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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id2073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favoráveis das Comissões Permanentes.
2025-06-16 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-05 Proposição Protocolada — —
2025-06-05 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T16:18:42.710164-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 03 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 226/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 
Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de 
Educação de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
O artigo 7º da Lei Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, em vigor, 
prevê um mandato de 02 (dois) anos, aos membros do Conselho Municipal de Educação, sem 
a previsão de recondução. 
Neste sentido, de forma a atender necessidade apontada pelo Departamento 
de Educação, objetiva incialmente o presente projeto de lei, a alteração do referido dispositivo 
incluindo a possibilidade de recondução do mandato por igual período, de forma a atender a 
recomendação do MEC (Ministério da Educação). 
As demais alterações propostas (artigos 8º, 9º e 14), visam apenas adequar 
a nomenclatura do Departamento de Educação, que na época da promulgação da lei Municipal 
nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, somava-se a pasta da Cultura sendo, portanto, o 
Departamento de Educação e Cultura, situação essa alterada em 2013 para a atual 
(Departamento de Educação). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, bem como o interesse público envolvido, entendemos não ser necessária 
a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9D84-0331-C799-A002 e informe o código 9D84-0331-C799-A002
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Altera a Lei Municipal nº 1726, de 15 de 
fevereiro de 2011, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal de Educação de Américo Brasiliense 
e dá outras providências. 
Art. 1º A da Lei Municipal nº 1726, de 15 de fevereiro de 2011, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação será composto de 11 (onze) 
membros com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
”
“Art. 8º ....................................................................................................... 
................................................................................................................................................. 
- (01) membro do Departamento de Educação.
”
“Art. 9º - A escolha dos representantes deverá ser realizada nas unidades 
escolares, elegendo representantes dos segmentos e comunicando ao Departamento de 
Educação.
”
“Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação manterá uma secretaria 
geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento, utilizando-se 
de instalações e servidores do Departamento de Educação.
”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/9D84-0331-C799-A002 e informe o código 9D84-0331-C799-A002

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