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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-07
Ementa"Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e Reutilização de Pneus, voltada à geração de renda e combate ao mosquito da dengue."
native_id1785

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-20 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-03-11 Proposição lida em Plenário — —
2025-03-11 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-03-07 Proposição Protocolada — —
2025-03-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T14:34:11.566476-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e Reutilização 
de Pneus, voltada à geração de renda e combate ao mosquito da dengue". 
JUSTIFICATIVA 
A proposta visa abordar questões socioambientais relevantes, como a educação 
ambiental e o combate ao mosquito da dengue, a reutilização de pneus inserviveis como 
enfeites e mobiliário urbano é uma forma criativa e sustentável de promover a reciclagem, 
além de gerar renda para a população. Este projeto visa não apenas a preservação 
ambiental, mas também a valorização da comunidade, incentivando a participação ativa 
dos cidadãos na transformação dos espaços públicos. Através da educação e da 
capacitação, podemos criar um ambiente mais bonito e sustentável, ao mesmo tempo em 
que proporcionamos oportunidades de geração de renda. 
A proposta também está em consonância com o artigo 23, inciso VI da 
Constituição Federal que trata da competência comum entre os entes da federação em 
proteger o meio ambiente. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", II de março de 2025. 
ANDRV A A OESCOLA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI N° 043] W2-)5 
Autor: Vereador André da Autoescola 
"Institui a Política Municipal de Educação 
Ambiental e Reutilização de Pneus, voltada 
à geração de renda e combate ao mosquito 
da dengue". 
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental e Reutilização 
de Pneus no município, com o objetivo de promover a conscientização sobre a 
importância da reciclagem e reutilização de pneus, além de gerar fontes de renda para os 
munícipes. 
Parágrafo único. A implementação e o desenvolvimento da política pública 
instituída por esta Lei ficarão a cargo do Departamento Municipal de Água, Esgoto e 
Meio Ambiente — DAEMA. 
Art. 2° A política prevista no artigo anterior terá as seguintes diretrizes: 
I — Educação Ambiental: Promover campanhas educativas nas escolas e 
comunidades sobre os impactos ambientais dos pneus descartados convencionalmente e 
as formas de reutilização. 
II — Reutilização Criativa: Incentivar a criação de projetos que utilizem pneus 
reciclados para a confecção de móveis, brinquedos, jardineiras, entre outros objetos 
decorativos. 
III — Combate ao Mosquito da Dengue: Implementar ações que visem a eliminação 
dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, promovendo a destinação correta dos pneus 
e evitando o acúmulo de água. 
Art. 30 O Poder Executivo poderá, nos termos de decreto regulamentar: 
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spleg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
I — Criar programas de capacitação para o município em desenvolvimento de 
atividades relacionadas à reutilização de pneus; 
II — Estabelecer parcerias com instituições educacionais e organizações não 
governamentais para a realização de workshops e eventos voltados para a educação 
ambiental; 
III — Concursos promocionais e exposições que incentivem a criatividade na 
reutilização de pneus, premiando as melhores iniciativas. 
Art. 4° Os projetos desenvolvidos com pneus reciclados poderão ser utilizados 
para o embelezamento das escolas, praças, jardins e quintais do município, bem como 
quaisquer outras utilizações que sejam indicadas em decreto regulamentar, contribuindo 
para a melhoria da qualidade estética dos espaços públicos. 
Art. 5° O descumprimento das disposições desta lei poderá ensejar a aplicação da 
Lei Federal n°9.605 de 12 de fevereiro de 1998. 
Art. 6° Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que 
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei. 
Parágrafo único. A regulamentação municipal afeta à matéria à matéria disposta 
na Resolução n°416, de 30 de setembro de 2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente 
— CONAMA. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 11 de março de 2025. 
01 
ANDRÉ DA AUT SCOLA 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spleg.br— Fone: (16) 3392-3444 
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