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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id2120

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-21 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-21 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-17 Proposição Protocolada — —
2025-06-17 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:51:19.471073-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 241/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos 
termos a seguir: 
• R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a transferência de recursos 
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Es￾tadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolu￾ção SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme artigos 1º e 2º; 
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a transferência de re￾cursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), conforme artigos 
3º e 4º; e 
• R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente a transferência de 
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parla￾mentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo 
Aguiar) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme 
artigos 5º e 6º. 
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de excesso de 
arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64. 
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à 
aplicação de recursos destinados à Saúde. 
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos 
correlatos. 
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como 
eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 
14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação 
orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.01 
– Gestão dos Serviços de Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0364 100.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda 
Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99, 
de 03 de junho de 2025). 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.01 
– Gestão dos Serviços de Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220017.2093 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0362 200.000,00 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº 
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria). 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), 
na dotação orçamentária abaixo: 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD
040
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.09.01 
– Gestão dos Serviços de Saúde 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0363 130.000,00 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso 
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº 
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda 
Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo Aguiar) - Resolução SS nº 
99, de 03 de junho de 2025). 
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil 
e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD

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