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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaCria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-05-03 Aguardando promulgação da lei — —
2022-05-02 Proposição aprovada — —
2022-05-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-05-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-05-02 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Encaminhado para CJLR e CFO
2022-05-02 Proposição Protocolada — —
2022-05-02 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-03T12:26:37.732699-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 67

Ci-Ato MIskw, bL, 
EXERCÍCIO DE FL. 
Processo N.° iq e"(i0 di2/ Carga N ° 
Data do Processo °LIOS c2/g Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad UIDUrAl CY,11,CA tt 'W 
Natureza do Documento Processado AA, RA. viA. OA- &M./ v 
Data doDocumento Processado O I)deAA/IAA/kJ de id 
Assunto v././a-1 cki &41,,,1CIP.i5k0 a/WA/ oül￾ak,/1/k/C all ' • .1', vv,w) 
'er 
•Miki Pli'A Ail, f0AgiS OW' S,t,ckeltiAddZ „(X,VUG 
OutAjfkA, VIMIAAAAdVi pue Fie-Melt/it 0{it 
t.tiki ONV) mem^:kr cc, ,M)-, Ullifritti 
t/t9'-' f•rv\k/4;(17 &VAIA/vtAIPIAL 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Preteitura do Municipio de 
Americo Brasiliense 
Folha 
Proc..Y T2 7- 
Resp. 
24/05/2022 10:09 
74.1. 
•... Oficio 326/2022 
Código nu 498.716.514.986.562.382 
Fabio S. DEADM - SEC Destinatário 
Cirnara Municipal 
16 99609-5631 
C.1‘1PJ 50,513.589/0001-08 
(via WEB) 
Em 02/05/2022 As 10:37 
Projetos de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
. --NESTA 
Tom cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho 
cm anexo, projetos de lei, por meio dos seguintes expedientes: 
• Oficio 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias; e 
• Oficio n" 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos 
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por força de Convênio a ser 
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.. 
Os referidos expedientes serão encaminhados separadamente nas informações adicionais a seguir. 
Encaminho ainda, arquivo de texto dos projetos em questão, para ous' o que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização dos mesmos. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores. protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
S'ecrekirio Alunicipal 
Transparência Quem visualizou 
Consulta externa por código 
Câmara Municipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
IP 201.33.203.252 
IP 201.33.203.252 
DEADM » DEADM - SEC 
02/05/2022 As 11:45 
02/05/2022 As 11:01 
02/05/2022 As 10:37 
Tramitação 1- 326/2022 
02/05/2022 As 10:38 
Oficio n° 164/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providencias. 
Respondido At, 
https://americobrasiliense.ldoc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=28iconsulta=1&itd=3&origem=email&cpdigo=498716514986562382&s=americobras... 1/3 
24/05/2022 10:09 
DEADM » DEADM 
-SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
:DEADM » DEADM 
-SEC 
A/C Fabio Tavares da 
Silva - Secretário 
Municipal 
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc 
01._pf_164_.2022assinadoPL (153,25 KB) 
02_Memorando_5_755_2022_assinado.pdf (303,21 KB) 
03Convenio_CER_Novo_Americo.pdf (396,33 KB) 
Folha 03 
E
c 1-41 642 041 
Resp. -1R)Cdib 
2 
downlo 
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2 
downlo 
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2 
downlo 
ads 
Projeto 
 .....lei_.aberturk.de_.credito_ndicional_especialSreche_Novd .A 2 
merico_.docx (51,55 KB) downlo 
ads 
Tramitação 2-326/2022 
02/05/2022 as 10:43 
Respondido 
DEADM » DEADM 
- SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Oficio n° 165/2022 - Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos 
tormos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado 
cJin o Município deAmericoBrasiliense e da outras providencias. 
A t, 
of 165_2022_assinado_PL_.pdf (180,52 KB) 3 downloads 
Projeto_de_Lei_Atividade_Delegada.docx (57,22 KB) 2 downloads 
Tramitação 3- 326/2022 
02/05/2022 is 11:24 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 99609-563 I 
CNP.I 50.513.589/0001-08 
Fabio, bom dia 
Recebemos na data de hoje (02/05/2022) os PLs trazidos com o oficio n° 326/2022 - 
sendo que: 
- o oficio n° 164/2022 recebeu o número de processo 415; 
- o oficio n° 165/2022 recebeu o número de processo 416. 
Envolvidos 
At te., 
iz Gabriel 
Cê mara Municipal 
Ese documento foi assinado digitalmente. 
02105/2022 is 11:24 câmara Niunicipal assinou digitalmente [Assinatura 1Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AMELICO BRASILIENSE CNIII 50.513.589/000148 contbnne ME' n 2.201E2001 
\iti.ar Co-assinar 
https://a mericobrasilie nse.ldoc.com. br/b. php?pg=wp/wp&f.s=2&consulta=1 &itc1=3&origem=email&codigo=498716514986562382&s=americobras .. 2/3 
Folha O1-4 
Roe. 
Rasp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 29 de abril de 2022. 
OFÍCIO N° 165/2022 
Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado h deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que cria a 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos 
Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por 
força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras 
providências. 
Visa o incluso projeto de lei, autorizar criação da Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente 
paga aos integrantes da Policia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas 
na legislação municipal e próprias do Município de Américo Brasiliense delegadas por força 
de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de 
Segurança Pública, conforme dispõe seu artigo 1°. 
A mencionada gratificação será de até 110% (cento e dez por cento) da 
UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° 
Tenente e Aspirante a Oficial, e de até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada 
ao Subtenente, 10Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme parágrafo 1°, 
incisos I e II, do artigo 1°. 
Cumpre salientar que o valor atual da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de 
São Paulo) é de R$ 31,97 (trinta e um reais e noventa e sete centavos). 
A autorização para a celebração do referido convênio consta na parte final 
do artigo 1°, cuja as obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas em 
O 
instrumento próprio, conforme minuta anexa ao texto normativo(art.2°). 
1)) K3, -
= As funções a serem delegadas I Policia Militar, consistem na fiscalização 
das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de dezembro de 1993 (Código de 
Posturas), e demais normas correlatas, promovendo maior efetividade nestas ações no âmbito 
municipal. 
Prevê ainda em seu artigo 3°, a autorização para a abertura de crédito 
adicional especial. no valor de até R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), na dotação 
1) 
Folha 05 
Proc. L11 
Resp 11bG4L7 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
orçamentária que especifica, destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto por meio 
de anulação de dotação na forma do artigo 4°. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
tramitação seja por via de Regimede Ur2incia, conforme estabelecido no Regimento Interno 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
AMÉRICO BRASILIENSE -- SP 
DIRCEUBRAS PANO 
13 
Folha0 6 
Prom ,1_4111/2:aaLl 
I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI N° AA- /2022 
Cria a Gratificapcio por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica,a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado de São 
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado L.) 
com o Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
11J 
Art. 1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do :§ Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 
desta lei. 
§ I ° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores: (.) (.? 
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 qu' 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordocorna 
E 
legislação que a disciplina. 
0 
Art.2' As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas ai 
c 
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário. 
§ 10 0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado nos termos da lei. 
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não 
podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
1 
.E 
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos . 0 -0 
dos próximos exercícios: 0 0 0 :o 
g. Ti 
- Orgfio Prefeitura: 02.00.00 - co 
'a 0 
.8st 
o_ 
Folha 
Proc. 111ChOl 
Rasp'112)Ca' 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 
Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 
01.110.0000 87.000,00 
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.01) 
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
416 154520045.2009 339037 Locação de mão de obra 01.110.0000 87.000,00 
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentdrias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.7° Esta Lei eltra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
LIDO 
Em 
Encaminhe-se p
,
aral
...
s
. Ossões competontes• 
RESIDENTE 
Aprovado 
em L-tA2'114---cfiscusslo 
E
m 
Procti,i n te-. 
Proc. 
Reslo• 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 
Convênio que entre si celebram o Estado de 
São Paulo e o Município de Américo Brasili￾ense, visandoiiimplantação do Programa de a c) 
Atividade Delegada, com o emprego de polici￾ais militares. - 
-'; o Lu c? 
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste a, 
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do § 2° do 0 
co -E3 
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar, 0 (-> 0 
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o Mu￾nicípio de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DIRCEU 8 
c 
BRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, respectiva- L1J ' 
mente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da Lei federal 0 0 7
, 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, por este e na V) `- melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e con￾dições seguintes: f-2, c? 0, p0 
CLAUSULA PRIMEIRA g 
Do Objeto 2 
.. 
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implemen￾tar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, E 
o 
q 
fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a 0 0 -0 
--- serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das seguintes -. 
64 atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n°978, de 08 de Dezembro 0 
.7) de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais e regula- Ei 
mentares que se referem. ag 
.. 0 § 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela E 
co 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente A atividade objeto deste convênio e ao Plano de -, 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustadoen- M 
co 
tre a PMESP e o MUNICÍPIO. o ta 
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 11 '13 4
(0 gf razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objeti￾vando a gestão associada de serviços ptiblicos municipais atribuidos mediante delegaçAo mu- . u, Lii (0 nicipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei ct Comple￾mentar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de 0 -0 0 
todos direitos pelo exercício de função policial militar. ici -40 0 0 
°0' P § 30 - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, a) ra LI > 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação - 'gt. i por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
co>. .c 
2 (q < a_ 
1) 
Folha Oct 
Pm IA16 / 
Resp VC16 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado; 
H - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro do mês considerado. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações: 
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, medi￾ante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando facilitar a 
implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização 
no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais 
restritivo; 
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscaliza￾ção, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acom￾panhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução 
de problemas não previstos; 
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assunto.; que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pes￾soal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
d) propor a ieformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as medi￾das que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
I) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e ope￾racionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder 
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências cons￾titucionais e legais dos órgão envolvidos; 
H - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das ativida￾des conforme o objeto do convênio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio rela￾cionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o forne￾cimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto, 
com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos ter￾mos da Lei municipal n° xxxxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx; 
c) autorizar c,emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de se￾gurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado; 
o 
D 
IRCEU BRASPANO 
Folha 0 
Proc. 4 6/0I0D— 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das ati￾vidades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
1) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a exe￾cução do convênio; 
h) criar procedimentos para informações a Prefeitura de ocorrências que pode￾rão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conju￾gação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais es￾pecialmente destinados, nasareascom multiplicidade de locais contemplados com a implanta￾ção das atividades previstas no objeto do convênio. 
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas ati￾vidades delegadas; 
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especial￾mente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
III-caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participa￾ção direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação 
das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas ativida￾des; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porven￾tura sejam necessários ã realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das insta￾lações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edi￾ção dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Co￾missão Paritária de Controle e Fiscalização; 
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gra￾tificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor 
correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na 
conta-corrente indicada por ele,itluz da legislação vigente; 
o 
Folha 
Proc. I 6/01-0 , 
"'on) 1X/Cfb 
PREFEITURADC)MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pa￾gamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratifica￾ção por Desempenho de Atividade Delegada. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
I - O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,sell,para este convênio, nos seguintes 
valores: 
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente e 2° Tenente de 
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
b) Ao Subtenente, 10 Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de 
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) 
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNI￾CiPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados 
de cada militar do Estado, nc exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo nú￾mero de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixadc s no item anterior. 
III- Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Con￾trole e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente As horas men￾sais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste con￾vênio, em conta-corrente indicada por ele, A luz da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fisca￾lização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP. 
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os partici￾pesteed()os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a implan￾tação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscaliza￾cão caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações 
colegiadas. 
DIRCEU BRASPANO 
incumbirá: 
III- À Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanhir a execução do convênio; 
13 
Folha 
Proc. LI I ADa 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar; 
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade de￾legada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos 
na Cláusula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário 
de folga, responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. 
CLAUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas 
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 
danos causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, cientificando-o da de￾II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, 
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. 
CLAUSULA SÉTIMA 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo es￾pecifico e acordo mútuo entre os participes. 
§ 1° - Este Convêniosellrescindido por infração legal ou descumprimento de 
suas cláusulas. 
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou con￾sensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando aos 
convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e 
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante solici￾tação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLAUSULA NONA 
1) 
Folha ' 1 
Proc. iills- L 1°— 
Resp 
PREFEITURADC)MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Das Disposições Comuns 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
as divergências e casos omis SOS, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fisca￾lização. 
CLAUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado envol￾vidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação por 
Atividade Delegada, será de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros onerarão a 
dotação orçamentária do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° xxxxxxxxx 
(xxxxxxxxxxx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário. 
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
0 custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas ape￾nas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas 
e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. 
São Paulo, de 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEUBRASPANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
de 2022. 
3:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Comandante-Geral da PMESP 
Testemunhas: 
1 2. 
R.G. n°: R.G. n°: 
CPF n°: CPF n°: 
1) 
I
FolhaI 14 
Proc. I-4 )64104,2— o Rasp. BLitt) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada AssuntQ Autoria Despacho IlikalDocument()Acessório LegislaçaoCicadaalinata.ao .1rainito00 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022) 
L.; ;ta T,rniraOes Adic.rr Ii Editar Excluir 
Tram itação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 3 de Maio de 2022 às 11:03 
Desenvolvido pelo Interlegk, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeç'cir, 
aberto.Release 3.1 162 4.0 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
rawf,Art I ale, IPaleConosco 

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- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 
Proc. 
Resp. la/C12' 
Inicio Ari.xada A5sunto Autoria Despacho IriiiaLDocument()Are$sário Legisla0o Citada NumeraçaQ TrainitAijo 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição Protocolada I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022) 
1,irnitaccies Adicionar Tramitação Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Secretaria Administrativa -SEC 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33 203.252 3 de Maio de 2022 as 11:05 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Interle.gi, emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licençaCreativeCorninnnç CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
aberto.Release'.3.1 162 4.0 r21)0,,ANI ii1i I iWe Cone,sco 

Folha 
Proc. LI 6.4a0.74.1. 
Camara Resp 
Americo raquel legislativo <raquellegislativo@camaraamericobrasiliense-gri 
Brasiliense 
PL027 PARECER CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:51 
Para: marly.pavao@ig.com.br, marly pavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
maiconrios.direito@gmail.conn, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, 
leandromoralles821@gmail.com, Leandro Mancha <leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 027/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de 
Américo Brasiliense e dá outras providências para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
03/05/2022 16:13 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - PL 027PARECERCJLR 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
mmi of_165_2022_assinado_PL.pdf 
181K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar7678920729074325551&simpl=msg-e/03Ar3770... 1/1 

Pro" 
Resp. 
03/05/2022 16:13 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PL 027PARECERCFO Proc 141 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Câmara 
Americo 
Brasiliense 
PL 027PARECERCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 2 de maio de 2022 18:50 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO. 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n°027/2022, que Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por Ibrça de Convénio a ser celebrado com o Município de 
Américo Brasiliense e dá outras providências para elaboração de parecer. 
Atenciosamente, 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
of 165 2022 assinado_PL_.pdf 
—I181K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar-69292515840505698688,simpl=msg-e/03Ar6335... 1/1 

CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Folha 9 
Proc 166 ta)- 
Resp 14,00 
.Legislacan Citada NurnerjukTrainito .
;Jo 
Relatoria 
inicio AnexadaAssunto Autoria aaapacho nicat Documento AcPssário 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária 
n° 27 de 2022) 
Ir;:rn Ira-ploy-a) Eiitur Excluir 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Encaminhado para CJLR eCFO 
Usuário IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
3 de Maio de 2022 as 11:07 
Desenvolvido pelo Interitrli,i emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença craiitirArana 
aberto. 1 64' 4.0 
Atribuir Fonte• Corvartil ha 1-I wat 
Camara Municipal de Americo Brasiliense 
RuaManoel Borba,298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
12pflAri sii:e alt ConoKr, 
Qr 
'N, 
Resp 'Th€8) 
I
Folha i e\ 
Proc. 1.4 ( 6/.2 (X_ 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
comIssÃo DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
PARECER IV 041/2022 
Projeto de Lei n° 027/2022 
Por intermédio do oficio número 165/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que cria a 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que 
especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade 
municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser 
celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes, 
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus 
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme 
previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II — No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão manifesta-se pela legalidade e constitucionalidade 
da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, que, analisando-se apenas e tão 
somente as documentações acostadas ao processo legislativo, não há descumprimento da 
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que o referido 
projeto de lei visa autorizar criação de Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado deSaoPaulo, por forca de Convênio a ser 
celebrado com o Município de Américo Brasiliense, possuindo tal convênio prazo da 
vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos termos da lei, prevendo, ainda, em 
seu artigo 39a autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de 
R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais) destinada ao custeio do referido convênio, sendo 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP • 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralle 
FORla 
Proc. .9.1.521E1QD￾Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
coberto por meio de anulação de dotação na Unidade: 02.13.01 - Urbanismo (ficha 416), 
na forma do artigo V-, caber do aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de 
interesse público na proposta sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, 
não há qualquer(Mice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidadg e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez que 
não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir em sua 
regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D. 
Plenário. 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática 
para que a Comissão de Finargase Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se 
sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de 
parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi" 2 de maio de 2022. 
Presidente: ManlyLuziaFieldPavão 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
WWW.Camaraanwricobrasiliense.sp.zov.bi -Font:: (16) 3392-1134 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles AI • 
Relator: Diego Rodrigues de Souza 
Folha 
Prix. 
 al
.
61
:
kiL 
Resp, _ 
 111J 09, 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
comIssÃo DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N2041/2022 
Projeto de Lei n° 027/2022 
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto 
de Lei n° 027/2022 cria a Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que 
exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de 
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020). 
Considera-se que o referido projeto de lei visa autorizar criação de 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao 
Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de 
Américo Brasiliense, possuindo tal convênio prazo da vigência de 5 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogado nos termos da lei, prevendo, ainda, em seu artigo 32 a 
autorização para a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 
(oitenta e sete mil reais) destinada ao custeio do referido convênio, sendo coberto 
por meio de anulação de dotação na Unidade: 02.13.01 - Urbanismo (ficha 416), na 
forma do artigo 49. 
Estando consignado na norma que o município promoverá as alterações 
necessárias das peças orçamentárias a fim de suportar a participação no consórcio 
(art. 52), a Comissão de Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice 
de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Prava CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraarnericobrasiliense.sp,gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 33-- 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense prom Locaocu 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp 
Inicio Anexada A;s5unto Autoria Despacho Inicial Documento Acpsório Legislação Citada _Nurneraçag 
Relataria 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 
27 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Turno Urgente? 
Aguardando leitura da Proposição em Sim 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 3 de Maio de 2022 as 11:08 
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Status 

Data Tramitação 
02/05/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Turno Urgente? 
Folha 
Proc. 1-1 
Aguardando leitura da Proposição em Sim Resp 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
o 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início An.xada Assunto Autoria Uaapacho lnkij Documento Accassário Legislaçao Citada NumeraçaQ 
Relotoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 
27 de 2022) 
Editar Excluir 
Tramitação 
201.33.203.252 3 de Maio de 2022 às 11:09 
Desenvolvido pelo 111 vot 1 Q9r;',emsoftwarelivre e 
aberto. H‘. 
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
I 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 016/2022 
I
tFolha 
Proc. 
Resp,&b 
AUTORES/Vereadores: JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE e outros 
CONSIDERANDO a relevância do assunto apresentado no Projeto de 
Lei n9027/2021; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
incluída na Ordem do Dia de hoje, em regime de Urgência Especial, nos termos do 
artigo 142, inciso I, letra b, e Inciso V, ambos do Regimento Interno, a seguinte 
matéria: 
Projeto de Lei n° 027/2022, de autoria do Poder Executivo, que "Cria 
a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser 
paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de 
São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo 
Brasiliense e dá outras providências." 
AP ROVA DO Er 
01./ S 
RESIDENTE 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
MAICON RIOS DE SOUZA 
verr 
Folha 
__L.Q Li I E Z = Proc. 
Rep. 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL N° 016/2022 
I'rojeto de Lei n2 027/2022 
'ROBERTO ROE'RIGUES JOB 
SILAS FERNANDES PN.TO 
Vereador 
ALDEIR BEZERRA DA SILVA 
ALDEVAM LIMA ARAI. JO 
Wsr.-N-10. r 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 02 de maio de 2022. 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP 
www.camaraamericc brasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Presidente: Secretirio: 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
AmericoBrasiiense - SP 
LIST RgSENÇA 
Sessâo Ordin6ria - Data: 02/05/2022 Hora: 17:00h 
NOMES 
C HA SUR 
ASSINATURAS 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
.0, ,- 
ii014, ii.,viTea 
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Cif 143' ro 4 4. 
N SNS N NSN SN 
ALCIDESLUISDE CARVALHO .*/ Y X X X 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO I.. X 
DIEGORODRIGUES DE SOUZA diagOir Y" X' V X 
JOSE MARIO SILVA DOS ANJOS X V >1 _ 
JOSEROBERTO DE ANDRADE '2 x
- 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
MAICON RIOS DE SOUZA V )(1 >e 
, 
MARLY LUZIAHELDPAVA.
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11.0BERTO RODRIGUESJOB 
SILAS FERNANDES PINTO Y '-V 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO / _--.•-, 
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VALDEIR BEZERRA DA SILVA 
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ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
01)4e1 1/00'C 

110 Câmara Municipal deAmericoBrasi iense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Início Anexada Assunto Autoria Despacho inii,a1 Documento AcPssário Legislacao Citada Numerack 
PolatoriA 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição aprovada I 
02/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022) 
H:tu Exd 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
02/05/2022 Plenário - PLE 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Proposição aprovada 
Texto da Ação 
Turno Urgente? 
Sim 
Folha a-A 
Proo LI Li_r, 
Resp 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
Raquel 201.33.203.252 3 de Maio de 2022 as 11:09 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
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aberto. • I: 4.0 LL: I 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 03 de maio de 2022. 
Folha 
Proc. jjjj 
Oficio n° 132/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo 
Número 032/2022, Projeto de Lei n2027/2022, de autoria do Poder Executivo, que 
"Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, 
a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado 
deSaoPaulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Américo 
Brasiliense e dá outras providências", aprovado em sessão Legislativa Ordinária, 
realizada no dia 02 de maio de 2022, As 17:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
AUTÓGRAFO N2032/2022 
PROJETO DE LEI N2027/2022 
Folha 
Proc. AILL12
,
2 41
Cria a GratificaçãO por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado de Silo 
Paulo, por força de Convênio a ser celebrado 
com o Município de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que 
exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do 
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 
desta lei. 
§ 10 A gratificaçãoseracalculada sobre os seguintes valores: 
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
II - até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 10 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 
§ 2° Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a 
legislação que a disciplina. 
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas 
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário. 
§ 1° 0 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
prorrogado nos termos da lei. 
§ 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não 
podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
reais), na dotação orçamentaria abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos 
dos próximos exercícios: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08- Fone: (16) 3392-1134- www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
i
Folha IO 
Proc416/,,2o1.1. 
Reap. itid Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 
01.110.0000 87.000,00 
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- 6rgAo Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.13.01 — Urban ismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
416 154520045.2009 339037 Locaçao de mão de obra 01.110.0000 87.000,00 
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 03 de mo d 2022. • 
11 
SI NDESINTO, 
• • • Adente 
101P 
WACO! IT5r) VALD171:0'E • • • 
1aSecretárja 21• rio 
Registrado As fls. do livro competente O. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
DA SILVA 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 
Folha 
Pm iL l(-11-" () 1
CO Resp. O 
Convênio que entre si celebram o Estado de 
SaoPaulo e o Município de Américo 
Brasiliense, visando c'r implantação do 
Programa de Atividade Delegada, com o 
emprego de policiais militares. 
0 Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste 
ato representada pelo Titular da Pasta, o X,XXXXXXXX,XXXViXX, nos termos do § 2° do 
artigo 1° do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar, 
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o 
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
DIRCEU BRÁS PANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, 
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da 
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, 
por este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para 
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares 
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em 
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das 
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal n° 978, de 08 de 
Dezembro de 1993 (Código de Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais 
e regulamentares que se referem. 
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado 
entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado. 
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuidos mediante delegação 
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei 
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia 
cic• lodos dircit0:1 pelo excruic.iodi;funve.to po1iiuI militar. 
§ 3° - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação 
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado; 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha -3 -
Proc. 
Resp Vq2) 
Câmara N iunicipal de Américo Brasiliense 
II - a jornada cím12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro do mês c msiderado. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrig, cões Comuns e Especificas dos Participes 
A execução clt presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho. 
cabendo ao ESTADO e ao M1 fNICÍPIO as seguintes obrigações: 
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, 
mediante Plano de Trabalho, ,•.onforme estipulado pelo § 1° da Cláusula Primeira, visando 
facilitar a implantação das E-ividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a 
operacionalização no padraci e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo 
MUNICÍPIO, o que for mais I estritivo; 
b) manter piTmanentemente uma Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, composta por imegrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade 
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela 
solução de problemas nãopre \ stos; 
c) estabelecer L,s diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assunto:, que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do 
pessoal empregado nas atividac.esprevistas no objeto do convênio; 
d) propor areformulação do Plano de Trabalho previsto no § 10 da Cláusula 
Primeira, desde que não impliq de mudança do objeto deste convênio: 
e) atestar a p.zTfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as 
medidas que se mostrarem per:, nentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como 
proceder à uniformização cios procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e 
competências constitucionais c legais dos órgãos envolvidos; 
II - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer ao; militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentcs e outros meios necessários para o desenvolvimento das 
atividades conforme o objeto (:10 convênio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio 
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular. o 
fornecimento de combustível € quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido 
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada 
nos termos da Lei municipal n' xxxxxx. de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx; 
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do a cesso ao Centro de Operações da Policia Militar da regido para 
comunicação de emergências c imediatas providências para atendimento de ocorrências de 
segurança pública, prestaçãodiesocorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado; 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das 
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
f) selecionar, iseinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e 
atualização aos policiaismilitariesque serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
RuaManoel Borba,Z 913, -Cr11-1320-003 - Americo Drasiliense - sr 
GNP) 50.513.589/0001-08 - Fore: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Resp. -0Cifè) 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a 
execução do convênio; 
• h) criar procedimentos para informações a. Prefeitura de ocorrências que 
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à 
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais 
especialmente destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio. 
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas 
atividades delegadas; 
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, 
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
III- caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com 
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a 
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as 
referidas atividades; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que 
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das 
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da 
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela 
Comissão Paritária de Controle e Fiscalização; 
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do deposito integral do 
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado 
na conta-corrente indicada por ele, 6. luz da legislação vigente; 
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o 
ciVbmilitrs do Cbtadvpc.l hora5 tra.ballia.di4b 44t4.; clu.t“ wiwrior publica.ao ‘1,-4 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 
CLAUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
Rua Manoel Borba, 298,, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha 
Proc. 
Câmara NEunicipal de Américo Brasiliense 
I - O pagamen .o da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxx ;xxxxxxxxxxxxxxxxxx,sera.,para este convênio, nos seguintes 
valores: 
a) Ao Coronel , Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de 
110% (cem e dez por cento) oh UFESP por hora trabalhada; 
b) Ao Subtent nte, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado de 
100% (cem por por cento) da I JFESP por hora trabalhada; 
II - Para viabil zar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por inte médio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) 
contemplada(s) com a impll ntação das atividades previstas no objeto do convênio no 
MUNICÍPIO. encaminhará à .7,omissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os 
dados de cada militar do Estad( , no exclusivo exercício da atividade delegada. com o respectivo 
número de horas despendidas c. dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixados no item anterior. 
III - AtestadE a regularidade das informações pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização. o MtNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas 
mensais efetivas e exclusivammte trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste 
convênio, em conta-corrente ir' dicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLAUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e 
fiscalização sobre a execuçãc do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da 
PMESP. 
II - Para ef& i:o de acompanhamento da execução do presente ajuste, os 
participes terão os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhdo, esponsável pelasAreasdo Município contempladas com a 
implantação da(s) atividade(s) Drevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipa . 
Parágrafo únieo - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado. que terá voto qualificado nas 
deliberações colegiadas. 
III - A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
incumbirá: 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanha' a execução do convênio; 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar; 
d) conferir o mprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidasor cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade 
delegada, bem como o mont ante total arcado pelo Município, de acordo com os valores 
previstos na Cláusula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
f) definir aqua rtidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário 
de folga. responsáveis pela geitIo. coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
Rua Manuel Dorba 296, - GEF 141320-003 - Americo Dra51lien5e - 
CNPI 50.513.589/0001-08 - Force: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. af.1.2.
1 
Resp. ik)C.C3 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. 
CLAUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas 
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 
danos causados aos bens do outro participe colocados a. sua disposição, cientificando-o da 
decisão. 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, 
causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo 
especifico e acordo mútuo entre os participes. 
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 
suas cláusulas. 
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou 
consensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando 
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham 
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante 
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLÁUSULA NONA 
Das Disposições Comuns 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
casos oniissos,sera°dirimidas pcla Cornissao ParitariadcControlc c 
Fiscalização. 
CLAUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha9)C' 
Proc 
Resp íZICI/3 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio,cuenão forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
AUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
0 custo mens; d total estimado do presente convênio, considerando o número 
de até XX (extenso) — corre: ponde ao número total de vagas no mês militares do Estado 
envolvidos nas atividades obj, to do presente convênio, bem como os valores da Gratificação 
por Atividade Delegada, seit de XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros 
onerarão a dotação orçament: ,ria do Município de xxxxxxxxxxxxxxxx classificada sob o n° 
xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx). p,'dendo haver suplementação de recursos, se necessário. 
C _AUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
0 custo total ,.!stimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX ',extenso) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo. em 02 (duas) vias, digitadas 
apenas no anverso. assinada, pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo 
nomeadas e assinadas, para qii surtam todos os efeitos legais. 
São Paulo, de de 2022. 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEU BRÁS PANO 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
2'0CXXXXXXXXXXXXXXXXXX 
Comandante-Geral da PMESP 
Testemunhas: 
1. 2. 
R.G. n°: 
CPF n°: 
R.G. n°: 
CPF n°: 
Rua Manuel BOrba, E98, - CEP 146Z0-003 -AméricoBrasiliense - SF. 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Foi tin (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Para. 
DEADM - SEC - Se... 
DEADM - PROT - Protocolo Geral, DEA.DM. -SEC- Secretaria Municipal 
06/05/2022 15:22 
CI • CI 
.:;•• 
• ..2.,,krza. 
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc 
Protocolo 4.983/2022 
spuavio em 06/05/2022 15:21: Finalizado I Código n° 865.516.516.055.640.664 
Prefeiturado aluracipo de 
Americo Brasiliense 
Folha 31- 
Prom Li 16/1 oaa 
Resp •1 )C1:6 
Camara Municipal 
• 16 94609-5631 
CNP.I 50.5 13.5g9.,0001-08 
Em 03/05/2022 as 16:19 
ProtocoloCamaraMunicipal 
Fabio, 
Segue o oficio n° 132/2022 e o respectivo autógrafo. 
Luiz Gabriel 
CamaraMunicipal 
Este documento foi assinado digitalmente. 
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Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal 
CamaraMunicipal 
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DEADM » DEADM -SEC 03/05/2022 As 16:21 
IP 201.33.203.252 03/05/2022 As 16:20 
03/05!2022 as 16:20 Camara Municipal assinou digitalmente [Assinatura 'Doe] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
OEAMÉRICO BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/000148 conformeMP 11' 2.200/2001 
Verifivar Co-assinar 
Erp, Lido t...rrwil em 0105/2022 ' 
Despacho I- 4.983/2022 
03/05/2022 as 16:21 
Acuso o recebimento. 
At, 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=F74F981D4276BOBF084DOB3F&itd=5&ss=2&origem=assinador_p... 1/". 
06/05/2022 15:22 Prefeitura de Américo Brasiliense I/Doc 
Respondido 
Arm» DEADM 
:olha -1) 
-SEC 
221_ 'roc. Fabio Tavares da Silva 
Resp. - Secretário Municipal 
Câmara Municipal 
de Américo 
Brasiliense 
Despacho 2- 4.983/2022 
05/05/2022 as 12:34 
;TZ01 -
Camara Municipal 
-16 99609-5631 
CNP350.513.589/0001-0/; 
Envolvidos 
Fabio, 
encaminhamos UMA RETIFICAÇÃO do Autógrafo o" 32 PL 027. 
Atte.. 
LuizGabriel 
Camara Municipal 
Eiredocumento foi assinado digitalmente. 
A utol!rafo_n_032_111._027_RETTFICADO.pdf (2,83 MB) I download 
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05/05/2022 as 12:37 Câmara t lunictpal assinou digitalmente [A ssinatura 1 Doc] corno certificado CÂMARA MUNICIPAL 
AMI:11C0 BRASILIENSE CNPJ 50.513.589/000148 conformeMPo" 2.200.2003 
r Co-assimir 
Despacho 3- 4.983/2022 
05/05/2022 às 13:57 
Ac.iso o recebimento. 
At, 
Respondido 
DEADM » DEADM 
.• SEC 
Fabio Tavares da Silva 
- Secretário Municipal 
Camara Municipal 
deAmérico 
Brasiliense 
Situação atual: Finalizado 
:ittpsliwnericobrasiliénse,/doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consuLta=1&codigo=F74F981D4276B0BF084D0B3F&itd=5&ss=2&origern=assinadnr PI 
¡V' Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 1
Folha 3 9 
Proc. 1116/20,0—
! 1,,s0 DLGA 
njci Anexada Assunto Autoria pacho lnicaI Documento Acessório LEgislaçao CitadaNUITAPIrlfk ^ f 
Relotori:i 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Aguardando promulgação da 
lei f 03/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022) 
Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
03/05/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgaçâo da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 4 de Maio de 2022 as 08:57 
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
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16/05/2022 09:50 
EMI 
Oficio 348/2022 
Prefeiturade Americo Brasiliense I 1Doc 
Códigore 584.716.524.634.427.535 
( DEADM- SEC Destinatário 
Camara Municipal 
16 99609-5631 
CNN 50.513.589/0001-08 
FabioS. 
(via WEB) 
prefeaumtiomunicoode 
Américo Brasiiiense 
Folha 14u 
Proc. 1-116/.2 0),3 
Resp 
Em 13/05/2022 is 14:37 
Leis já promulagadas 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
NESTA 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Bras Pano, encaminho em 
anexo, as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2400, de 04 de maio de 2022; 
• Lei 2401, de 05 de maio de 2022; e 
. Lei 2402, de 06 de maio de 2022; 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
LIDO 
Em 
PRESIDENTE 
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„
.
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Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
IP 201.33.203.252 
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16/05/2022 is 09:50 
13/05/2022 as 15:58 
13/05/2022 is 14:37 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=584716524634427535&s=americobras... 1/2 
16/05/2022 09:50 Prefeitura de Américo Brasiliense I lEfoc 
Folha 14i 
Prom 
1Doc • Comunicaciio Inierna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br 
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Folha 
prom 
 ________ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI N° 2402 
De 06 de maio de 2022 
Cria a Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada nos termos que especifica, a 
ser paga aos Militares do Estado que exercem 
atividade municipal delegada ao Estado deSao 
Paulo, por for-0 de Convênio a ser celebrado 
com o Município de Américo Brasiliense e dá CD 
LU 
outras providências. c' a
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado ob 
de São Paulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada co Lu 
no dia 02 de maio do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
.o c.) 
o 
Art.1° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Policia Militar que 
exercerem atividades,ernhorário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do 
Município de Américo Brasiliense delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o 
Estado deSaoPaulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, autorizado na forma 
-cr 
desta lei. 
co 
§ 1° A gratificaçãoseracalculada sobre os seguintes valores: cYü, 
I - até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, > 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1° Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; E 
8 
II 
o -o 
- até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° 
Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado. 
§ 2° Os valores da gratificaçãosera()revistos anualmente de acordo com a `) 
legislação que a disciplina. 
Art.2° As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão 
estabelecidas em instrumento próprio, conforme minuta anexa 6. esta Lei, podendo ser aditado, 
E° se necessário. 
§ 100 prazo da vigência do referido convênio é de 5 (cinco) anos, podendo ser 
4i a) prorrogado nos termos da lei. o o o 
k 
N § 2° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, 
▪ 
'ffl o 
não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. zu 0 'E 
co> 
g 
(13 < o- RC 
DIRCEU B
RAS PANO e FABIO TAVARESDA SIL ' 13 
Folha 
Proc. 1.116/01 011 
Resp 1/1)[17 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.3° Para atender o presente convênio, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil 
reais), na dotação orçamentária abaixo, ficando a presente despesa consignada nos orçamentos 
dos próximos exercícios: 
- órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.03.01 — Administração 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (H$) 
XXX 041220008.2008 335039 Outros serviços de terceiros 
— pessoa jurídica 01.110.0000 87.000,00 
Art. 40 0 crédii o de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de anulação 
da seguinte dotação: 
- Orgio Prefeitura: 02.00.0(1 
- Unidade: 02.13.01 — Urbauismo 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
416 154520045.2009 339037 Locação de mio de obra 01.110.0000 87.000,00 
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianualdo Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022. 
Art.6° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Palacete"Benedict°Nicolau deMarino",aos 06 (seis) dias do mês de maio de 2022 (dois mil 
e vinte e dois). 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
Folha Li 1-1 
Proc. YIG 60.0- 
Resp ÁJD 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada às fls.072/080do livro competente n." 42 (quarenta e dois). 
DIRCEU B
RAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA 
Texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no "site":"http://www.diadoeletronicooficial.com.br/diario/americobrasiliense-sp", Ed. Extra, de 06 de maio de 2022, pág. 02/10. 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARESDA SII 
das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.t,,C.com.brNerificacao/EB98-33D4-70A0-9E62 e informe ocódigo Eb-33D4-70A0-9E62 
Folha 
Proc. 
4 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ANEXO 
(Minuta do Termo de Convênio) 
CONVÊNIO GSSP/ATP - 
Convênio que entre si celebram o Estado de 
Seio Paulo e o Município de Américo 
Brasiliense, visando a implantação do 
Programa de Atividade Delegada, com o 
emprego de policiais militares. 
0 Estado deSaoPaulo, por meio da Secretaria da Segurança Pfiblica, neste 
ato representada pelo Titular da Pasta, o XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos do § 2° do 
artigo 10do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Policia Militar, 
representada neste ato pelo seu Comandante-Geral, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e o 
Município de Américo Brasiliense, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
DIRCEUBRASPANO, nos termos da Lei Orgânica do Município, doravante denominados, 
respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no artigo 116 da 
Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, 
por este e na melhor forma:ledireito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEI RA 
Do Objeto 
0 presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para 
implementar o Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares 
do Estado, fardados e munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em 
locais a serem especificados em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das 
seguintes atribuições: - fiscalização das disposições contidas na Lei Municipal rf 978, de 08 de 
Dezembro de 1993 (Código 6e Posturas), e normas correlatas, além das demais normas legais 
e regulamentares que se referem. 
§ 1° - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela 
PMESP, sendo direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de 
Trabalho anexo, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado 
entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 2° - em razão do risco de o policial tornar-se vitima de crime no exercício ou 
razão de suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, 
objetivando a gestão associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação 
municipal, caracterizam-se como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei 
Complementar n° 1.188, de 27 de novembro de 2012, o que garante ao policial militar a garantia 
de todos direitos pelo exercício de função policial militar. 
§ 30 - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, 
respeitadas as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação 
por Desempenho da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
I - a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas 
dentro do mês considerado; 
13 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA 
5 
Folha_4 
Proc. l'AU2Sa_. _ 
Resp. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) 
horas mensais dentro do mês considerado. 
CLAUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Especificas dos Participes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, 
cabendo ao ESTADO e ao MUNICÍPIO as seguintes obrigações: 
I - caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, 
mediante Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 10 da Cláusula Primeira, visando 
facilitar a implantação das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a 
operacionalização no padrão e qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo 
MUNICÍPIO, o que for mais restritivo; 
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade 
pelo acompanhamento da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela 
solução de problemas não previstos; 
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do 
pessoal empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1° da Cláusula 
Primeira, desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se for o caso, as 
medidas que se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como 
proceder à uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e 
competências constitucionais e legais dos órgãos envolvidos; 
11 - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das 
atividades conforme o objeto do convênio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio 
relacionadas à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o 
fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido 
objeto, com exceção do pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada 
nos termos da Lei municipal n° xx2cxxx, de xx de xxxxxxx de xxxxxxxx; 
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional 
da PMESP necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Policia Militar da região para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de 
segurança pública, prestação de socorro a vitimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao 
militar do Estado; 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das 
atividades do objeto do convênio em todas suas etapas; 
Folha 
Prom 
Resp.--1/2g22--- 
6 
PREFEITURA D() MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de capacitação especifica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto 
do convênio, bem como promover a orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a 
execução do convênio; 
h) criarprocedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que 
poderão causar repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando 
conjugação de esforços para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo 
em situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j) implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais 
especialmente destinados, nasAreascom multiplicidade de locais contemplados com a 
implantação das atividades previstas no objeto do convênio. 
k) dar trans7arência do quantitativo de policiais militares empregados nas 
atividades delegadas; 
I) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do 
presente convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, 
especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
111 - caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com 
participação direta e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a 
implementação das atividades previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as 
referidas atividades; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização 
das atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que 
porventura sejam necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada 
pela PMESP aos integrantes runcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no 
tocante aos objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICÍPIO para uso das 
instalações destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da 
edição dos respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e 
a efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas 
pelo objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela 
Comissão Paritária deConti-6e e Fiscalização; 
h) efetuar a remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do 
valor correspondente ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado 
na conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente; 
i) efetuar, no caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o 
pagamento aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da 
consolidação da denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da 
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. 
1 3 
DIRCEU BRAS PANO e FABIO TAVARES DA SILVA 
Folia LIP 7 
Prom ......41(d2s__ A4-31. 
Resp. 17v I 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
I - 0 pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos 
termos descritos na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, será, para este convênio, nos seguintes 
valores: 
a) AoCoronet,Tenente-Coronel, Major, Capitão, 10Tenente e 2° Tenente de 
110% (cem e dez por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
b) Ao Subtenente, 10 Sargento, 2° Sargento, 3' Sargento, Cabo e Soldado de 
100% (cem por por cento) da UFESP por hora trabalhada; 
II - Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade 
Delegada, a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) 
contemplada(s) com a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no 
MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os 
dados de cada militar do Estado, no exclusivo exercício da atividade delegada, com o respectivo 
número de horas despendidas e dados da conta-corrente, bem como o montante mensal total de 
acordo com os valores fixados no item anterior. 
Ill - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente as horas 
mensais efetivas e exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste 
convênio, em conta-corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
I - O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e 
fiscalização sobre a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da 
PMESP. 
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os 
participestell()os seguintes representantes, em Comissão Paritária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial 
Militar, nível de Batalhão, responsável pelasareasdo Município contempladas com a 
implantação da(s) atividade(s) prevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas 
deliberações colegiadas. 
III- A Comissão Paritária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior 
incumbira: 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanhar a execução do convênio; 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade 
delegada e encaminhá-la ao Comando Geral da Policia Militar; 
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o 
número de horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade 
F
P
o
r
i
o
h
c.
a 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
delegada, bem como o montante total arcado pelo Município, de acordocornos valores 
previstos na Cláusula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário 
de folga, responsáveis pela gostão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins 
de pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, de forma a não ser igual 
ao máximo mensal definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. 
,.., 
,0 Da Prestação de Contas LU 
ai 
0 
< 
0 
Os participes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de -,- 
,-
o 
controle e ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
sx, 
03 
CLAUSULA SEXTA 0 
liJ 
CD 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais :1?) o 
I - Os participes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais 1 
danos causados aos bens do outro participe colocados i sua disposição, cientificando-o da :t a) 
decisão. Cs1 
CO 
LU 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, o 9) 
< causarem a terceiros, nos termos doart.37, § 6°, da Constituição Federal. õ 4" o 
CLAUSULA SÉTIMA c.s 
0, 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 03 
LU 'a 2 
0 presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data 2 
1 de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos, mediante termo > A especifico e acordo mútuoen-reos participes. E 
§ 10 - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de 
suas cláusulas. 
§ 2° - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou 
consensual, mediante aviso escrito, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias, imputando 
aos convenentes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham 
vigido e creditando-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo período. 
CLAUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos participes, mediante 
solicitação escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLAUSULA NONA 
Das Disposições Comuns 
13 
CLÁUSULA QUINTA 
FoIhaSc￾Proc. ________ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como 
as divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritiria de Controle e 
Fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes 
da execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
o 
0 custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número 03 
LU de até XX (extenso) — corresponde ao número total de vagas no mês militares do Estado 0 
envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores da Gratificação 
por Atividade Delegada,serade XXXXX (extenso) UFESP, cujos recursos financeiros 0 
onerarão a dotação orçamentária do Município de XXXXXXXXXXXXXXXX classificada sob o n° 
mcxxxxxxx (xxxxxxxxxxx), podendo haver suplementação de recursos, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA cl) 
Do Valor 
O custo total estimado do presente convênio, considerando o seu período de 
vigência, será de XXXXXXX (extenso) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias, digitadas 
apenas no anverso, assinadas pelos participes, na presença das duas testemunhas abaixo 
nomeadas e assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. 
E 
São Paulo, de de 2022. 8 
-a 
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX DIRCEUBRASPANO cu 
o Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal 
E 
XXXXXXXXXX.XXXXXXXXXXX 
Comandante-Geral da PMESP 
Ci) u9 
C.) 
Testemunhas: e6- 
1. 2. 
R.G. n°: R.G. n°: 2 
CPF n°: CPF n°: 
e. u) 
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0 0 O. C.) 
O 4= • r, ). 
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E 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Resp. 1110.6 
inicio Anexada AssuntQ Autoria aelpacho Inicial Documento Acessório LedisiNjo Citada NurneraraQ TrairTt77" 
Folha Si - 
Proc..a1612,1 
Relatoria 
Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022 I Proposição transformada em 
lei por promulgação I 13/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 27 de 2022) 
1.3E;tai Tram,taçOes Adicionar '1-rarnitação ltdr Exitir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
13/05/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status 
Proposição transformada em lei por 
promulgação 
Turno Urgente? 
Sim 
Texto da Ação 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
17 de Maio de 2022 às 15:32 
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Folha 
Proc. 16/2 01.1 
Reap, RDC5 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos 2, "4" dias do mês de vlAnClite do ano de 20 nesta 
Secretaria Legislativa, faço o encerramento do processo n° 4 U /20 262/ 
contendo folhas, incluindo este Termo. 
1)7cctkotkporie) - 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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