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Camara Municipal de Américo Brasiliense
MENSAGEM
Aos Nobres Pares
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa Colenda Camara,o incluso
Projeto de Lei que "Dispõe sobre a prorrogação de prazo para regularização de terrenos
doados pelo Município de Américo Brasiliense, localizados nos Distritos Industriais e dá
outras providências."
JUSTIFICATIVA
do conhecimento de todos os membros desta augusta Casa de Leis, que as
doações de terrenos em Distritos Industriais, por governos municipais anteriores, foram
feitas de forma desordenada, e ainda com Distritos Industriais não devidamente legalizados.
Muitas dessas doações, inclusive, foram repassadas a terceiros, que nesses
terrenos construíram suas empresas, e estão gerando arrecadação de tributos e gerando
empregos na cidade.
No entanto, esses compromissários-donatários necessitam de um tempo maior
para atender as exigências do Poder Público, visando a lavratura das escrituras públicas de
doação e regularização de suas propriedades.
Contando com o beneplácito dos colegas, para aprovação da matéria, apresento
desde já
Saudações Camarárias.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Co " 24 de junho de 2025.
EIROS
Vereador
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.le2.br— Fone: (16) 3392-3444
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE LEI N° 042/2025
Autoria: VereadorDIEGOVIVEIROS
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para
regularização de terrenos doados pelo
Município de Américo Brasiliense,
localizados nos Distritos Industriais e dá
outras providências.
Art.1° Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da entrada
em vigor desta Lei, aos compromissários (donatários) para regularização perante a
Prefeitura Municipal, das construções e demais exigências estabelecidas nos contratos de
promessa de doação feita pelo Município de Américo Brasiliense, de terrenos localizados
nos Distritos Industriais.
Art.2° A regularização de que trata esta Lei poderá ser realizada:
I — pelos compromissários (donatários);
II— pelos cessionários dos compromissários (donatários), podendo a anuência
ser concedida, desde que assumam expressamente, em termo firmado com o Município,
as seguintes obrigações:
a) cumprir os encargos assumidos pelos compromissários (donatários) no
contrato de doação; e
b) manter atividade efetiva e regular no local por cinco anos, a contar da
anuência.
III— pelos ocupantes dos terrenos prometidos de doação, desde que
comprovem, em processo administrativo autorizado pela Lei Federal n.° 13.465, de 11 de
julho de 2017, que exercem posse e mantêm atividade efetiva e regular no local desde 22
de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. A análise sobre o cumprimento dos encargos caberá ao:
a) Departamento de Planejamento e Obras, em relação às construções;
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O VIVEIR
ea or
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
b) Departamento de Desenvolvimento Econômico, em relação ao exercício
das atividades industriais.
Art.3° Ficam suspensos, no período fixado noArt.1°, os procedimentos, inclusive
judiciais, para retomada dos imóveis doados, nos termos desta Lei.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 24 de junho de 2025.
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 —AmericoBrasiliense — SP
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