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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1786

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-20 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-17 Proposição aprovada — —
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-03-11 Proposição lida em Plenário — —
2025-03-11 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-03-07 Proposição Protocolada — —
2025-03-07 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T14:34:30.163175-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de março de 2025.
OFÍCIO Nº 106/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei:
- a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.547.312,70 (um
milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), que será
coberto na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
$3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo
e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada
sob o nº 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar nº
2023.062.51390); e R$ 47.312,70 (quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e setenta
centavos) na forma de anulação, conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
- a abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.202,15
(um milhão, cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), que será coberto na
forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, $3º, todos
da Lei Federal nº 4320/64: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrente da transferência
de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações Institucionais
do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada sob o nº 062230 - Sistema
Sem Papel (Dep. Thainara Faria (emenda parlamentar nº 2023.265.50769); e R$ 56.202,15
(cinquenta e seis mil, duzentos e dois reais e quinze centavos) na forma de anulação, conforme
disposto nos artigos 3º e 4º.
As referidas dotações serão destinadas para o recapeamento de vias públicas
do município.
Propõem também em seu artigo 5º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1 doc.com briverificacao!71FD-161A-83D3-97FA e informe o código 71FD-161A-83D3-97FA
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1 doc.com briverificacao!71FD-161A-83D3-97FA e informe o código 71FD-161A-83D3-97FA
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.547.312,70 (um milhão, quinhentos
e quarenta e sete mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 02.801.0332 | 1.500.000,00
XXX 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.801.0336 47.312,70
TOTAL 1.547.312,70
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
$3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
decorrente da transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo
e Relações Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada
sob o nº 063390 - Sistema Sem Papel (Dep. Marcio Nakashima (emenda parlamentar nº
2023.062.51390); e
H — Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.18.03 — Turismo
| FICHA | FUNCIONAL | NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE | VALOR (R$)
610 | 236950051.2032 339036 Outros Serviços de Terceiros | 9, 1190900 | 47.312,70
- Pessoa Física
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.056.202,15 (um milhão, cinquenta e
seis mil, duzentos e dois reais e quinze centavos), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1 doc.com briverificacao!71FD-161A-83D3-97FA e informe o código 71FD-161A-83D3-97FA
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
FICHA FUNCIONAL | NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 154510044.1014 | 449051 Obras e instalações 01.801.0334 56.202,15
XXX 154510044.1014 | 449051 Obras e instalações 02.801.0330 | 1.000.000,00
TOTAL 1.056.202,15
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberta da seguinte forma:
I — Excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II,
$3º, todos da Lei Federal nº 4320/64: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), decorrente da
transferência de recursos do Convênio a ser firmado com a Secretaria de Governo e Relações
Institucionais do Governo do Estado de São Paulo, correlato a demanda cadastrada sob o nº
062230 - Sistema Sem Papel (Dep. Thainara Faria (emenda parlamentar nº 2023.265.50769); e
H — Anulação das seguintes dotações:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.13.01 — Urbanismo
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
| 407 154510044.1014 449051 Obras e instalações 01.110.0000 56.202,15
Art. 5º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2025 (dois mil
e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1 doc.com briverificacao!71FD-161A-83D3-97FA e informe o código 71FD-161A-83D3-97FA
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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