PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 03 de junho de 2025.
OFÍCIO Nº 227/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de dezembro
de 2013, da convalidação de atos, e dá outras providências.
O Plano Municipal de Educação foi aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de
dezembro de 2013, sendo alterado posteriormente pela Lei nº 2024, de 21 de julho de 2015.
Conforme preconiza o seu artigo 1º, o referido plano, possui vigência de 10
(dez) anos a partir da aprovação (sanção e promulgação) da referida lei.
Com a advento da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que
prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado
por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Departamento de Educação apontou a
necessidade de prorrogação do Plano Municipal de Educação, no mesmo sentido.
Sendo assim, de forma a atender à necessidade em tela, objetiva o presente
projeto de lei, a prorrogação mencionada e a convalidação dos efeitos dos atos decorrentes da
Lei nº 1939, de 18 de dezembro de 2013, praticados após 18 de dezembro de 2023 até a data de
promulgação da
lei a ser promulgada, em caso de aprovação desta presente matéria por esta R.
Casa de Leis.
A convalidação se faz necessário para sanear o hiato ocorrido entre a
expiração do prazo inicial de vigência de 10 (dez) anos, ocorrido em 18/12/2023, até a data de
promulgação da lei objeto deste projeto.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, bem como o interesse público envolvido, entendemos não ser necessária
a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BF7-AAC4-FF13-4743 e informe o código 1BF7-AAC4-FF13-4743
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal
de Educação, aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de
dezembro de 2013, da convalidação de atos, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o Plano Municipal de
Educação, aprovado pela da Lei nº 1939, de 18 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Ficam convalidados os efeitos dos atos decorrentes da Lei
nº 1939, de 18 de dezembro de 2013, praticados após 18 de dezembro de 2023 até a data de
promulgação desta Lei.
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2025 (dois mil
e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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