Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0D54-83CF-47A8-8410 e informe o código 0D54-83CF-47A8-8410
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
MEMORIAL DESCRITIVO
Obra: Reforma - Velório Municipal.
Local: Rua Primitiva Giazi, s/n, Centro - Américo Brasiliense – SP
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MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA - VELÓRIO MUNICIPAL
LOCAL: RUA PRIMITIVA GIAZI, S/N
BAIRRO: CENTRO
DO OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para execução de Reforma no Velório
Municipal, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos,
ferramentas, máquinas, veículos, EPIs e EPCs necessários à realização dos serviços, conforme
especificações indicadas no processo anexo a este memorial descritivo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Este memorial tem como objetivo fornecer as informações essenciais para a
execução do objeto contratado. A contratada se compromete a fornecer a Anotação ou
Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) sobre a execução da obra, além de
fornecer todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários, conforme os itens da
Planilha Orçamentária e do Projeto.
O Departamento de Planejamento e Obras da PMAB elaborou a Planilha
Orçamentária com a estimativa dos custos, com base nos projetos e nos custos unitários da
tabela CDHU – Boletim 196.
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Os interessados poderão realizar uma visita técnica agendada ao local da obra, a
fim de avaliar as condições e eventuais dificuldades para a execução. Para a visita, o
representante da empresa deverá ser credenciado, com documento assinado e impresso em
papel timbrado.
A proposta orçamentária deverá ser apresentada em papel timbrado, seguindo
os itens e quantitativos previstos. Alterações nos quantitativos ou acréscimos de itens não
serão aceitos. Caso haja discordância em algum quantitativo, a empresa deverá formalizar sua
manifestação por escrito, via protocolo, antes da abertura dos envelopes no processo
licitatório.
As proponentes devem apresentar, obrigatoriamente, um cronograma físicofinanceiro, com a programação detalhada para a execução dos serviços, dentro do prazo
estipulado.
Antes do início dos serviços, todos os operários e funcionários que trabalharão
diretamente no canteiro de obras devem participar de uma palestra de integração, administrada
pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho da Prefeitura. A palestra deverá ser agendada com
no mínimo 3 dias de antecedência pelo telefone (016) 3392-7444, sendo que a contratada
deverá entregar cópias da CTPS e do livro de registro dos funcionários que participarão da
obra. Esse procedimento se aplicará a todos os novos operários, sejam da contratada ou de
empresas subcontratadas.
A empresa deverá cumprir integralmente a legislação trabalhista vigente,
incluindo o uso adequado de uniformes e EPIs/EPCs pelos operários. A contratada deverá
também dispor de máquinas e ferramentas adequadas, bem como pessoal habilitado em
número suficiente para a execução eficiente dos serviços.
A Ordem de Serviço será emitida por meio do Departamento de Planejamento e
Obras, e este ficará responsável pela fiscalização dos serviços. A execução dos trabalhos
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deverá seguir rigorosamente as especificações deste memorial e as normas da ABNT. Caso
algum serviço não atenda às especificações, a fiscalização poderá exigir a sua refação ou
demolição. Alterações nas especificações só serão aceitas se aprovadas pela fiscalização, com
as devidas justificativas documentadas, incluindo ajustes no orçamento ou no prazo de
execução.
Todos os materiais utilizados na obra serão fornecidos pela contratada, que
também será responsável por garantir a competência e qualificação da mão de obra,
assegurando a qualidade e acabamento esperados.
Em caso de impugnação de materiais pela fiscalização, a contratada terá 48
horas para retirá-los do canteiro de obras e iniciar as correções, arcando com todas as despesas
decorrentes. Não será permitido manter materiais não aprovados para a obra no local.
A contratada será a única responsável pelos serviços executados, isentando a
contratante de qualquer responsabilidade civil por danos causados a terceiros. O controle de
qualidade e demais exigências não eximem a contratada de sua total responsabilidade técnica e
civil.
A contratada deverá cumprir as obrigações trabalhistas, incluindo os encargos
sobre mão-de-obra e a apresentação de comprovantes de pagamento, quando solicitado pela
contratante. Além disso, deverá tomar as medidas necessárias para garantir a segurança no
canteiro de obras, conforme as normas vigentes.
A contratada manterá um Diário de Obras e contratará um laboratório para o
controle tecnológico do concreto. O local da obra deverá ser mantido limpo, e todos os
registros deverão ser feitos conforme a Resolução nº 1024 CONFEA/CREA de 2011.
O Boletim de Medição deverá ser apresentado mensalmente, e os pagamentos
serão realizados de acordo com os quantitativos executados e o cronograma físico-financeiro.
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A medição somente será considerada válida após a verificação e aprovação da fiscalização,
podendo haver glosas caso haja divergências nos dados informados. Após a medição e
aprovação pela fiscalização, a contratada deverá protocolar os documentos obrigatórios no site
da Prefeitura.
Concluídos os serviços, a contratada deverá comunicar o término e solicitar a
vistoria. A contratante realizará a vistoria e lavrará o “Termo de Vistoria”, com eventuais
correções e prazos estabelecidos. Cumpridas as exigências ou não havendo correções, será
emitido o “Termo de Recebimento”, conforme o contrato.
A placa da obra deverá ser removida pela contratada após o Recebimento
Provisório.
A contratada não poderá alegar desconhecimento ou dúvidas em relação às
cláusulas do contrato, edital ou anexos.
Este memorial não limita a aplicação de boas práticas e experiência técnica da
contratada, que deverá seguir as normas e especificações da ABNT para a execução da obra e
o uso dos materiais, que devem ser de primeira qualidade e atender rigorosamente às normas
brasileiras.
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MEMORIAL TÉCNICO
ESCOPO DO FORNECIMENTO
1. SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1. Retirada de Luminária Existente
Será medido por unidade retirada (un).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a remoção completa de aparelho de
iluminação ou projetor, fixo em teto, piso ou parede; remunera também a seleção e a guarda das peças
reaproveitáveis.
Serão retiradas todas as luminárias internas para troca e também as luminárias das varandas.
1.2. Retirada de tubulação aparente em laje
Será medido por comprimento de condutor retirado (m).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de condutor
aparente; remunera também a seleção e a guarda do material reaproveitável.
1.3. Retirada de fiação existente
Será medido por comprimento de condutor retirado (m).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a remoção completa de condutor
embutido, com diâmetro nominal externo até 6,5 mm; remunera também a seleção e a guarda do
material reaproveitável.
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1.4. Rasgo de 20cm em paredes internas para conserto de trincas
Será medido por área real de revestimento em massa de parede ou teto demolido, medida no projeto ou
aferida antes da demolição (m²).
O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e ferramentas adequadas para a execução
dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em massa em parede, ou teto,
manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes.
Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
Será realizado rasgo na parede da sala 02, para resolução de problema em trinca em uma das paredes.
A empresa deve entrar em entendimento com a fiscalização sobre o procedimento que será adotado.
1.5. Transporte horizontal e vertical de materiais demolidos até caçamba
Será medido pelo volume de material ensacado transportado (m³).
O item remunera o fornecimento de mão de obra e recipientes (sacos de ráfia) necessários para o
transporte manual horizontal e/ou vertical, de qualquer material ensacado oriundo de demolição até o
local de despejo ou acomodação; remunera também a proteção das áreas envolvidas, bem como o
despejo e acomodação dos materiais.
1.6. Remoção de entulho por meio de caçamba metálica – resíduos sólidos
Será medido por volume de entulho retirado e não misturado, aferido na caçamba (m³).
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual até a caçamba, remoção e
transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município onde ocorrer a geração
e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal, acondicionados
em caçambas distintas, sem mistura de material.
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A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção
civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto
nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
Prevê o fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando
cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final,
independente da distância do local de despejo;
Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das
atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da
NBR 10004/2004.
1.7. Remoção de entulho por meio de caçamba metálica – gesso
Será medido por volume de entulho retirado, aferido na caçamba (m³).
O item remunera o fornecimento dos serviços de carregamento manual de gesso e/ou drywall até a
caçamba, remoção e transporte da caçamba até unidade de destinação final indicada pelo Município
onde ocorrer a geração e retirada do entulho, ou área licenciada para tal finalidade pela Companhia de
Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), e que atenda às exigências de legislação municipal.
A empresa ou prestadora dos serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes da construção
civil, deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de
5 de julho de 2002 e suas alterações, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Decreto
nº 37952, de 11 de maio de 1999, e normas;
Prevê o fornecimento de caçamba metálica de qualquer tamanho, na obra, remoção da mesma quando
cheia, e a reposição por outra caçamba vazia, o transporte e o despejo na unidade de destinação final,
independente da distância do local de despejo;
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Estão inclusos todos os impostos legais e despesas necessárias junto aos órgãos regulamentadores das
atividades envolvidas. Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e Nota Técnica da
NBR 10004/2004.
1.8. Retirada de vidro – domus cobertura
Será medido pela área de vidro ou espelho retirado (m²).
O item remunera o fornecimento da mão de obra necessária para a retirada de vidro ou espelho de
qualquer natureza, inclusive a raspagem da massa ou retirada de baguetes; remunera também a seleção
e a guarda do material reaproveitável.
Será executada a troca do vidro do domus que está pendurado.
1.9. Placa em lona impressa
Será medido por área de placa executada (m²).
O item remunera o fornecimento e instalação de placa em lona conforme normas e leis vigentes,
constituída por: banner em lona com impressão digital de alta resolução, requadro em metalon de 30 x
20 mm; remunera também o fornecimento de estrutura de fixação da placa em metalon pintado;
inclusive materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para instalação completa da placa.
A Placa deverá seguir o Modelo de Placa de Obra disponibilizado no Edital.
2. COBERTURA
2.1. Limpeza manual de calhas, rufos e condutores
Será medido por comprimento de canaletas ou tubulações limpas (m).
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O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária para a limpeza e desobstrução completa de
canaletas ou tubulações de águas pluviais.
2.2. Ralo tipo abacaxi em PVC DN 100mm
Será medido por unidade de grelha instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de ralo tipo abacaxi em PVC, inclusive materiais
acessórios.
2.3. Calefação de juntas de calhas com base de poliuretano
Será medido por volume de mástique aplicado (cm³).
O item remunera o fornecimento de mastique em elastômero sintético, monocomponente à base de
poliuretano resistente a abrasão, envelhecimento, água e intempéries, polimerizado pela própria
umidade do ar, referência Vedaflex da Otto Baumgart, ou Sikaflex 1A da Sika ou equivalente;
materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: limpeza da superfície da
junta, onde será aplicado o mastique, conforme recomendações do fabricante; mascaramento das
laterais com fita adesiva, tipo crepe; aplicação do mastique, conforme recomendações do fabricante;
remoção da fita adesiva e limpeza da superfície externa.
2.4. Pintura em esmalte sintético em rufos da cobertura
O item remunera o fornecimento de esmalte à base de água, acabamento fosco, ou semi-brilho, ou
brilhante; uso geral para exteriores e interiores; referência comercial Sherwin Williams, Suvinil,
Futura, Lukscolor ou equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos
serviços: de limpeza da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do esmalte, em
várias demãos (2 ou 3 demãos), fundo para metais.
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2.5. Pintura látex acrílico branco em platibanda interna da cobertura
Será medido pela área de superfície preparada e pintada. O item remunera o fornecimento de selador de
tinta para pintura látex premium à base de emulsão acrílica modificada, aditivada com Silthane
(silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma NBR 11702, acabamento fosco aveludado,
resistente ao mofo, sol, chuva e maresia; referência comercial Coralmur fabricação Coral ou
equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos
serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme
recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme
especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
2.6. Vidro laminado em domus da cobertura – 8mm
Será medido pela área dos caixilhos (m²). O item remunera o fornecimento de vidro liso laminado,
incolor de 8 mm, composto por dois ou mais vidros colados, entre si, com filme de polivinil butiral
(PVB), inclusive materiais acessórios e a mão de obra necessária para a instalação completa do vidro.
O vidro será instalado no domus. Para maior segurança foi considerado vidro laminado.
3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.1. Cabo #2,5mm² - reinstalação
Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento
termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até
750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Norma técnica: NBR NM 247-1.
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3.2. Luminária de LED de sobrepor quadrada – interno
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led quadrada de sobrepor, com drive, composta por
módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 1363 até 1800 lm, vida útil
de no mínimo 50.000 h, potência de 15 a 24 W, eficiência mínima 94 lm / W, corpo em chapa de aço
tratada, com pintura eletrostática na cor branca, difusor translúcido, difusor leitoso. Remunera também
materiais e a mão de obra necessária para instalação completa da luminária.
Serão trocadas todas as luminárias internas (plafon quadrado), conforme padrão existente.
3.3. Luminária de LED de sobrepor 60x60cm – varandas
Será medido por unidade de luminária instalada (un).
O item remunera o fornecimento de luminária led retangular de sobrepor, com driver, composta por
módulos led IRC >= 80, temperatura de cor de 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, vida útil >=
50.000 h, potência de 35 a 41 W, corpo em chapa de aço tratada com pintura eletrostática na cor
branca, difusor plano translúcido; Remunera também materiais e a mão de obra necessária para
instalação completa da luminária.
Serão trocadas todas as luminárias das varandas (plafon quadrado), conforme padrão existente.
4. PINTURA
4.1. Preparação de paredes
Será medido pela área de superfície estucada (m²).
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O item remunera o fornecimento de cimento branco, cimento, adesivo acrílico; referência Rheomix 104
da Basf, Nitobond AR da Fosroc ou equivalente, disco de desbaste de 7; inclusive lixa apropriada para
desbaste, materiais acessórios, equipamentos e a mão de obra necessária para o preparo, estucamento e
lixamento do concreto.
4.2. Emassamento de áreas afetadas
Será medido pela área de superfície emassada, deduzindo-se toda e qualquer interferência (m²).
O item remunera o fornecimento de massa corrida à base de PVA, recomendada para a correção de
pequenos defeitos; referência comercial massa corrida fabricação Suvinil, ou massa corrida fabricação
Coral, ou massa corrida Metalatex fabricação Sherwin Williams ou equivalente. Remunera também
materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície,
remoção de partes soltas, irregularidades e poeira, conforme recomendações do fabricante; aplicação
da massa em várias demãos (2 ou 3 demãos), em camadas finas com lixamentos intermediários,
conforme especificações do fabricante, lixamento final e remoção do pó da superfície emassada.
Será realizado apenas em locais onde for identificada a necessidade de reparo.
4.3. Látex acrílico em forros branco neve
Será medido pela área de superfície preparada e pintada (m²).
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura látex premium à base de emulsão
acrílica modificada, aditivada com Silthane (silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma
NBR 11702, acabamento fosco aveludado, resistente ao mofo, sol, chuva e maresia; referência
comercial Coralmur fabricação Coral ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de
obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e
aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2
ou 3 demãos), conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
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4.4. Látex acrílico em paredes interas
Será medido pela área de superfície preparada e pintada (m²). O item remunera o fornecimento de
selador de tinta para pintura látex premium à base de emulsão acrílica modificada, aditivada com
Silthane (silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma NBR 11702, acabamento fosco
aveludado, resistente ao mofo, sol, chuva e maresia; referência comercial Coralmur fabricação Coral
ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos
serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme
recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme
especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
As cores das pinturas deverão ser ser aprovadas pela fiscalização e todas as superfícies a pintar deverão
estar secas, sendo cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se
destinam.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a procedente estiver perfeitamente seca, convindo
observar um intervalo de 24 horas entre as duas demãos sucessivas. Igual cuidado haverá entre uma
demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas após cada demão de
massa.
Deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura
(vidros, pisos, aparelhos, etc.); os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos
quando a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.
Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e
depois com um pano seco, para remover todo o pó, antes de aplicar a demão seguinte.
Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura,
tonalidade e brilho.
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4.5. Látex acrílico em paredes externas
Será medido pela área de superfície preparada e pintada (m²). O item remunera o fornecimento de
selador de tinta para pintura látex premium à base de emulsão acrílica modificada, aditivada com
Silthane (silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma NBR 11702, acabamento fosco
aveludado, resistente ao mofo, sol, chuva e maresia; referência comercial Coralmur fabricação Coral
ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de obra necessária para a execução dos
serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e aplicação do selador, conforme
recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2 ou 3 demãos), conforme
especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
4.6. Esmalte sintético h=1,60m em paredes
O item remunera o fornecimento de esmalte à base de água, acabamento semi-brilho ou brilhante; uso
geral para exteriores e interiores; referência comercial Sherwin Williams, Suvinil, Futura, Lukscolor ou
equivalente; materiais acessórios e a mão de obra necessária para a execução dos serviços: de limpeza
da superfície, conforme recomendações do fabricante; aplicação do esmalte, em várias demãos (2 ou 3
demãos), fundo para metais e madeira à base de água; sobre superfícies de metais, alumínio,
galvanizados, madeira e alvenaria, conforme especificações do fabricante.
4.7. Látex acrílico color em paredes da fachada pricipal
Será medido pela área de superfície preparada e pintada (m²).
O item remunera o fornecimento de selador de tinta para pintura látex premium à base de emulsão
acrílica modificada, aditivada com Silthane (silicone e poliuretano), solúvel em água, conforme norma
NBR 11702, acabamento fosco aveludado, resistente ao mofo, sol, chuva e maresia; referência
comercial Coralmur fabricação Coral ou equivalente. Remunera também materiais acessórios e mão de
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obra necessária para a execução dos serviços de: limpeza da superfície, lixamento, remoção do pó e
aplicação do selador, conforme recomendações do fabricante; aplicação da tinta, em várias demãos (2
ou 3 demãos), conforme especificações do fabricante, sobre superfície revestida com massa.
5. AR CONDICIONADO
5.1. Caixa de passagem para condicionamento de ar tipo Split, com saída de dreno
único na vertical - 39 x 22 x 6 cm
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento de caixa de passagem para condicionamento de ar tipo Split, de 39 x
22 x 6 mm, em material de plástico; remunera também acessórios material e a mão de obra para a
instalação da caixa.
5.2. Tubo em pvc soldável marron DN 25mm com conexões
Será medido por comprimento de tubulação executada (m).
O ítem remunera o fornecimento de materiais e mão de obra, e instalação de tubos de PVC rígido
marrom com juntas soldáveis DN= 25 mm (3/4), inclusive conexões, para sistemas prediais de água
fria. Nos tubos deverão estar gravados marca do fabricante, norma de fabricação e o diâmetro do tubo;
Remunera também:
Conexões de PVC rígido com bucha e reforço de latão, juntas soldáveis e rosqueáveis para ligações em
tubos metálicos, registros e torneiras, adesivo plástico, solução limpadora para juntas soldáveis,
materiais acessórios e eventuais perdas de corte;
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Abertura e fechamento de rasgos para tubulações embutidas, ou escavação e reaterro apiloado de valas
com profundidade média de 60 cm para tubulações enterradas ou fixação por grampos ou presilhas
para tubulações aparentes.
Normas técnicas: NBR-5648 e NBR-5626.
5.3. Rasgo em alvenaria para embutir tubulações
Será medido por área real de revestimento em massa de parede ou teto demolido, medida no projeto ou
aferida antes da demolição (m²). O item remunera o fornecimento da mão-de-obra necessária e
ferramentas adequadas para a execução dos serviços de: demolição, fragmentação de revestimentos em
massa em parede, ou teto, manualmente; a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes.
Normas técnicas: NBR 15112, NBR 15113 e NBR 15114.
5.4. Enchimento de rasgo com argamassa mista
Será medido pela área revestida (m²). O item remunera o fornecimento de cimento, areia e a mão-deobra necessária para a execução do enchimento.
5.5. Ar Condicionado de parede/teto split de 36000Btus
Será medido por conjunto de sistema de ar condicionado instalado (cj). O item remunera o
fornecimento de sistema de ar condicionado frio tipo Split, com controle remoto e capacidade de
36.000 BTU (British Thermal Unit) / hora, para alimentação elétrica de 220 V / 60 Hz (monofásica /
bifásica), constituído por 1 unidade condensadora externa e 1 unidade evaporadora interna tipo piso
teto. Remunera também o fornecimento de materiais complementares e acessórios, equipamentos e a
mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços de instalação do evaporador
(unidade interna), condensador (unidade externa) e da rede frigorígena isolada para até 3 metros de
distância entre aparelhos (unidade externa e interna), constituída por tubulação de cobre com
isolamento térmico, flanges, porcas, cabo de cobre PP 4x2,5mm² 450/750V, isolação 70°C, fita
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adesiva, par de suporte tipo L para condensadora com parafusos e buchas para sua fixação, parafusos e
buchas para fixação da evaporadora, materiais complementares e acessórios, com quantidades
conforme fabricante; referência comercial Hitachi, Carrier, Elgin, ou equivalente. Remunera a retirada
de umidade das tubulações, por meio de bomba a vácuo; interligações elétricas, a partir do ponto de
força protegido, ao lado da unidade externa; testes para evitar vazamentos (carga de nitrogênio);
complementos de gás refrigerante; regulagem e testes de desempenho.
5.6. Cortina de ar com duas velocidades, para vão igual ou maior 1,50 m
Será medido por conjunto de cortina de ar instalada (cj).
O item remunera o fornecimento e instalação completa de cortina de ar com as características:
alimentação com tensão 220 V / 1Ph e corrente de 60 hz; duas velocidades de ventilação, referência
Elgin, Springer, DuGold, EOS, Totaline ou equivalente. Remunera também o fornecimento da mão de
obra, materiais acessórios necessários para a instalação completa da cortina de ar.
5.7. Caixa estampada 4x2
Será medido por unidade de caixa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de caixa estampada de 4´ x 2´, em chapa de aço nº 20,
esmaltada à quente interna e externamente, com olhais para fixação dos eletrodutos e orelhas para
fixação de espelho.
5.8. Placa 4x2
Será medido por unidade de placa instalada (un).
O item remunera o fornecimento e instalação de placa, com ou sem furo central independente do
formato, em poliestireno de 4 x 2, termoplástico de alto impacto; referência comercial: modelo
Silentoque da Pial, ou equivalente.
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5.9. Tubo corrugado DN ¾
Será medido pelo comprimento de eletroduto instalado (m).
O item remunera o fornecimento e instalação de eletroduto em PVC corrugado flexível, tipo leve,
diâmetro externo de 25 mm, diâmetro interno de 19,0 mm, espessura da parede de 0,3 mm, referência
3/4´´, cor amarela, referência Tigreflex, fabricação da Tigre, ou equivalente; remunera também o
fornecimento de materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para a execução dos serviços:
abertura e fechamento de rasgos em paredes e a instalação de arame galvanizado para servir de guia à
enfiação, inclusive nas tubulações secas.
5.10. Cabo flex # 4mm²/750V
Será medido pelo comprimento de cabo instalado (m).
O item remunera o fornecimento de cabo de cobre eletrolítico de alta condutibilidade, revestimento
termoplástico em PVC para isolação de temperatura até 70ºC e nível de isolamento para tensões até
750 V; remunera também materiais e a mão-de-obra necessária para a enfiação e instalação do cabo.
Norma técnica: NBR NM 247-1.
5.11. Disjuntor bipolar 30A instalado no quadro para ar condicionado
Será medido por unidade de disjuntor instalado (un).
O item remunera o fornecimento de disjuntor automático, linha residencial, com proteção
termomagnética, padrão bolt-on, bipolar, modelos com correntes variáveis de 10 A até 50 A e tensão
de 220 / 380 V, conforme selo de conformidade do INMETRO da Pial Legrand, Eletromar / Cuttler
Hammer, Soprano, Lorenzetti, ABB ou equivalente; remunera também materiais acessórios e a mão de
obra necessária para a instalação do disjuntor por meio de parafusos em suporte apropriado.
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6. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
6.1. Limpeza final da obra
Será medido pela área, na projeção horizontal, de obra limpa (m²).
O item remunera o fornecimento do material e a mão-de-obra necessários para a limpeza geral de
pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças, metais, etc., inclusive varreção, removendo-se
materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Durante a execução da obra, esta, deverá ser mantida limpa, no final do dia
sempre deveram ser recolhidos os entulhos e o canteiro varrido com utilização de tela fina para
evitar a passagem de pó do canteiro para a unidade.
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo
apresentar funcionamento perfeito em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.
Todo o entulho será removido pela contratada.
Deverão estar limpos todos os pisos, bem como os revestimentos e ainda
devendo ser removidos quaisquer vestígios de tintas, manchas e argamassas.
Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção dos pisos
existentes, até a conclusão. Todos os aparelhos como luminárias, espelhos de tomadas, etc.,
deverão ser entregues em perfeito estado de limpeza, tomando-se os devidos cuidados para
não danificar qualquer uma das peças. Caso isso possa vir a ocorrer a contratada fica obrigada
a reparar o dano, o mais rápido possível, com pena de não ser efetuado o recebimento da obra.
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Tais disposições valem para paredes, tetos, esquadrias, caixilhos, pisos, vidros e equipamentos
em geral.
Américo Brasiliense, 05 fevereiro de 2025.
BENEDITO GABRIEL CINDIO STEFÂNIA MUNIZ CASADO
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB Engenheira Civil - PMAB