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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1912

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-05-08 Aguardando promulgação da lei — —
2025-05-05 Proposição aprovada — —
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-24 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-04-24 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-04-10 Proposição Protocolada — —
2025-04-10 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T09:53:39.620796-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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Fundo Social de São Paulo | Av. Morumbi, 4.500 | Morumbi | São Paulo | SP | 05650-905 Tel.: (11) 2193-6979 
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PROCESSO SEI nº 001.00005691/2024-95
CONVÊNIO FUSSP nº 20240633356 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SÃO 
PAULO 
– FUSSP, E O MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, TENDO 
POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A IMPLANTAÇÃO E A 
EXECUÇÃO DE CURSOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESCOLA DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. 
O Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo 
Social de São Paulo 
– FUSSP, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Município de São Paulo, 
doravante designado simplesmente FUSSP, neste ato representado pelo(a) Chefe de Gabinete, 
conforme Portaria FUSSP/GP nº 18, de 17 de setembro de 2020, Cristina de Almeida Prado,
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 079.017.459-67, e o município de Américo Brasiliense, inscrito 
no CNPJ sob o nº 43.976.166/0001-50, com sede na Av. Eugenio Voltarel, nº 25, Centro 
– Américo 
Brasiliense/SP, neste ato representado por seu(ua) Prefeito(a) Dirceu Brás Pano, inscrito(a) no 
CPF/MF sob nº 020.379.978-09, de ora em diante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar 
o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, do Decreto nº 66.173, de 21 de outubro de 2021, pela Portaria FUSSP/GP nº 04, de 02 de 
abril de 202
4, e demais normas regulamentares incidentes na espécie, mediante as seguintes 
cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto
Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços para a 
implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, 
mediante transferência de recursos materiais e financeiros ao CONVENENTE, de acordo com o 
plano de trabalho constante do doc. SEI nº 0029849542 do processo administrativo nº 
001.00005691/2024-95, que integra o presente instrumento como Anexo. 
Parágrafo único
– O plano de trabalho poderá ser modificado, mediante 
termo aditivo, após manifestação do CONVENENTE, pronunciamento do setor técnico do FUSSP 
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e autorização do(a) Presidente do Fundo, vedada a alteração de objeto e o acréscimo de recursos 
estaduais. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Do Valor e dos Recursos Financeiros
O valor total do presente convênio é de R$ 37.376,37 (trinta e sete mil 
trezentos e setenta e seis reais e trinta e sete centavos), de responsabilidade do FUSSP, na forma 
prevista na Cláusula Quarta, programa de trabalho 08128283253310000, onerando a U.O. 
28010, U.G.O. 280011, U.G.E. 280031, natureza da despesa 33403001. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Das Responsabilidades e Obrigações dos Partícipes
Constituem responsabilidades e obrigações dos partícipes: 
I - do FUSSP: 
a) capacitar os monitores indicados pelo CONVENENTE; 
b) transferir ao CONVENENTE os recursos materiais e financeiros, na 
forma prevista no plano de trabalho, de acordo com as Cláusulas Primeira, Segunda e Quarta 
deste instrumento; 
c) supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste convênio, zelando 
pelo alcance das metas e pela correta aplicação dos recursos transferidos; 
d) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste 
convênio, zelando pela correta aplicação dos recursos repassados; 
e) analisar as prestações de contas apresentadas pelo CONVENENTE de 
acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis à espécie; 
f) publicar, no Diário Oficial do Estado, extrato deste termo e de seus 
aditivos; 
g) designar o gestor do convênio; 
II
– do CONVENENTE: 
a) indicar os monitores para capacitação pelo FUSSP; 
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b) implementar, direta ou indiretamente, sob sua responsabilidade, o 
objeto referido na Cláusula Primeira, de acordo com o plano de trabalho; 
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
comerciais, securitários, contratuais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do 
ajuste, ficando o FUSSP isento de qualquer responsabilidade; 
d) realizar as inscrições dos alunos; 
e) disponibilizar espaço físico adequado, com instalações, mobiliários e 
equipamentos necessários à execução do objeto deste convênio; 
f) retirar os recursos materiais a que se refere a alínea “a” do item I desta 
cláusula no Depósito Jaguaré, localizado na Avenida Marechal Mário Guedes, 301 
– Jaguaré, São 
Paulo/SP, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura do presente instrumento; 
g) manter todos os equipamentos, materiais e utensílios necessários à 
execução das atividades previstas no plano de trabalho em perfeitas condições de uso, 
responsabilizando-se, às suas expensas, pela sua manutenção e pela realização de reparos e 
demais serviços de conservação; 
h) responsabilizar-se pela limpeza, conservação, manutenção e zeladoria 
do local de execução do objeto deste convênio; 
i) aplicar os recursos financeiros e materiais transferidos, 
exclusivamente, no objeto deste convênio; 
j) adotar as providências necessárias à aquisição dos materiais de 
consumo previstos no Plano de Trabalho; 
k) indicar gestor para o presente convênio; 
l) prestar contas dos recursos materiais e financeiros transferidos, na 
forma das Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento; 
m) restituir ao FUSSP os recursos materiais transferidos, ou o seu 
equivalente em dinheiro, atualizado nos termos dispostos no parágrafo quarto da Cláusula 
Quarta deste instrumento, em caso de denúncia ou rescisão do presente convênio, no prazo 
improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do respectivo evento; 
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n) observar, nas operações de tratamento de dados pessoais necessárias 
à fiel execução deste ajuste, as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, responsabilizando-se por eventuais danos ou prejuízos 
a que der causa. 
CLÁUSULA QUARTA 
Da transferência dos Recursos
Os recursos materiais e financeiros de responsabilidade do FUSSP serão 
transferidos na seguinte conformidade: I – os recursos materiais relacionados no plano de trabalho, no prazo de 
60 (sessenta) dias contados da data da assinatura do presente instrumento;
II 
– os recursos financeiros, nos termos indicados no cronograma de 
desembolso previsto no plano de trabalho. 
§ 1º - Os recursos financeiros transferidos pelo FUSSP, que deverão ser 
aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio, serão depositados em conta 
vinculada no Banco do Brasil, cabendo ao CONVENENTE a responsabilidade por eventuais 
encargos bancários. 
§ 2º - Os recursos financeiros repassados ao CONVENENTE, e eventuais 
saldos, assim que recebidos e enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em 
caderneta de poupança na instituição bancária oficial indicada no parágrafo primeiro, se a 
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto 
prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em Títulos da Dívida Pública, quando a sua 
utilização verificar-se em prazos menores que um mês. 
§ 3º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo segundo 
serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas no seu objeto, devendo os 
respectivos demonstrativos integrar as prestações de contas do ajuste. 
§ 4º - O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores obrigará 
o CONVENENTE à reposição dos recursos financeiros recebidos, acrescidos da remuneração da 
caderneta de poupança até a data do efetivo depósito. 
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CLÁUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas
O CONVENENTE deverá apresentar ao FUSSP prestação de contas, em 
até 30 (trinta) dias a partir do término do período de execução do objeto previsto no plano de 
trabalho, sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do 
Estado, na forma da legislação de regência. 
§ 1º - A prestação de contas deverá conter: 1 – Relatório de Atividades, contendo: 
a) informações sobre os cursos; 
b) o efetivo alcance das metas e objetivos estabelecidos no plano de 
trabalho; 
c) o nome das pessoas atendidas, com o respectivo CPF e eventuais 
justificativas de desistência; 
d) registro fotográfico das aulas e formaturas; 2 – Relatório Financeiro, contendo: 
a) anexo RP-02 da Instrução nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado, 
ou versão mais atualizada, devidamente preenchido e assinado pelo(a) Prefeito(a); 
b) extratos bancários do movimento diário da conta corrente; 
c) extratos bancários do movimento diário da conta da aplicação dos 
recursos financeiros; 
d) ajustes, sendo o(s) contrato(s) celebrado(s) e licitação(ões) pelo 
Município para aquisição dos materiais; 
e) notas fiscais/faturas emitidas em nome do CONVENENTE com 
menção ao Convênio FUSSP, seguido do número constante do preâmbulo deste instrumento. 
§ 2º - O FUSSP informará ao CONVENENTE sobre eventuais 
irregularidades encontradas nas prestações de contas, as quais deverão ser sanadas no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação. 
§ 3º - A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta 
cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do FUSSP, 
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implicará a suspensão das liberações subsequentes, até a correção das impropriedades 
verificadas. 
CLÁUSULA SEXTA 
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, 
contados da última assinatura do presente instrumento. 
§ 1º - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de prévia aprovação 
do(a) Presidente do FUSSP, depois de ouvido o órgão técnico competente, e serão formalizadas 
mediante termo de aditamento. 
§ 2º - O FUSSP prorrogará de ofício a vigência do convênio quando der 
causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Denúncia e da Rescisão
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante 
notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido na hipótese de 
descumprimento de suas cláusulas ou infração legal, procedendo-se o competente acerto de 
contas. 
CLÁUSULA OITAVA 
Dos Saldos Financeiros
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os 
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações 
financeiras realizadas, serão devolvidos ao FUSSP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do 
evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
CLÁUSULA NONA 
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada ao convênio serão, 
obrigatoriamente, seguidas as orientações do FUSSP, ficando vedada a utilização de nomes, 
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símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da Constituição Federal. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais 
questões oriundas deste convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
 E assim, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo 
identificadas. 
 
São Paulo, na data da assinatura digital. 
 
 
_______________________________________ 
CHEFE DE GABINETE 
 FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO 
_______________________________________ 
PREFEITO(A) 
 
Testemunhas: 
1. _______________________________________ 2. ______________________________________
Assinado por 1 pessoa: DIRCEU BRÁS PANO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6302-01E2-CC56-23B3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIRCEU BRÁS PANO (CPF 020.XXX.XXX-09) em 24/06/2024 17:03:01 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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