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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1868

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-04-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-04-11 Proposição aprovada — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-04-09 Proposição Protocolada — —
2025-04-09 Aguarda Protocolo — —

Documents (1)

texto original #

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CONTRATO DE PROGRAMA 004/2025-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PARA A GESTÃO ASSOCIADA DE AÇÕES E
APOIO EM CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE
ESPORTES.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN, associação pública de
direito público e natureza autárquica, inscrito CNPJ(MF) sob o nº
45.080.766/0001-61, com sede na Rua Voluntários da Pátria, 1.880 - Centro,
Araraquara/SP, CEP 14.800-350, neste ato representado pelo seu Presidente,
Prefeito do Município de Gavião Peixoto/SP, Adriano Marçal da Silva inscrito
no CPF sob o nº 122.301.598-01, doravante denominado, simplesmente
CONSÓRCIO, e o Município de Américo Brasiliense/SP, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 43.976.166/0001-50, com
sede na Avenida Eugênio Voltarel, no 25, Centro, Américo Brasiliense, Estado
de São Paulo, neste ato representado pelo Chefe do Executivo, Prefeita
Terezinha Aparecida Viveiros de Souza, inscrito no CPF sob o
nº181.268.528-95; doravante denominado CONSORCIADO, têm entre si
ajustado o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei nº 11.107/2005;
artigo 30 e seguintes do Decreto nº 6.017/2007; Cláusulas 5ª, 6ª e 22ª do
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Rua Voluntários da Pátria, nº 1.880 – Centro
Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350
Protocolo de Intenções e, artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto do CONCEN.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
2. Este contrato de programa tem por objetivo a GESTÃO ASSOCIADA DE
AÇÕES E CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE ESPORTES.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
3. Incumbe ao CONSÓRCIO:
I) Realizar os procedimentos auxiliares das licitações e das contratações,
licitações ou contratações diretas demandados pelos municípios;
II) Disponibilizar ao CONSORCIADO informações sobre a execução do objeto
deste Contrato;
III) Garantir a transparência na gestão e no cumprimento das ações;
IV) Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades estabelecidas junto
ao CONSORCIADO.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
4. Compete ao CONSORCIADO:
I) Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
município, os recursos necessários para custear a execução do objeto do
presente contrato;
II) Cumprir com as obrigações e responsabilidades estabelecidas junto ao
CONSÓRCIO e a terceiros contratados pelo Consórcio para execução do
objeto do Contrato;
III) Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários à execução das despesas administrativas do CONSÓRCIO.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
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CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. O valor do presente contrato de programa é de R$355.104,00(trezentos e
cinquenta e cinco mil e cento e quatro reais), correspondente à demanda
indicada pelo município, conforme estabelecido no Anexo I.
§1º As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas
pelas dotações específicas do orçamento do CONSORCIADO.
§2º O desembolso será realizado diretamente pelo CONSORCIADO ao terceiro
contratado pelo CONSÓRCIO, de acordo com a(s) contratação(ões)
formalizada(s) pelo ente, através de contrato administrativo.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
6. Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos estabelecidos
neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o CONSORCIADO sujeito a
indisponibilidade dos serviços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos
termos do Protocolo de Intenções e Estatuto do CONCEN.
Parágrafo Único - Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de até 03
(três) meses da primeira notificação, o CONSORCIADO poderá ser excluído do
Programa, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer
momento, em decorrência:
I) da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
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II) do não cumprimento das cláusulas do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
III) de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, não
prejudicará a obrigação já constituída pelo CONSORCIADO, devendo a parte
rescindenda arcar com sua obrigação, até a satisfação da obrigação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8. O presente contrato terá vigência até 31/12/2025, podendo ser prorrogado,
de acordo com o interesse e disponibilidade orçamentária e financeira do
CONSORCIADO.
Parágrafo único – As prorrogações serão formalizadas mediante Termo
Aditivo adstrita a cada exercício financeiro e seus prazos não serão superiores
aos das dotações que as suportam, em observância à legislação orçamentária
e financeira.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICIDADE
9. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário Oficial
Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. O presente Contrato deverá ser formalizado pelo CONSORCIADO através
de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, XI, da Lei 14.133/21.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
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Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DO FORO 
11. As partes elegem o foro de Araraquara (sede administrativa do Consórcio), 
para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste contrato. 
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. 
Araraquara, 02 de abril de 2025. 
ADRIANO MARÇAL DA SILVA 
Presidente do CONCEN 
Prefeito de Gavião Peixoto 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita de Américo Brasiliense
Testemunhas 
1ª ______________________________ 2ª____________________________ 
RG: ____________________________ RG:___________________________
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo 
CNPJ – 45.080.766/001-61 
Rua Voluntários da Pátria, nº 1.880 – Centro 
Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350
ANEXO I
GESTÃO ASSOCIADA DE AÇÕES E CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE
ESPORTES
- Apoio na contratação de instrutores e monitores de atividades esportivas e
artes marciais.
1. QUANTITATIVOS E REMUNERAÇÃO
Item Atividade Descrição Carga
Horária
Mínima
semanal
Carga
Horária
Máxima
semanal
Hora/
aula
1
Instrutor de 
atividades
esportivas
Técnico de
modalidade e/ou
professor para
crianças e
adolescentes de 10 a
18 anos, com foco na
iniciação e no
aperfeiçoamento dos
fundamentos, regras
e condicionamento
físico por meio de
modalidades
esportivas.
4h 40h R$26,00
2
Monitor de
atividades
esportivas
Auxílio ao treinador
na iniciação, com
desenvolvimento de
treinamento voltado
para a melhoria do
comportamento de
crianças e
adolescentes de 10 a
18 anos, por meio de
modalidades
esportivas.
4h 40h R$21,00
As modalidades poderão ser distribuídas da seguinte forma pelo município,
pela contratação de instrutores de atividades esportivas e/ou monitores.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Rua Voluntários da Pátria, nº 1.880 – Centro
Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350
Modalidades Esportiva Coletivas e Individuais
● Futebol
● Futsal
● Vôlei
● Basquete
● Atletismo
● Bocha
● Natação
3
Instrutor de 
artes
marciais
Técnico de
modalidade e/ou
professor para todas
as idades e aulas
para crianças e
adolescentes de 10 a
18 anos, com foco na
iniciação e no
aperfeiçoamento dos
fundamentos, regras
e condicionamento
físico por meio de
artes marciais.
4h 40h R$26,00
4
Monitor de
artes
marciais
Auxílio ao treinador
na iniciação, com
desenvolvimento de
treinamento voltado
para a melhoria do
comportamento de
crianças e
adolescentes de 10 a
18 anos, por meio de
artes marciais.
4h 40h R$21,00
Modalidades exclusivas para profissionais graduados na respectiva arte
marcial e com inscrição na confederação ou federação correspondente:
● Kung-Fu
● Muay Thai
● Karatê
● Capoeira
● MMA
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Rua Voluntários da Pátria, nº 1.880 – Centro
Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350
DEMANDA
ESTIMADA
Contratação de Instrutor de atividades esportivas:
- Quantidade: 12 instrutores
- Carga horária total (mensal): 1152 horas
Valor: R$29.952,00
Contratação de Monitor de atividades esportivas:
- Quantidade: 1 monitores
- Carga horária total (mensal): 96 horas
Valor: R$2.016,00
Contratação de Instrutor de artes marciais
- Quantidade: 3 instrutores
- Carga horária total (mensal): 288 horas
Valor: R$7.488,00
VALOR TOTAL
ESTIMADO
R$355.104,00
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ – 45.080.766/001-61
Rua Voluntários da Pátria, nº 1.880 – Centro
Araraquara/ SP – CEP: 14.800-350

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