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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id1916

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-05-21 Aguardando promulgação da lei — —
2025-05-19 Proposição aprovada — —
2025-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-05 Pedido de Adiamento — Adiado por uma Sessão Ordinária.
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-05 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-04-24 Proposição lida em Plenário — —
2025-04-23 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-04-16 Proposição Protocolada — —
2025-04-16 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T11:44:37.893003-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0
2025-05-15T09:54:41.317580-03:00 Pedido de Adiamento 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 14 de abril de 2025.
OFÍCIO Nº 157/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente ao custeio do Contrato de Programa
nº 001/2025-01 (Casa Abrigo Regionalizada para acolhimento de mulheres em situação de
violência), firmado com o Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Região Central do
Estado de São Paulo — CONCEN, e que será coberto na forma de excesso de arrecadação,
conforme disposto nos artigos 1º e 2º.
O referido contrato de programa, tem por objeto a gestão associada de
serviços públicos, visando a gestão e operacionalização de serviço de acolhimento institucional
— Casa Abrigo Regional para Mulheres em situação de violência doméstica e familiar de gênero
ou sob risco de vida, conforme cópia do referido instrumento em anexo.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.briverificacao/E78D-898E-3CC2-906F e informe o código E78D-898E-3CC2-906F
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O|
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI Nº 12025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
referente ao custeio do Contrato de Programa nº 001/2025-01 (Casa Abrigo Regionalizada para
acolhimento de mulheres em situação de violência), firmado com o Consórcio Intermunicipal
dos Municípios da Região Central do Estado de São Paulo — CONCEN, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
Outros serviços de terceiros
XXX | 082440012.2033 337139 - Pessoa Jurídica - 025000275 | 35.000,00
Transferências a consórcios
públicos
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso 1, e 43, inciso II, $3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, decorrente dos recursos estaduais do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS,
(Resolução SEDS nº 67, de 10 de novembro de 2022).
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.briverificacao/E78D-898E-3CC2-906F e informe o código E78D-898E-3CC2-906F
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
O|
NS DA REGIÃO CENTR.
ESTADO DE SÃO PAULO.
CONTRATO DE PROGRAMA 001/2025-01
CONTRATO DE PROGRAMA QUE ENTRE SI
CELEBRAM (6) CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN E O
MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PARA GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE
CASA ABRIGO REGIONALIZADA PARA
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
OU SOB RISCO DE VIDA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO
CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO — CONCEN, associação pública de
direito público e natureza autárquica, inscrito CNPJ sob o nº
45.080.766/0001-61, com sede no Edifício Victória Business, Av. Rodrigo
Fernando Grillo, 207 - Sala 1003 Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP
14.801-534, neste ato representado por seu Secretário Executivo, em uso das
atribuições “ad referendum” constantes do Protocolo de Intenções e Estatuto
Social, Sr. José Antônio da Silva Júnior, portador do CPF/MF nº
010.218.151-95, doravante denominado simplesmente CONSÓRCIO, de outro
lado o Município de Américo Brasiliense/SP, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 43.976.166/0001-50, com sede na
Avenida Eugênio Voltarel, nº 25, Centro, Américo Brasiliense, Estado de São
Paulo, neste ato representado pelo Chefe do Executivo Municipal- Prefeito
Terezinha Aparecida Viveiros de Souza, portador do CPF nº 181.268.528-95,
doravante denominado MUNICÍPIO tem entre si ajustado, o que segue:
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003 e
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA PRIMEIRA
FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 13, da Lei nº 11.107/2005;
artigo 30 e seguintes do Decreto nº 6.017/2007; Cláusulas Quinta, Sexta e
Vigésima Segunda do Protocolo de Intenções e, artigos 6º, 7º e 8º do Estatuto
do CONCEN.
Parágrafo Único - O presente CONTRATO DE PROGRAMA é celebrado
através de dispensa de licitação com fundamento no art. 75, XI, da Lei Federal
n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBJETO DO PROGRAMA
2. Este contrato de programa tem por objetivo a GESTÃO ASSOCIADA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS, visando à gestão e operacionalização de Serviço de
Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Regional para Mulheres em situação de
violência doméstica e familiar de gênero ou sob risco de vida.
Parágrafo Único - A Casa Abrigo Regionalizada deverá seguir as diretrizes da
Norma Operacional Básica-NOB, Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro
de 2012, que disciplina a gestão pública de assistência social a nível nacional,
além da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução nº 109,
de 11 de novembro de 2009.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
3. Incumbe ao CONSÓRCIO:
1) Manter o Programa Casa Abrigo Regional para Mulheres em situação de
violência doméstica e familiar de gênero ou sob risco de vida por meio de
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61 =
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
(E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
parceria através de Termo de Colaboração, com entidade de direito privado
sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil (OSC) e
com área de atuação compativel com o objeto do programa;
Il) Gerenciar o Programa Casa Abrigo Regional para Mulheres em situação de
violência doméstica e familiar de gênero ou sob risco de vida através de
Conselho Gestor com integrantes dos municípios participantes, constítuido
para tal finalidade;
Ill) Administrar os recursos e repasses dos valores à entidade responsável pela
execução do serviço;
IV Contabilizar os recursos repassados por meio deste Contrato, de acordo
com as normas de direito financeiro aplicáveis às instituições públicas;
V) Acompanhar o Conselho Gestor, na condição de Comissão de Fiscalização
e Monitoramento quanto as ações executadas pela entidade responsável pela
execução do serviço, nos moldes do Termo de Colaboração e plano de
trabalho, assim como na fiscalização da prestação de contas da entidade, em
especial quanto utilização dos recursos públicos;
VI) Disponibilizar ao (CONSORCIADO as informações contábeis e
demonstrações financeiras segundo a legislação pertinente, relativos ao
desenvolvimento e cumprimento do objeto deste Contrato;
VII) Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades estabelecidas ao
CONSÓRCIO no Termo de Colaboração firmado com a Organização da
Sociedade Civil.
CLÁUSULA QUARTA .
DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
4. Com vistas ao cumprimento deste instrumento, compete ao
CONSORCIADO:
| — Programar, nos elementos financeiros específicos do orçamento do
município, os recursos necessários para custear o objeto do presente contrato;
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ - 45.080.766/001-61 Y
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Il — Cumprir, pontualmente, o repasse dos recursos financeiros, de acordo com
o cronograma físico-financeiro da contratação informado pelo CONSÓRCIO,
responsabilizando-se por eventuais descumprimentos;
Ill — Repassar ao CONSÓRCIO, por intermédio de conta bancária da Prefeitura
e/ou dos Fundos Municipais, os recursos consignados no Anexo | deste ajuste;
IV — Manter-se adimplente com os valores decorrentes do Contrato de Rateio
necessários à execução dos demais programas, bem como ao custeio das
despesas administrativas do CONSÓRCIO;
V — Manter em sigilo absoluto o endereço do imóvel no Serviço de Acolhimento
Institucional - Casa Abrigo Regional para Mulheres em Situação de Violência
ou sob Risco de Vida, visando a segurança das abrigadas;
VI — Agendar antecipadamente com o CONSÓRCIO, visitas à unidade, por
questão de segurança das mulheres abrigadas, atendendo aos protocolos de
garantia de sigilo;
VII — Observar, colaborar e fazer cumprir as previsões contidas no Plano de
Trabalho da entidade responsável pela execução do serviço, especialmente
quanto às condições e formas de acesso para os usuários, desde o
acolhimento até o desabrigamento.
VIII - Cumprir com as demais obrigações e responsabilidades estabelecidas ao
CONSÓRCIO no Termo de Colaboração firmado com a Organização da
Sociedade Civil.
CLÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS .
5. Pela gestão e execução do objeto do presente contrato, o CONSÓRCIO
receberá do CONSORCIADO, o valor equivalente a sua demanda, repartida
entre os municípios participantes, conforme estabelecido no Anexo |.
8 1º O CONSORCIADO repassará mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada
mês, os recursos necessários à manutenção do serviço, sob pena de aplicação
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo E É
CNPJ — 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
(aee CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRA
ESTADO DE SÃO PAULO.
de multa de 1% sobre o valor do repasse, sendo o valor corrigido
monetariamente pelo Índice de Preço ao Consumidor — IPCA.
8 2º Os valores serão repassados mensalmente, por meio de transferências
bancárias em conta corrente de titularidade do CONSÓRCIO, abaixo indicada:
BANCO DO BRASIL — Tipo da Conta — Corrente
Agência: 82-5 - Conta Corrente:113.526-0
8 3º Em caso de inadimplemento do pagamento dos recursos estabelecidos
neste instrumento e no Contrato de Rateio, fica o CONSORCIADO sujeito a
indisponibilidade dos serviços, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8 4º Fica autorizada a reprogramação do saldo remanescente do exercício de
2024 no presente exercício financeiro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
6. O CONSORCIADO inadimplente será notificado formalmente pelo
CONSÓRCIO sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação.
8 1º Uma vez notificado da inadimplência, serão suspendidos os serviços do
Contrato de Programa ao respectivo CONSORCIADO até a regularização da
dívida.
8 2º Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de até 03 (três) meses
da primeira notificação, o CONSORCIADO poderá ser excluído do programa,
mediante deliberação em Assembleia Geral de Prefeitos, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
e
7. O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido, a qualquer
momento, em decorrência:
| — da superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal
ou materialmente, inexequível;
————————————eeeeeeeeeeeeee
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPI —45.080.766/001-61 T
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
e DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Il —- do não cumprimento das cláusulas do presente contrato, bem como seu
cumprimento irregular, por qualquer das partes;
Ill — de ato unilateral justificado, mediante aviso com antecedência mínima de
30 (trinta) dias;
Parágrafo único - A rescisão do presente contrato de programa, cujo objeto
consiste na prestação de serviços contínuos, não prejudicará a obrigação já
constituída, devendo a parte rescindenda arcar com sua contribuição mensal,
até a satisfação da obrigação específica.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8. O presente contrato terá vigência entre 02 de janeiro de 2025 a 30 de abril
de 2025, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse e disponibilidade
orçamentária e financeira do CONSORCIADO, estando a prorrogação adstrita
a cada exercício financeiro e prazo não superior ao das dotações que o
suportam, em estrita observância à legislação orçamentária e financeira do
ente consorciado.
Parágrafo único — A repactuação, parcial ou total deste Contrato poderá ser
formalizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NOVA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. A Casa Abrigo Regional, inicialmente, terá como municípios participantes:
Américo Brasiliense, Ibaté, Ibitinga, Porto Ferreira, Rincão, Santa Rita do
Passa Quatro e Taquaritinga.
8 1º O ingresso de novos municípios poderá ocorrer mediante deliberação do
Conselho Gestor do CONCEN, ratificada em Assembleia Geral de Prefeitos,
com assinatura de Contrato de Programa ou Convênio entre o Município e o
Consórcio, assegurando o devido rateio no custeio do equipamento.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
| ed
SR, CONCEN
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
8 2º A saída de qualquer dos municípios participantes do programa deverá ser
comunicada, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e acarretará na
repactuação dos repasses previstos neste contrato, celebrado exclusivamente
para o investimento e custeio da Casa Abrigo Regional.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA PUBLICIDADE
10. O presente instrumento será publicado, por meio de extrato, no Diário
Oficial Eletrônico do CONSÓRCIO, para que produza seus efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
11. As partes elegem o foro de Araraquara para dirimir quaisquer questões
resultantes da execução deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Araraquara, 02 de janeiro de 2025.
do de fe digil
frias por JOSE ANTONIO DA
SILVA
JUNIOR:0102181 JUNORIOZISIS195
5195 10:51:12-03'00'
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
Secretário Executivo do CONCEN
Presidente Interino do CONCEN
Terezinha Aparecida Viveiros de Souza
Prefeito de Américo Brasiliense/SP
Testemunhas
qa 7a
RG. RG.
[eee
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534
778, CONCEN
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
ne DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO |
GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, VISANDO À
IMPLANTAÇÃO, GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - CASA ABRIGO REGIONAL PARA
MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU SOB RISCO DE VIDA.
A Casa Abrigo é um equipamento público referenciado no acolhimento
especializado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de gênero
ou sob risco de vida.
Este equipamento não se refere somente ao serviço propriamente dito, mas
também inclui outras medidas de acolhimento e de benefícios, garantindo o
bem-estar físico, psicológico e social das mulheres em situação de violência,
além de sua segurança e de seus dependentes. O serviço deve ter um
acompanhamento especializado da rede de atendimento, além de estar
articulado com as políticas intersetoriais dos municípios participantes.
A Casa deverá oferecer um acolhimento temporário para essas mulheres, que
podem estar ou não acompanhadas de seus filhos(as) e/ou dependentes,
recebendo o apoio necessário para fortalecimento e resgate de segurança e
autonomia.
Custeio e Operacionalização da Residência +
Apoio Técnico
VALOR R$ 9.490,29 (Mensal)
R$ 28.470,86 (Total — até abril/2025)
DATAS 1º parcela - até 20/01/2025
Demais parcelas, até o dia 10 de cada mês.
Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo
CNPJ — 45.080.766/001-61 = f
Edifício Victória Business, Av. Rodrigo Fernando Grillo, 207 - Sala 1003 t
Jardim dos Manacás, Araraquara/ SP, CEP. 14801-534

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