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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara – D.A.A.E., na forma que especifica.
native_id1783

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-04-24 Aguardando promulgação da lei — —
2025-04-24 Proposição aprovada — —
2025-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-24 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-03-11 Proposição lida em Plenário — —
2025-03-11 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-03-07 Proposição Protocolada — —
2025-03-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T14:30:37.354152-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
. Américo Brasiliense, 05 de março de 2025.
OFÍCIO Nº 095/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e
Esgoto de Araraquara — D.A.A.E., na forma que especifica.
O incluso projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara — D.A.A.E.,
objetivando o recebimento de resíduos volumosos e de capina na ETRS (estação de transbordo
de RSU) e sua destinação final e recebimento de resíduos da construção civil na ETRCC
(estação de tratamento de resíduos da construção civil) incluindo tratamento e destinação final,
bem como eventuais renovações e rerratificações, conforme dispõe seu artigo 1º.
As condições para a execução do convênio em questão constam na minuta
anexa do incluso projeto, comportando aditamentos, conforme previsão contida no artigo 2º.
O presente convênio, visa atender a demanda de destinação ambientalmente
adequada de alguns tipos de resíduos sólidos, tais como: resíduos volumosos (sofás e colchões),
resíduos de capina e resíduos da construção civil (entulho), de forma regular, evitando ações
nocivas ao meio ambiente, bem como eventuais procedimentos instaurados pelos órgãos
fiscalizadores e aplicações de multas.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com briverificacao/1498-61EA-EF79-DD26 e informe o código 1498-61EA-EF79-DD26
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Departamento Autônomo de Água
e Esgoto de Araraquara — D.A.A.E., na forma que
especifica.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara — D.A.A.E., objetivando o
recebimento de resíduos volumosos e de capina na ETRS (estação de transbordo de RSU) e sua
destinação final e recebimento de resíduos da construção civil na ETRCC (estação de
tratamento de resíduos da construção civil) incluindo tratamento e destinação final, bem como
eventuais renovações e rerratificações.
Art. 2º As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas
em instrumento próprio, conforme minuta anexa à esta Lei, podendo ser aditado, se necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
ANEXO (Minuta - Art. 2º)
TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/XXX
INSTRUMENTO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMÉRICO
BRASILIENSE E O DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA PARA RECEBIMENTO DE RESÍDUOS VOLUMOSOS E DE
CAPINA NA ETRS (ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RSU) E SUA DESTINAÇÃO
FINAL E RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NA ETRCC
(ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL)
INCLUINDO TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL.
CLÁUSULA 1º - DAS PARTES
São partes interessadas na celebração do presente Convênio:
I- A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, com sede à Av. Eugênio
Voltarel nº 25, no Município de Américo Brasiliense — SP, CEP 14.820-000, telefone (16) 3393-9600,
inscrita no CNPJ sob nº 43.976.166/0001-50, neste ato representada por XXXXXX, (nacionalidade),
(estado civil), residente e domiciliado nesta cidade de Américo Brasiliense, a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG. n
XXXXXXXXXXXX e do CPF sob nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente
PRIMEIRA CONVENENTE.
H - O DA.AE. - Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara, autarquia
municipal com sede nesta cidade, à Rua Domingos Barbieri nº 100, Vila Harmonia, CEP
14.802-510, inscrita no CNPJ sob nº 44.239.770/0001-67, neste ato representado pelo seu
Superintendente, XXXXXXXXXXXX, portador do R.G. n XXXXXXXX SP/SP e do CPF nº
XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente SEGUNDA CONVENENTE.
Este CONVÊNIO é celebrado nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
ficando igualmente as partes sujeitas às cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA 2º - DO OBJETO
A SEGUNDA CONVENENTE compromete-se a receber resíduos volumosos (sofás e
colchões), resíduos de capina e resíduos da construção civil (entulho), provenientes do
município de Américo Brasiliense. O transporte dos referidos resíduos de Américo Brasiliense
até a ETRS e ETRCC será por conta da Prefeitura de Américo Brasiliense.
A pesagem dos resíduos será feita em balança eletrônica na ETRS (Estação de Tratamento de
Resíduos Sólidos) localizada na Av. Gervásio Brito Francisco nº 750, devidamente registrada
(através de tickets de pesagem) a quantidade e a data de recebimento.
O serviço prestado pelo DAAE consiste na recepção dos resíduos controlado pela portaria, na
pesagem dos resíduos, a estocagem temporária dos resíduos na ETRS e ETRCC, o tratamento
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dos resíduos da construção civil e a destinação final dos resíduos volumosos e de capina para o
aterro da CGR — Guatapará e o agregado reciclado de resíduos da construção civil deverá ser
retirado pela PRIMEIRA CONVENENTE na mesma quantidade descartada mensalmente.
Após a pesagem os descartes de resíduos volumosos e de capina deverão ser realizados na área
de transbordo da ETRS localizada na Av. Gervásio Brito Francisco nº 750 e os resíduos da
construção civil deverão ser descartados na ETRCC sito à Av. Gervásio Brito Francisco nº 691.
CLÁUSULA 3º - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Convênio é de 06 (seis) meses, contados a partir de XX/XX/XXX,
podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja concordância dos Convenentes.
CLÁUSULA 4 - DOS CUSTOS E DA CONTRAPARTIDA PRIMEIRA
CONVENENTE.
O custo para os serviços de recebimento e destinação final dos resíduos seguem abaixo:
. Custo do RCC
Valor = 0,471 UFM por tonelada = 0,471 x R$ 73,44 = R$ 34,59 por tonelada.
Estimativa mensal 1.500 T x 34,59 = R$ 51.885,00 (Cinquenta e um mil oitocentos e
oitenta e cinco reais) mês.
º Custo dos Volumosos (100T) e Capina(150T)
Valor = 2,7 UFM por tonelada = 2,7 x R$ 73,44 = R$ 198,28 por tonelada. Estimativa mensal
250 T x 198,28 = R$ 49.570,00 (Quarenta e nove mil quinhentos e setenta reais) mês.
. Custo do RCC (NÃO TRIADO) Decreto Municipal 13.647 de 13/08/2024
Valor = 0,942 UFM por tonelada = 0,942 x R$ 73,44 = R$ 69,18 por tonelada. Estimativa
mensal 150 T x 69,18 = R$ 10.377,00 (Dez mil, trezentos e setenta e sete reais) mês.
Custo total mensal previsto R$ 111.832,00 (Cento e onze mil oitocentos e trinta e dois reais)
A PRIMEIRA CONVENENTE para fazer frente aos custos dos serviços, se compromete a
repassar mensalmente a SEGUNDA CONVENENTE, o valor referente ao produto do preço
unitário, acima mencionado, expresso em reais por tonelada (R$/t), pela quantidade expressa
em tonelada (t), de resíduos domiciliares que enviar para destinação final no mês.
A pesagem dos resíduos será feita na ETRS localizada na Av. Gervásio Brito Francisco nº 750,
devidamente registrada (através de tickets de pesagem) a quantidade e a data de recebimento.
Os descartes de resíduos volumosos e resíduos de capina deverão ser realizados na ETRS
localizada na Av. Gervásio Brito Francisco nº 750 e os resíduos da construção civil deverão ser
descartados na ETRCC sito à Av. Gervásio Brito Francisco nº 691.
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As medições mensais serão entregues pela SEGUNDA CONVENENTE, na sede da
PRIMEIRA CONVENENTE ou mediante via eletrônica através de e-mail até o 3º (terceiro)
dia útil de cada mês, referindo-se aos serviços executados no mês imediatamente anterior.
O pagamento dos custos das operações de recebimento dos resíduos volumosos, resíduos de
capina e resíduos da construção civil será efetuada pela PRIMEIRA CONVENENTE até o 10º
(décimo) dia útil de cada mês, após a data do envio da medição de serviços pela SEGUNDA
CONVENENTE.
Os valores atinentes ao custo do presente convênio poderão ser revisados e alterados pela 2º
Convenente sempre que necessário para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do
convênio e ou anualmente no caso de renovação do mesmo através da correção anual da UFM
do muninípio de Araraquara.
CLÁUSULA 5º - DAS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES.
A PRIMEIRA CONVENENTE participará das operações ora conveniadas através de
contrapartida consistente nos valores referidos na cláusula terceira.
A SEGUNDA CONVENENTE participará no objeto ora conveniado através da realização de
todas as operações atinentes ao recebimento dos resíduos volumosos, capina e resíduos da
construção civil da PRIMEIRA CONVENENTE em conformidade com a cláusula primeira
deste convênio.
CLÁUSULA 6º - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES.
A execução do objeto conveniado na forma legal obedecerá às cláusulas deste instrumento,
sendo vedada sua modificação sem expresso consentimento das partes.
Obrigações da 1º Convenente
A coleta e o transporte dos resíduos volumosos, capina e resíduos da construção civil é de inteira
responsabilidade da PRIMEIRA CONVENENTE, sendo de responsabilidade da SEGUNDA
CONVENTE o recebimento dos resíduos sólidos volumosos, capina e resíduos da construção
civil na ETRS e ETRCC.
Os resíduos da PRIMEIRA CONVENENTE deverão ser entregues acondicionados de acordo
com as orientações das cláusulas 2*, 3º e disposições das Normas Técnicas da ABNT, portarias
e decretos estaduais e federais e do CONAMA.
Caberá a PRIMEIRA CONVENENTE fazer seu cadastramento através do Termo de adesão
simplificado para prestação de serviços públicos, para criação de número de matrícula junto ao
DAAE, a qual será utilizada para geração da guia de pagamento mensal pela SEGUNDA
CONVENENTE.
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Obrigações da 2º Convenente
A mão-de-obra, equipamentos, EPIs e materiais necessários à execução dos serviços serão de
responsabilidade da SEGUNDA CONVENENTE, devendo cumprir a legislação trabalhista em
vigor, sendo responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários
atinentes à relação de emprego.
O repasse do pagamento referente ao custo operacional do presente convênio é de
responsabilidade da PRIMEIRA CONVENENTE, sendo que o descumprimento do pagamento
ajustado autorizará a SEGUNDA CONVENENTE a interromper a prestação dos serviços.
CLÁUSULA 7º - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO DO PRESENTE CONVÊNIO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, sem prejuízo das atividades
em andamento, por vontade de qualquer um dos partícipes, e rescindido se qualquer deles deixar
de cumprir as cláusulas conveniadas, em ambos os casos mediante simples aviso de um a
outro, desde que no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 8º - DO FORO
O Foro da Comarca de Araraquara será o competente para dirimir as controvérsias advindas do
cumprimento deste Convênio.
DISPOSIÇÕES FINAIS
E por assim estarem justas, acordadas e conveniadas, na melhor forma de direito, declaram
ambas as partes aceitarem todas as disposições constantes das cláusulas do presente Convênio,
bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria.
Araraquara, XXX de XXXXX de XXXX.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Superintendente do Daae Prefeito(a) de Américo Brasiliense
Testemunhas:
1. 2.
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