Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que "Institui a Política Municipal de Educação Ambiental e Reutilização
de Pneus, voltada à geração de renda e combate ao mosquito da dengue".
JUSTIFICATIVA
A proposta visa abordar questões socioambientais relevantes, como a educação
ambiental e o combate ao mosquito da dengue, a reutilização de pneus inserviveis como
enfeites e mobiliário urbano é uma forma criativa e sustentável de promover a reciclagem,
além de gerar renda para a população. Este projeto visa não apenas a preservação
ambiental, mas também a valorização da comunidade, incentivando a participação ativa
dos cidadãos na transformação dos espaços públicos. Através da educação e da
capacitação, podemos criar um ambiente mais bonito e sustentável, ao mesmo tempo em
que proporcionamos oportunidades de geração de renda.
A proposta também está em consonância com o artigo 23, inciso VI da
Constituição Federal que trata da competência comum entre os entes da federação em
proteger o meio ambiente.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", II de março de 2025.
ANDRV A A OESCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
PROJETO DE LEI N° 043] W2-)5
Autor: Vereador André da Autoescola
"Institui a Política Municipal de Educação
Ambiental e Reutilização de Pneus, voltada
à geração de renda e combate ao mosquito
da dengue".
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Educação Ambiental e Reutilização
de Pneus no município, com o objetivo de promover a conscientização sobre a
importância da reciclagem e reutilização de pneus, além de gerar fontes de renda para os
munícipes.
Parágrafo único. A implementação e o desenvolvimento da política pública
instituída por esta Lei ficarão a cargo do Departamento Municipal de Água, Esgoto e
Meio Ambiente — DAEMA.
Art. 2° A política prevista no artigo anterior terá as seguintes diretrizes:
I — Educação Ambiental: Promover campanhas educativas nas escolas e
comunidades sobre os impactos ambientais dos pneus descartados convencionalmente e
as formas de reutilização.
II — Reutilização Criativa: Incentivar a criação de projetos que utilizem pneus
reciclados para a confecção de móveis, brinquedos, jardineiras, entre outros objetos
decorativos.
III — Combate ao Mosquito da Dengue: Implementar ações que visem a eliminação
dos criadouros do mosquito Aedes aegypti, promovendo a destinação correta dos pneus
e evitando o acúmulo de água.
Art. 30 O Poder Executivo poderá, nos termos de decreto regulamentar:
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I — Criar programas de capacitação para o município em desenvolvimento de
atividades relacionadas à reutilização de pneus;
II — Estabelecer parcerias com instituições educacionais e organizações não
governamentais para a realização de workshops e eventos voltados para a educação
ambiental;
III — Concursos promocionais e exposições que incentivem a criatividade na
reutilização de pneus, premiando as melhores iniciativas.
Art. 4° Os projetos desenvolvidos com pneus reciclados poderão ser utilizados
para o embelezamento das escolas, praças, jardins e quintais do município, bem como
quaisquer outras utilizações que sejam indicadas em decreto regulamentar, contribuindo
para a melhoria da qualidade estética dos espaços públicos.
Art. 5° O descumprimento das disposições desta lei poderá ensejar a aplicação da
Lei Federal n°9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 6° Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A regulamentação municipal afeta à matéria à matéria disposta
na Resolução n°416, de 30 de setembro de 2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
— CONAMA.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões "Dr. Elias Leme da Costa", 11 de março de 2025.
01
ANDRÉ DA AUT SCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298— Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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