às 11:03
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Folha
Proc.
Resp. la/C12'
Inicio Ari.xada A5sunto Autoria Despacho IriiiaLDocument()Are$sário Legisla0o Citada NumeraçaQ TrainitAijo
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição Protocolada I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022)
1,irnitaccies Adicionar Tramitação Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Secretaria Administrativa -SEC
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
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201.33 203.252 3 de Maio de 2022 as 11:05
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
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Folha
Proc. LI 6.4a0.74.1.
Camara Resp
Americo raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense-gri
Brasiliense
PL027 PARECER CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:51
Para: marly.pavao@ig.com.br, marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
maiconrios.direito@gmail.conn, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>,
leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 027/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de
Américo Brasiliense e dá outras providências para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
03/05/2022 16:13 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 027PARECERCJLR
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
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181K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7678920729074325551&simpl=msg-e/03Ar3770... 1/1
Pro"
Resp.
03/05/2022 16:13 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 027PARECERCFO Proc 141
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Câmara
Americo
Brasiliense
PL 027PARECERCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:50
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO.
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n°027/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por Ibrça de Convénio a ser celebrado com o Município de
Américo Brasiliense e dá outras providências para elaboração de parecer.
Atenciosamente,
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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of 165 2022 assinado_PL_.pdf
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https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-69292515840505698688,simpl=msg-e/03Ar6335... 1/1
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Folha 9
Proc 166 ta)-
Resp 14,00
.Legislacan Citada NurnerjukTrainito .
;Jo
Relatoria
inicio AnexadaAssunto Autoria aaapacho nicat Documento AcPssário
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária
n° 27 de 2022)
Ir;:rn Ira-ploy-a) Eiitur Excluir
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Encaminhado para CJLR eCFO
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Data e Hora da Edição
3 de Maio de 2022 as 11:07
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Atribuir Fonte• Corvartil ha 1-I wat
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12pflAri sii:e alt ConoKr,
Qr
'N,
Resp 'Th€8)
I
Folha i e\
Proc. 1.4 ( 6/.2 (X_
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
comIssÃo DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER IV 041/2022
Projeto de Lei n° 027/2022
Por intermédio do oficio número 165/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que cria a
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que
especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II — No mérito:
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e constitucionalidade
da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que, analisando-se apenas e tão
somente as documentações acostadas ao processo legislativo, não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que o referido
projeto de lei visa autorizar criação de Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por forca de Convênio a ser
celebrado com o Município de Américo Brasiliense, possuindo tal convênio prazo da
vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos termos da lei, prevendo, ainda, em
seu artigo 39a autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de
R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) destinada ao custeio do referido convênio, sendo
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Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralle
FORla
Proc. .9.1.521E1QDCâmara Municipal de Américo Brasiliense
coberto por meio de anulação de dotação na Unidade: 02.13.01 - Urbanismo (ficha 416),
na forma do artigo V-, caber do aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de
interesse público na proposta sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico,
não há qualquer(Mice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidadg e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que
não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática
para que a Comissão de Finargase Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi" 2 de maio de 2022.
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão
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WWW.Camaraanwricobrasiliense.sp.zov.bi -Font:: (16) 3392-1134
Presidente: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles AI •
Relator: Diego Rodrigues de Souza
Folha
Prix.
al
.
61
:
kiL
Resp, _
111J 09,
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
comIssÃo DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N2041/2022
Projeto de Lei n° 027/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n° 027/2022 cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que
exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa autorizar criação de
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao
Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de
Américo Brasiliense, possuindo tal convênio prazo da vigência de 5 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado nos termos da lei, prevendo, ainda, em seu artigo 32 a
autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00
(oitenta e sete mil reais) destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto
por meio de anulação de dotação na Unidade: 02.13.01 - Urbanismo (ficha 416), na
forma do artigo 49.
Estando consignado na norma que o município promoverá as alterações
necessárias das peças orçamentárias a fim de suportar a participação no consórcio
(art. 52), a Comissão de Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice
de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022.
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Folha 33--
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense prom Locaocu
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp
Inicio Anexada A;s5unto Autoria Despacho Inicial Documento Acpsório Legislação Citada _Nurneraçag
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°
27 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Turno Urgente?
Aguardando leitura da Proposição em Sim
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 3 de Maio de 2022 as 11:08
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102z - nal 1511sz 1 CoNyiço
Status
Data Tramitação
02/05/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Status
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Turno Urgente?
Folha
Proc. 1-1
Aguardando leitura da Proposição em Sim Resp
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
o
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Início An.xada Assunto Autoria Uaapacho lnkij Documento Accassário Legislaçao Citada NumeraçaQ
Relotoria
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n°
27 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
201.33.203.252 3 de Maio de 2022 às 11:09
Desenvolvido pelo 111 vot 1 Q9r;',emsoftwarelivre e
aberto. H‘.
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I
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 016/2022
I
tFolha
Proc.
Resp,&b
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de
Lei n9027/2021;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte
matéria:
Projeto de Lei n° 027/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Cria
a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser
paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de
São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo
Brasiliense e dá outras providências."
AP ROVA DO Er
01./ S
RESIDENTE
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022.
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MAICON RIOS DE SOUZA
verr
Folha
__L.Q Li I E Z = Proc.
Rep.
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 016/2022
I'rojeto de Lei n2 027/2022
'ROBERTO ROE'RIGUES JOB
SILAS FERNANDES PN.TO
Vereador
ALDEIR BEZERRA DA SILVA
ALDEVAM LIMA ARAI. JO
Wsr.-N-10. r
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022.
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Presidente: Secretirio:
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
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AmericoBrasiiense - SP
LIST RgSENÇA
Sessâo Ordin6ria - Data: 02/05/2022 Hora: 17:00h
NOMES
C HA SUR
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
.0, ,-
ii014, ii.,viTea
,f,Ai
.2.0 .101?
)h.
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g.443 oetSI
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gut-IN
Cif 143' ro 4 4.
N SNS N NSN SN
ALCIDESLUISDE CARVALHO .*/ Y X X X
ALDEVAM LIMA ARAÚJO I.. X
DIEGORODRIGUES DE SOUZA diagOir Y" X' V X
JOSE MARIO SILVA DOS ANJOS X V >1 _
JOSEROBERTO DE ANDRADE '2 x
-
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
MAICON RIOS DE SOUZA V )(1 >e
,
MARLY LUZIAHELDPAVA.
0
11.0BERTO RODRIGUESJOB
SILAS FERNANDES PINTO Y '-V
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO / _--.•-,
--11111Plifilllito
i V
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
a-- -
X' X < Y Y )e
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
01)4e1 1/00'C
110 Câmara Municipal deAmericoBrasi iense
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Início Anexada Assunto Autoria Despacho inii,a1 Documento AcPssário Legislacao Citada Numerack
PolatoriA
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição aprovada I
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022)
H:tu Exd
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
02/05/2022 Plenário - PLE
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status
Proposição aprovada
Texto da Ação
Turno Urgente?
Sim
Folha a-A
Proo LI Li_r,
Resp
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 3 de Maio de 2022 as 11:09
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
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aberto. • I: 4.0 LL: I
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 03 de maio de 2022.
Folha
Proc. jjjj
Oficio n° 132/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo
Número 032/2022, Projeto de Lei n2027/2022, de autoria do Poder Executivo, que
"Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica,
a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado
deSaoPaulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo
Brasiliense e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária,
realizada no dia 02 de maio de 2022, As 17:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
AUTÓGRAFO N2032/2022
PROJETO DE LEI N2027/2022
Folha
Proc. AILL12
,
2 41
Cria a GratificaçãO por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado de Silo
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado
com o Município de Américo Brasiliense e dá
outras providências.
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma
desta lei.
§ 10 A gratificaçãoseracalculada sobre os seguintes valores:
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a
legislação que a disciplina.
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário.
§ 1° 0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado nos termos da lei.
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não
podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
reais), na dotação orçamentaria abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos
dos próximos exercícios:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08- Fone: (16) 3392-1134- www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
i
Folha IO
Proc416/,,2o1.1.
Reap. itid Camara Municipal deAméricoBrasiliense
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica
01.110.0000 87.000,00
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- 6rgAo Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urban ismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
416 154520045.2009 339037 Locaçao de mão de obra 01.110.0000 87.000,00
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 03 de mo d 2022. •
11
SI NDESINTO,
• • • Adente
101P
WACO! IT5r) VALD171:0'E • • •
1aSecretárja 21• rio
Registrado As fls. do livro competente O.
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JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
DA SILVA
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Folha
Pm iL l(-11-" () 1
CO Resp. O
Convênio que entre si celebram o Estado de
SaoPaulo e o Município de Américo
Brasiliense, visando c'r implantação do
Programa de Atividade Delegada, com o
emprego de policiais militares.
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, o X,XXXXXXXX,XXXViXX, nos termos do § 2° do
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar,
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
DIRCEU BRÁS PANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados,
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes,
por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de
Dezembro de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais
e regulamentares que se referem.
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado
entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado.
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuidos mediante delegação
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia
cic• lodos dircit0:1 pelo excruic.iodi;funve.to po1iiuI militar.
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Folha -3 -
Proc.
Resp Vq2)
Câmara N iunicipal de Américo Brasiliense
II - a jornada cím12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis)
horas mensais dentro do mês c msiderado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrig, cões Comuns e Especificas dos Participes
A execução clt presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho.
cabendo ao ESTADO e ao M1 fNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, ,•.onforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das E-ividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padraci e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
MUNICÍPIO, o que for mais I estritivo;
b) manter piTmanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por imegrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela
solução de problemas nãopre \ stos;
c) estabelecer L,s diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assunto:, que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do
pessoal empregado nas atividac.esprevistas no objeto do convênio;
d) propor areformulação do Plano de Trabalho previsto no § 10 da Cláusula
Primeira, desde que não impliq de mudança do objeto deste convênio:
e) atestar a p.zTfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem per:, nentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização cios procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais c legais dos órgãos envolvidos;
II - caberá ao ESTADO:
a) fornecer ao; militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), armamentcs e outros meios necessários para o desenvolvimento das
atividades conforme o objeto (:10 convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular. o
fornecimento de combustível € quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
nos termos da Lei municipal n' xxxxxx. de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do a cesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para
comunicação de emergências c imediatas providências para atendimento de ocorrências de
segurança pública, prestaçãodiesocorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
f) selecionar, iseinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e
atualização aos policiaismilitariesque serão empregados nas atividades que compõem o objeto
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
RuaManoel Borba,Z 913, -Cr11-1320-003 - Americo Drasiliense - sr
GNP) 50.513.589/0001-08 - Fore: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Resp. -0Cifè)
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
• h) criar procedimentos para informações a. Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
III- caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as
referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão,
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do deposito integral do
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado
na conta-corrente indicada por ele, 6. luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
ciVbmilitrs do Cbtadvpc.l hora5 tra.ballia.di4b 44t4.; clu.t“ wiwrior publica.ao ‘1,-4
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
CLAUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
Rua Manoel Borba, 298,, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc.
Câmara NEunicipal de Américo Brasiliense
I - O pagamen .o da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na xxxxxxxx ;xxxxxxxxxxxxxxxxxx,sera.,para este convênio, nos seguintes
valores:
a) Ao Coronel , Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de
110% (cem e dez por cento) oh UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtent nte, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de
100% (cem por por cento) da I JFESP por hora trabalhada;
II - Para viabil zar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por inte médio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s)
contemplada(s) com a impll ntação das atividades previstas no objeto do convênio no
MUNICÍPIO. encaminhará à .7,omissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os
dados de cada militar do Estad( , no exclusivo exercício da atividade delegada. com o respectivo
número de horas despendidas c. dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de
acordo com os valores fixados no item anterior.
III - AtestadE a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização. o MtNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas
mensais efetivas e exclusivammte trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste
convênio, em conta-corrente ir' dicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLAUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execuçãc do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da
PMESP.
II - Para ef& i:o de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhdo, esponsável pelasAreasdo Município contempladas com a
implantação da(s) atividade(s) Drevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipa .
Parágrafo únieo - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado. que terá voto qualificado nas
deliberações colegiadas.
III - A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
incumbirá:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanha' a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar;
d) conferir o mprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidasor cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade
delegada, bem como o mont ante total arcado pelo Município, de acordo com os valores
previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir aqua rtidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário
de folga. responsáveis pela geitIo. coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins
Rua Manuel Dorba 296, - GEF 141320-003 - Americo Dra51lien5e -
CNPI 50.513.589/0001-08 - Force: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc. af.1.2.
1
Resp. ik)C.C3
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
CLAUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
CLÁUSULA SEXTA
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais
danos causados aos bens do outro participe colocados a. sua disposição, cientificando-o da
decisão.
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo
especifico e acordo mútuo entre os participes.
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de
suas cláusulas.
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLÁUSULA NONA
Das Disposições Comuns
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como
casos oniissos,sera°dirimidas pcla Cornissao ParitariadcControlc c
Fiscalização.
CLAUSULA DÉCIMA
Do Foro
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha9)C'
Proc
Resp íZICI/3
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio,cuenão forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
AUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
0 custo mens; d total estimado do presente convênio, considerando o número
de até XX (extenso) — corre: ponde ao número total de vagas no mês militares do Estado
envolvidos nas atividades obj, to do presente convênio, bem como os valores da Gratificação
por Atividade Delegada, seit de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros
onerarão a dotação orçament: ,ria do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n°
xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx). p,'dendo haver suplementação de recursos, se necessário.
C _AUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Do Valor
0 custo total ,.!stimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de XXXXXXX ',extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo. em 02 (duas) vias, digitadas
apenas no anverso. assinada, pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo
nomeadas e assinadas, para qii surtam todos os efeitos legais.
São Paulo, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEU BRÁS PANO
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
2'0CXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Comandante-Geral da PMESP
Testemunhas:
1. 2.
R.G. n°:
CPF n°:
R.G. n°:
CPF n°:
Rua Manuel BOrba, E98, - CEP 146Z0-003 -AméricoBrasiliense - SF.
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Foi tin (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Para.
DEADM - SEC - Se...
DEADM - PROT - Protocolo Geral, DEA.DM. -SEC- Secretaria Municipal
06/05/2022 15:22
CI • CI
.:;••
• ..2.,,krza.
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
Protocolo 4.983/2022
spuavio em 06/05/2022 15:21: Finalizado I Código n° 865.516.516.055.640.664
Prefeiturado aluracipo de
Americo Brasiliense
Folha 31-
Prom Li 16/1 oaa
Resp •1 )C1:6
Camara Municipal
• 16 94609-5631
CNP.I 50.5 13.5g9.,0001-08
Em 03/05/2022 as 16:19
ProtocoloCamaraMunicipal
Fabio,
Segue o oficio n° 132/2022 e o respectivo autógrafo.
Luiz Gabriel
CamaraMunicipal
Este documento foi assinado digitalmente.
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Transparência — Quernjá visualizou
Consulta externa por código
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal
CamaraMunicipal
IP 201.33.203.252 04/05/2022 As 09:24
DEADM » DEADM -SEC 03/05/2022 As 16:21
IP 201.33.203.252 03/05/2022 As 16:20
03/05!2022 as 16:20 Camara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 'Doe] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL
OEAMÉRICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/000148 conformeMP 11' 2.200/2001
Verifivar Co-assinar
Erp, Lido t...rrwil em 0105/2022 '
Despacho I- 4.983/2022
03/05/2022 as 16:21
Acuso o recebimento.
At,
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=F74F981D4276BOBF084DOB3F&itd=5&ss=2&origem=assinador_p... 1/".
06/05/2022 15:22 Prefeitura de Américo Brasiliense I/Doc
Respondido
Arm» DEADM
:olha -1)
-SEC
221_ 'roc. Fabio Tavares da Silva
Resp. - Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Despacho 2- 4.983/2022
05/05/2022 as 12:34
;TZ01 -
Camara Municipal
-16 99609-5631
CNP350.513.589/0001-0/;
Envolvidos
Fabio,
encaminhamos UMA RETIFICAÇÃO do Autógrafo o" 32 PL 027.
Atte..
LuizGabriel
Camara Municipal
Eiredocumento foi assinado digitalmente.
A utol!rafo_n_032_111._027_RETTFICADO.pdf (2,83 MB) I download
Arevisar
05/05/2022 as 12:37 Câmara t lunictpal assinou digitalmente [A ssinatura 1 Doc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL
AMI:11C0 BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/000148 conformeMPo" 2.200.2003
r Co-assimir
Despacho 3- 4.983/2022
05/05/2022 às 13:57
Ac.iso o recebimento.
At,
Respondido
DEADM » DEADM
.• SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Camara Municipal
deAmérico
Brasiliense
Situação atual: Finalizado
:ittpsliwnericobrasiliénse,/doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consuLta=1&codigo=F74F981D4276B0BF084D0B3F&itd=5&ss=2&origern=assinadnr PI
¡V' Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1
Folha 3 9
Proc. 1116/20,0—
! 1,,s0 DLGA
njci Anexada Assunto Autoria pacho lnicaI Documento Acessório LEgislaçao CitadaNUITAPIrlfk ^ f
Relotori:i
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando promulgação da
lei f 03/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022)
Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
03/05/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgaçâo da lei Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 4 de Maio de 2022 as 08:57
Desenvolvido pelo lototioe3Li emsoftwarelivre e
aberto.
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Conteúdo e dados sob licença Cr(vaive Comirofti CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
4.0 I IEllik...c.Q1liac.Q.
Atribrnr FOrlto - Compartilhar irual
16/05/2022 09:50
EMI
Oficio 348/2022
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc
Códigore 584.716.524.634.427.535
( DEADM- SEC Destinatário
Camara Municipal
16 99609-5631
CNN 50.513.589/0001-08
FabioS.
(via WEB)
prefeaumtiomunicoode
Américo Brasiiiense
Folha 14u
Proc. 1-116/.2 0),3
Resp
Em 13/05/2022 is 14:37
Leis já promulagadas
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em
anexo, as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2400, de 04 de maio de 2022;
• Lei 2401, de 05 de maio de 2022; e
. Lei 2402, de 06 de maio de 2022;
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LIDO
Em
PRESIDENTE
1...2400....2022.clocx (55,30 KB)
I,_2400_2022.pdf (734,22 KB)
„
.
2401....2022.doex (55,28 KB)
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CamaraMunicipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
IP 201.33.203.252
IP 201.33.203.252
DEADM » DEADM -SEC
16/05/2022 is 09:50
13/05/2022 as 15:58
13/05/2022 is 14:37
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=584716524634427535&s=americobras... 1/2
16/05/2022 09:50 Prefeitura de Américo Brasiliense I lEfoc
Folha 14i
Prom
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Folha
prom
________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N° 2402
De 06 de maio de 2022
Cria a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada nos termos que especifica, a
ser paga aos Militares do Estado que exercem
atividade municipal delegada ao Estado deSao
Paulo, por for-0 de Convênio a ser celebrado
com o Município de Américo Brasiliense e dá CD
LU
outras providências. c' a
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado ob
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada co Lu
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei:
.o c.)
o
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que
exercerem atividades,ernhorário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma
-cr
desta lei.
co
§ 1° A gratificaçãoseracalculada sobre os seguintes valores: cYü,
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, >
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; E
8
II
o -o
- até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1°
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
§ 2° Os valores da gratificaçãosera()revistos anualmente de acordo com a `)
legislação que a disciplina.
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa 6. esta Lei, podendo ser aditado,
E° se necessário.
§ 100 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser
4i a) prorrogado nos termos da lei. o o o
k
N § 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo,
▪
'ffl o
não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. zu 0 'E
co>
g
(13 < o- RC
DIRCEU B
RAS PANO e FABIO TAVARESDA SIL ' 13
Folha
Proc. 1.116/01 011
Resp 1/1)[17
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos
dos próximos exercícios:
- órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.03.01 — Administração
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (H$)
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 01.110.0000 87.000,00
Art. 40 0 crédii o de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Orgio Prefeitura: 02.00.0(1
- Unidade: 02.13.01 — Urbauismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
416 154520045.2009 339037 Locação de mio de obra 01.110.0000 87.000,00
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2022 (dois mil
e vinte e dois).
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Folha Li 1-1
Proc. YIG 60.0-
Resp ÁJD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada às fls.072/080do livro competente n." 42 (quarenta e dois).
DIRCEU B
RAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no "site":"http://www.diadoeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 06 de maio de 2022, pág. 02/10.
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA SII
das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.t,,C.com.brNerificacao/EB98-33D4-70A0-9E62 e informe ocódigo Eb-33D4-70A0-9E62
Folha
Proc.
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO
(Minuta do Termo de Convênio)
CONVÊNIO GSSP/ATP -
Convênio que entre si celebram o Estado de
Seio Paulo e o Município de Américo
Brasiliense, visando a implantação do
Programa de Atividade Delegada, com o
emprego de policiais militares.
0 Estado deSaoPaulo, por meio da Secretaria da Segurança Pfiblica, neste
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do § 2° do
artigo 10do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar,
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados,
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes,
por este e na melhor forma:ledireito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEI RA
Do Objeto
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal rf 978, de 08 de
Dezembro de 1993 (Código 6e Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais
e regulamentares que se referem.
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado
entre a PMESP e o MUNICÍPIO.
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado,
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia
de todos direitos pelo exercício de função policial militar.
§ 30 - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada,
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros:
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas
dentro do mês considerado;
13
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
5
Folha_4
Proc. l'AU2Sa_. _
Resp.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis)
horas mensais dentro do mês considerado.
CLAUSULA SEGUNDA
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho,
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações:
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação:
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste,
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 10 da Cláusula Primeira, visando
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo;
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela
solução de problemas não previstos;
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do
pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio;
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio;
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas;
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos;
11 - caberá ao ESTADO:
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das
atividades conforme o objeto do convênio;
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada
nos termos da Lei municipal n° xx2cxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx;
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio;
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da região para
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de
segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao
militar do Estado;
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas;
Folha
Prom
Resp.--1/2g22---
6
PREFEITURA D() MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura;
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a
execução do convênio;
h) criarprocedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio;
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública;
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais
especialmente destinados, nasAreascom multiplicidade de locais contemplados com a
implantação das atividades previstas no objeto do convênio.
k) dar trans7arência do quantitativo de policiais militares empregados nas
atividades delegadas;
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar,
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço.
111 - caberá ao MUNICÍPIO:
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as
referidas atividades;
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização
das atividades do objeto do convênio;
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio;
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada
pela PMESP aos integrantes runcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio;
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso;
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado.
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão,
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela
Comissão Paritária deConti-6e e Fiscalização;
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado
na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente;
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada.
1 3
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA
Folia LIP 7
Prom ......41(d2s__ A4-31.
Resp. 17v I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
CLÁUSULA TERCEIRA
Da gratificação por desempenho de atividade delegada
I - 0 pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, será, para este convênio, nos seguintes
valores:
a) AoCoronet,Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada;
b) Ao Subtenente, 10 Sargento, 2° Sargento, 3' Sargento, Cabo e Soldado de
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada;
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s)
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no
MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os
dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo
número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de
acordo com os valores fixados no item anterior.
Ill - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas
mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste
convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
Do Controle e da Fiscalização
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da
PMESP.
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os
participestell()os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização:
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasareasdo Município contempladas com a
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio;
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas
deliberações colegiadas.
III- A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior
incumbira:
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio;
b) acompanhar a execução do convênio;
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar;
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade
F
P
o
r
i
o
h
c.
a
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordocornos valores
previstos na Cláusula Terceira.
e) propor as adequações que se fizerem necessárias;
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário
de folga, responsáveis pela gostão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte.
,..,
,0 Da Prestação de Contas LU
ai
0
<
0
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de -,-
,-
o
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir.
sx,
03
CLAUSULA SEXTA 0
liJ
CD
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais :1?) o
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 1
danos causados aos bens do outro participe colocados i sua disposição, cientificando-o da :t a)
decisão. Cs1
CO
LU
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, o 9)
< causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. õ 4" o
CLAUSULA SÉTIMA c.s
0,
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 03
LU 'a 2
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data 2
1 de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo > A especifico e acordo mútuoen-reos participes. E
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de
suas cláusulas.
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou
consensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período.
CLAUSULA OITAVA
Da Revisão e do Aditamento
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado.
CLAUSULA NONA
Das Disposições Comuns
13
CLÁUSULA QUINTA
FoIhaScProc. ________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como
as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritiria de Controle e
Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Recursos Financeiros
o
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 03
LU de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado 0
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação
por Atividade Delegada,serade XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros 0
onerarão a dotação orçamentária do Município de XXXXXXXXXXXXXXXX classificada sob o n°
mcxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA cl)
Do Valor
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP.
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas
apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo
nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais.
E
São Paulo, de de 2022. 8
-a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEUBRASPANO cu
o Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal
E
XXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXX
Comandante-Geral da PMESP
Ci) u9
C.)
Testemunhas: e6-
1. 2.
R.G. n°: R.G. n°: 2
CPF n°: CPF n°:
e. u)
° eLL
ci :13 43
a
CV(13
0 0 O. C.)
O 4= • r, ).
0 P1
U) CO
< a.
E
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resp. 1110.6
inicio Anexada AssuntQ Autoria aelpacho Inicial Documento Acessório LedisiNjo Citada NurneraraQ TrairTt77"
Folha Si -
Proc..a1612,1
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 13/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022)
1.3E;tai Tram,taçOes Adicionar '1-rarnitação ltdr Exitir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
13/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status
Proposição transformada em lei por
promulgação
Turno Urgente?
Sim
Texto da Ação
Usuário
Raquel
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
17 de Maio de 2022 às 15:32
Desenvolvido pelo interlegLi emsoftware livre e
aberto.Release.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Conteúdo e dados sob licença Cro;Aive Commons CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
4.0 .0.z.,16.1.1 I 5.11;:t I Fale Cono5c0
Athhiir Fonte - Compartilharlow!
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Folha
Proc. 16/2 01.1
Reap, RDC5
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 2, "4" dias do mês de vlAnClite do ano de 20 nesta
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 4 U /20 262/
contendo folhas, incluindo este Termo.
1)7cctkotkporie) -
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134