br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAltera a Lei nº 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
native_id2119

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-21 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-21 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-17 Proposição Protocolada — —
2025-06-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:50:48.317987-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 240/2025 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei 
nº 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências. 
A Lei nº 2402, de 06 de maio de 2022, dispõe sobre a criação da gratificação 
por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do 
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de 
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
O parágrafo 1º, do artigo 1º, da referida norma, dispõe sobre o cálculo da 
gratificação criada, que no texto vigente prevê: até 110% (cento e dez por cento) da UFESP, 
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e 
Aspirante a Oficial; e até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 
1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme os seus incisos I e II 
respectivamente. 
A alteração proposta no incluso projeto visa ajustar o texto normativo, 
reajustando os percentuais das gratificações previstas nos incisos I e II, em 130% (cento e trinta 
por cento) e 120% (cento e vinte por cento) da UFESP, respectivamente. 
Cumpre salientar, que alteração proposta decorre da solicitação apresentada 
pelo Comando do 4º Pelotão da Polícia Militar de Américo Brasiliense, e que, considerando a 
importância do referido convênio, perfaz-se a necessidade do reajuste proposto, que em suma 
é composto da aplicação do índice do IPCA acumulado entre os anos de 2022 a 2025, bem 
como da expectativa inflacionária, conforme apontado na referida solicitação. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/CE87-BDCE-F7D8-A75B e informe o código CE87-BDCE-F7D8-A75B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Altera a Lei nº 2402, de 06 de maio de 2022 e dá 
outras providências. 
Art. 1º O parágrafo § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2402, de 06 de maio 
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 
1º [...] 
§ 1º ....................................................................................................................... 
............................................................................................................................. 
I - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, 
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial; 
II - 120% (cento e vinte por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao 
Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/CE87-BDCE-F7D8-A75B e informe o código CE87-BDCE-F7D8-A75B
039

open original →