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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município."
native_id2033

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno B —
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-06-16 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-03 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-02 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-02 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-05-23 Proposição Protocolada — —
2025-05-23 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T16:21:17.708266-03:00 Aprovada por quórum qualificado 12 1 0
2025-06-17T10:51:21.158541-03:00 Aprovada por quórum qualificado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso 
Projeto de Emenda Organizacional que "Altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica 
do Município." 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa reformular a norma contida no artigo 25 da Lei Orgânica 
do Município, de modo a alinhá-la à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca 
da possibilidade de recondução de membros das Mesas Diretoras das Câmaras 
Municipais. 
Em abril de 2022, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental foi 
ajuizada perante o Excelso Pretório tratando desse tema: a ADPF 959 (Bahia). Esta 
arguição foi ajuizada por partidopoliticoface A. contestação de reeleições sucessivas A. 
CamaraMunicipal de Salvador, Bahia. 
Entendemos, assim, que há de ser alterada a redação do mencionado artigo 25, a 
fim de dar à norma ali inserta novos contornos, com o exato figurino jurídico-político que 
o STF reconheceu como plenamente constitucional. Isso se alcançará mediante a 
instituição da possibilidade de uma única reeleição sucessiva de membro da Mesa para o 
mesmo cargo, independentemente de ocorrer dentro de uma mesma legislatura, ou de uma 
legislatura para a subsequente. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone:- (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAmérico ense, 14 de abril de 2025. 
SILAS DA ADIA 
Vereador 
EMIR DOS SANTOS AND COLA 
Vereador 
if 
0\rv i 
EDSON LANCHE 
ereador 
ROJetelaith2RENHAS 
Vereadora 
AN SALGADOS 
Vereador 
JHO BRAGA 
V reador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
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BR 
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BAHIA 10 CORTE ,
idt!: sp BEIRO 
Vereador 
CIDA0iNEIRO 
Vereador Vereador 
A . 
VAN DO GAS 
Vereador 
MA ON OS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vvww.americobrasiliense.spieE.br— Fone:- (16) 3392-3444 
revogadas as disposições em contrario. 
Camara Municipal de Amér liense, 14 de abril de 2025. 
SILAS IDIA 
Vereas or 
Vereado 
el 
BRUIBEIRO 
41 e •ador 
ADMIR DOS SANTOS ANDRÉ D4 AUT 
Vereador 
BAHIA DO ORTE 
Vereador 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE EMENDA ORGANIZACIONAL N°. 001/2025 
Autoria: Silas da Sadia e outros. 
"Altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do 
Município." 
Art. 10. 0 artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 25. 0 mandato da Mesaserade 2 (dois) anos. 
§ 10 Admitir—se—á a reeleição dos membros da Mesa e seus substitutos, vedando—
se, na hipótese de ser para o mesmo cargo, a recondução para o terceiro mandato 
consecutivo, ainda que de uma legislatura para a subsequente. 
§ 2° A eleição obedecerá as regras dispostas no Regimento Interno daCamara 
Municipal." (NR) 
Art.2°. Esta Emenda Organizacional entra em vigor na data de sua publicação, 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sn.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
CIDAINEIRO 
Vereador 
EDINAN SALGADOS 
Verea r 
N BRAGA 
Vereador 
VAliO GÁS 
Vereador 
VIVEIROS 
Vereador 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
EDSON DO LANCHE 
Vereador 
ROldMiti2ARENHAS 
Vereadora 
MAIdif4IOS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sn.le2.br— Fone: (16) 3392-3444 

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