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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Américo Brasiliense e dá outras providências
native_id2175

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-08 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-06 Proposição aprovada — —
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-06 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-07-22 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-07-21 Proposição lida em Plenário — —
2025-07-21 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-07-18 Proposição Protocolada — —
2025-07-18 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T13:59:46.858711-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 18 de junho de 2025. 
OFÍCIO Nº 273/2025 
 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera 
dispositivo da Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal do Idoso de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
Objetiva o incluso projeto, alterar a redação do art. 2º, em seu parágrafo 2º, 
inciso II, passando a contemplar como representante integrante da sociedade civil organizada, 
um membro dos usuários da rede de serviços do SUAS, em substituição a representação do 
empresariado da cidade, prevista no texto vigente. 
A alteração proposta, promoverá a inclusão de representatividade de um 
seguimento da sociedade civil organizada, que por possui uma maior correlação com os 
assuntos de competência do referido conselho, haja vista que a rede de serviços do SUAS, 
contempla, em específico, o de Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com 
Deficiência, Idosas e suas Famílias, dentro outros que guardam igual correlação. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F3BA-10A7-9939-5717 e informe o código F3BA-10A7-9939-5717
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1331, de 
22 de maio de 2002, que dispõe sobre o Conselho 
Municipal do Idoso de Américo Brasiliense e dá 
outras providências. 
Art. 1º O artigo 2º Lei Municipal nº 1331, de 22 de maio de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º ....................................................................................................... 
.................................................................................................................... 
§2º............................................................................................................... 
I- ............................................................................................................. 
II- 01 (um) representante dos usuários da rede de serviços do SUAS; e 
III- ............................................................................................................
”
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/F3BA-10A7-9939-5717 e informe o código F3BA-10A7-9939-5717
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