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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso
Projeto de Emenda Organizacional que "Altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica
do Município."
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa reformular a norma contida no artigo 25 da Lei Orgânica
do Município, de modo a alinhá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca
da possibilidade de recondução de membros das Mesas Diretoras das Câmaras
Municipais.
Em abril de 2022, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental foi
ajuizada perante o Excelso Pretório tratando desse tema: a ADPF 959 (Bahia). Esta
arguição foi ajuizada por partidopoliticoface A. contestação de reeleições sucessivas A.
CamaraMunicipal de Salvador, Bahia.
Entendemos, assim, que há de ser alterada a redação do mencionado artigo 25, a
fim de dar à norma ali inserta novos contornos, com o exato figurino jurídico-político que
o STF reconheceu como plenamente constitucional. Isso se alcançará mediante a
instituição da possibilidade de uma única reeleição sucessiva de membro da Mesa para o
mesmo cargo, independentemente de ocorrer dentro de uma mesma legislatura, ou de uma
legislatura para a subsequente.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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Camara Municipal deAmérico ense, 14 de abril de 2025.
SILAS DA ADIA
Vereador
EMIR DOS SANTOS AND COLA
Vereador
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EDSON LANCHE
ereador
ROJetelaith2RENHAS
Vereadora
AN SALGADOS
Vereador
JHO BRAGA
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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BAHIA 10 CORTE ,
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Vereador
CIDA0iNEIRO
Vereador Vereador
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VAN DO GAS
Vereador
MA ON OS
Vereador
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revogadas as disposições em contrario.
Camara Municipal de Amér liense, 14 de abril de 2025.
SILAS IDIA
Vereas or
Vereado
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BRUIBEIRO
41 e •ador
ADMIR DOS SANTOS ANDRÉ D4 AUT
Vereador
BAHIA DO ORTE
Vereador
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL N°. 001/2025
Autoria: Silas da Sadia e outros.
"Altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do
Município."
Art. 10. 0 artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. 0 mandato da Mesaserade 2 (dois) anos.
§ 10 Admitir—se—á a reeleição dos membros da Mesa e seus substitutos, vedando—
se, na hipótese de ser para o mesmo cargo, a recondução para o terceiro mandato
consecutivo, ainda que de uma legislatura para a subsequente.
§ 2° A eleição obedecerá as regras dispostas no Regimento Interno daCamara
Municipal." (NR)
Art.2°. Esta Emenda Organizacional entra em vigor na data de sua publicação,
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CIDAINEIRO
Vereador
EDINAN SALGADOS
Verea r
N BRAGA
Vereador
VAliO GÁS
Vereador
VIVEIROS
Vereador
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDSON DO LANCHE
Vereador
ROldMiti2ARENHAS
Vereadora
MAIdif4IOS
Vereador
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