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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-26 Proposição aprovada — —
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-26 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-03-18 Proposição Protocolada — —
2025-03-14 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T09:52:49.609157-03:00 Aprovada por maioria absoluta 12 1 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ______/2025 
Altera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências 
Art. 1º Ficam declarados extintos, os empregos públicos relacionados nos incisos 
deste artigo, imediatamente após suas respectivas vacâncias: 
Quantidade Denominação 
05 Auxiliar de Almoxarifado 
13 Auxiliar de Encanador de Água e Esgoto 
03 Auxiliar de Mecânico 
04 Auxiliar de Padaria 
01 Auxiliar de Tesoureiro 
01 Encarregado de Água 
01 Encarregado de Almoxarifado 
01 Encarregado de Bomba D’água
01 Encarregado de Cemitério 
01 Encarregado de Compras 
01 Encarregado de Contabilidade 
02 Encarregado de Enfermagem 
01 Encarregado de Parques e Jardins 
01 Encarregado de Pessoal 
08 Porteiro 
Art. 2º O art. 5º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 5º .......................................................................................................
 .................................................................................................................... 
I 
– Departamento de Gabinete: 
a) Diretor de Gabinete; 
b) Chefe de Gabinete; 
c) Assessor de Segurança de Gabinete; 
d) Chefe da Defesa Civil; 
e) Coordenador da Defesa Civil 
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional” (NR)
“II – Departamento de Administração e Orçamento: 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/2C39-7B71-F733-9E16 e informe o código 2C39-7B71-F733-9E16
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2 
a) Diretor de Administração e Orçamento; 
b) Chefe de Setor de Convênios; 
c) Coordenador de Setor de Orçamento; 
d) Secretário Municipal; 
e) Assessor Administrativo; e 
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “III – Departamento de Finanças: 
a) Diretor de Finanças; 
b) Chefe de Setor Contabilidade; 
c) Chefe de Setor de Tesouraria; 
d) Chefe de Setor de Tributação; 
e) Assessor de Setor de Tributação; 
f) Assessor Administrativo; e 
g) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional” (NR)
IV 
– (Revogado). 
“V 
– Departamento de Compras e Licitações: 
a)................................................................................................................. 
....................................................................................................................”
“VI – Departamento de Educação:
a) Diretor de Educação;
b) Supervisor de Ensino; 
c) Diretor Administrativo; 
d) Diretor Adjunto; 
e) Coordenador Pedagógico; 
f) Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação;
g) Chefe de Setor de Educação Básica; 
h) Assessor de Setor de Educação; e i) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) 
“VIII – Departamento de Saúde Médica: 
a) Diretor de Saúde Médica; 
b) Diretor Clínico de Saúde; 
c) Diretor Técnico de Saúde; 
d) Chefe de Setor de Assistência Básica; 
e) Chefe de Setor de Saúde; 
f) Chefe de Setor de Zoonoses; 
g) Chefe de Setor da Assistência Farmacêutica; 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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h) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Sanitária; 
i) Chefe de Setor de Serviço de Vigilância Epidemiológica; 
j) Coordenador de Serviço de Vigilância Sanitária; 
k) Coordenador de Serviço de Vigilância Epidemiológica; 
l) Coordenador de Assistência Farmacêutica; 
m) Coordenador de Programas de Saúde; 
n) Assessor de Setor de Saúde; e 
o) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “X- Procuradoria-Geral do Município: 
a) Procurador-Geral do Município; 
b) Procurador Jurídico; 
c) Chefe de Setor da Procuradoria-Geral do Município; d) Assessor de Controle Interno; 
e) Assessor da Procuradoria-Geral do Município; 
f) Coordenador de Dívida Ativa; g) Coordenador de Controle Interno; e 
h) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XI – Departamento de Comunicação: 
a) Diretor de Comunicação; 
b) Chefe de Setor de Comunicação; e 
c) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XII – Departamento de Planejamento e Obras: 
a) Diretor de Planejamento e Obras; 
b) Chefe de Setor de Projetos; 
c) Chefe de Setor de Habitação; d) Coordenador de Convênios - Planejamento e Obras; 
e) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XIII – Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor: 
a) Diretor de Promoção Social; 
b) Chefe de Setor de Assistência Social; 
c) Chefe de Setor do CRAS; 
d) Assessor de Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor; 
e) Coordenador de Programas Assistenciais; 
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR) “XV – Departamento de Água, Esgoto e Meio Ambiente: 
a) Diretor de Água, Esgoto e Meio Ambiente 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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b) Chefe de Setor de Água; 
c) Chefe de Setor de Esgoto; 
d) Chefe de Setor de Meio Ambiente; 
e) Centro de Triagem Animal; 
f) Pessoal de apoio técnico, administrativo e operacional.” (NR)
Art. 3º O art. 6º, da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 6º .......................................................................................................
 .................................................................................................................... 
VI 
– Gerir as ações de competência da Defesa Civil no âmbito municipal.”
Art. 4º Ficam subordinados hierarquicamente ao Diretor ou Chefe responsável pela 
respectiva repartição de lotação, os seguintes empregos públicos, constantes no “Anexo I - 
Quadro do Pessoal Permanente”, da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 
2011, alterando-se seus respectivos descritivos constantes no anexo próprio da referida lei: 
I- Almoxarife; 
II
- Arquiteto; 
III
- Auxiliar Administrativo 
IV
- Auxiliar de Almoxarifado; 
V- Contador; 
VI
- Eletricista; 
VII- Encanador de Água e Esgoto; 
VIII- Engenheiro Agrimensor; 
IX
- Engenheiro Agrônomo; 
X- Engenheiro Civil; 
XI
- Fiscal de Postura; 
XII- Mecânico; 
XIII- Motorista; 
XIV- Operador de CPD Sênior; 
XV
- Pedreiro; 
XVI- Pintor; 
XVII- Porteiro; e 
XVIII- Telefonista. 
Art. 5º Ficam revogados os artigos 27 e 28-A, da Lei Complementar nº 114, de 16 
de junho de 2011. 
Art. 6º Fica acrescido o artigo 28-F, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011, com a seguinte redação: 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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“Art. 28-F. Poderá ser concedida ao servidor, designado como responsável 
técnico de unidade de saúde pertencente ao município, uma gratificação correspondente a 
25% (vinte e cinco inteiros percentuais) do valor da referência salarial nº 01, grau “A”, da 
Tabela de Escala de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal, sob a 
discricionariedade do Departamento Médico de Saúde.
”
Art. 7º Fica acrescido o artigo 28-G, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011, com a seguinte redação: “Art. 28-G. Fica instituída ao servidor designado como Gestor ou Fiscal de 
contratos, nos termos dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 022/2023, uma gratificação 
mensal no valor correspondente a: 
I 
– 15% (quinze inteiros percentuais) da Referência 01, do Grau A da Escala de 
Vencimentos, quando atuar em até 05 (cinco) contratos; ou 
II - 25% (vinte e cinco inteiros percentuais) da Referência 01, do Grau A da 
Escala de Vencimentos, quando atuar em mais de 05 (cinco) contratos. 
Parágrafo único. Excetua-se da gratificação de que trata este artigo, os servidores 
ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, dos quadros previstos nesta lei 
complementar.
”
Art. 8º Fica acrescido o artigo 28-H, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011, com a seguinte redação: 
“Art. 28-H. Fica instituída ao servidor designado para a prática de atos nos 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, uma gratificação por processo 
instruído, no valor correspondente a 10% (dez inteiros percentuais) da Referência 01, do 
Grau A da Escala de Vencimentos. 
Parágrafo único. Excetua-se da gratificação de que trata este artigo, os servidores 
ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança, dos quadros previstos nesta lei 
complementar.”
Art. 9º Fica acrescido o artigo 28-I, à Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 
2011, com a seguinte redação: 
“Art. 28-I. Fica instituído um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de 
referência devido aos ocupantes do emprego público de motorista que estiverem lotados no 
Departamento de Educação e que iniciarem ou encerrarem sua jornada de trabalho em 
horário noturno. O adicional será pago exclusivamente enquanto perdurar essa condição e 
não integrará a base de cálculo de outros adicionais.”
Art. 10. Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, e incluídas no "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança"
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as funções de confiança e quantitativos, 
conforme descriminados no quadro integrante do Anexo III desta Lei. 
Parágrafo Único. As especificações das funções de confiança criadas pelo “caput” 
deste artigo, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar 
o anexo próprio da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Art. 11. Ficam criadas no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal 
de Américo Brasiliense, e acrescidas ao "Anexo III - Quadro de Pessoal - Função de Confiança" 
da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, as funções e quantitativos, conforme 
descriminados no quadro integrante do Anexo IV desta Lei. 
Art. 12. Ficam reenquadradas na Tabela de Escala de Referência e Vencimentos da 
Prefeitura Municipal as remunerações das funções de confiança, observadas as referências e 
respectivos graus estabelecidos no quadro constante do Anexo II desta Lei, deixando de se 
aplicar o artigo 28 da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011, aos Chefes, Assessor 
de Segurança de Gabinete, Assessor de Imprensa e Secretário Municipal. 
Art. 13. Os empregos públicos de: Arquiteto; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro 
Agrônomo; Engenheiro Civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; e Médico Veterinário, 
ficam reenquadrados na referência 23 da Escala de Referência e Vencimentos, constantes na 
Tabela I, do Anexo IV da Lei Complementar nº 114, de 16 de junho de 2011. 
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá autorizar aos ocupantes dos 
empregos públicos constantes no “caput” deste artigo, a ampliação da sua jornada de trabalho 
para 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração proporcional. 
Art. 14. O Parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 172, de 17 de 
fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: 
“Art. 1º ....................................................................................................... 
 .................................................................................................................... 
Parágrafo único. A gratificação de que trata o “caput” será calculada pela 
diferença entre o valor da referência salarial prevista ao emprego público de Agente de 
controle de Vetores e a referência salarial do servidor designado, mantendo-se a equivalência 
entre os respectivos graus de referência”
Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único. A norma contida no art. 9º, retroagirá seus efeitos financeiros a 
contar de 1º de março de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ANEXO I 
CHEFE DA DEFESA CIVIL 
Descrição Sumária: 
Planeja e supervisiona a implementação e execução das ações da Defesa Civil no 
âmbito municipal.
Descrição Detalhada: 
 – Supervisiona a coordenação, o planejamento, a definição, a implementação e a 
execução das ações de proteção da Defesa Civil no âmbito municipal. – Manter a correlação das medidas de defesa e ações no âmbito municipal, com o 
Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil. – Coordenar a integração dos demais Departamentos e repartições que integram a 
estrutura administrativa municipal, quando necessário às ações, ocorrências e operações de 
proteção e defesa civil, – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
Hierarquia: Subordinado ao Prefeito Municipal
Esforço Mental/Visual: Atenção constante 
Responsabilidade/Patrimônio: Supervisiona equipes de trabalho 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos, e equipamentos diversos 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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CHEFE DE SETOR DE COMUNICAÇÃO 
Descrição Sumária: 
Supervisiona a implementação e execução das ações decorrentes das diretrizes de 
política de comunicação da Prefeitura.
Descrição Detalhada: 
 
I- gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da 
Administração Pública Municipal; 
II
- prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, 
na área relativa à política de comunicação da Administração; 
III
- gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser 
divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, 
divulgando-as quando pertinente; 
IV
-estabelecer contatos com os órgãos de comunicação; 
V- gerir as atividades de coordenação de comunicação com os demais órgão e 
repartições que integram a estrutura administrativa do município; 
VI
-executa a coordenação de Publicidade; 
VII- elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e 
de serviços de sua competência; 
VIII- gerenciar os contratos e dotações orçamentárias relativos à publicidade 
legal, à publicidade de interesse do Município; 
IX
-coordenar as licitações e exercer a gestão dos contratos relativos às 
temáticas de Comunicação Digital, de Imprensa e de Publicidade, quando de interesse da 
Administração, em razão da natureza ou complexidade dos respectivos objetos. 
X- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Comunicação
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ASSESSOR DE SETOR DE EDUCAÇÃO
Descrição Sumária: 
Assessora diretamente o Diretor de Educação no planejamento, desenvolvimento e 
execução das atividades de educação no âmbito do município. 
 
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das políticas e ações 
educacionais no âmbito municipal; –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes educacionais, 
bem como do Plano Municipal de Educação e demais disposições legais incidentes sobre a rede 
municipal de ensino; 
- Assessora na interlocução entre o Departamento de Educação e as demais 
repartições que integram a rede municipal de ensino; –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Educação 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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11 
ASSESSOR ADMIINISTRATIVO
Descrição Sumária: 
Assessora diretamente o Diretor de Administração e Orçamento, ou o Diretor de 
Finanças, conforme sua repartição de lotação, sendo responsável pelo assessoramento no 
planejamento, desenvolvimento e execução de suas atividades correlatas. 
 
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das ações e atividades 
no âmbito dos departamentos de Administração e Orçamento, ou de Finanças, conforme sua 
repartição de lotação; –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes de Governo, 
de competência do Departamento em que estiver lotado. – Assessora nas tarefas administrativas em caráter excepcional ou convencional, 
que lhe for determinada pelo seu respectivo superior. –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médio Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento de lotação 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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12 
ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL E BEM ESTAR 
DO MENOR
Descrição Sumária: 
Assessora diretamente o Diretor de Promoção Social e Bem Estar do Menor, sendo 
responsável pelo assessoramento no planejamento, desenvolvimento e execução atividades de 
sua competência. 
 
Descrição Detalhada: –Assessora no planejamento, desenvolvimento e execução das ações e atividades 
no âmbito do Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor. –Auxilia na implementação e acompanha a execução das diretrizes da 
Administração Municipal, bem como de outras esferas governamentais incumbidas ao 
município. 
– Assessora nas tarefas administrativas em caráter excepcional ou convencional, 
que lhe for determinada pelo seu respectivo superior. –Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Fundamental 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor do departamento de Promoção Social e Bem Estar do 
Menor 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e Externo 
Instrumentos Utilizados: Informática, veículos e equipamentos diversos 
Jornada: Mínimo 40 horas
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE 
Descrição Sumária: 
Coordena as ações, processo de organização e desenvolvimento dos programas de 
saúde. 
Descrição Detalhada: – Supervisiona e coordena todo o processo de organização e desenvolvimento dos 
programas de saúde, propostos por instituições governamentais e não governamentais; – Coordena o processo de implementação das políticas de saúde relacionadas às 
áreas estratégicas; – propõe normas e critérios para criação, reestruturação e extinção de serviços 
assistenciais, com ênfase nas linhas de cuidado; – defini os indicadores e avaliar as informações relacionadas a participação dos 
instrumentos de planejamento de saúde; – orienta e apoia os Órgãos Estaduais e Federais de Saúde no processo de 
implementação e qualificação dos Programas de Saúde; – desenvolve outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. – promove articulações com outros setores da Administração sobre ações de sua 
competência; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Saúde Médica 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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COORDENADOR DE CONVÊNIOS (PLANEJAMENTO E OBRAS) 
Descrição Sumária: 
Coordena todas ações, processo de organização e acompanhamento de convênios 
firmados pela administração e que tramitam no Departamento de Planejamento e Obras. 
Descrição Detalhada: – Realizar o controle e acompanhamento de convênios firmados pela 
administração e que tramitam no Departamento de Planejamento e Obras, perante os órgãos 
concedentes, incluindo a execução físico-financeira dos mesmos; – Operacionalização das fases preparatórias e durante a execução dos convênios, 
junto aos portais eletrônicos dos órgãos concedentes; – Subsidiar informações para a prestação de conta dos convênios; –– informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de 
contratos de convênios ou ajustes; – monitorar todo processo de execução do convênio, especificamente, no que se 
refere ao envio da prestação de contas na data estabelecida, a fim de evitar a inadimplência do 
município junto aos órgãos de controle estadual e federal; – cumprir outras atividades compatíveis com natureza de suas funções, que lhe 
forem atribuídas. –– executar a prestação de contas das verbas recebidas pelo município, decorrentes 
dos convênios firmados, junto aos órgãos concedentes; – elaborar e cuidar das certidões necessárias à formalização de convênios, bem 
como atender a demanda documental exigidas pelos órgãos concedentes; – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Médico Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Planejamento e Obras 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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COORDENADOR DE DÍVIDA ATIVA 
Descrição Sumária: 
Coordena e executa as atividades de cobrança administrativa, bem como a inscrição 
em Dívida Ativa, de créditos tributários e não tributários, de natureza fiscal e todas receitas 
constituídas do Município, com a finalidade do recebimento das receitas não pagas e em atraso, 
na forma da legislação vigente. 
Descrição Detalhada: – Supervisionar, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades a cargo 
da Procuradoria-Geral do Município a cobrança e da dívida ativa, fazendo observar as 
disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua 
competência; 
– Articular-se com as demais unidades da Administração, com vistas à 
proposição de medidas que viabilizem a execução dos planos, programas e projetos vinculados 
à cobrança e arrecadação, administrativa, da dívida ativa do Município, de natureza tributária 
ou não; 
– Desenvolver ações de gestão visando o controle dos processos 
administrativos, sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Município; – Atualizar e alterar os documentos próprios do parcelamento e da dívida ativa 
do Município; 
– Promover o levantamento, monitoramento, controle e atualização, dos 
créditos lançados e não pagos, coordenando as ações de cobrança, notificação e edital aos 
contribuintes e responsáveis; – Subsidiar a Procuradoria-Geral do Município no ajuizamento dos créditos 
tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa; e – Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Procurador-Geral do Município 
Esforço Mental/Visual: Normal 
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos materiais e equipamentos que utiliza 
Ambiente de Trabalho: Interno e externo 
Instrumentos que utiliza: Formulários, informática e equipamentos específicos 
Jornada: Mínimo 40 horas 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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ANEXO II 
Denominação (Cargo/Função) Referência 
Chefe de Gabinete 15 
Assessor de Segurança de Gabinete 15 
Chefe de Setor de Água 15 
Chefe de Setor de Almoxarifado 15 
Chefe de Setor de Almoxarifado de Educação 15 
Chefe de Setor de Assistência Básica 15 
Chefe de Setor de Assistência Farmacêutica 15 
Chefe de Setor de Assistência Social 15 
Chefe de Setor de Compras 15 
Chefe de Setor de Contabilidade 15 
Chefe de Setor de Convênios 15 
Chefe de Setor de Cultura 15 
Chefe de Setor de Esgoto 15 
Chefe de Setor de Esporte 15 
Chefe de Setor de Informática 15 
Chefe de Setor de Lazer 15 
Chefe de Setor de Limpeza Pública 15 
Chefe de Setor de Material 15 
Chefe de Setor de Meio Ambiente 15 
Chefe de Setor de Projetos 15 
Chefe de Setor de Recursos Humanos 15 
Chefe de Setor de Saúde 15 
Chefe de Setor de Serviços Gerais 15 
Chefe de Setor de Serviços Urbanos 15 
Chefe de Setor de Tesouraria 15 
Chefe de Setor de Trânsito 15 
Chefe de Setor de Transporte 15 
Chefe de Setor de Tributação 15 
Chefe de Setor de Turismo 15 
Chefe de Setor de Zoonoses 15 
Chefe de Setor do CRAS 15 
Chefe de Setor Odontológico 15 
Chefe de Setor de Habitação 15 
Secretário Municipal 22 
Chefe de Setor de Trabalho e Empreendedorismo 15 
Coordenador do SAMU 15 
Coordenador de Saúde Mental 15 
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Coordenador de Centro de Reabilitação 15 
Coordenador de Setor de Orçamento 14 
Coordenador de Controle Interno 15 
Chefe de Setor de Procuradoria 15 
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ANEXO III 
Quantidade Denominação Referência 
01 Chefe de Setor da Defesa Civil 15 
01 Chefe de Setor de Comunicação 15 
01 Assessor de Setor de Educação 10 
05 Assessor Administrativo 10 
01 Assessor de Departamento de Promoção Social e Bem 
Estar do Menor 10 
01 Coordenador de Programas de Saúde 15 
01 Coordenador de Convênios - Planejamento e Obras 15 
01 Coordenador de Dívida Ativa 14 
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ANEXO IV 
Quantidade Denominação 
01 Supervisor de Ensino 
15 Coordenador de Serviços 
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