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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso
Projeto de Lei que "Institui o "Dia do Nordestino" no Calendário Oficial de eventos do
Município de Américo Brasiliense e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa celebrar e valorizar a cultura nordestina, reconhecendo a
importância dos moradores nordestinos em Américo Brasiliense. A cultura nordestina é
uma das mais ricas e diversificadas do Brasil, e a realização de eventos festivos
proporcionará um espaço para a integração e o respeito entre as diferentes comunidades
que compõem nosso município, além de promover o turismo e a economia local.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 12 de maio de 2025.
ANDRÉ DA AUTOjSCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.lezbr — Fone: (16) 3392-3444
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Projeto de Lei OrdinAri2 n° /2025
Autoria: Vereador André da Autoescola
Institui o "Dia do Nordestino" no Calendário
Oficial de eventos do Município de Américo
Brasiliense e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituído o "Dia do Nordestino" no município de Américo Brasiliense, a
ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de junho, em reconhecimento à. rica
cultura, história e contribuição do povo nordestino para a sociedade local.
Art. 2° A comemoração do "Dia do Nordestino" incluirá a realização de eventos festivos
que promovam a cultura nordestina, tais como:
I - feiras de comidas típicas nordestinas;
H - apresentações de músicas e danças regionais;
III- exposições de artesanato e produtos típicos;
IV - palestras eworkshopssobre a cultura e a história do Nordeste.
Art.3° 0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com associações, grupos
culturais e entidades da sociedade civil para a realização das festividades, visando à promoção
e valorização da cultura nordestina.
§ 1° 0 evento "Dia do Nordestino" será organizado pelo Departamento de Cultura,
Turismo e Lazer, órgão integrante da Administração Pública Municipal, em consonância com
os demais órgãos competentes, que definirão horários, locais e demais atos concernentes
realização do evento.
§ 2° 0 Poder Executivo poderá constituir a Comissão Organizadora do Evento, para
auxiliar na sua realização.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP4
www.americobrasiliense.so.le2.br — Fone: (16) 3392-3444
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 12 de maio de 2025.
AND DA All OESCOLA
Vereador
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone: (16) 3392-3444
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