PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2025.
OFÍCIO Nº 240/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a Lei
nº 2402, de 06 de maio de 2022 e dá outras providências.
A Lei nº 2402, de 06 de maio de 2022, dispõe sobre a criação da gratificação
por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do
Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de
Convênio a ser celebrado com o Município de Américo Brasiliense e dá outras providências.
O parágrafo 1º, do artigo 1º, da referida norma, dispõe sobre o cálculo da
gratificação criada, que no texto vigente prevê: até 110% (cento e dez por cento) da UFESP,
por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e
Aspirante a Oficial; e até 100% (cem por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente,
1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado, conforme os seus incisos I e II
respectivamente.
A alteração proposta no incluso projeto visa ajustar o texto normativo,
reajustando os percentuais das gratificações previstas nos incisos I e II, em 130% (cento e trinta
por cento) e 120% (cento e vinte por cento) da UFESP, respectivamente.
Cumpre salientar, que alteração proposta decorre da solicitação apresentada
pelo Comando do 4º Pelotão da Polícia Militar de Américo Brasiliense, e que, considerando a
importância do referido convênio, perfaz-se a necessidade do reajuste proposto, que em suma
é composto da aplicação do índice do IPCA acumulado entre os anos de 2022 a 2025, bem
como da expectativa inflacionária, conforme apontado na referida solicitação.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/CE87-BDCE-F7D8-A75B e informe o código CE87-BDCE-F7D8-A75B
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Altera a Lei nº 2402, de 06 de maio de 2022 e dá
outras providências.
Art. 1º O parágrafo § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2402, de 06 de maio
de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º [...]
§ 1º .......................................................................................................................
.............................................................................................................................
I - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel,
Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 120% (cento e vinte por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao
Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento, Cabo e Soldado.
”
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil
e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/CE87-BDCE-F7D8-A75B e informe o código CE87-BDCE-F7D8-A75B
039