PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 13 de junho de 2025.
OFÍCIO Nº 241/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais nos
termos a seguir:
• R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a transferência de recursos
financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme artigos 1º e 2º;
• R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria), conforme artigos
3º e 4º; e
• R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), referente a transferência de
recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo
Aguiar) - Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025), conforme
artigos 5º e 6º.
Os créditos adicionais em questão, serão cobertos na forma de excesso de
arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64.
Conforme denota-se do próprio texto, as dotações serão destinadas à
aplicação de recursos destinados à Saúde.
Para melhor elucidação, encaminhamos cópia dos expedientes internos
correlatos.
Propõem em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da Lei nº
2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD
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Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como
eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº
14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.01
– Gestão dos Serviços de Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0364 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda
Parlamentar Estadual nº 2025.076.69800 (Dep. Estadual Rafa Zimbaldi) - Resolução SS nº 99,
de 03 de junho de 2025).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.01
– Gestão dos Serviços de Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.2093 339039 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica 02.801.0362 200.000,00
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros da Emenda Parlamentar Estadual nº
2025.265.64793 (Dep. Estadual Thainara Faria).
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
na dotação orçamentária abaixo:
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD
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- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.09.01
– Gestão dos Serviços de Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.2093 339030 Material de consumo 02.801.0363 130.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7º, inciso I, e 43, inciso II, §3º, todos da Lei Federal nº
4320/64, referente a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (Emenda
Parlamentar Estadual nº 2025.326.69998 (Dep. Estadual Marcelo Aguiar) - Resolução SS nº
99, de 03 de junho de 2025).
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2025 (dois mil
e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F9BD-491F-AC7F-1EBD e informe o código F9BD-491F-AC7F-1EBD