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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2075

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer favoráveis das Comissões Permanentes.
2025-06-16 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-10 Proposição Protocolada — —
2025-06-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T16:19:07.039257-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 03 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 227/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de dezembro 
de 2013, da convalidação de atos, e dá outras providências. 
O Plano Municipal de Educação foi aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de 
dezembro de 2013, sendo alterado posteriormente pela Lei nº 2024, de 21 de julho de 2015. 
Conforme preconiza o seu artigo 1º, o referido plano, possui vigência de 10 
(dez) anos a partir da aprovação (sanção e promulgação) da referida lei. 
Com a advento da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que 
prorrogou até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado 
por meio da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, o Departamento de Educação apontou a 
necessidade de prorrogação do Plano Municipal de Educação, no mesmo sentido. 
Sendo assim, de forma a atender à necessidade em tela, objetiva o presente 
projeto de lei, a prorrogação mencionada e a convalidação dos efeitos dos atos decorrentes da 
Lei nº 1939, de 18 de dezembro de 2013, praticados após 18 de dezembro de 2023 até a data de 
promulgação da 
lei a ser promulgada, em caso de aprovação desta presente matéria por esta R. 
Casa de Leis. 
A convalidação se faz necessário para sanear o hiato ocorrido entre a 
expiração do prazo inicial de vigência de 10 (dez) anos, ocorrido em 18/12/2023, até a data de 
promulgação da lei objeto deste projeto. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, bem como o interesse público envolvido, entendemos não ser necessária 
a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BF7-AAC4-FF13-4743 e informe o código 1BF7-AAC4-FF13-4743
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BF7-AAC4-FF13-4743 e informe o código 1BF7-AAC4-FF13-4743
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal 
de Educação, aprovado pela Lei nº 1939, de 18 de 
dezembro de 2013, da convalidação de atos, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o Plano Municipal de 
Educação, aprovado pela da Lei nº 1939, de 18 de dezembro de 2013. 
Parágrafo único. Ficam convalidados os efeitos dos atos decorrentes da Lei 
nº 1939, de 18 de dezembro de 2013, praticados após 18 de dezembro de 2023 até a data de 
promulgação desta Lei. 
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 03 (três) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/1BF7-AAC4-FF13-4743 e informe o código 1BF7-AAC4-FF13-4743
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