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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá outras providências.
native_id2122

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-21 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-21 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-25 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-24 Proposição Protocolada — —
2025-06-24 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:53:46.789976-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa Colenda Camara,o incluso 
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos 
doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá 
outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
do conhecimento de todos os membros desta augusta Casa de Leis, que as 
doações de terrenos em Distritos Industriais, por governos municipais anteriores, foram 
feitas de forma desordenada, e ainda com Distritos Industriais não devidamente legalizados. 
Muitas dessas doações, inclusive, foram repassadas a terceiros, que nesses 
terrenos construíram suas empresas, e estão gerando arrecadação de tributos e gerando 
empregos na cidade. 
No entanto, esses compromissários-donatários necessitam de um tempo maior 
para atender as exigências do Poder Público, visando a lavratura das escrituras públicas de 
doação e regularização de suas propriedades. 
Contando com o beneplácito dos colegas, para aprovação da matéria, apresento 
desde já 
Saudações Camarárias. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Co " 24 de junho de 2025. 
EIROS 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.le2.br— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE LEI N° 042/2025 
Autoria: VereadorDIEGOVIVEIROS 
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para 
regularização de terrenos doados pelo 
Município de Américo Brasiliense, 
localizados nos Distritos Industriais e dá 
outras providências. 
Art.1° Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrada 
em vigor desta Lei, aos compromissários (donatários) para regularização perante a 
Prefeitura Municipal, das construções e demais exigências estabelecidas nos contratos de 
promessa de doação feita pelo Município de Américo Brasiliense, de terrenos localizados 
nos Distritos Industriais. 
Art.2° A regularização de que trata esta Lei poderá ser realizada: 
I — pelos compromissários (donatários); 
II— pelos cessionários dos compromissários (donatários), podendo a anuência 
ser concedida, desde que assumam expressamente, em termo firmado com o Município, 
as seguintes obrigações: 
a) cumprir os encargos assumidos pelos compromissários (donatários) no 
contrato de doação; e 
b) manter atividade efetiva e regular no local por cinco anos, a contar da 
anuência. 
III— pelos ocupantes dos terrenos prometidos de doação, desde que 
comprovem, em processo administrativo autorizado pela Lei Federal n.° 13.465, de 11 de 
julho de 2017, que exercem posse e mantêm atividade efetiva e regular no local desde 22 
de dezembro de 2016. 
Parágrafo Único. A análise sobre o cumprimento dos encargos caberá ao: 
a) Departamento de Planejamento e Obras, em relação às construções; 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
O VIVEIR 
ea or 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
b) Departamento de Desenvolvimento Econômico, em relação ao exercício 
das atividades industriais. 
Art.3° Ficam suspensos, no período fixado noArt.1°, os procedimentos, inclusive 
judiciais, para retomada dos imóveis doados, nos termos desta Lei. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 24 de junho de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.1e2.br— Fone: (16) 3392-3444 

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