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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre alteração na Lei nº 1018, de 20 de dezembro de 1994 e dá outras providências.
native_id1860

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-03-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-03-26 Proposição aprovada — —
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-26 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-03-18 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-03-18 Proposição Protocolada — —
2025-03-14 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T09:53:18.562334-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2025 
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1018, de 20 de 
dezembro de 1994, que dispõe sobre o 
Zoneamento Urbano e estabelece valores das 
Planta Genérica, e na Lei nº 979, de 08 de 
dezembro de 1993, que instituiu o Código 
Tributário do Município e dá outras 
providências. 
Art. 1º Os valores estabelecidos pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 1018, de 
20 de dezembro de 1994, passam a ser, respectivamente, os constantes nos Anexos I e II desta Lei. 
Art. 2º O artigo 78 da Lei Municipal nº 979, de 08 de dezembro de 1993, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 78 ......................................................................................................... 
....................................................................................................................... 
I- 3,80% (três inteiros e oitenta centésimos percentuais) sobre 
o valor venal do terreno; e 
II- 1,30% (um inteiro e trinta centésimos percentuais) sobre o 
valor venal do prédio.”
Art. 3º Eventuais incorreções decorrentes da aplicação desta Lei, poderão ser 
dirimidas mediante Processo Fiscal Administrativo, nos termos do art. 283 e seguintes da Lei 
Municipal nº 979, de 08 de dezembro de 1993. 
Art. 4º As disposições da Lei Ordinária nº 979, de 08 de dezembro de 1993, 
passam a vigorar com natureza de Lei Complementar 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
consignadas no orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, mediante 
abertura de crédito. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/A99A-9DBB-ABBA-A594 e informe o código A99A-9DBB-ABBA-A594
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
3 
ANEXO I 
(Artigo 2º da Lei Municipal nº 1018, de 20 de dezembro de 1994)
ZONA VALOR POR M
2
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
R$ 678,06 
 R$ 610,30 
 R$ 542,41 
 R$ 474,59 
 R$ 406,83 
 R$ 339,06 
 R$ 305,22 
 R$ 271,17 
 R$ 237,26 
 R$ 202,90 
 R$ 169,44 
 R$ 91,72 
 R$ 25,05 
 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
4 
ANEXO II 
(Artigo 3º da Lei Municipal nº 1018, de 20 de dezembro de 1994) 
I 
– RESIDÊNCIAS: 
TIPO VALOR POR M
2
Fino 
Bom 
Médio 
Comum 
Proletário 
R$ 1.198,80 
 R$ 913,74 
 R$ 728,07 
 R$ 529,46 
 R$ 397,24 
II 
– COMERCIAIS (Salas e Escritórios): 
TIPO VALOR POR M
2
Fino 
Médio 
Comum 
R$ 980,52 
 R$ 719,18 
 R$ 522,99 
III 
– COMERCIAIS (Salões e Armazéns): 
TIPO VALOR POR M
2
Fino 
Médio 
Comum 
Telheiros 
R$ 1.014,77 
 R$ 676,56 
 R$ 560,08 
 R$ 189,95 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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VERIFICAÇÃO DAS
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