PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 17 de junho de 2025.
OFÍCIO Nº 245/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
as alterações do protocolo de intenções e consolidação do Contrato do Consórcio Intermunicipal
Culturando, ratificado pela Lei Municipal nº 2364, de 24 de setembro de 2021, e dá outras
providências.
O município de Américo Brasiliense, foi autorizado por meio da Lei
Municipal nº 2364, de 24 de setembro de 2021, à participar do Consórcio Intermunicipal
Culturando, e a ratificar a assinatura do Prefeito Municipal no Termo Aditivo ao Contrato de
Criação do Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Considerando a necessidade de adequações a fim de atender normas legais
e interesses organizacionais da Entidade e de seus Entes Consorciados, bem como
recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em análises dos
Balanços Gerais da Entidade, o CULTURANDO promoveu alterações em seu Protocolo de
Intenções, visando a consolidação do Contrato de Consórcio Público, nos termos da Lei Federal
n.º 11.107/2005, e do Decreto Federal n.º 6.017/2007.
Nessa esteira, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) aprovou as
alterações promovidas no texto original e consolidou o Contrato de Consórcio Público,
conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo
12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe: “Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público
dependerá de instrumento aprovado pela assembleia
geral, ratificado mediante lei pela maioria dos entes
consorciados.
”
No mesmo sentido é o artigo 29, do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de
2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), o qual preceitua: “Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de
consórcio público dependerá de instrumento aprovado
pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos
os entes consorciados.
”
Esclarecemos que as alterações e consolidação do Contrato de Consórcio do
CULTURANDO foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da entidade regional que
ocorreu no dia 22/06/2024, após trabalho realizado por Consultoria Jurídica Especializada em
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3993-568F-CD42-2477 e informe o código 3993-568F-CD42-2477
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Consórcios Públicos, e todo um processo de debate e deliberação, cujo resultado deve ser
apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas.
A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio
adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior
efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações intermunicipais
relacionadas à gestão pública municipal e para a otimização dos recursos financeiros.
Por fim, nunca é demais lembrar que compete ao estado democrático de
direito atender, direta ou indiretamente, as necessidades sociais por meio da definição e
execução de políticas públicas, em consonância com as normas objetivas, de natureza
principiológica e programáticas consignadas na Carta Magna.
Assim, tais normas devem ser atualizadas para se adequar às dinâmicas e
inovações sociais.
Consideramos de suma importância a medida ora encaminhada, devida a
sua natureza e destinação, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante
interesse municipal e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa, a fim de
possibilitar as adequações organizacionais dos procedimentos do Consórcio CULTURANDO,
que está em plena atividade.
Ante o exposto, na expectativa de que o presente projeto irá receber uma
manifestação favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para
expressar nossos agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os
protestos de consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
1
PROJETO DE LEI Nº _______/2025
Dispõe sobre as alterações do protocolo de
intenções e consolidação do Contrato do
Consórcio Intermunicipal Culturando, ratificado
pela Lei Municipal nº 2364, de 24 de setembro de
2021, e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do artigo 12, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de
2005, e do artigo 29, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos
os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
Culturando, ratificado por este município mediante autorização da Lei Municipal nº 2364, de
24 de setembro de 2021, aprovada em Assembleia Geral do Consórcio, em 22 de agosto de
2024.
Art. 2º Diante das alterações ratificadas no Protocolo de Intenções do
Consórcio, fica consolidado o Contrato do Consórcio Público do Culturando, à luz do disposto
nos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, e do artigo 6º, do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 3º O texto consolidado do Contrato do Consórcio Público do Culturando,
ficará disponível para consulta no sitio oficial eletrônico do Consorcio, além de publicado no
Diário Oficial do Consórcio.
Art. 4º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/3993-568F-CD42-2477 e informe o código 3993-568F-CD42-2477
043
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: ATA_DA_ASSEMBLEIADE_22_08_24__DO_CONSORCIO_CULTURANDO.pdf (1/4) 5/34
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: ATA_DA_ASSEMBLEIADE_22_08_24__DO_CONSORCIO_CULTURANDO.pdf (2/4) 6/34
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: ATA_DA_ASSEMBLEIADE_22_08_24__DO_CONSORCIO_CULTURANDO.pdf (3/4) 7/34
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: ATA_DA_ASSEMBLEIADE_22_08_24__DO_CONSORCIO_CULTURANDO.pdf (4/4) 8/34
4 – São Paulo, 134 (211) Diário Ofi cial Caderno Municípios sexta-feira, 1º de novembro de 2024
do a um acréscimo de 2,43% no valor do Contrato primitivo. DA
SUPRESSÃO: Face ao disposto em Parecer Jurídico nº 352/2024/
SNJ/PMB, fundamentado no artigo 65,inciso I, alínea “b” e
§1º da Lei Federal nº 8.666/93, fica o Contrato nº 11.187/2023
suprimido no montante de R$ 3.931,88 correspondente a 2,41%
do valor do contrato primitivo. MODALIDADE: Concorrência
Pública nº 07/2023.
BIRITIBA-MIRIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITIBA-MIRIM
EXTRATO(S) DE CONTRATO(S)
CONTRATO N.º 60/2024
Contratado: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
Objeto: Contratação de seguro veicular anual para 02 (duas)
ambulâncias pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 28/10/24
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 29/24
Processo nº: 2924/2024
EXTRATO(S) DE ATA(S) DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO Nº 35/2024
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição
de material e equipamento permanente destinados à Secretaria
Adjunta de Assistência Social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 31/2024
Processo Adm.: nº 2872/2024
Contratado: Filipe Moisés Garcia ME
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 30/10/2024
ATA DE REGISTRO Nº 36/2024
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição
de material e equipamento permanente destinados à Secretaria
Adjunta de Assistência Social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 31/2024
Processo Adm.: nº 2872/2024
Contratado: CH3 Contratos e Negócios Ltda
Valor: R$ 49.029,00 (quarenta e nove mil e vinte e nove
reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 30/10/2024
ATA DE REGISTRO Nº 37/2024
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição
de material e equipamento permanente destinados à Secretaria
Adjunta de Assistência Social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 31/2024
Processo Adm.: nº 2872/2024
Contratado: FJS Comércio e Distribuidora de Artigos de
Papelaria Ltda
Valor: R$ 619,80 (seiscentos e dezenove reais e oitenta
centavos)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 30/10/2024
ATA DE REGISTRO Nº 38/2024
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição
de material e equipamento permanente destinados à Secretaria
Adjunta de Assistência Social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 31/2024
Processo Adm.: nº 2872/2024
Contratado: M.F. Comércio, Gerenciamento e Serviços Ltda
Valor: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 30/10/2024
ATA DE REGISTRO Nº 39/2024
Objeto: Registro de preço para eventual e futura aquisição
de material e equipamento permanente destinados à Secretaria
Adjunta de Assistência Social.
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 31/2024
Processo Adm.: nº 2872/2024
Contratado: VMLX Eletrônicos Eireli
Valor: R$ 5.282,00 (cinco mil duzentos e oitenta e dois
reais)
Prazo: 12 (doze) meses
Data: 30/10/2024
EXTRATO(S) DE TERMO(S) ADITIVO(S)
TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONTRATO N.º 01/2023
Contratado: DBW Pavimentação e Construções Ltda.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três)
meses, ou seja, até 17/01/25.
Data: 16/10/24
Modalidade: Tomada Preços nº 15/22
Processo nº 3444/2024
Biritiba Mirim/SP, 31 de outubro 2024.
Carlos Alberto Taino Junior.
Prefeito
BOCAINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2024
Município de Bocaina/SP e Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais – APAE de Bocaina - Objeto: 1.1 – O presente
Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços
entre as partes para implementação de ações que contribuam,
no âmbito do atendimento às pessoas com deficiência, através
da cessão de uso de bens móveis públicos à Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Bocaina, por tempo
determinado, adquirido com saldo de recurso financeiro de
origem Federal, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome - MDS (antigo Ministério da
Cidadania), através da Emenda Parlamentar nº 202281000306
do Programa “Estruturação da Rede de Serviços do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS” - Serviço de Proteção
Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, na forma
do Plano de Trabalho apresentado que é parte integrante do
presente ajuste; 1.2 – Para o fim especificado no item 1.1, o
Município de Bocaina cede à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Bocaina, um FOGÃO IND BRAVO 4B
C/ FORNO GRAF MANIPULO PRET e um MOEDOR DE CARNE
ARBEL MCR 08 2.0 ARBEL, adquiridos através de Requisição
da Diretoria de Desenvolvimento Social nº 02421/24; Pedido de
Compra nº 02428/24, Nota de Empenho nº 6557 e Nota Fiscal
Eletrônica nº 000.007.228, emitida em 28/10/2024.
Data da Assinatura: 30/10/2024 – Vigência: 30/10/2024 a
29/10/2029.
Bocaina, 31 de outubro de 2.024. Marco Antonio Giro -
Prefeito Municipal
BOITUVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOITUVA
AVISO DE ANALISE DE DOCUMENTAÇÃO CHAMAMENTO
Nº. 02/2024
A Copel informa que será analisada na data de 06/11/2024
as 14:30 em sessão pública o credenciamento da instituição RC
CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA,referente ao chamamento publico nº. 02/2024. Boituva, em 31 de outubro de 2024.
Comissão de Contratação.
Preços oriundas do Pregão Eletrônico n.º 065/2024, contendo o
preço unitário e total, encontra-se à disposição dos interessados
no site desta Prefeitura www.bastos.sp.gov.br em cumprimento
a determinação da Lei n.º 14.133/21. Bastos/SP., 31.10.2024.
Manoel Ironides Rosa - Prefeito Municipal.
BATATAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS
Ata de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 93/2024
A Prefeitura Municipal de Batatais torna pública a relação
do item/lote, fornecedor e preço registrado, para prazo de 1
(um) ano a partir de 31.10.2024 e encerramento 30.10.25.
Objeto: aquisição de frangos inteiros para a distribuição às
famílias assistidas pelos Centros De Referência De Assistência
Social (CRAS) e pelo Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) de Batatais/SP; Fornecedor: Alimentar Distribuidora de Carnes e Frios Ltda o item 1 no valor
total de R$ 9.625,00, conforme código de cadastro no PNCP nº
45299104000187-1-000273/2024-000001. Bts, 31.10.24. Fernanda Cristina Robes Girardi - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania.
Ata Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 85/2024
A Prefeitura Municipal de Batatais torna público a relação
do item/lote, fornecedor e preço registrado, para prazo de 12
meses a partir de 31.10.2024 e encerramento em 30.10.2025;
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios – hortifrúti . Fornecedores: Total Horti Ltda Epp , os itens: 1, 2, 8 - R$ 47.009,20;
Daniel Delgado Riposati Ltda, os itens: 9, 10, 11, 12, 13 - R$
74.214,24; CityFrutas Com. Dist. Prod Alimentícios Ltda, os
itens: 3, 4, 5, 6, 7 – R$ 61.438,52, conforme código de cadastro no PNCP n°45299104000187-1-000243/2024-000001. Bts,
31.10.2024. Fernanda Cristina Robes Girardi – Sec. Assistência
Social e Cidadania.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
NOVO PREGÃO ELETRÔNICO - Edital de Pregão Eletrônico
nº 5/2024
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
Data e horário da publicação: 30/10/2024 16:06:21
Comprovante de publicação gerado automaticamente pela
Plataforma de
Licitações Eletrônicas Licita Mais Brasil, conforme informações abaixo:
Órgão público: CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
Nome do Pregoeiro Responsável: André Luiz Pinto Santos
Equipe de apoio: Maísa Rodrigues Queiroz de Souza, Aderlúcio Santana da Rocha, Gabriel
Soares Scatolin
Número do Edital/Aviso: Edital de Pregão Eletrônico nº
5/2024
Objeto de interesse: Contratação de empresa para a higienização, manutenção preventiva e
corretiva nos aparelhos de ar condicionado da Câmara
Municipal de Batatais.
Início de Recebimento de Propostas: 01/11/2024 00:00:00
Fim de Recebimento de Propostas: 17/11/2024 23:59:00
Início do pregão: 18/11/2024 09:00:00
Data limite para solicitação de esclarecimento e impugnação: 11/11/2024 23:59:00
Validade da proposta: 12 Meses
Fase de habilitação: Pós fase de lances
Critério de Julgamento: Menor preço
Tipo de encerramento dos lances: Modo aberto
Participação no processo: Ampla
Valor ofertado: Valor global
Link de Acesso: https://licitamaisbrasil.com.br/detalhes-do-
-edital/EKXE4Rm0SOm7rpUs
Identificador no PNCP: 60257169000153-1-000030/2024
BILAC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BILAC
EXTRATO DE ATA
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 036/2024 – 001,
Pregão Eletrônico nº 035/2024, Objeto: AQUISIÇÃO DE CONCRETO ESTRUTURAL USINADO. Fornecedora Beneficiária: J.N.
RODOVIAS S.A.. Data: 31/10/2024. Vigência: 01 (um) ano. VITOR
OSMAR BOTINI - PREFEITO.
EXTRATO DE ATA
Extrato de Ata de Registro de Preços nº 037/2024 – 001 e
002, Pregão Eletrônico nº 036/2024, Objeto: Aquisição de Massa
Asfáltica. Fornecedoras Beneficiárias: NOROMIX CONCRETO
S/A e USINA DO VALE CONSTRUTORA LTDA. Data: 31/10/2024.
Vigência: 01 (um) ano. VITOR OSMAR BOTINI - PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 043/2024, PROCESSO N.º
064/2024, EDITAL N.º 054/2024, TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO (SOBRE A TAXA MÁXIMA DE COMISSÃO). O Município de Bilac torna público que se encontra aberto o Pregão
Eletrônico n° 043/2024, Processo n° 064/2024, para Contratação
de Leiloeiro Oficial para a Realização de Futuros e Eventuais Leilões Online de Bens Móveis Inservíveis e Imóveis do Município
de Bilac, conforme descrito no Edital e seus anexos. INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS: 21/11/2024 às 09h. O edital por completo
encontra-se disponível no site WWW.BILAC.SP.GOV.BR. Maiores
informações pelo telefone: (18) 3659-9232 na Divisão de Licitações e Contratos. Bilac, 31 de outubro de 2024. VITOR OSMAR
BOTINI - PREFEITO.
BIRIGUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 25° Termo Aditivo n°
11.625/2024 ao Contrato nº 2.039/1994. CONTRATADA: Aqua
Pérola Ltda. ASSINATURA: 17/10/2024. OBJETO: Prestação de
serviço público de fornecimento de água potável exclusivamente
à Prefeitura Municipal de Birigui. DA PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL: Face ao disposto no Parecer Jurídico nº 341/2024/
DGPL/SNJ, fica o Contrato nº 2.039/1994 prorrogado excepcionalmente por mais 12 meses, a partir do dia 20/OUTUBRO/2024
passando o término contratual para o dia 19/OUTUBRO/2025,
podendo ainda ser interrompido ou prorrogado até o término
da licitação quando haverá novo CONTRATADO. MODALIDADE:
Concorrência Pública nº 01/1994.
CONTRATANTE: Prefeitura de Birigui. 3° Termo Aditivo n°
11.634/2024 ao Contrato nº 11.187/2023. CONTRATADA: MF
Engenharia e Projetos Ltda. ASSINATURA: 25/10/2024. OBJETO:
Execução de obra de adequação e conclusão das instalações
de prevenção e combate a incêndio nos prédios da E. M. Profª
Adelina Bernadete S. Paciti, E.M. Profª Dirce Spínola Najas,
E.M. Dr. Gama, E.M. Profª Geni Leite da Silva e E.M. Profª
Terezinha Bombonati. DA PRORROGAÇÃO: Face ao disposto
no Parecer Jurídico nº 352/2024/SNJ/PMB, fundamentado no
artigo 57, §1º, I e IV da Lei Federal nº 8.666/93, fica o Contrato
nº 11.187/2023 prorrogado por mais 45 dias a partir do dia 01/
NOVEMBRO/2024, passando o término contratual para o dia 15/
DEZEMBRO/2024. DO ACRÉSCIMO: Face ao disposto em Parecer
Jurídico nº 352/2024/SNJ/PMB, fundamentado no artigo 65,inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal 8.666/93, fica o Contrato nº
11.187/2023 acrescido no montante de R$ 3.969,12, equivalenMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Barra
Bonita, no valor de R$ 14.987,93 (quatorze mil e novecentos
e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), destinados à
execução do Projeto “Fortalecendo os Vínculos Sociais e Familiares”, que foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Barra Bonita – CMDCA. Barra Bonita, 31 de outubro de 2024. José Luís Rici - Prefeito Municipal.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Tendo em vista o resultado obtido no Pregão Eletrônico nº
90072/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para locação de software de gestão para a Secretaria Municipal de Educação, com garantia das alterações legais, corretivas
e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento
dos usuários, desenvolvido em linguagem web, integrado ao
sistema estadual da Secretaria Escolar Digital (SED) de forma
automatizada, com disponibilização de data center, backups e
suporte técnico presencial, sob a responsabilidade da contratada, na data de 07/10/2024, com a presença do Pregoeiro Oficial
e da Equipe de Apoio desta Municipalidade, Homologo todo o
procedimento, adjudicando o objeto, e autorizo a contratação da
empresa Demandanet Desenvolvimento de Softwares Ltda Me,
item 01, no valor total de R$ 299.000,00, com todas as demais
condições conforme edital. Barra Bonita, 31 de outubro de 2024.
José Luís Rici. Prefeito Municipal.
Dispensa de Licitação
Em face da manifestação do processo de despesa de protocolo nº 11.152/2024, acolho o pedido da Secretaria Municipal
de Mobilidade Urbana e Segurança e Autorizo a contratação
direta da empresa Companhia de Processamentos de Dados
do Estado SP - Prodesp, visando a prestação de serviços de
informática relativos à cessão de informações do banco de
dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito
do município, na forma constante do requerimento de formalização da demanda e termo de referência, pelo preço total
de R$ 38.664,00, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei
14.133/2021. Barra Bonita, 31 de outubro de 2024. José Luis
Rici - Prefeito Municipal.
BARRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS
6º aditamento de prazo - contrato 221/2022 - proc.
16959/2024 - contratada: gsp construtora eireli me - Prorroga-se
o prazo referente ao contrato nº 221/2022 por 06 (seis) meses
a partir de 20 de novembro de 2024 - objeto: Contratação de
empresa especializada para reforma e ampliação do Centro
Municipal de Artes - CEMART. Por estarem as partes justas e
contratadas, assinam o presente termo de aditamento em 03
(três) vias de igual teor e, para um só efeito, que depois de lido
e achado conforme, segue devidamente assinado. Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Barretos,
31 de outubro de 2024. Paula Oliveira Lemos - Prefeita municipal.
1º termo de aditamento – P.E. nº 116/2023 proc.
13624/2024 contratada: S.C.T. Mackert, fica determinado em
comum acordo entre as partes acima citadas a troca de marcas
dos itens 09 e 34, referente a Ata de Registro de Preço do
Pregão nº 116/2023. A justificativa para o presente Termo de
Aditamento, consta dos autos do processo administrativo nº
13624/2024, conforme descrito pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e Desenvolvimento Humano.E, por estarem
as partes justas e contratadas, assinam a presente prorrogação
contratual em 03 (três) vias de igual teor e, para um só efeito,
que depois de lido e achado conforme, segue devidamente
assinado. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.barretos,31 de outubro de 2024. paula oliveira
lemos - prefeita municipal
Paula Oliveira Lemos Prefeita Municipal de Barretos –
Estado de São Paulo, adjudica e homologa o Pregão Eletrônico
n.º 80/2024, Edital n.º 99/2024 – Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal e utensílios
de cozinha para o posto do Corpo de Bombeiros – Barretos/SP,
conforme estudo técnico preliminar e termo de referência em
anexo ao no Edital nº 99/2024. Empresa vencedora pelo menor
preço por itens: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.: item 1 – R$
6,78; item 2 – R$ 30,38; item 3 – R$ 8,48; item 4 – R$ 16,98;
item 5 – R$ 26,08; item 6 – R$ 31,88; item 7 – R$ 5,59; item
8 – R$ 8,40; item 9 – R$ 10,19; item 10 – R$ 9,49; item 11 – R$
6,29; item 12 – R$ 6,30; item 13 – R$ 33,00; item 14 – R$ 5,99;
item 15 – R$ 9,98; item 16 – R$ 26,24; item 17 – R$ 11,78; item
18 – R$ 4,90; item 19 – R$ 5,78; item 20 – R$ 11,98; item 21
– R$ 10,95; item 22 – R$ 3,09; item 23 – R$ 5,99; item 24 – R$
6,29; item 26 – R$ 1,82; item 27 – R$ 12,45; item 28 – R$ 27,99;
item 29 – R$ 29,90; item 30 – R$ 20,99; item 31 – R$ 8,99; item
32 – R$ 21,99; item 33 – R$ 20,98; item 34 – R$ 42,98; item
35 – R$ 33,98; item 36– R$ 22,90; item 37 – R$ 17,99; item
38 – R$ 18,99; item 39 – R$ 28,35; item 40 – R$ 49,98; item
41 – R$ 51,85; item 42 – R$ 45,50; item 43 – R$ 15,90; item
44 – R$ 4,99; item 45 – R$ 19,49; item 47 – R$ 17,96; item 48
– R$ 7,98; item 49 – R$ 8,49; item 50 – R$ 5,99; item 51 – R$
5,99; item 52 – R$ 3,50; item 53 – R$ 9,99; item 54 – R$ 26,25;
item 55 – R$ 25,50; item 56 – R$ 11,20; item 59 – R$ 7,98; item
60 – R$ 8,99; item 61 – R$ 15,99; item 62 – R$ 18,49;. Barretos,
31 de outubro de 2024.
Contrato n.º 79/2024 – Objeto: aquisição de gêneros
alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal e utensílios
de cozinha para o posto do Corpo de Bombeiros – Barretos/SP,
conforme estudo técnico preliminar e termo de referência em
anexo ao Edital nº 99/2024. Contratada: RHC PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., pelo valor global de R$ 141.577,76. Barretos, 31
de outubro de 2024. Paula Oliveira Lemos – Prefeita Municipal.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO
CNPJ 12.011.520/0001-89
EXTRATO DA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DE 22/08/2024.
Na assembleia extraordinária do CIC realizada em 22/08/2024,
às 14h, no Barretos Park Hotel Rod. Brg. Faria Lima Km 428,
14780-970, no Município de Barretos –SP, foi deliberado pela: 1)
Atualização do Protocolo de Intenções/Contrato de Criação do
Consórcio Culturando; 2) Alteração do Estatuto do Consórcio; 3)
Aprovação de entrada e retirada de entes federados. A íntegra
da ata da Assembleia, novo protocolo de intenções e estatuto
serão disponibilizados no site oficial do Consórcio Culturando
https://culturando.sp.gov.br/. Barretos, 22 de agosto de 2024.
BASTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS
Retificação do Edital de Pregão Eletrônico nº 071/2024
O Prefeito do Município de Bastos, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital de Pregão Eletrônico nº 071/2024, alterando
o item 14, de Ata de Registro para Contrato e acrescentando
observação na descrição dos carrosséis. O edital retificado
encontra-se no site da Prefeitura do Município de Bastos www.
bastos.sp.gov.br , no site bll.org.br e no Portal Nacional de
Compras Públicas. Bastos/SP., 31/10/2024. Manoel Ironides Rosa
- Prefeito Municipal.
ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ATA - PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 065/2024
O Prefeito do município de Bastos, torna público a Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico n.º 065/2024,
para "EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PÃES CONGELADOS PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE", homologando para a empresa SANTO
ANTONIO PRBI ALIMENTOS LTDA os lotes de 01 ao 11 no valor
total de R$ 248.480,00 e torna público que a ata de Registro de
BALBINOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS
Aviso de Contratação Direta
(art. 75, da Lei nº 14.133/2021)
CONTRATAÇÃO DIRETA N°: 036/2024 - UNIDADE GESTORA:
Departamento Pessoal e Recursos Humanos; PROCESSO Nº:
057/2024 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim - REGIME DE EXECUSÃO:
Empreitada por preço global
OBJETO: Contração de Instituição Bancária Oficial para
Prestação de Serviços de Processamento de Créditos de Folha
de Pagamento dos Servidores Municipais, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
PROPOSTAS
ENCAMINHAMENTO - PRAZO - HORA: e-mail: compras@
balbinos.sp.gov.br - 06/11/2024 - 17h00
DISPONIBILIZAÇÃO DO AVISO: Este Aviso de Contratação
Direta está disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e no Portal do Município de
Balbinos (https://www.balbinos.sp.gov.br).
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2024
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, a Contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de conexão dedicada de alta disponibilidade à Internet, incluindo manutenção, suporte técnico, instalação, ativação e configuração
dos equipamentos, para atendimento dos Setores e Pontos do
Município de Balbinos, conforme especificações constantes do
Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I. DATA
E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/2024 às 09h00 (horário
de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. MODO
DE DISPUTA: Aberto. AMOSTRA: Não. PREFERÊNCIA ME/EPP/
EQUIPARADAS: Sim. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: SALA
DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, localizada na Rua 7 de Setembro
nº 4-81 – Bairro Centro – CEP 16.640-031 – Balbinos – SP.
BALBINOS, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
PREFEITO MUNICIPAL DE BALBINOS
BÁLSAMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 060/2024OBJETO: A presente
licitação tem por objeto, a Aquisição de Projetor Modular de LED
de 800W de Potência para a Iluminação do Estádio Municipal
Manoel Francisco Ferreira, localizado na Rua Rio de Janeiro nº
761 – Bairro Centro – Bálsamo – SP, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como
Anexo I. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/11/2024 às
09h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor
preço MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não PREFERÊNCIA
ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LINK: SCPI Portal de Compras(ht
tp://177.39.199.170:8079/COMPRASEDITAL) BÁLSAMO, 31 DE
OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 061/2024 OBJETO: A presente
licitação tem por objeto, o registro de preços para a Aquisição de
Materiais de Construção, conforme especificações constantes do
Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I. DATA
E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/11/2024 às 09h00 (horário de
Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço
MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não PREFERÊNCIA
ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LINK: SCPI Portal de Compras
(http://177.39.199.170:8079/COMPRASEDITAL) BÁLSAMO, 31
DE OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 062/2024OBJETO: A presente
licitação tem por objeto, o registro de preços para a Aquisição
de Fraldas Descartáveis Geriátricas, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como
Anexo I. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/11/2024 às
09h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor
preço MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Sim PREFERÊNCIA
ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LINK: SCPI Portal de Compras
(http://177.39.199.170:8079/COMPRASEDITAL). BÁLSAMO, 31
DE OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 063/2024
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, o registro de
preços para a Aquisição de Materiais de Curativos e Correlatos,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
que integra este Edital como Anexo I. DATA E HORA DA SESSÃO
PÚBLICA: 21/11/2024 às 09h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO
DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto
AMOSTRA: Sim PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LINK:
SCPI Portal de Compras (http://177.39.199.170:8079/COMPRASEDITAL). BÁLSAMO, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064/2024
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, o registro de
preços para a Aquisição de Ração para Cães e Gatos, conforme
especificações constantes do Termo de Referência, que integra
este Edital como Anexo I. DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA:
25/11/2024 às 09h00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA:
Não PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim LINK: SCPI Portal de Compras (http://177.39.199.170:8079/COMPRASEDITAL).
BÁLSAMO, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 065/2024
OBJETO: A presente licitação tem por objeto, o Registro
de Preços para a Contratação de Empresa para a Prestação de
Serviços de Sonorização de Propaganda Volante em Carro de
Som, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I. DATA E HORA DA
SESSÃO PÚBLICA: 26/11/2024 às 09h00 (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA:
Aberto AMOSTRA: Não PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
Sim LINK: SCPI Portal de Compras (http://177.39.199.170:8079/
COMPRASEDITAL) BÁLSAMO, 31 DE OUTUBRO DE 2024.
MONICA BEATRIZ CENCIL GARCIA - PREFEITA MUNICIPAL
DE BÁLSAMO
BARRA BONITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA
A Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita torna
público para ciência dos interessados:
Dispensa de Chamamento Público nº 12/2024 – Terceiro
Setor
Isto posto, AUTORIZO a formalização de parceria com a
Associação dos Legionários de Cristo, entidade sem finalidade
lucrativa, visando o repasse de recursos advindos do Fundo
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: Ata_de_Assembleia_22_08_2024_Barretos_Diario_Oficial_do_Estado.pdf (1/1) 9/34
ESTATUTO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL CULTURANDO
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO, constituído sob a
forma de pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica autárquica,
regido nos termos do Contrato de Consórcio consolidado e aprovado em
Assembleia Geral Ordinária realizada aos 22 de agosto de 2024, subscrito e
ratificado pelos Chefes dos Executivos dos Municípios consorciados, assim
como pela Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e pelo Decreto n°
6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Parágrafo Único: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CULTURANDO é
denominado neste Estatuto CULTURANDO ou, simplesmente, Consórcio.
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO ESTATUTO
Art. 2º O presente Estatuto disciplina o funcionamento do CULTURANDO, de
forma a complementar e regulamentar ao estabelecido no Contrato de
Consórcio.
§ 1º Não há, entre os Consorciados, direitos e obrigações recíprocas.
§ 2º Os Consorciados não são titulares de quota ou fração ideal do patrimônio
do CULTURANDO.
CAPÍTULO III
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (1/25) 10/34
DAS FINALIDADES DO CONSÓRCIO
Art. 3º São finalidades gerais do CULTURANDO as estabelecidas no art. 5º, do
Contrato de Consórcio do CULTURANDO.
Art. 4º São finalidades específicas do CULTURANDO as estabelecidas no art.
6º do Contrato de Consórcio do CULTURANDO.
Parágrafo único. Para cumprir com suas finalidades, poderá o CULTURANDO
firmar acordos ou convênios com instituições de Direito Público e de Direito
Privado e demais entidades municipais, estaduais, federais, nacional e
internacional.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO
Seção I
Da Admissão
Art. 5º O ente da Federação que pretenda integrar o CULTURANDO, e cujo
nome não tenha constado do Contrato de Consórcio, somente poderá fazê-lo
mediante aprovação em Assembleia Geral e ratificada a adesão mediante lei.
§ 1º A lei de adesão poderá prever reservas que, aceita pelos demais entes
consorciados em Assembleia Geral, implicará consorciamento parcial ou
condicional.
Seção II
Da Retirada
Art. 6º Os Consorciados poderão se retirar do Consórcio mediante
comunicação formal à Assembleia Geral, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, com posterior ratificação da retirada mediante lei.
§ 1º A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o
Consorciado que se retira e o CULTURANDO.
§ 2º 3º O município que solicitar a sua retirada do CULTURANDO, deverá
realizar a quitação dos débitos devidos relativos ao rateio e Contratos de
Programa vigentes, em até 30 dias da data da Assembleia Geral que pautará a
solicitação do município.
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (2/25) 11/34
§ 3º O não cumprimento com as obrigações previstas ensejará a inscrição em
dívida ativa juntos aos órgãos competentes e abertura de processo
administrativo de cobrança.
Art. 7º A comunicação de retirada a ser pautada em Assembleia Geral deverá
conter expressamente:
I- qualificação e a assinatura do Chefe do Executivo do ente
consorciado que se retira, bem como os motivos que a ensejaram;
II- quitação dos débitos assumidos relativos ao rateio e Contratos de
Programa vigentes;
III- declaração de estar ciente de que a retirada não prejudicará as
obrigações já constituídas entre o Consorciado que se retira e o
CULTURANDO.
Seção III
Da Exclusão
Subseção I
Das Hipóteses de Exclusão
Art. 8º A exclusão de ente consorciado só será admissível havendo justa causa
e sem que tenha ocorrido а reabilitação do ente consorciado, durante
suspensão no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Considera-se justa causa, para os fins de que trata o art. 8º deste
Estatuto, dentre outras as seguintes:
I - a não inclusão, pelo ente Consorciado, em sua lei orçamentária ou em
créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que
devam ser assumidas por meio de contrato de rateio para o custeio do
CULTURANDO;
II - o atraso no cumprimento das obrigações financeiras com o CULTURANDO
por um período superior a 90 (noventa) dias;
III - a desobediência às cláusulas previstas:
a) no Contrato de Consórcio Público;
b) neste Estatuto;
c) no Contrato de Rateio;
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (3/25) 12/34
d) nos Contratos de Programa;
e) nas Deliberações da Assembleia Geral;
f) na proposta de adimplência de que trata o §3º deste artigo.
§ 1º A exclusão somente poderá ocorrer após prévia suspensão, período em
que o Consorciado poderá se reabilitar.
§ 2º A reabilitação se dará mediante comprovação à Assembleia Geral de
dotação de crédito adicional suficiente para suportar as despesas assumidas
por meio de contrato de rateio.
§ 3º A justificativa do atraso deverá ser formalizada e encaminhada à
Assembleia Geral, com exposição de motivos relevantes e de interesse público
que obstaram o cumprimento da obrigação, acompanhada de proposta de
adimplência.
§ 4º Os contratos de rateio não cumpridos dentro do exercício estarão sujeitos
a multa e juros.
§ 5º Os casos de reparcelamento de débitos que extrapolem mais de 12
meses, deverão ser corrigidos monetariamente.
Art. 10 Poderá também ser excluído do Consórcio o ente que, sem autorização
dos demais consorciados, subscrever protocolo de intenções para constituição
de outro consórcio com finalidades, a juízo da maioria da Assembleia Geral,
iguais, assemelhadas ou ainda incompatíveis.
Subseção II
Do procedimento de Exclusão
Art. 11 Após o período de suspensão sem que o ente consorciado tenha se
reabilitado, será instaurado o procedimento de exclusão, mediante portaria do
Presidente do Consórcio, da qual deverá constar:
I - a descrição sucinta dos fatos;
II - as penas a que está sujeito o Consorciado e;
III - os documentos e outros meios de prova.
Art. 12 O chefe do Poder Executivo do município será notificado a oferecer
defesa prévia em 15 (quinze) dias, sendo-lhe fornecida cópia da portaria de
instauração do procedimento, bem como disponibilizado o acesso, por si ou
seu advogado.
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (4/25) 13/34
Art. 13 A notificação será realizada pessoalmente ao representante legal do
município consorciado ou a quem o represente.
Art. 14 O prazo para a defesa contar-se-á a partir do primeiro dia útil que se
seguir à juntada, aos autos, da cópia da notificação devidamente assinada.
Art. 15 Mediante requerimento do interessado, devidamente motivado, poderá
о Presidente prorrogar o prazo para defesa em até 15 (quinze) dias.
Art. 16 A apreciação da defesa e de eventual instrução caberá ao Presidente
do Consórcio, na condição de relator.
Parágrafo único. Relatados, os autos serão submetidos à Assembleia Geral,
com indicação de, ao menos, uma das imputações e as penas consideradas
cabíveis.
Art. 17 O julgamento perante a Assembleia Geral seguirá os princípios da
oralidade, informalidade e concentração, cuja decisão final deverá ser lavrada
em ata, com voto da maioria absoluta dos membros Consorciados.
Parágrafo único. Será garantida, na sessão de julgamento, a presença de
advogado do consorciado, do contraditório até a tréplica, em períodos de
quinze minutos, sendo, após, proferida a decisão.
Art. 18 Aos casos omissos, e de forma subsidiária, será aplicado o
procedimento previsto pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Parágrafo único: O Município excluído deverá cumprir com as suas
responsabilidades já assumidas perante o Consórcio.
TÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 19 A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, constituída pelos
Chefes do Poder Executivo dos entes Consorciados reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por semestre, no mínimo, havendo a possibilidade de
convocações extraordinárias.
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (5/25) 14/34
§ 1º Os respectivos suplentes dos Chefes do Poder Executivo dos entes
consorciados serão, obrigatoriamente, seus substitutos legais, nos termos das
respectivas Leis Orgânicas.
§ 2º Na ausência dos Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados ou
de seus substitutos legais, poderão ser designados representantes para
participar das reuniões de Assembleia Geral, contudo sem direito a voto em
deliberações.
§ 3º A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante
convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em
ambos os casos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 20 As Assembleias Ordinárias serão convocadas mediante edital publicado
no sítio que o Consórcio manterá na internet e, ainda alternativamente, por
convocação direta dos representantes legais dos Municípios Consorciados por
meio eletrônico.
§ 1º A convocação pelo Presidente do CULTURANDO deverá vir acompanhada
de especificação de sua pauta, data, horário e local de realização.
§ 2º A Assembleia Extraordinária será tida por regularmente convocada
mediante a comprovação de que, em até 15 (quinze) dias de sua realização
foram notificados os representantes legais dos Consorciados.
CAPÍTULO II
DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
Art. 21 O quórum exigido para a realização da Assembleia Geral em primeira
convocação é da maioria dos Consorciados.
Parágrafo único. Caso a Assembleia Geral não se realize em primeira
convocação, considera-se automaticamente convocada e, em segunda
convocação, se realizará meia hora depois, no mesmo local, com qualquer
número de consorciados, deliberando por maioria simples, salvo disposição em
contrário prevista neste Estatuto.
CAPÍTULO III
DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos membros presentes, ressalvadas as deliberações que este
Estatuto e o Contrato de Consórcio fixarem.
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (6/25) 15/34
§ 1º A decisão final nos processos de exclusão de ente consorciado se dará
por voto da maioria absoluta dos membros Consorciados.
§ 2º A aprovação da cessão de servidores para o CULTURANDO se dará
mediante votos da maioria simples dos Consorciados.
§ 3º As abstenções serão tidas como votos brancos.
Art. 23 Na ausência dos Chefes dos Executivos consorciados, poderão
participar das reuniões de Assembleia Geral seus respectivos suplentes, com
direito a voz e voto quando estiverem na qualidade de substitutos nos termos
das Leis Orgânicas dos Municípios.
Art. 24 Na Assembleia Geral, cada um dos entes consorciados terá direito a 01
(um) voto.
Art. 25As atas da Assembleia Geral deverão constar, no mínimo, o nome de
todos os presentes; a íntegra de cada uma das propostas votadas na referida
Assembleia; a proclamação dos resultados; bem como toda a matéria
deliberada.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO
Art. 26 Para a alteração de dispositivos do Contrato de Consórcio exigir-se-á a
apresentação de proposta escrita aprovada pela Assembleia Geral e ratificada
mediante lei por maioria simples dos consorciados.
Art. 27 A alteração do Contrato de Consórcio Público obedecerá ao seguinte
procedimento:
I - apreciação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pelo
Grupo Técnico constituído por representantes de cada um dos entes
consorciados;
II - aprovação da proposta de alteração do Contrato de Consórcio Público pela
Assembleia Geral;
III - à Diretoria Jurídica do CULTURANDO caberá a elaboração da minuta de lei
específica para alteração do Contrato de Consórcio Público, com mensagem e
anteprojeto, para encaminhamento aos executivos dos entes consorciados;
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (7/25) 16/34
IV - aprovada a lei para alteração do Contrato de Consórcio Público, em cada
um dos municípios consorciados, a mesma deverá ser publicada nos mesmos
moldes da lei ratificadora do Protocolo de Intenções;
V - o Contrato de Consórcio Público, com suas alterações, deverá ser
publicado no sítio eletrônico do CULTURANDO na internet e;
VI - para alteração do Contrato de Consórcio Público será necessária a
presença e voto da maioria dos membros da Assembleia Geral, em única
convocação.
CAPÍTULO V
DAS DELIBERAÇÕES DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 28 Para a alteração de dispositivos deste Estatuto exigir-se-á a
apresentação de proposta escrita, a qual deverá ser submetida à Assembleia
Geral para deliberação.
Art. 29 Antes da deliberação da Assembleia Geral, a proposta de alteração do
Estatuto deverá ser submetida ao Grupo Técnico designado para análise
quanto a legalidade e juridicidade da proposta.
Art. 30 O quórum para deliberação de alteração deste Estatuto pela
Assembleia Geral será da maioria simples dos Consorciados.
CAPÍTULO VI
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 31 As disposições de operacionalização e execuções de ações e
atividades inerentes CULTURANDO, bem como a regulamentação de seus
dispositivos legais, estatutários e demais normas pertinentes, poderão ser
deliberadas através de Regimento Interno que a própria Assembleia Geral
venha a adotar.
TÍTULO III
DO MANDATO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO
CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO I
DO MANDATO
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Art. 32 O mandato da Diretoria, composta pelo Presidente e Vice-Presidente
do Consórcio, bem como o mandato do Conselho Fiscal, composto por
membros eleitos dentre os Prefeitos(as) dos entes consorciados que não
ocuparem cargos na Diretoria, serão de 2 (dois) anos, permitida a reeleição por
1 (uma) única vez, para o mandato subsequente.
Art. 33 O mandato do Presidente, do Vice-Presidente e dos membros do
Conselho Fiscal cessarão automaticamente no caso dos eleitos não mais
ocuparem as Chefias do Poder Executivo dos Municípios representados, sendo
assumidos interinamente pelos sucessores legais nos respectivos municípios.
CAPÍTULO II
DA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 34 O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal
serão eleitos em Assembleia Geral, podendo ser apresentadas candidaturas
nos primeiros 30 (trinta) minutos, somente sendo válidas as candidaturas de
Chefes de Poder Executivo de Consorciado, adimplentes com o
CULTURANDO.
§ 1º O Presidente, o Vice-Presidente e os membros do Conselho Fiscal serão
eleitos mediante voto público, aberto e nominal;
§ 2º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples
dos votos.
Art. 35 Proclamados o Presidente e o Vice, ao Presidente será dada a palavra
e prazo para que nomeie o Secretário Executivo.
Art. 36 A eleição e posse do Presidente, Vice-Presidente e membros do
Conselho Fiscal será realizada no primeiro trimestre do ano subsequente ao
término do mandato dos Chefes do Poder Executivo.
TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 37 Compõem a estrutura administrativa do CONSÓRCIO:
I - Assembleia Geral;
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II – Diretoria;
II - Conselho Fiscal e
III - Secretaria Executiva.
§ 1º A Assembleia Geral, instância deliberativa máxima, é constituída pelos
Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados, com as competências
definidas no art. 25 do Contrato de Consórcio.
§2º A Diretoria é o órgão executivo do CULTURANDO e será composta pelo
Presidente e Vice-Presidente, eleitos dentre os entes consorciados, tendo
como competências as definidas no art. 27 do Contrato de Consórcio.
§ 3º O Conselho Fiscal é órgão permanente, de natureza colegiada, com a
atribuição de controle contábil interno das operações econômicas e financeiras
do CULTURANDO, com sua composição e competências estabelecidas nos
artigos 29 e 30 do Contrato de Consórcio.
§ 4º A Secretaria Executiva é o órgão executor das decisões da Assembleia
Geral e da Diretoria, subordinada a esta, tendo por competência as
estabelecidas no art. 33 do Contrato de Consórcio.
CAPÍTULO II
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 38 As competências do Presidente e Vice-Presidente do CULTURANDO
são aquelas estabelecidas nos artigos 40 e 41 do Contrato de Consórcio,
respectivamente.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 39 A Secretaria Executiva do Consórcio é composta pelos seguintes
órgãos:
I - Diretoria Administrativa;
II – Diretoria de Projetos;
III - Diretoria Jurídica;
IV - Diretoria de Convênios;
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V – Diretoria de Comunicação.
VI – Diretor Contábil
Art. 40 As competências do Secretário Executivo são as incumbências
estabelecidas no art. 33 do Contrato de Consórcio.
Seção I
Da Diretoria Administrativa
Art. 41 À Diretoria Administrativa e Financeira compete:
I - responder pela execução das atividades administrativas do CULTURANDO;
II - movimentar as contas bancárias, em conjunto com o Presidente e/ou
Secretário Executivo, mediante delegação;
III - ter sob sua guarda todos os livros e documentos relativos à movimentação
financeira do CULTURANDO;
IV - responder pelas diretrizes das atividades contábil-financeiras do
CULTURANDO;
V - providenciar a publicação do balanço anual do CULTURANDO na imprensa
oficial;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão de
recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, contratação, treinamento,
avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle de frequência, férias,
licenças e rescisões;
VII - elaborar e implementar políticas e normas de pessoal, em conformidade
com a legislação trabalhista e as diretrizes do consórcio;
VIII - zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho;
IX - elaborar a proposta orçamentária anual do consórcio, em conjunto com as
demais diretorias;
X - realizar a gestão financeira, incluindo contas a pagar e a receber, fluxo de
caixa e aplicações financeiras;
XI - elaborar relatórios financeiros e contábeis para a diretoria executiva, o
conselho fiscal e os órgãos de controle;
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XII - zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com
a legislação e as normas de controle interno e externo;
XIII - administrar o patrimônio do consórcio, incluindo bens móveis e imóveis,
veículos e equipamentos, realizar o inventário e o controle dos bens
patrimoniais;
XIV - planejar e executar as atividades de compra, armazenamento e
distribuição de materiais e suprimentos;
XV - coordenar os serviços gerais, como limpeza, segurança, manutenção
predial, transporte e comunicação;
XVI - gerenciar a infraestrutura física e tecnológica do consórcio;
XVII - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do consórcio,
elaborar e controlar os processos administrativos internos, garantir o
cumprimento dos prazos e procedimentos legais e administrativos;
Seção II
Da Diretoria de Projetos
Art. 42 À Diretoria de Projetos compete:
I - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira
e dos impactos, a fim de subsidiar o processo decisório;
II - acompanhar e avaliar projetos e contratos de programas;
III - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos programas
implementados;
IV - elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos para as instâncias
superiores;
V - estruturar, em banco de dados, todas as informações relevantes para
análise e execução dos projetos e contratos de programas em execução;
VI – Auxiliar o Consórcio Culturando e cidades consorciadas na elaboração de
projetos nas áreas de atuação do Consórcio Culturando
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Seção III
Da Diretoria Jurídica
Art. 43 À Diretoria Jurídica compete:
I - exercer toda a atividade jurídica, consultiva e contenciosa do
CULTURANDO, inclusive representando-o judicial e extrajudicialmente, em
todas as causas propostas em face da instituição ou pela própria, inclusive
perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e perante o Tribunal de
Contas da União;
II - exarar parecer jurídico em geral;
III - Prestar orientação jurídica aos órgãos diretivos do consórcio (Presidência,
Diretoria Executiva, Assembleia Geral) sobre todos os assuntos legais
relacionados às atividades do consórcio;
IV - Emitir pareceres jurídicos sobre a interpretação e aplicação de leis,
decretos, regulamentos e normas internas (como o estatuto social e o protocolo
de intenções ratificado);
V - Elaborar, revisar e analisar minutas de contratos administrativos, convênios,
termos de parceria, contratos de rateio (que definem a participação financeira
dos entes consorciados) e contratos de programa (que disciplinam a prestação
de serviços públicos pelos entes consorciados por meio do consórcio);
VI - Garantir que os contratos, atividades e procedimentos do consórcio
estejam em conformidade com a legislação aplicável vigente.
Seção IV
Da Diretoria de Convênios
Art. 44 À Diretoria de Convênios compete:
I - Planejar, negociar e formalizar os convênios, garantindo que estejam
alinhados aos objetivos do consórcio;
II - Administrar convênios existentes junto aos governos Federal, Estadual e
entes consorciados;
III - elaborar a prestação de contas dos auxílios e subvenções concedidos e/ou
recebidos pelo CULTURANDO;
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IV - emitir relatórios parciais de execução dos convênios;
V - zelar pela boa execução dos convênios;
VI - cadastrar propostas de convênios nas plataformas estadual e federal;
VII - lançar prestação de contas nas plataformas estadual e federal;
VIII - identificar oportunidades de obtenção de recursos financeiros por meio de
convênios com órgãos federais, estaduais, municipais e outras entidades
públicas e privadas.
Seção V
Da Diretoria de Comunicação
Art. 45 À Diretoria de Comunicação compete:
I - estabelecer estratégia de inserção das atividades do CULTURANDO na
mídia;
II - planejar e executar a política de comunicação do consórcio: Definir as
estratégias de comunicação interna e externa, alinhadas aos objetivos do
consórcio;
III - perenciar a imagem e a reputação do consórcio: Desenvolver ações para
promover uma imagem positiva do consórcio perante seus membros, a
sociedade e outros stakeholders;
IV - assessorar a diretoria e outros setores em assuntos de comunicação:
Prestar suporte em relação à comunicação em eventos, entrevistas,
pronunciamentos e outras situações;
V - promover a transparência e o acesso à informação: Garantir que as
informações relevantes sobre o consórcio sejam disponibilizadas de forma
clara e acessível ao público;
VI - gerenciar o relacionamento com a imprensa: Atuar como porta-voz do
consórcio e responder às demandas dos veículos de comunicação;
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VII - monitorar a mídia e as redes sociais: Acompanhar a cobertura do
consórcio na imprensa e nas redes sociais, identificando oportunidades e riscos
para a imagem do consórcio;
VIII – providenciar materiais de comunicação visual: Criar peças gráficas,
vídeos e outros materiais audiovisuais para apoiar as ações de comunicação;
VIX - promover a comunicação interna: Facilitar o fluxo de informações entre os
membros do consórcio e seus colaboradores;
X - responder a eventuais demandas de informações por parte dos órgãos de
imprensa.
Seção VI
Da Diretoria de Contábil
Art. 46 À diretoria contábil compete:
I - zelar pala boa gestão contábil do Consórcio;
II - responsabilizar-se por todos os registros contábeis e financeiros do
Consórcio;
III - prestar contas para a Assembleia Geral de Prefeitos e Secretaria
Executiva;
IV - realizar os registros contábeis;
V - elaboração de peças orçamentárias, conforme legislação;
VI - manutenção, guarda e zelo dos documentos fiscais;
VII - realizar prestação de contas aos órgãos de fiscalização;
VIII – movimentar as contas bancárias, quando deliberado pelo presidente.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Seção I
Do Quadro de Pessoal
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Art. 47 O quadro de pessoal do CULTURANDO será composto por
empregados públicos, efetivos e de provimento em comissão, constantes do
anexo integrante do Contrato de Consórcio.
§ 1º A relação de trabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, inclusive no que tange ao pagamento de adicionais, na forma
estabelecida na legislação trabalhista.
§ 2º As revisões e atualizações do quadro próprio de pessoal do
CULTURANDO poderão ser realizadas por deliberação da Assembleia Geral,
por maioria simples.
§ 3º Aplicam-se aos empregados públicos do CULTURANDO, as vedações e
exceções referentes ao acúmulo de empregos e cargos públicos, nos termos
do art. 37, XVI, da Constituição Federal.
§ 4º Os empregados públicos efetivos do CULTURANDO poderão ser cedidos
aos órgãos das administrações direta e indireta dos entes consorciados.
Art. 48 A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida
de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a
complexidade do cargo, divulgado por meio de edital, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração.
Art. 49 Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Presidente e
atender os critérios previstos neste Estatuto.
Parágrafo único. Sob pena de nulidade, os editais de concurso público
deverão ter sua íntegra divulgada pelo site oficial do CULTURANDO, bem
como ter sua divulgação por meio de extrato publicado no Diário Oficial do
CULTURANDO e jornal de grande circulação regional.
Art. 50 São requisitos essenciais para ingresso no quadro de pessoal do
CULTURANDO:
I - nacionalidade brasileira;
II - cumprimento dos direitos políticos;
III - regularidade nas obrigações militares e eleitorais;
IV - escolaridade exigida para o exercício do cargo;
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V - requisitos especiais para o exercício do cargo, quando aplicáveis;
VI - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VII - aptidão física e mental;
VIII - a não ocupação de qualquer outro cargo, emprego ou função pública,
salvo quando houver compatibilidade de horários e nas situações previstas no
art. 37, XVI, da Constituição Federal.
Art. 51 Em caso de extinção do cargo ocupado, o contrato de trabalho do
empregado será rescindido automaticamente, sem direito a disponibilidade
remunerada ou aproveitamento em outro emprego público do CULTURANDO
ou dos entes consorciados.
Art. 52 Além da extinção do CULTURANDO, o contrato de trabalho por prazo
indeterminado também poderá será rescindido por ato unilateral da
Presidência, nas seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, a qual deverá ser apurada através de Processo
Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância, reservando ao empregado todos os
direitos de defesa e do contraditório;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa,
nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição
Federal;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo,
que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único - Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos
no caput as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de
que trata o § 8º do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 53 A demissão dos empregados do CULTURANDO dependerá de
motivação, garantindo-se os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único. A demissão por justa causa seguirá ao disposto na CLT.
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Art. 54 O salário do funcionário, em decorrência do exercício do cargo, será
definido com base em pesquisa de mercado e aprovado pela Assembleia
Geral, observada a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade do
cargo e os requisitos para investidura.
§ 1º Respeitado o orçamento anual do CULTURANDO, os empregados do
Consórcio terão direito a revisão geral anual de salários, bem como dos valores
das gratificações por desempenho em atividades especiais, a ser realizada em
janeiro de cada ano, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, conforme apurado pelo IBGE ou índice que o substitua,
mediante publicação de Resolução do Presidente do CULTURANDO.
§ 2º A revisão geral anual de salários, bem como dos valores das gratificações
por desempenho em atividades especiais não acarretam alteração do Contrato
de Consórcio do CULTURANDO.
Art. 55 A jornada normal de trabalho dos empregados do CULTURANDO será
de 08 (oito) horas diárias, distribuídas entre turnos matutino e vespertino,
totalizando 40 (quarenta) horas semanais, com um intervalo mínimo de 01h30
uma hora e trinta minutos para alimentação e descanso.
Parágrafo único. Os empregados com jornada de trabalho diversa da
estabelecida neste artigo terão seus horários regulados por ato da Presidência,
fixado de acordo com a natureza e as necessidades do serviço, submetido à
aprovação pela maioria dos presentes em Assembleia Geral.
Seção II
Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse
Público
Art. 56 Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público
para a contratação temporária:
I - a vacância do emprego permanente até a admissão de novo empregado
aprovado em concurso público;
II - a licença ou afastamento do exercício do emprego permanente, desde que
comprovada a necessidade de substituição;
III - assistência em situações de calamidade pública ou emergência;
IV - atendimentos a demandas pontuais e específicas de serviço com
programas, projetos, atividades e/ou convênios.
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Parágrafo único. As contratações temporárias para atender a necessidade de
excepcional interesse público poderá ter duração máxima de 1 (um) ano, com
uma única prorrogação por igual período.
Art. 57 As contratações por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público requerem justificativa expressa da
Secretaria Executiva e aprovação pela maioria simples em Assembleia Geral.
Art. 58 A contratação será realizada por meio de processo seletivo público
simplificado, com critérios de seleção e requisitos definidos em edital,
amplamente divulgado em jornal de grande circulação, previamente autorizado
pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Poderá haver a dispensa do processo seletivo mediante a
devida justificativa e motivação que impeça a sua realização.
Art. 59 As contratações temporárias estão condicionadas à existência de
dotação orçamentária suficiente e à autorização prévia do Presidente do
CULTURANDO.
Art. 60 A remuneração do empregado temporário será compatível à referência
salarial inicial do cargo permanente equivalente, incluindo as vantagens
pecuniárias, definido com base em pesquisa de mercado e aprovado em
Assembleia Geral, por maioria simples.
Art. 61 O contrato temporário poderá ser encerrado:
I - com o término do prazo contratual, sem direito a indenização;
II - por iniciativa do contratado antes do término, sem direito a indenização;
III - por iniciativa do CULTURANDO antes do término do prazo.
§1º A rescisão do contrato pelo contratado, conforme inciso II, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa
equivalente ao salário proporcional aos dias restantes.
§2º A rescisão do contrato conforme o inciso III só poderá ocorrer por interesse
público devidamente justificado, com direito ao pagamento de aviso prévio
indenizado ao contratado.
Seção III
Da Cessão de Servidores pelos Entes Consorciados
Art. 62 Os entes consorciados poderão disponibilizar servidores, conforme a
legislação local.
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§ 1º Os servidores disponibilizados permanecerão atrelados ao regime jurídico
originário, havendo possibilidade da concessão de gratificações ou adicionais,
pelo CULTURANDO, nos termos e valores previamente definidos em
Assembleia Geral.
§ 2º A concessão de gratificações ou adicionais não criará vínculo trabalhista
distinto e não será computada para efeitos trabalhistas ou previdenciários.
§ 3º Caso o ente consorciado assuma integralmente os custos da
disponibilização do servidor, poderá contabilizar essa despesa para
compensação em relação aos compromissos assumidos no contrato de rateio.
Art. 63 A cessão de servidores será efetivada mediante a publicação de
Portaria pelo ente cedente e pelo CULTURANDO, que disporá sobre a
nomeação e respectiva função a ser exercida pelo servidor no âmbito do
Consórcio.
TÍTULO VI
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO CULTURANDO
CAPÍTULO I
DO CONTRATO DE RATEIO
Art. 64 A disponibilização de recursos financeiros dos entes consorciados ao
CULTURANDO ocorrerá por meio de Contrato de Rateio, para a realização das
despesas do Consórcio.
§ 1º A formalização do Contrato de Rateio deve ocorrer anualmente, em
consonância com as normas orçamentárias e financeiras do ente consorciado,
condicionada à previsão orçamentária para o cumprimento das obrigações
assumidas.
§ 2º As cláusulas do contrato de rateio não poderão conter disposições que
impeçam ou dificultem a fiscalização pelos órgãos de controle interno e
externo, ou pela sociedade civil, de qualquer dos entes consorciados.
§ 3º Os entes consorciados, individualmente ou em conjunto, assim como o
CULTURANDO, possuem legitimidade para exigir o cumprimento das
obrigações estabelecidas no contrato de rateio.
Art. 65 É proibida a aplicação dos recursos provenientes do Contrato de
Rateio, incluindo transferências ou operações de crédito, em despesas de
natureza genérica.
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§ 1º Considera-se despesa genérica aquela cuja execução orçamentária ocorre
com modalidade de aplicação indefinida.
§ 2º Despesas de administração e planejamento não são consideradas
genéricas, desde que classificadas previamente conforme as normas de
contabilidade pública.
§ 3º O prazo de vigência do Contrato de Rateio não poderá exceder o prazo
das dotações que o sustentam, exceto em projetos de programas e ações
previstos em plano plurianual.
Art. 66 Para garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, o
CULTURANDO deverá fornecer as informações financeiras necessárias para a
consolidação das receitas e despesas nas contas dos Municípios consorciados,
permitindo a contabilização individualizada.
CAPÍTULO II
DO CONTRATO DE PROGRAMA
Art. 67 As obrigações assumidas pelos entes consorciados, incluindo
entidades de sua administração indireta, para a prestação de serviços em
gestão associada ou transferência de encargos, serviços, pessoal ou bens ao
CULTURANDO, deverão ser formalizadas e regulamentadas por Contrato de
Programa, como condição de validade.
§ 1º Os contratos de programa deverão ser celebrados em conformidade com a
legislação aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 11.107/2005 e o Decreto
Federal nº 6.017/2007.
§ 2º No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços
transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter as
cláusulas estabelecidas no art. 14 do Contrato de Consórcio, em conformidade
com o Art. 13, §2º, do Decreto nº 6.017/2007.
§ 4º O contrato de programa continuará vigente mesmo quando extinto o
consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão
associada de serviços públicos.
Art. 68 Para celebração de contrato de programa com o CULTURANDO, que
envolva prestação de serviços públicos de forma associada, nos termos
autorizados em contrato de consórcio público, os entes consorciados deverão
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formalizar Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, inciso XI, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
Seção I
Das disposições gerais
Art. 69 A elaboração e a revisão dos planos e regulamentos de serviços
públicos que venham a ser prestados pelo CULTURANDO obedecerão às
diretrizes estabelecidas no Contrato de Programa afeto ao seu objeto.
Seção II
Das Audiências e Consultas Públicas
Art. 70 Quando da realização de audiências públicas e das consultas públicas,
os procedimentos para а divulgação e o debate das propostas de plano ou de
regulamento serão estabelecidos por resolução da Presidência.
TÍTULO VII
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 O CULTURANDO executará as suas receitas e despesas em
conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades
públicas.
Art. 72 O CULTURANDO não possui fundo social.
Art. 73 A Assembleia Geral, por maioria dos presentes, aprovará as peças
orçamentárias, em única convocação.
Art. 74 Os Chefes dos Executivos dos entes consorciados deverão consignar
em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais, as dotações suficientes
para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio ou
contrato de programa.
Art. 75 O orçamento e os demonstrativos contábeis do CULTURANDO serão
publicados, na forma da lei, em seu Diário Oficial.
Art. 76 O CULTURANDO deverá prestar as informações necessárias para
subsidiar a elaboração das leis orçamentárias anuais dos entes consorciados
pelo menos 30 (trinta) dias antes do menor prazo para encaminhamento dos
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respectivos projetos de lei ao Poder Legislativo, em atendimento ao disposto no
art. 7º da Portaria STN nº 274 de 2016.
Art. 77 O CULTURANDO encaminhará aos Poderes Executivos de cada ente
consorciado as informações necessárias à elaboração dos demonstrativos
fiscais até 15 (quinze) dias após o encerramento do período de referência,
salvo prazo diverso estabelecido por legislação específica de cada ente
consorciado, em conformidade com o disposto no art. 12 da Portaria STN nº
274 de 2016.
Art. 78 Tem direito ao uso compartilhado de bens apenas os entes
consorciados.
§ 1º O direito ao uso compartilhado poderá ser cedido mediante instrumento
escrito.
§ 2º Poderão ser fixadas, pela Assembleia Geral, normas para o uso
compartilhado de bens e cessão de bens, por meio de resolução, dispondo em
especial sobre a manutenção, seguros, riscos, bem como despesas e fixação
de tarifas, se cabíveis.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO
Art. 79 A elaboração da proposta de orçamento do CULTURANDO, pela
Diretoria Administrativo-Financeira, será estabelecida por resolução da
Assembleia Geral.
Art. 80 Aprovado o orçamento, será ele publicado no sítio eletrônico do
CULTURANDO na internet.
TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 81 A extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas,
inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Parágrafo único. Para a extinção do consórcio, será exigido o voto de 2/3
(dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, oportunidade em que será decidido, ainda, sobre a destinação
dos bens, direitos e obrigações.
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Art. 82 Extinto o CULTURANDO:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada
de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público
serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços e;
II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os
Consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que
deram causa à obrigação.
Parágrafo único. Com a extinção do CULTURANDO, o pessoal cedido ao
Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os empregados públicos do
CULTURANDO terão seus contratos de trabalho automaticamente rescindidos.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 O CULTURANDO sujeitar-se-á ao princípio da publicidade, publicando
todas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que concernem à admissão
de pessoal.
§ 1º Serão publicados também os termos dos contratos de gestão, dos termos
de parceria celebrados e do contrato de rateio anual, no Diário Oficial do
CULTURANDO ou no veículo de imprensa com âmbito regional.
§ 2º As publicações acima referidas poderão ser resumidas, desde que
indiquem o local e sítio da internet em que possa ser obtida a versão integral
dos referidos documentos.
Art. 84. O novo estatuto social do Consórcio Intermunicipal Culturando entrará
em vigor após a sua publicação, por extrato na imprensa oficial do Consórcio
Intermunicipal Culturando ou no veículo de imprensa que vier a ser adotado
como tal.
Barretos, 22 de agosto de 2024
Luiz Antônio Noli - Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Presidente do
Consórcio Culturando.
Marcelo Otaviano Dos Santos - Prefeito Municipal de Monte Azul Paulista.
Vice-presidente do Consórcio Culturando.
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (24/25) 33/34
Joamir Barboza - Prefeito Municipal de Ariranha
Dirceu Brás Pano - Prefeito Municipal de Américo Brasiliense
Paula Lemos - Prefeita Municipal de Barretos
Vicente Lucas Filho - Prefeito Municipal de Guatapará
Emerson Rodrigo Camargo - Prefeito Municipal de Jaboticabal
Paulo José Brigliadori - Prefeito Municipal de Jardinópolis
Laurindo Garcez - Prefeito Municipal de Queluz
Gláucia Emília Scatolin - Prefeita Municipal de Severínia
Antônio Carlos Ribeiro de Souza - Prefeito Municipal de Viradouro
Luís Fiorani - Prefeito Municipal de Vista Alegre do Alto
Dr. Daniel Gustavo Tercino - OAB/SP n° 281.493
Diretor Jurídico
(art. 1º, § 2º, Lei 8.906, de 4.7.1994)
1Doc: Memorando 7.309/2025 | Anexo: NOVO_ESTATUTO_DO_CONSORCIO_INTERMUNICIPAL_CULTURANDO_22_08_2024_docx.pdf (25/25) 34/34