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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2076

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-11 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes.
2025-06-16 Proposição lida em Plenário — —
2025-06-16 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-11 Proposição Protocolada — —
2025-06-11 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T16:19:24.379191-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 11 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 239/2025 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que autoriza 
desmembramento de imóvel na forma que especifica e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei autorizar o desmembramento do imóvel objeto 
da matrícula nº 14.214, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado 
de São Paulo, de propriedade do Município de Américo Brasiliense, conforme dispõe o seu 
artigo 1.º, em duas unidades na forma descrita nos incisos I e II do artigo 2.º. 
Cumpre salientar, que o Oficial do 2.º Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Araraquara/SP, vem exigindo lei específica autorizadora para proceder o 
desmembramento de imóveis de propriedade do município (nota de devolução anexa). 
Encaminhamos em anexo, cópia da matrícula do referido imóvel, bem como 
do memorial descritivo aprovado pelo Departamento de Planejamento e Obras desta Prefeitura. 
Salientamos que a área resultante do desmembramento corresponde à lote 
objeto de doação com encargos feita pelo município em favor da empresa Vierge, e que para o 
cumprimento destes encargos e lavratura de escritura respectiva, faz-se necessário o devido 
desmembramento. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/479B-DA79-899E-4ECF e informe o código 479B-DA79-899E-4ECF
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ________/2025 
Autoriza desmembramento de imóvel na forma 
que especifica e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento do imóvel objeto da matrícula nº 
14.214, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense, possuidor das medidas, área e 
caracterizações seguintes: “Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, 
fundo com Avenida Araras, composta de 5.117,30 m², correspondente à Gleba 01, do 
Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 
134,21 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 metros do lado esquerdo de quem 
dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), 
de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 35,60 metros do lado direito, onde 
confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 133,10 metros 
na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 
000087624638411”.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será desmembrado em 2 (duas) 
unidades, sendo a Área “Gleba 01
-A” e Área “Gleba 01”, respectivamente e abaixo descritas: 
I- Área “Gleba 01
-A”. Descrição:
“Uma área de terras situada de frente para 
a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 1.901,77 m², denominada neste 
projeto de “Gleba 01
-A”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das 
seguintes medidas e confrontações: 47,65 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 
metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema 
de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 38,85m 
metros do lado direito, onde confronta com a “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, 
parte integrante desta divisão; e 48,05 metros na linha dos fundos, onde confronta com a 
Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 000087624638401”.
II 
– Área “Gleba 01”. Descrição:
“Uma área de terras situada de frente para a 
Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, composta de 3.215,53 m², denominada neste 
projeto de “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida dentro das seguintes 
medidas e confrontações: 86,56 metros de frente para a Avenida São Carlos; 38,85 metros do 
lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com a “Gleba 01
-A”, do 
Loteamento Jardim Vista Alegre, parte integrante desta divisão; 35,60 metros do lado direito, 
onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 85,05 
metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras. Cadastro Municipal n° 
0000876246384002”.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/479B-DA79-899E-4ECF e informe o código 479B-DA79-899E-4ECF
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta 
de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 11 (onze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/479B-DA79-899E-4ECF e informe o código 479B-DA79-899E-4ECF
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Desmembramento de Lote Urbano
Local: Gleba 01
Bairro: Jardim Vista Alegre Município: Américo Brasiliense
Proprietário: Município de Américo Brasiliense
Situação Atual – Gleba 01 – Jardim Vista Alegre: 
Imóvel: Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, 
composta de 5.117,30 m², correspondente à Gleba 01, do Loteamento Jardim Vista Alegre, compreendida 
dentro das seguintes medidas e confrontações: 134,21 metros de frente para a Avenida São Carlos; 40,66 
metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o Sistema de Lazer - 
Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 35,60 metros do lado direito, 
onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 133,10 metros na 
linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras.
Situação Poposta: – “Gleba 01-A” – Jardim Vista Alegre: 
Imóvel: Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, 
composta de 1.901,77 m², denominada neste projeto de “Gleba 01-A”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, 
compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 47,65 metros de frente para a Avenida São 
Carlos; 40,66 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com o 
Sistema de Lazer - Gleba 02 (M 14.215), de propriedade do Município de Américo Brasiliense; 38,85m 
metros do lado direito, onde confronta com a “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, parte 
integrante desta divisão; e 48,05 metros na linha dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras.
Situação Poposta: – “Gleba 01” – Jardim Vista Alegre: 
Imóvel: Uma área de terras situada de frente para a Avenida São Carlos, fundo com Avenida Araras, 
composta de 3.215,53 m², denominada neste projeto de “Gleba 01”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, 
compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: 86,56 metros de frente para a Avenida São 
Carlos; 38,85 metros do lado esquerdo de quem dessa via olha para o imóvel, onde confronta com a “Gleba 
01-A”, do Loteamento Jardim Vista Alegre, parte integrante desta divisão; 35,60 metros do lado direito, 
onde confronta com propriedade de Lions Clube de Américo Brasiliense (M 12.024); e 85,05 metros na linha 
dos fundos, onde confronta com a Avenida Araras.
Américo Brasiliense, 13 de novembro de 2.024
Proprietário:
__________________________________________
Município de Américo Brasiliense
CNPJ 43.976.166/0001-50 
Resp. Técnico:
__________________________________________
Eng.° Fernando Esteves Torres
CREA 060.161.310-0
ART: 2620250512684
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/479B-DA79-899E-4ECF e informe o código 479B-DA79-899E-4ECF
SOLICITADO POR: FERNANDO TORRES - CPF/CNPJ: ***.382.288-** DATA: 13/11/2024 17:31:33 - VALOR: R$ 21,26
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