PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 07 de março de 2025.
OFÍCIO Nº 108/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar
que dispõe sobre a alienação de bem imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense
e dá outras providências.
O incluso projeto de lei, tem como objeto, autorizar o Poder Executivo
Municipal a alienar, mediante licitação, na modalidade concorrência, o bem imóvel pertencente
ao Município de Américo Brasiliense, consistente em parte da área objeto da matrícula n.º
27.823, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo,
conforme descrito em seu artigo 1º.
Cumpre salientar que o preço mínimo do referido imóvel, relacionados no
artigo 1º foi obtido mediante laudo específico (doc. anexo), homologado por comissão
designada, conforme dispõe o seu artigo 2º.
Dispõe também o referido projeto em seu artigo 3º, que o produto da
alienação autorizada, será aplicado em obras de infraestrutura, construção, reforma e adequação
de próprios públicos municipais.
Para melhor elucidação, encaminhamos em anexo, documentação correlata.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ________ /2025
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel
pertencente ao Município de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação,
na modalidade concorrência, o bem imóvel pertencente ao Município de Américo Brasiliense,
objeto da matrícula n.º 27.823, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara,
Estado de São Paulo, possuidor das medidas, área e caracterizações seguintes: “Uma área de
terras situada com frente para a Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada
Municipal AMB-070), designada Gleba “B2”, composta de 10.816,17 metros quadrados,
compreendida dentro da seguinte linha perimetral: “inicia-se no ponto 0 situado na divisa com
a GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente
do Hospital Nestor Goulart Reis), do ponto 0 segue com o rumo de 02°27'48"SW e distância
de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue com o rumo de 87°37'00"SE e distância de 119,80
metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de 03°27'28"NE e distância de 91,58 metros, até
o ponto 28, daí segue com o rumo de 86°28’23”SW e distância de 121,17 metros, até o ponto
0, onde teve início a presente descrição. Confrontantes: do ponto 0 ao ponto 1 - Estrada
Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao 17
–
Gleba “B1”; do ponto 17 ao ponto 28 - Gleba “B”; - Matrícula 27.822; e do ponto 28 ao ponto
inicial 0
– GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa
Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis). LOCALIZAÇÃO: Município e Comarca de
Américo Brasiliense, 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Araraquara, Estado de São
Paulo. Cadastro Municipal n° 0260753575100212”.
Art. 2º Para a realização da licitação prevista no artigo anterior, o referido bem
imóvel terá como preço mínimo, o valor constante em Laudo de Avaliação específico,
homologado por comissão constituída pelo Poder Executivo.
Art. 3° O produto da alienação de que trata a presente lei será aplicado em obras de
infraestrutura, construção, reforma e adequação de próprios públicos municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão atendidas
pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2025 (dois mil
e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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Ofício n°. 142/2023
LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO
O Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n°. 43.976.166.0001-50, com sede na Av. Eugênio Voltarel, n°. 25,
Centro, neste ato representado por Benedito Gabriel Cindio, CAU: A71679-0, Arquiteto e
Urbanista, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras; vem apresentar o
Laudo Técnico de Vistoria, Constatação e Avaliação relacionado ao imóvel situado na
Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), I
Distrito Industrial (Gleba B2), na cidade de Américo Brasiliense, o qual pretende-se alienar
para venda.
Américo Brasiliense, 27 de julho de 2023
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB
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Índice
1. Finalidade do Laudo..........................................................................................Pag. 03
2. Características do imóvel objeto de avaliação...................................................Pag. 03
2.1. Localização.....................................................................................................Pag. 04
3. Avaliação - Pesquisa de Mercado......................................................................Pag.07
4. Conclusão...........................................................................................................Pag. 08
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LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA
1. FINALIDADE DO LAUDO:
Avaliar a propriedade que é parte de um processo de desmembramento que
encontra-se em andamento, a ser destacada da Matrícula n°. 25.731 do 2° Oficial de
Registro de Imóveis de Araraquara, passando a ter 10.816,17m², no Município de Américo
Brasiliense/SP.
Este laudo tem por finalidade avaliar o imóvel para obtenção do valor médio de
venda, para instruir eventual processo de alienação da área em questão.
2. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL OBJETO DE AVALIAÇÃO:
A área em questão possui a seguinte descrição perimétrica, de acordo com o projeto
e memorial descritivo de desmembramento: "Uma área de terras situada com frente para a Estrada Municipal Neyde Marin de
Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070), designada Gleba “B2”, composta de
10.816,17 m2, compreendida dentro da seguinte linha perimetral: “inicia-se no ponto 0
situado na divisa com a GLEBA "C" - Matrícula 15.777 (anteriormente terras de
propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor Goulart Reis), daí segue com o rumo
de 02°27'48"SW e distância de 87,88 metros, até o ponto 1; daí segue com o rumo de
87°37'00"SE e distância de 119,80 metros, até o ponto 17; daí segue com o rumo de
03°27'28"NE e distância de 91,58 metros, até o ponto 28, daí segue com o rumo de
86°28’23”SW e distância de 121,17 metros, até o ponto 0,início e fim da presente
descrição. Confrontantes: do ponto 0 ao ponto 1 - Estrada Municipal Neyde Marin de
Campos (Antiga Estrada Municipal AMB-070); do ponto 1 ao 17 – Gleba “B1”; do ponto
17 ao ponto 28 - Gleba “B”; do ponto 28 ao ponto inicial 0 – GLEBA "C" - Matrícula
15.777 (anteriormente terras de propriedade de Caixa Beneficente do Hospital Nestor
Goulart Reis. LOCALIZAÇÃO: Distrito e Município de Américo Brasiliense, desta
Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo."
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Conforme Laudo de Vistoria e Avaliação elaborado pelo Engenheiro Danilo
Gonçalves da Rocha (ART n°. 28027230210451067) sobre as áreas objeto da Matrícula n°.
25.732 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, as terras da propriedade como
um todo, na média, são de ótima qualidade, com quase sua totalidade de primeira. Foi
observado a ocorrência de Latossolos Vermelho-amarelo (LVA) - de acordo com Mapa
Pedológico do Estado de São Paulo - IAC - Campinas-SP, junho de 1999.
A área possui frente para a Estrada Municipal Neyde Marin de Campos (antiga
Estrada Municipal AMB-070), tendo topografia acentuada em direção aos fundos e com
frente de 87,88 metros e não possui área construída ou benfeitorias.
O imóvel é abastecido por rede pública de água, energia elétrica, telefonia e internet,
coleta de esgoto e de resíduos sólidos e está situado com frente para uma via devidamente
pavimentada.
O Projeto de Desmembramento tramitou através da Análise de Projeto n°. 072/2023.
2.1 LOCALIZAÇÃO:
Alameda Aldo Lupo Área objeto de avaliação
FURP
Fonte: Google Earth
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Foto 01: Tirada nesta data - Frente do lote pela Estrada Municipal Neyde Marin de Campos
Foto 02: Tirada nesta data - Frente do lote pela Estrada Municipal Neyde Marin de Campos
confluência com a Rua Boa Esperança do Sul
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Foto 03: Tirada nesta data - Frente do lote pela Estrada Municipal Neyde Marin de Campos
Foto 04: Tirada nesta data - Lateral do lote pelo prolongamento da Rua Boa Esperança do
Sul
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3. AVALIAÇÃO - PESQUISA DE MERCADO:
Para obter-se o valor da área avalianda que espelhe a realidade da propriedade com
suas características e acesso, utilizamos pesquisa imobiliária realizada para imóveis
basicamente com características similares e situadas nas proximidades daquela região.
Fontes pesquisadas:
Imobiliária Borsari:
Lote a venda no bairro Jardim Planalto em Américo Brasiliense/SP.
Valor de venda: R$ 2.000.000,00
Área: 21.871,00m²
Valor por metro quadrado: R$ 91,45
Site Chaves na mão:
Lote a venda no bairro Jardim Saci em Américo Brasiliense.
Valor de venda: R$ 280.000,00
Área: 2.452,00m²
Valor por metro quadrado: R$ 114,19
Imobiliária Oitis Imóveis:
Área a venda no bairro Jd. São José em Américo Brasiliense.
Valor de venda: R$ 1.800.000,00
Área: 15.199,01m²
Valor por metro quadrado: R$ 118.43
Imobiliária Morada Center:
Lote a venda na Rodovia Manoel de Abreu que interliga Américo Brasiliense a Araraquara.
Valor de venda: R$ 1.200.000,00
Área: 8.260,00m²
Valor por metro quadrado: R$ 145,28
Valor Médio: R$ 91,45 + R$ 114,19 + R$ 118,43 + R$ 145,28 ÷ 4 = R$ 117,32/m²
Média saneada:
Desvio médio + 30% e - 30%.
+ 30%.............................................R$ 152,52
- 30%..............................................R$ 82,12
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Considerando que não existem valores fora do intervalo acima indicado todas as
amostras serão consideradas.
Valor médio = R$ 117,32/m²
4. CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO:
Para venda do referido imóvel, o valor médio obtido no item acima indica R$
117,32/m².
A área avalianda possui 10.816,17m², portanto temos: R$ 117,32 x 10.816,17m² =
R$ 1.268.953,06.
Pode-se considerar o intervalo de 15% a mais ou a menos do valor obtido, ou seja:
R$ 1.268.953,06 + 15% = R$ 1.459.296,02;
R$ 1.268.953,06 - 15% = R$ 1.078.610,10.
O valor de venda da área avalianda está dentro do intervalo de R$ 1.078.610,10 (Um
milhão e setenta e oito mil, seiscentos e dez reais e dez centavos) a R$ 1.459.296,02
(Um milhão, quatrocentos e cinquenta e nove mil, duzentos e noventa e seis reais e
dois centavos).
Américo Brasiliense, 27 de julho de 2023.
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
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