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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências
Art. 1º Ficam declarados extintos, os empregos públicos relacionados nos incisos
deste artigo, imediatamente após suas respectivas vacâncias:
Quantidade Denominação
05 Auxiliar de Almoxarifado
13 Auxiliar de Encanador de Água e Esgoto
03 Auxiliar de Mecânico
04 Auxiliar de Padaria
01 Auxiliar de Tesoureiro
01 Encarregado de Água
01 Encarregado de Almoxarifado
01 Encarregado de Bomba D’água
01 Encarregado de Cemitério
01 Encarregado de Compras
01 Encarregado de Contabilidade
02 Encarregado de Enfermagem
01 Encarregado de Parques e Jardins
01 Encarregado de Pessoal
08 Porteiro
Art. 2º O art. 5º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º .......................................................................................................
....................................................................................................................
I
– Departamento de Gabinete:
a) Diretor de Gabinete;
b) Chefe de Gabinete;
c) Assessor de Segurança de Gabinete;
d) Chefe da Defesa Civil;
e) Coordenador da Defesa Civil
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional” (NR)
“II – Departamento de Administração e Orçamento:
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2C39-7B71-F733-9E16 e informe o código 2C39-7B71-F733-9E16
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a) Diretor de Administração e Orçamento;
b) Chefe de Setor de Convênios;
c) Coordenador de Setor de Orçamento;
d) Secretário Municipal;
e) Assessor Administrativo; e
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “III – Departamento de Finanças:
a) Diretor de Finanças;
b) Chefe de Setor Contabilidade;
c) Chefe de Setor de Tesouraria;
d) Chefe de Setor de Tributação;
e) Assessor de Setor de Tributação;
f) Assessor Administrativo; e
g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional” (NR)
IV
– (Revogado).
“V
– Departamento de Compras e Licitações:
a).................................................................................................................
....................................................................................................................”
“VI – Departamento de Educação:
a) Diretor de Educação;
b) Supervisor de Ensino;
c) Diretor Administrativo;
d) Diretor Adjunto;
e) Coordenador Pedagógico;
f) Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação;
g) Chefe de Setor de Educação Básica;
h) Assessor de Setor de Educação; e i) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
“VIII – Departamento de Saúde Médica:
a) Diretor de Saúde Médica;
b) Diretor Clínico de Saúde;
c) Diretor Técnico de Saúde;
d) Chefe de Setor de Assistência Básica;
e) Chefe de Setor de Saúde;
f) Chefe de Setor de Zoonoses;
g) Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica;
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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h) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária;
i) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica;
j) Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária;
k) Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica;
l) Coordenador de Assistência Farmacêutica;
m) Coordenador de Programas de Saúde;
n) Assessor de Setor de Saúde; e
o) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “X- Procuradoria-Geral do Município:
a) Procurador-Geral do Município;
b) Procurador Jurídico;
c) Chefe de Setor da Procuradoria-Geral do Município; d) Assessor de Controle Interno;
e) Assessor da Procuradoria-Geral do Município;
f) Coordenador de Dívida Ativa; g) Coordenador de Controle Interno; e
h) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XI – Departamento de Comunicação:
a) Diretor de Comunicação;
b) Chefe de Setor de Comunicação; e
c) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XII – Departamento de Planejamento e Obras:
a) Diretor de Planejamento e Obras;
b) Chefe de Setor de Projetos;
c) Chefe de Setor de Habitação; d) Coordenador de Convênios - Planejamento e Obras;
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XIII – Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor:
a) Diretor de Promoção Social;
b) Chefe de Setor de Assistência Social;
c) Chefe de Setor do CRAS;
d) Assessor de Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor;
e) Coordenador de Programas Assistenciais;
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XV – Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente:
a) Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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b) Chefe de Setor de Água;
c) Chefe de Setor de Esgoto;
d) Chefe de Setor de Meio Ambiente;
e) Centro de Triagem Animal;
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 3º O art. 6º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º .......................................................................................................
....................................................................................................................
VI
– Gerir as ações de competência da Defesa Civil no âmbito municipal.”
Art. 4º Ficam subordinados hierarquicamente ao Diretor ou Chefe responsável pela
respectiva repartição de lotação, os seguintes empregos públicos, constantes no “Anexo I -
Quadro do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de
2011, alterando-se seus respectivos descritivos constantes no anexo próprio da referida lei:
I- Almoxarife;
II
- Arquiteto;
III
- Auxiliar Administrativo
IV
- Auxiliar de Almoxarifado;
V- Contador;
VI
- Eletricista;
VII- Encanador de Água e Esgoto;
VIII- Engenheiro Agrimensor;
IX
- Engenheiro Agrônomo;
X- Engenheiro Civil;
XI
- Fiscal de Postura;
XII- Mecânico;
XIII- Motorista;
XIV- Operador de CPD Sênior;
XV
- Pedreiro;
XVI- Pintor;
XVII- Porteiro; e
XVIII- Telefonista.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 27 e 28-A, da Lei Complementar nº 114, de 16
de junho de 2011.
Art. 6º Fica acrescido o artigo 28-F, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de
2011, com a seguinte redação:
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“Art. 28-F. Poderá ser concedida ao servidor, designado como responsável
técnico de unidade de saúde pertencente ao município, uma gratificação correspondente a
25% (vinte e cinco inteiros percentuais) do valor da referência salarial nº 01, grau “A”, da
Tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal, sob a
discricionariedade do Departamento Médico de Saúde.
”
Art. 7º Fica acrescido o artigo 28-G, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de
2011, com a seguinte redação: “Art. 28-G. Fica instituída ao servidor designado como Gestor ou Fiscal de
contratos, nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 022/2023, uma gratificação
mensal no valor correspondente a:
I
– 15% (quinze inteiros percentuais) da Referência 01, do Grau A da Escala de
Vencimentos, quando atuar em até 05 (cinco) contratos; ou
II - 25% (vinte e cinco inteiros percentuais) da Referência 01, do Grau A da
Escala de Vencimentos, quando atuar em mais de 05 (cinco) contratos.
Parágrafo único. Excetua-se da gratificação de que trata este artigo, os servidores
ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, dos quadros previstos nesta lei
complementar.
”
Art. 8º Fica acrescido o artigo 28-H, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de
2011, com a seguinte redação:
“Art. 28-H. Fica instituída ao servidor designado para a prática de atos nos
procedimentos próprios da fase interna de licitações, uma gratificação por processo
instruído, no valor correspondente a 10% (dez inteiros percentuais) da Referência 01, do
Grau A da Escala de Vencimentos.
Parágrafo único. Excetua-se da gratificação de que trata este artigo, os servidores
ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, dos quadros previstos nesta lei
complementar.”
Art. 9º Fica acrescido o artigo 28-I, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de
2011, com a seguinte redação:
“Art. 28-I. Fica instituído um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de
referência devido aos ocupantes do emprego público de motorista que estiverem lotados no
Departamento de Educação e que iniciarem ou encerrarem sua jornada de trabalho em
horário noturno. O adicional será pago exclusivamente enquanto perdurar essa condição e
não integrará a base de cálculo de outros adicionais.”
Art. 10. Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal
de Américo Brasiliense, e incluídas no "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança"
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da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as funções de confiança e quantitativos,
conforme descriminados no quadro integrante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único. As especificações das funções de confiança criadas pelo “caput”
deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar
o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Art. 11. Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal
de Américo Brasiliense, e acrescidas ao "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança"
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as funções e quantitativos, conforme
descriminados no quadro integrante do Anexo IV desta Lei.
Art. 12. Ficam reenquadradas na Tabela de Escala de Referência e Vencimentos da
Prefeitura Municipal as remunerações das funções de confiança, observadas as referências e
respectivos graus estabelecidos no quadro constante do Anexo II desta Lei, deixando de se
aplicar o artigo 28 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, aos Chefes, Assessor
de Segurança de Gabinete, Assessor de Imprensa e Secretário Municipal.
Art. 13. Os empregos públicos de: Arquiteto; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro
Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; e Médico Veterinário,
ficam reenquadrados na referência 23 da Escala de Referência e Vencimentos, constantes na
Tabela I, do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011.
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá autorizar aos ocupantes dos
empregos públicos constantes no “caput” deste artigo, a ampliação da sua jornada de trabalho
para 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional.
Art. 14. O Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 172, de 17 de
fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .......................................................................................................
....................................................................................................................
Parágrafo único. A gratificação de que trata o “caput” será calculada pela
diferença entre o valor da referência salarial prevista ao emprego público de Agente de
controle de Vetores e a referência salarial do servidor designado, mantendo-se a equivalência
entre os respectivos graus de referência”
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A norma contida no art. 9º, retroagirá seus efeitos financeiros a
contar de 1º de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CHEFE DA DEFESA CIVIL
Descrição Sumária:
Planeja e supervisiona a implementação e execução das ações da Defesa Civil no
âmbito municipal.
Descrição Detalhada:
– Supervisiona a coordenação, o planejamento, a definição, a implementação e a
execução das ações de proteção da Defesa Civil no âmbito municipal. – Manter a correlação das medidas de defesa e ações no âmbito municipal, com o
Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil. – Coordenar a integração dos demais Departamentos e repartições que integram a
estrutura administrativa municipal, quando necessário às ações, ocorrências e operações de
proteção e defesa civil, – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal
Esforço Mental/Visual: Atenção constante
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos, e equipamentos diversos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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CHEFE DE SETOR DE COMUNICAÇÃO
Descrição Sumária:
Supervisiona a implementação e execução das ações decorrentes das diretrizes de
política de comunicação da Prefeitura.
Descrição Detalhada:
I- gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da
Administração Pública Municipal;
II
- prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições,
na área relativa à política de comunicação da Administração;
III
- gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser
divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação,
divulgando-as quando pertinente;
IV
-estabelecer contatos com os órgãos de comunicação;
V- gerir as atividades de coordenação de comunicação com os demais órgão e
repartições que integram a estrutura administrativa do município;
VI
-executa a coordenação de Publicidade;
VII- elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e
de serviços de sua competência;
VIII- gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade
legal, à publicidade de interesse do Município;
IX
-coordenar as licitações e exercer a gestão dos contratos relativos às
temáticas de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, quando de interesse da
Administração, em razão da natureza ou complexidade dos respectivos objetos.
X- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Comunicação
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ASSESSOR DE SETOR DE EDUCAÇÃO
Descrição Sumária:
Assessora diretamente o Diretor de Educação no planejamento, desenvolvimento e
execução das atividades de educação no âmbito do município.
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das políticas e ações
educacionais no âmbito municipal; –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes educacionais,
bem como do Plano Municipal de Educação e demais disposições legais incidentes sobre a rede
municipal de ensino;
- Assessora na interlocução entre o Departamento de Educação e as demais
repartições que integram a rede municipal de ensino; –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Educação
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ASSESSOR ADMIINISTRATIVO
Descrição Sumária:
Assessora diretamente o Diretor de Administração e Orçamento, ou o Diretor de
Finanças, conforme sua repartição de lotação, sendo responsável pelo assessoramento no
planejamento, desenvolvimento e execução de suas atividades correlatas.
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das ações e atividades
no âmbito dos departamentos de Administração e Orçamento, ou de Finanças, conforme sua
repartição de lotação; –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes de Governo,
de competência do Departamento em que estiver lotado. – Assessora nas tarefas administrativas em caráter excepcional ou convencional,
que lhe for determinada pelo seu respectivo superior. –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento de lotação
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos
Jornada: Mínimo 40 horas
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ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E BEM ESTAR
DO MENOR
Descrição Sumária:
Assessora diretamente o Diretor de Promoção Social e Bem Estar do Menor, sendo
responsável pelo assessoramento no planejamento, desenvolvimento e execução atividades de
sua competência.
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das ações e atividades
no âmbito do Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor. –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes da
Administração Municipal, bem como de outras esferas governamentais incumbidas ao
município.
– Assessora nas tarefas administrativas em caráter excepcional ou convencional,
que lhe for determinada pelo seu respectivo superior. –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Fundamental
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento de Promoção Social e Bem Estar do
Menor
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos
Jornada: Mínimo 40 horas
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COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE
Descrição Sumária:
Coordena as ações, processo de organização e desenvolvimento dos programas de
saúde.
Descrição Detalhada: – Supervisiona e coordena todo o processo de organização e desenvolvimento dos
programas de saúde, propostos por instituições governamentais e não governamentais; – Coordena o processo de implementação das políticas de saúde relacionadas às
áreas estratégicas; – propõe normas e critérios para criação, reestruturação e extinção de serviços
assistenciais, com ênfase nas linhas de cuidado; – defini os indicadores e avaliar as informações relacionadas a participação dos
instrumentos de planejamento de saúde; – orienta e apoia os Órgãos Estaduais e Federais de Saúde no processo de
implementação e qualificação dos Programas de Saúde; – desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. – promove articulações com outros setores da Administração sobre ações de sua
competência; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos
Jornada: Mínimo 40 horas
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COORDENADOR DE CONVÊNIOS (PLANEJAMENTO E OBRAS)
Descrição Sumária:
Coordena todas ações, processo de organização e acompanhamento de convênios
firmados pela administração e que tramitam no Departamento de Planejamento e Obras.
Descrição Detalhada: – Realizar o controle e acompanhamento de convênios firmados pela
administração e que tramitam no Departamento de Planejamento e Obras, perante os órgãos
concedentes, incluindo a execução físico-financeira dos mesmos; – Operacionalização das fases preparatórias e durante a execução dos convênios,
junto aos portais eletrônicos dos órgãos concedentes; – Subsidiar informações para a prestação de conta dos convênios; –– informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de
contratos de convênios ou ajustes; – monitorar todo processo de execução do convênio, especificamente, no que se
refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplência do
município junto aos órgãos de controle estadual e federal; – cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas. –– executar a prestação de contas das verbas recebidas pelo município, decorrentes
dos convênios firmados, junto aos órgãos concedentes; – elaborar e cuidar das certidões necessárias à formalização de convênios, bem
como atender a demanda documental exigidas pelos órgãos concedentes; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Médico Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Planejamento e Obras
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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COORDENADOR DE DÍVIDA ATIVA
Descrição Sumária:
Coordena e executa as atividades de cobrança administrativa, bem como a inscrição
em Dívida Ativa, de créditos tributários e não tributários, de natureza fiscal e todas receitas
constituídas do Município, com a finalidade do recebimento das receitas não pagas e em atraso,
na forma da legislação vigente.
Descrição Detalhada: – Supervisionar, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades a cargo
da Procuradoria-Geral do Município a cobrança e da dívida ativa, fazendo observar as
disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua
competência;
– Articular-se com as demais unidades da Administração, com vistas à
proposição de medidas que viabilizem a execução dos planos, programas e projetos vinculados
à cobrança e arrecadação, administrativa, da dívida ativa do Município, de natureza tributária
ou não;
– Desenvolver ações de gestão visando o controle dos processos
administrativos, sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município; – Atualizar e alterar os documentos próprios do parcelamento e da dívida ativa
do Município;
– Promover o levantamento, monitoramento, controle e atualização, dos
créditos lançados e não pagos, coordenando as ações de cobrança, notificação e edital aos
contribuintes e responsáveis; – Subsidiar a Procuradoria-Geral do Município no ajuizamento dos créditos
tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa; e – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Hierarquia: Subordinado ao Procurador-Geral do Município
Esforço Mental/Visual: Normal
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza
Ambiente de Trabalho: Interno e externo
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ANEXO II
Denominação (Cargo/Função) Referência
Chefe de Gabinete 15
Assessor de Segurança de Gabinete 15
Chefe de Setor de Água 15
Chefe de Setor de Almoxarifado 15
Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 15
Chefe de Setor de Assistência Básica 15
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 15
Chefe de Setor de Assistência Social 15
Chefe de Setor de Compras 15
Chefe de Setor de Contabilidade 15
Chefe de Setor de Convênios 15
Chefe de Setor de Cultura 15
Chefe de Setor de Esgoto 15
Chefe de Setor de Esporte 15
Chefe de Setor de Informática 15
Chefe de Setor de Lazer 15
Chefe de Setor de Limpeza Pública 15
Chefe de Setor de Material 15
Chefe de Setor de Meio Ambiente 15
Chefe de Setor de Projetos 15
Chefe de Setor de Recursos Humanos 15
Chefe de Setor de Saúde 15
Chefe de Setor de Serviços Gerais 15
Chefe de Setor de Serviços Urbanos 15
Chefe de Setor de Tesouraria 15
Chefe de Setor de Trânsito 15
Chefe de Setor de Transporte 15
Chefe de Setor de Tributação 15
Chefe de Setor de Turismo 15
Chefe de Setor de Zoonoses 15
Chefe de Setor do CRAS 15
Chefe de Setor Odontológico 15
Chefe de Setor de Habitação 15
Secretário Municipal 22
Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 15
Coordenador do SAMU 15
Coordenador de Saúde Mental 15
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
17
Coordenador de Centro de Reabilitação 15
Coordenador de Setor de Orçamento 14
Coordenador de Controle Interno 15
Chefe de Setor de Procuradoria 15
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
18
ANEXO III
Quantidade Denominação Referência
01 Chefe de Setor da Defesa Civil 15
01 Chefe de Setor de Comunicação 15
01 Assessor de Setor de Educação 10
05 Assessor Administrativo 10
01 Assessor de Departamento de Promoção Social e Bem
Estar do Menor 10
01 Coordenador de Programas de Saúde 15
01 Coordenador de Convênios - Planejamento e Obras 15
01 Coordenador de Dívida Ativa 14
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19
ANEXO IV
Quantidade Denominação
01 Supervisor de Ensino
15 Coordenador de Serviços
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