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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAcrescenta e altera dispositivos da Lei nº 2.609, de 16 de dezembro de 2024, para garantir vagas de estacionamento e atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências
native_id2124

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-21 Proposição aprovada — —
2025-07-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-21 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-07-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-07 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-06-24 Proposição Protocolada — —
2025-06-24 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T08:54:32.608769-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Sala de Sessões"Dr.Elias Leme aCos" 30 de junho de 2025. 
BEIRO 
ereador 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara, o incluso 
Projeto de Lei que "Acrescenta e altera dispositivos da Lei n°2.609, de 16 de dezembro 
de 2024, para garantir vagas de estacionamento e atendimento prioritário ás pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista(TEA),e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a implantação de vagas de estacionamento preferenciais reservadas às 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA),e atendimento prioritário nas 
repartições públicas e privadas, a fim de garantir o respeito, a inclusão e o exercício pleno 
da cidadania por parte desse grupo. 
0 presente Projeto de Lei também tem o objetivo de sanar incorreções e 
acrescentar dispositivos que estiveram ausentes quando da elaboração do Projeto de Lei 
n° 077/2024, convertido na Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.lezbr— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE LEI N° 044/2025 
Autoria: Vereador BRUNO RIBEIRO 
Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 2.609, 
de 16 de dezembro de 2024, para garantir vagas 
de estacionamento e atendimento prioritário as 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA),e dá outras providências. 
Art. 100 artigo 15 da Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 15. Os estabelecimentos privados que disponibilizam acima de 3 (três) vagas de 
estacionamento ficam obrigados a reservar vaga especifica para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista -TEA,sinalizando com placas indicativas e também 
com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do 
Transtorno do Espectro Autista. 
§ 1° As vagas referidas no caput deverão equivaler a 2% (dois por cento), percentual 
definido na Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga 
devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de 
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista. 
§ 2° NasAreasde estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão 
reservadas vagas especificas, devidamente sinalizadas e os procedimentos a serem 
adotados pelos beneficiários desta Lei deverão ser regulamentados pelos órgãos 
competentes junto ao Poder Executivo."(NR) 
Art.2° Fica acrescido o artigo 15-A à Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024, com a 
seguinte redação: 
"Art.15-A. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista —TEAe seus 
acompanhantes terão atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias 
de serviços públicos e estabelecimentos comerciais privados. 
§ 10 0 atendimento prioritário descrito no caput ocorrerá em todo e qualquer órgão 
público da Administraçao direta e indireta do Município deAmericoFirasilienge, hem 
como, com relação a toda qualquer pessoa fisica e jurídica que preste serviços públicos 
por concessão, permissão ou delegação. 
§ 2° Com o objetivo de conceder a prioridade no atendimento as pessoas com Transtorno 
do Espectro Autista e seus acompanhantes, entende-se por estabelecimentos privados os 
que prestam atividades comerciais ou de prestação de serviços, tais como: 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
I - supermercados; 
II - bancos; 
III- farmácias; 
IV - restaurantes; 
V - lojas em geral; e 
VI - similares. 
§ 3° Os estabelecimentos citados no parágrafo anterior ficam obrigados a inserir placas 
de atendimento prioritário e o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do 
Espectro Autista." 
Art. 300 artigo 19 da Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 19. 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação." (NR) 
Art.4° 0 artigo 20 da Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário."(NR) 
Art.5° Fica acrescido o artigo 21 à Lei n° 2.609, de 16 de dezembro de 2024, com a 
seguinte redação: 
"Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário." 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação 
Art.7° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. g° Esta Lei entra em vigor na data de sua puh1ica0o. revogadas as disposiçiies em 
contrário, em especial a Lei n°2.312, de 16 de setembro de 2020. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 30 de junho de 2025. 
01V t
o orto 
ti RIBEIRO 
Vereador 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.so.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO I 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
WW.americobrasiliense.sp.lez.br— Fone: (16) 3392-3444 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
ANEXO H 
Atendimento Preferencial: ‘11 441&0 11 it /4 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
nww.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 

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