Natureza do Documento Processado otk, 2w vtoQ3SJc2KA2J0ZJ
EXERCÍCIODE FL. 31
Processo N.° 5 141 cW(2).21
Data do Processo01 /
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad o&L&iSU.,CAktlift/e
Data do Documento Processado 0 de de AP a)
Assunto -494AA-/ OL• CA,C301)Ou3itA;CA;EhleJb
C,CoSJ °Ca; QQACkA qUIVAA:NIAÁl°t/V
Carga N °
Em
(DEADM - SEC) Destinatário
Câmara Municipal.
• 16 996(19-5631
CNN 50.513.58941)01-08
Fabio S.
(via 14/E13)
01/06/2022 10:49 Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
E 0 74.••
Oficio 373/2022
Prefeitura do Município de
AmericoBrasiiiense
Código n° 157.716.540.253.073.097
Em 31/05/2022 As 16:28
Projetos de Lei
Excelentissitno Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n"204/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias;
• Oficio n°205/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias; e
• Oficio n°206/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providencias;.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da pmtocolização do(s) mesmo(s).
Os referidos oficios seguiriio nas informações adicionais para melhor organização.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Exceencia e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
rabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
Transparência - Quern jí visual izou
Consulta externa por código
Câmara Municipal
Fabio Tavares da Silva - Secretario Municipal
IP 201.33.203.252
IP 201.33.203.252
DEADM » DEADM -SEC
01/06/2022 is 09:01
31/05/2022 Us 16:28
31/05/2022 as 16:28
Tramitação 1- 373/2022
31/05/2022 as 16:35
Qficio n°204/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências.
Respondido
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=157716540253073097&s=americobras... 1/3
01/06/2022 10:49
Folha
P roc. 3.
11 1
Resp.
DEADM » DEADM
-SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Câmara Municipal
de Américo
Brasiliense
Prefeitura de Américo Brasiliense I 1Doc
o(_20.4_2022_Assinadoy.L.rxif (128,28 KB) 1 download
(2Plano deTrabalho_Associacao_2022.rdf (195,95 KB) O
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03_protocolo_3_5_190_2022_assinado Parecer_.Of (103,52 0
KB) downloads
Tramitação 2- 373/2022
31/05/2022 is 16:36
Respondido
PEA DM » DEADM
-SEC
Oficio n°205/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
pmvidências
1....pf_205.....2022......Assinado_Pi.„...pdf (134,18 KB) 1 download
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
CamaraMunicipal
de Américo
Brasiliense
C .2_extrato_de_convenio.pdl: (79,29 KB)
03_plano_de_trabalho.pd f (36,95 KB)
04termo21c_corwenio.pdf (240,38 KB)
O
downloads
O
downloads
O
downloads
—
05_Plano_cle_trabalho_50_mil_patricia_bezerra_correto.pdf
(36,74 KB)
O
downloads
Tramitação 3- 373/2022
31/05/2022 is 16:36
Qfleio n°206/2022 - Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial edeloutras
pro\idencias.
Respondido
DEADM » DEADM
- SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
DEADM »DRAW/
- SEC
A/C Fabio Tavares da
Silva - Secretário
Municipal
Tramitação 4- 373/2022
31/05/2022 is 17:01
Respondido
Câmara Municipal
• 1699609-5631
CNRI 50.513.589/0001-08
Envolvidos
0 ssinatIo_PL_.pe (148,94 KB)
O f”...DM.S.....
.Aclnk....043.....2022.
,...covic1.....19.pdf (1,02 MB)
O DMS_Adrn_044_2022_Covid_3_000_00.pdf (731,67 KB)
O ILDMS_Atlin_045_2022_Coviti jannacia.pdf (840,20 KB)
2 downloads
1 download
1 download
1 download
Fabio, os oficios dos projetos de lei foram protocolados:
- o oficio n°204/2022 recebeu o número de protocolo/processo 510/2022;
- o oficio n° 205/2022 recebeu o número de protocolo/processo 511/2022;
- o oficio n° 206/2022 recebeu o número de protocolo/processo 512/2022;
An
Luiz Gabriel
CamaraMunicipal
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=157716540253073097&s=americobras... 2/3
Folha 0 1-1 1'
Proc 511/c/CalResp 91.)C6
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 27 de maio de 2022.
OFÍCIO N° 205/2022
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Inicialmente visa o incluso projeto de lei, a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja a respectiva coberturasellna
forma de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos
da Lei Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000136/2022
(Emenda Parlamentar n° 2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio da Saúde
Animal), conforme artigos 1° e 2°.
Em seus artigos 30 e 4°, dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja a respectiva cobertura será na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000294/2021 (Emenda Parlamentar
n° 2021.023.25603, Dep. Caue Macris, para custeio da Saúde Animal).
As referidas dotações serão destinadas para serviços de pessoa jurídica,
objetivando a realização de castração de cães e gatos.
Para melhor elucidação, encaminhamos copias dos documentos correlatos.
Propõem também em seu artigo 5°, as alterações necessárias nos anexos da
Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Por fim, em seu artigo 6°, revoga os artigos 10 e 2° da Lei n° 2405, de 24 de
maio de 2022, uma vez que necessitaram de readequação nas informações que compõe a
dotação orçamentária apontada, sendo corrigidas pelos artigos 1° e 2° deste projeto de lei.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
1)
\FOlha
CC.
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
tramitação seja por via de Regime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE — SP
}70BF-BC51 -E B91
DIRCEU BRASPANO
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI N° 935 /2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- 0rgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica 02.100.0242 50.000,00
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,sellcoberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000136/2022 (Emenda Parlamentar
n° 2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio da Saúde Animal).
Art.3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO ' FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica 02.100.0241 100.000,00
Art.4° 0 crédito de que -trata O' artigo anterior. será coberto na forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei Federal n°
4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000294/2021 (Emenda Parlamentar
n° 2021.023.25603, Dep._Calla Macris,. para custeio.daSatide Animal).
oroc
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMERICO BRASILIENSE
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n°2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° Ficam revogados os artigos 1° e 2° da Lei n° 2405, de 24 de maio de 2022.
Art.7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio de 2022
(dois mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
LIDO
Em '_422)21"-)
Encaminhe-se para as c ssões competentes
P ESIDENTIE
Aprovaeo ern. ,k(-4Am-okliscusS5c
Em ....2.LL2P /
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• emassweisossary ssea sstioetarsn. „,...,•
Prefticlente
2
-70BF-BC51-EB91
12
SESEXT20220001 82DM
Folha 09
ProcGIlIJc..
Resp IPJCA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAI.,
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
EXTRATO DECONVENIO
"Em cumprimento do Decreto n258.052, de 16-05-2012"
Processo: SES-PRC-2021-00326-DM
Convênio: 000294/2021
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
CNPJ:43.976.166/0001-50
Programa: Demanda Parlamentar
Objeto: Saúde Animal Custeio
Valor Total: 100.000,00 (cem mil reais)
UGE: 090205
Registro Atual: DEMANDA n.°: 017258
Programa de Trabalho: 091402
Natureza da Despesa: 334039
Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado
Parecer Referencial CJ/SS n° 49/2021
Data da Assinatura: 04/04/2022
Vigência: 12 meses
Assinado com senha por:KAREN CRISTINA CAMARGO CARAGNANO - 15/04/2022 as 10:31:22
Documento N°: 017258A1100459 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/017258A1100459
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Folha
Proc II ba_A.
Resp
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO:
Obtenção de custeio para iniciativa de castração de odes e gatos em abrigos, errantes e sob a tutela de pessoas com
hipossuficiência financeira dentro do "PROGRAMA ESTADUAL DESAOPAULO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
DA POPULAÇÃO DE CA ES E GATOS NO MUNICiP10 DE AMÉRICO BRASILIENSE" que viabilizará a terceirização do
serviço de castração, já incluso a aquisição e inserção demicrochips, bem como os insumos e medicamentos
necessários para realização das cirurgias em um total de 264 animais em 12 meses após o recebimento dos recursos.
2. DESCRIÇÃO DO PROPONENTE:
2.1. Informações gerais do município:
Com uma população estimada em 41.032 pessoas (IBGE) o município de Américo Brasiliense integra a microrregido de
Araraquara, tendo como seu principal bioma o cerrado (IBGE). Com IDHM de 0,751 e PIB per capita de 24.008,70 que
são considerados relativamente altos, o município contava em 2015 com 80,7% de receitas oriundas de fontes
externas, demonstrando uma dependência dos demais entes federativos. No aspecto econômico, em 2019, 25,8% dos
munícipes de Américo Brasiliense estavam ocupados, e considerando os domicílios com rendimentos mensais de até
meio salário mínimo por pessoa, tinha 32,7% da população nessas condições. Tal situação certamente fora agravada
pela pandemia e o crescente indice de desemprego e subemprego que podem ser considerados fatores contribuintes
para o abandono de animais domésticos.
Em relação aos cães e gatos na cidade, com base na série histórica de vacinação, em 2018 o InstitutoPasteurestimou
em 5296 o número de cães e 716 o número de gatos, embora esse número possa ser maior se somarmos o número de
animais não vacinados. Para se ter uma dimensão melhor, somente na Associação Ameriliense de Proteção aos
Animais — AAPA - são abrigados cerca de 500 animais entre cães e gatos, 210 destes sem a devida vacinação.
A AAPA tem importante papel no município quando se refere a causa animal, e por conta disso em 2018 foi celebrado o
termo de fomentorig145, cujo objeto é a cooperação financeira, voltada à atuação naAreade proteção e cuidados de
animais abandonados, em situação de risco e/ou vitimas de maus tratos, ações e campanhas de doação e educação
ambiental para a comunidade. Atualmente conta com 03 funcionários e abriga uma média de 500 animais.
Outro importante ator em âmbito municipal referente a causa animal é o Centro de Triagem Animal que atualmente
conta com 02 profissionais que atuam na triagem, recebimento e direcionamento de animais errantes, castragdo, e
tratamento de animais acometidos por doenças e/ou acidentados. 0 Centro atende média mensal de 35 animais, e o
atendimento é realizado por meio de solicitações via telefone ou internet e também em vistorias rotineiras.
2.2. Informações Cadastrais Proponente:
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
CNPJ: 43.973.166/0001-50
Responsável: Dirceu Brás Pano
Cargo: Prefeito do Município
RG: 86441164
CPF: 020.379.978-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASII...IENSE
Folha
proc 511
"rkU."
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Agência: 4562-4
Conta Corrente: 23029-4
3. JUSTIFICATIVA:
Americo Brasiliense já há alguns anos sofre com o abandono excessivo de animais, em decorrência disso, desde sua
criação a AAPA sempre trabalhou muito próximo ou excedendo sua capacidade máxima. Tal fato se potencializou com
a crise econômica causada pela pandemia, e, como prova disso, tem-se um aumento gradativo no número de animais
abrigados na associação, desencadeando problemas para a saúde animal e também para a saúde humana por conta
da disseminação de zoonoses e ocorrências de agravos. Diante disso, a iniciativa de castração em um grande grupo de
animais emerge como alternativa imediata para a contenção dessa problemática que envolve o desenvolvimento de
zoonoses, incidência de tumores de mama e próstata e piometra. Analisando a conjuntura econômica municipal se
conclui que a efetivação de uma iniciativa desse porte somente se viabilizará com o recebimento de recursos de fontes
externas, e com a conclusão dessas cirurgias se espera diminuir a população de cães e gatos errantes e consequente
diminuição dos efeitos deletérios dessa circunstância. É importante ressaltar que a campanha de castração será uma
grande oportunidade para a municipalidade entender a dimensão do problema ocasionado pela guarda irresponsável,
pois demonstrará os benefícios da diminuição desses animais a curto prazo. No entanto, de maneira alguma se
pretende como alternativa única e definitiva para o problema, devendo ser associada a iniciativas de educação voltadas
para a guarda responsável.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO:
Estabelecimento: Centro de Triagem Animal.
Endereço: Estrada Municipal NeydeMannde Campos, n2 16 — 12Distrito Industrial — Américo Brasiliense/SP.
0 local é composto de uma sala administrativa, um pátio, uma sala de acondicionamento de vacinas e medicação, uma
sala cirúrgica exclusiva para castração, almoxarifado de insumos, sala de esterilização de materiais, 01 banheiro
masculino, 01 banheiro feminino, espaço pós-operatório, almoxarifado de material, 02 canis de observação, espaço
onde são acondicionados os resíduos de serviços de saúde e sala do programa contra raiva.
5. METAS:
5.1. Metas quantitativas: As metas que serão apresentadas a seguir foram decididas considerando o contexto do
município no que tange a população errante de cães e gatos e em função do quantitativo de receitas disponibilizadas:
a) Promover o acolhimento, exames, anestesia, castração, medicação, repouso e inserção demicrochipsem 180 cães
e 30 gatos abrigados na AAPA em até 210 dias após o recebimento dos recursos.
b) Promover o acolhimento, exames, anestesia, castração, medicação, repouso e inserção de microchipsem 14 gatos
e 40 cães sob a tutela de pessoas com hipossuficiência financeira inseridas em programassocias como Bolsa Família
ou que recebam recursos por meio do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) em até 240 dias após o recebimento
dos recursos.
5.2. Metas qualitativas:
Meta: Aumentar a conscientização da população sobre a guarda responsável de cães e gatos.
F
Ações para alcance: Realizar campanha de conscientização de guarda responsável.
c Situação atual: Não ha registros de CaMpannas com este tema nos últimos anos no município. E
c
Situação pretendida: Disseminar informações de qualidade por meio de publicações em redes sociais, e durante a
c
C
c
SESPTA2022004779
DM
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASII...IENSE
P0/ha
Proc. . ...511.
6
.2.1
.
4
I
campanha de castração visando atingir 100 pessoas.
Indicador de resultados: Lista de presença assinada pelas pessoas alcançadas na campanha no prazo do convênio.
6. ETAPAS.
6.1. Planejamento:
Etapa que engloba reuniões, prospecção das dificuldades, discussão de alternativas, dimensionamento do público alvo
e elaboração do documento base do plano de trabalho.
6.2. Liberação do recurso:
Celebração do Convênio entre o Estado por meio da Secretaria de Estado e a Prefeitura Municipal, no qual os
signatários assumem deveres e obrigações para implementar o objeto de interesse comum.
- Liberação da demanda no Sistema Sem Papel para cadastro de Plano de Trabalho;
- Abertura de Conta Bancária exclusiva para o Convênio;
- Inserção do Plano de Trabalho (documento por meio do qual o gestor define como o objeto do convênio será
executado) em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema;
- Análise quanto â sua viabilidade e à adequação aos objetivos do programa governamental;
-Aprovação do Plano de Trabalho pela concedente: A liberação dos recursos está vinculada ao plano de aplicação
aprovado (cronograma físico-financeiro)
- Assinatura do Convênio;
-Formalização do Convênio;
- Publicação de Portaria;
- Repasse do Recurso ao município.
6.3. Licitação para contratação dos serviços:
Abertura da licitação com a divulgação do edital em meio eletrônico;
habilitação dos licitantes, nesta fase serão considerados a regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira e requisitos da pessoa jurídica;
Abertura das propostas — nessa fase será identificada a proposta mais vantajosa e satisfatória para a administração
pública;
Julgamento e classificação — no julgamento será analisado se o serviço oferecido está em consonância com os
critérios do edital, posterior ao julgamento vem a classificação que ordenará os participantes em função da vantagem
para a administração pública;
Homologação — ocorrerá após a verificação e comprovação do atendimento a legislação vigente;
Adjudicação — Ato final do processo em que o objeto será atribuído ao vencedor.
0 processo total de licitação leva em média 60 dias.
6.4. Solicitação de emissão deART:
0 profissional responsável técnico da empresa vencedora deverá emitir aARTjunto ao CRMV/SP sobre o serviço
1 2 22 32 42 52 62 72
-
82 92 102 112 122
mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês
Liberação do recurso
Licitação
•••••••••• •••••11.11,
/11•1 11..
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASII...IENSE
Folha
Proc. )• 0)•
1
Resp. —24a-- •
objeto do contrato.
6.5. Execução do objeto do convênio:
Após a adjudicação do processo licitatório, será emitida a ordem de serviço a empresa vencedora da licitação, e após
a emissão a empresa terá o prazo 180 dias para execução procedimentos previstos no edital, como acolhimento,
exigência de questionários, realização dos exames, anestesia, utilização do seu material cirúrgico, atenção aos
protocolos necessários para realização da cirurgia, administração da medicação prescritas pelo médico veterinário,
inserção domicrochipse elaboração da documentação de registro das etapas de castração.
6.6. Pagamento do serviço contratado: 0 processo de pagamento do serviço englobará: - Verificação do cadastro
do fornecedor e emissão do empenho (razão social, CNPJ, endereço, inscrição estadual, conta bancária); - Liquidação
das despesas após o fornecimento dos produtos ou serviços realizados com base no contrato, ajuste ou acordo
respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço; -
Pagamento acontece após a liquidação, ou seja, somente após verificada a origem e o objeto que se deve pagar a
importância exata a quem se deve pagar, extinguindo, assim, a obrigação; - A regra no município de Américo
Brasiliense é o pagamento com 30 dias após a emissão da nota.
6.7. Relatório parcial:
Com base nos relatórios mensais enviados pela empresa contratada, deverão ser realizados pela administração
municipal 01 relatório trimestral com informações referentes aos serviços prestados e os resultados observados no
período.
6.7. Relatório final:
Ao fim de 12 meses do recebimento dos recursos a administração municipal deverá elaborar o relatório final com a
síntese dos serviços realizados e atendimento As metas estipuladas.
6.8. Prestação de contas:
A prestação de contas será composta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado no Sistema Sem
Papel, dos seguintes documentos:
• notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e
os pagamentos, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
• relatório de cumprimento do objeto;
• declaração de realização dos objetivos a que se propõe o convênio;
• relação dos serviços prestados, conforme o caso.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
__
EWE
.0,1* E
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 01/04/2022 As 08:22:51
Documento N°: 017258A1050607 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/017258A1050607
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASII...IENSE
Solicitação daART X
Execução
do objeto doconvênio X X X X X X
Pagamento do Serviço
Contratado X X X X X X
Relatórios Parciais X X X
Relatório Final X
Prestação de Contas X
8. CONTRAPARTIDA
A Prefeitura Municipal não entrará com contrapartida.
9. VIGÊNCIA
O convênio terá vigência de 12 meses contados a partir da assinatura do termo.
10. VALOR DO CONVÊNIO
R$100.000,00
Americo Brasiliense, 01 deAbril de 2022
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Folha I r;
Proc. f;11/20
Resp. VW?)
GOVERNO 1)0 ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
Folha I LI
Proc i 1/01c)
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TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.°: 000294/2021
Processo n°: SES-PRC-2021-00326-DM
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM 0 ESTADO DE
SAOPAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMERICO BRASILIENSE , VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO
DO PROGRAMA ESTADUAL DE IDENTIFICAÇÃO E
CONTROLE DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS.
Pelo presente instrumento, o Estado deSaoPaulo, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr.Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, portador
do RG n° 17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denominada simplesmente SECRETARIA DA SAÚDE, nos
termos da autorização constante do Decreto n263.505, de 18 de junho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual 64.188
de 17 de abril de 2019, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE, CNPJ 43.976.166/0001-50, com
endereço na Av. Eugenio Voltarel, 25 Centro - SP - CEP:14820-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
DIRCEUBRASPANO, RG n286441164, CPF n' 020.379.978-09, doravante denominado MUNICiP10, com base nos
princípios constitucionais e legais vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, e pela Lei Estadual n' 6.544, de 22 de novembro de 1989, nos termos das cláusulas e condições
a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. 0 presente convênio tem por objeto a implementação do Programa Estadual de Identificação e Controle da
População de Cães e Gatos, mediante a execução das ações descritas no Plano de Trabalho, parte integrante do ajuste.
1.2. 0 Secretário da Saúde, amparado em manifestação fundamentada da área técnica competente, visando melhor
adequação técnica ou financeira, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, a ser efetivada
mediante instrumento próprio, vedadas alterações do objeto ou acréscimo do valor ajustado.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
2.1. 0 controle e a fiscalização da execução do presente convênio caberão aos representantes dos participes, por eles
indicados no prazo de 10 (dez) dias, após assinatura deste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. São obrigações da SECRETARIA DA SAÚDE:
3.1.1 Destinar recursos financeiros não integrantes do SUS para a execução do objeto do convênio, conforme
definido no Plano de Trabalho aprovado?
3.1.2 Analisar e aprovar a documentação técnica, administrativa e financeira exigida para a formalização do processo,
bem como as prestações de contas dos recursos repassados?
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3.1.3 Repassar ao MUNICÍPIO os recursos alocados para execução do objeto do presente convênio, nos termos da
Cláusula Sexta, com a indicação de gestor no âmbito da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, qual seja, Caroline
Folha 15
proc
riu(s,
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
Thamie Yshida, Diretor TécnicoIIIe Nédia YumieNaritade Carvalho, Diretor Técnico II?
3.1.4 Acompanhar a aplicação dos recursos e fiscalizar a prestação de contas? e
3.1.5 Monitorar e avaliar, periodicamente, a execução do Plano de Trabalho.
3.2.Saoobrigações do MUNICÍPIO:
3.2.1 Executar o objeto do convênio, conforme previsto no Plano de Trabalho considerando as orientações contidas no
Memorial Descritivo anexo ao presente instrumento, respondendo, inclusive, pela parte técnica do seu
desenvolvimento?
3.2.2 Apresentar as autorizações pertinentes, em especial as previstas no Decreto n° 40.400, de 24 de outubro de 1995,
com as alterações posteriores, e nas resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária;
3.2.3 Comprovar que detém capacidade técnica-operacional para a execução das ações previstas no projeto, por meio,
entre outros, da apresentação de documentos alusivos A inscrição nos órgãos de classe ou de declaração, se o caso, de
empresa contratada para execução indireta do objeto conveniado?
3.2.4 Aplicar os recursos financeiros recebidos exclusivarnente para os fins aludidos no presente convênio?
3.2.5 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução dos serviços?
3.2.6 Submeter, previamente, A SECRETARIA DA SAÚDE eventuais propostas de alteração do Plano de Trabalho
originariamente aprovado?
3.2.7 Colocar a disposição da SECRETARIA DA SAÚDE toda a documentação referente A aplicação dos recursos
repassados, possibilitando o mais amplo acompanhamento do desenvolvimento do objeto deste convênio?
3.2.8 Prestar contas A SECRETARIA DA SAÚDE da correta aplicação dos recursos repassados, na forma da Cláusula
Nona, sem prejuízo do atendimento das instruções do Tribunal de Contas?
3.2.9 Prestar, periodicamente, as informações requeridas pela SECRETARIA DA SAÚDE, relativamente ao
monitoramento e à avaliação da execução do objeto do convênio?
3.2.10 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da
execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o
ESTADO de qualquer responsabilidade;
3.2.11 Manter, durante todo o período de vigência do convênio, as condições legais que viabilizaram a formalização, -
em especial, o que se refere A regularidade do INSS, FGTS, CADIN e sanções administrativas.
CLAUSULA QUARTA — DO GESTOR DO CONVÊNIO E DO REPRESENTANTE DACONVENIADA
co 4.1 0 gestor fará a interlocução técnica com o MUNICÍPIO, bem como o acompanhamento e a fiscalização da co
oa execução do objeto do convênio, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento e manter a SECRETARIA DA
SAÚDE informada sobre o andamento das atividades, competindo-lhe em especial: c\i
c\J I - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio; cc
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades cn
ou metas do convênio e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou Cl)
que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
--"
Folha
Proc. 3.111P-Cla—
ReSP
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III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o teor do
relatório técnico de monitoramento e avaliação;
IV - comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva do MUNICÍPIO;
V - acompanhar as atividades desenvolvidas e monitorar a execução do objeto do convênio nos aspectos
administrativo, técnico e financeiro, propondo as medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os
resultados observados, com o assessoramento que lhe for necessário;
VI - realizar atividades de monitoramento, devendo estabelecer práticas de acompanhamento e verificação no local das
atividades desenvolvidas, quando se fizer necessário, mediante agenda de reuniões e encontros com os dirigentes do
MUNICÍPIO, para assegurar a adoção das diretrizes constantes deste termo e do plano de trabalho;
VII - realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem
como acompanhar e avaliar a adequada implementação da polftica pública, verificando a coerência e veracidade das
informações apresentadas nos relatórios gerenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam designados como Gestores da SECRETARIA DA SAÚDE: CarolineThamie
Yshida, Diretor TécnicoIII,e Nádia YumieNaritade Carvalho, Diretor Técnico II, lotadas na Coordenadoria de
Defesa e Saúde Animal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O gestor do convênio poderá ser alterado a qualquer tempo pela SECRETARIA DE
SAÚDE, por meio de simples apostilamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de ausência temporária do gestor deverá ser indicado substituto que assumirá a
gestão até o retorno daquele.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica designado representante do MUNICÍPIO o Sr(a). DIRCEUBRASPANO, Prefeito, RG
rig86441164, CPF flQ 020.379.978-09.
CLÁUSULA QUINTA — DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PARTICIPES
5.1. Qualquer comunicação, notificação ou aviso entre os participes, na vigência deste convênio, deverá ser feita por
escrito e encaminhada aos endereços constantes no preâmbulo deste instrumento.
CLAUSULA SEXTA — DO VALOR
6.1. 0 valor do presente convênio, destinado à execução do seu objeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
correspondente ao valor liberado pela SECRETARIA DA SAODE em parcela 'Mica.
UGE: 090205
2
Programa de Trabalho: 18.541.2617.6388.0000 (Defesa dos Animais Domésticos — Cães e Gatos)
Natureza de despesa: 334039 - custeio para contratação de serviço terceirizado - 10Setor (Prefeitura)
c\I Fonte de Financiamento: Tesouro do Estado c\i
cc CLAUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO
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Proc it/a01),
Resp
7.1. Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA DA SAÚDE a serem transferidos ao
MUNICÍPIO, são originários do Tesouro do Estado e advirão da dotação orçamentária oriunda do Programa de
Educação Ambiental, Cidadania e Melhoria da Qualidade de Vida — Meio Ambiente, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual de 2020, onerando o elemento econômico;
7.2. Os recursos transferidos pela SECRETARIA DA SAÚDE ao MUNICÍPIO, em função deste ajuste, serão
depositados em conta vinculada ao convênio, em instituição financeira a ser indicada pela SECRETARIA DA SAÚDE
, devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste convênio;
7.3. 0 MUNICÍPIO se compromete a manter os recursos transferidos em conta especial, no Banco do Brasil, e
aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil — Banco
001 — Agência: 4562-4 - Conta Corrente: 23029-4.
7.4. A liberação dos recursos está condicionada h inexistência de registros em nome do MUNICÍPIO junto ao CADIN
ESTADUAL, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 19 da Portaria ConjuntaCAF— CCE — CO 1, de 21/01/2015.
0 cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo MUNICÍPIO, de que os registros estão
suspensos, nos termos do artigo 8°, da Lei Estadualif12.799/2008.
7.5. As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos
casos previstos nos incisos I. II e II do parágrafo 3° do artigo 116 da Lei Federal n° 8.666/93, casos em que as mesmas
ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes.
7.6. É vedada aplicação dos recursos com despesas de taxas administrativas, tarifas, juros moratórios e multas,
pagamento de dividas anteriormente contraídas de recursos humanos ativos ou inativos e de consultoria.
7.7. Os recursos recebidos por este instrumento deverão ser aplicados no mercado financeiro, enquanto não forem
empregados em sua finalidade, sendo que as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito
do convênio, e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo especifico
que integrará as prestações de contas do ajuste.
7.8. Na aplicação dos recursos destinados à execução do objeto deste convênio o MUNICÍPIO deverá observar o que
segue:
7.8.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os recursos
deverão ser aplicados, por meio da instituição financeira indicada, em caderneta de poupança, se o seu uso for igual ou
superior a um tines, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em
títulos da divida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês?
SESTER2022000838DM
7.8.2. As receitas financeiras auferidas serao obrigatoriamente computadas a crédito do convênio, e aplicadas
exclusivamente na execução do seu objeto?
7.8.3. Quando da prestação de contas, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento diário
(histórico) da conta, com a documentação referente A aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidos
pela instituição financeira indicada?
7.8.4. 0 descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará à reposição ou restituição do numerário recebido,
acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a data do
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efetivo depósito?
7.8.5. As notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO,
devendo mencionar o Processo n° SES-PRC-2021-000394, o Convênio n° 000294/2021 e Concedente
(SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE)?
7.8.6. Compete ao MUNICÍPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros destinados h execução do
objeto a que se refere este convênio, bem como assegurar os recursos eventualmente necessários ao seu integral
cumprimento, nos termos do artigo 116, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores
alterações.
CLAUSULA OITAVA — DOS RECURSOS HUMANOS
8.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos participes na execução das atividades decorrentes deste
instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo ou contratado a qualquer titulo, nãotellqualquer
vinculação em relação ao outro participe, ficando a cargo exclusivo de cada um a integral responsabilidade quanto a
possíveis exigências de direitos, mormente, no que se refere As obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e
previdencidria, inexistindo, assim, solidariedade entre ambos.
CLÁUSULA NONA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. 0 MUNICÍPIO deverá apresentar, em periodicidade trimestral, para fins de monitoramento e avaliação, relatórios
detalhados e demonstrativos do efetivo andamento das ações executadas, conforme previsto no Plano de Trabalho;
9.2. No final das etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO deverá apresentar, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, e observado o disposto nas legislações vigentes, a prestação de contas final na qual
discrimine as despesas efetuadas por conta da execução do objeto do convênio, relacionando os números dos
respectivos documentos, as datas de pagamentos, a natureza dos bens e serviços, bem como seus valores e
beneficiários, com todos os dados a eles pertinentes, para fins de análise e aprovação pela SECRETARIA DA SAODE;
9.2.1. 0 MUNICÍPIO deverá manter, sob sua guarda, para fins de comprovação futura, todos os documentos originais
que comprovem as despesas efetuadas (notas fiscais, recibos de prestação de serviços), com a devida identificação do
convênio (número do convênio, número do processo e Concedente).
CLAUSULA DÉCIMA — DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS
10.1. 0 MUNICÍPIO deverá apresentar, ao final da execução de cada etapa prevista relatório técnico detalhado, para
fins de análise e aprovação pela SECRETARIA DA SAODE, devendo conter todos os elementos que comprovem a
correta execução dos trabalhos, tais como:
I — descrição detalhada das atividades executadas;
II — metodologia utilizada;
III — nome e qualificação dos profissionais responsáveis pelos procedimentos, com apresentação da inscrição cabível
junto ao respectivo 6rggo de classe;
IV — registro fotográfico dos trabalhos incluindo data e legenda explicativa;
V — parecer conclusivo sobre os procedimentos adotados, atestado a qualidade das atividades realizadas e confirmando
o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho;
SESTER2022000838
DM
Folha
Proc.
Folha
Proc...51V2c_22.
Resp.AWL_
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10.2. Em caso de alteração do Plano de Trabalho, devidamente autorizado pela SECRETARIA DA SAÚDE, o
MUNICÍPIO deverá apresentar relatório técnico parcial da etapa em execução;
10.3. 0 representante indicado pela SECRETARIA DA SAÚDE, na forma da cláusula segunda deste instrumento,
poderá solicitar alterações ou inclusões no relatório técnico a qualquer tempo.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO PRAZO
11.1. 0 presente convênio vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do convênio;
11.2. Havendo motivo relevante e interesse dos participes, devidamente justificados, o presente convênio poderá ter seu
prazo de vigência prorrogado, por igual ou inferior período, mediante Termo Aditivo e prévia autorização da
SECRETARIA DA SAÚDE, observadas as disposição da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
Estadual n° 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis, respeitando o prazo
máximo de 5 (cinco) anos de vigência;
11.3. A mora na liberação dos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação da
vigência deste convênio, desde que autorizada pelo Secretário da Satide, pelo mesmo número de dias de atraso da
respectiva liberação, independentemente de Termo de Aditamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1. 0 presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de
antecedência ao outro participe, e será rescindido por infração legal ou não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS SALDOS FINANCEIROS REMANESCENTES
13.1. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos a SECRETARIA DA SAÚDE, por
meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
especial do responsável, a ser providenciada pelo MUNICÍPIO.
13.2. Os recursos utilizados em desacordo com este instrumento deverão ser recolhidos aos Cofres Públicos, corrigidos
monetariamente.
13.3. Em caso de restituição, deverá ser utilizado a conta "C":
TESOURO: Banco 001 / Agencia 01897-X / Conta Corrente 00100918-4
SESTER2022000838D1
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — AÇÃO PROMOCIONAL
14.1. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente,
consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAODE, obedecidos
os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1°, do artigo 37[I], da Constituição Federal.
GOVERNO DO ESTADO DESAOPAULO
COORDENADORIA DE DEFESA E SAÚDE ANIMAL
GABINETE DO SECRETARIO E ASSESSORIAS
Fotha
Proc
Resp. _JUL_
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO
15.1. A SECRETARIA DA SAÚDE providenciará a publicação de extrato mensal deste convênio no Diário Oficial do
Estado, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
16.1. Obriga-se o MUNICÍPIO, nos casos de não utilização integral dos recursos para o fim conveniado, ou de sua
aplicação irregular, a devolvê-los, acrescidos da remuneração devida pela aplicação em caderneta de poupança, desde a
data da sua liberação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
17.1. Fica eleito, como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, que
amigavelmente as partes não puderem resolver, o Foro da Comarca deSaoPaulo - SP, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, de acordo com as cláusulas e condições fixadas, assinam o presente convênio em 3 (três) vias de
igual teor, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
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São Paulo, 04 de Abril de 2022
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
REBECCAPOLITTI
Coordenador
Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal
JEANCARLO GORINCHTEYN
Secretário de Saúde
Gabinete do Secretário
Assinado com senha por: JEANCARLO GORINCHTEYN - 04/04/2022 às 10:53:27
Assinado com senha por:REBECCAPOLITTI - 29/03/2022 as 08:37:03
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 28/03/2022 As 16:44:24
Documento N°: 050236A1057256 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050236A1057256
OW,
tRes -at)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
PLANO DE TRABALHO
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO:
Obtenção de custeio para iniciativa de castração de cães e gatos em abrigos, errantes e sob a tutela de pessoas com
hipossuficiência financeira dentro do "PROGRAMA ESTADUAL DESAOPAULO DE IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE
DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE" que viabilizará a terceirização
do serviço de castração, já incluso a aquisição e inserção demicrochips, bem como os insumos e medicamentos
necessários para realização das cirurgias em um total de 130 animais em 12 meses após o recebimento dos recursos.
2. DESCRIÇÃO DO PROPONENTE:
2.1. Informações gerais do município.
Com uma população estimada em 41.032 pessoas (IBGE) o município de Américo Brasiliense integra a microrregião de
Araraquara, tendo como seu principal bioma o cerrado (IBGE). Com IOHM de 0,751 e PIB per capita de 24.008,70 que
são considerados relativamente altos, o município contava em 2015 com 80,7% de receitas oriundas de fontes
externas, demonstrando uma dependência dos demais entes federativos. No aspecto econômico, em 2019, 25,8% dos
munícipes de Américo Brasiliense estavam ocupados, e considerando os domicílios com rendimentos mensais de até
meio salário mínimo por pessoa, tinha 32,7% da população nessas condições. Tal situação certamente fora agravada
pela pandemia e o crescente índice de desemprego e subemprego que podem ser considerados fatores contribuintes
para o abandono de animais domésticos.
Em relação aos cães e gatos na cidade, com base na série histórica de vacinação, em 2018 o InstitutoPasteurestimou
em 5296 o número de cães e 716 o número de gatos, embora esse número possa ser maior se somarmos o número de
animais não vacinados. Para se ter uma dimensão melhor, somente na Associação Ameriliense de Proteção aos
Animais — AAPA - são abrigados cerca de 500 animais entre cães e gatos, 210 destes sem a devida vacinação.
A AAPA tem importante papel no município quando se refere a causa animal, e por conta disso em 2018 foi celebrado o
termo de fomento ri2 145, cujo objeto é a cooperação financeira, voltada à atuação naareade proteção e cuidados de
animais abandonados, em situação de risco e/ou vitimas de maus tratos, ações e campanhas de doação e educação
ambiental para a comunidade. Atualmente conta com 03 funcionários e abriga uma média de 500 animais.
Outro importante ator em âmbito municipal referente a causa animal é o Centro de Triagem Animal que atualmente
conta com 02 profissionais que atuam na triagem, recebimento e direcionamento de animais errantes, castração, e
tratamento de animais acometidos por doenças e/ou acidentados. 0 Centro atende média mensal de 35 animais, e o
atendimento é realizado por meio de solicitações via telefone ou internet e também em vistorias rotineiras.
2.2. Informações Cadastrais:
Proponente: Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense CNPJ: 43.973.166/0001-50
Responsável: Dirceu Bras Pano
Cargo: Prefeito do Município
RG: 86441164
CPF: 020.379.978-09
Instituição Financeira: Banco do Brasil Agência: 4562-4
Conta Corrente: 22963-6
3. JUSTIFICATIVA:
Américo Brasiliense já há alguns anos sofre com o abandono excessivo de animais, em decorrência disso, desae sua 91EINn
criação a AAPA sempre trabalhou muito próximo ou excedendo sua capacidademaxima. Tal fato se potencializou com
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Folha a
P roc. I AZ• oLZ
Resp.
a crise econômica causada pela pandemia, e, como prova disso, tem-se um aumento gradativo no número de animais
abrigados na associação, desencadeando problemas para a saúde animal e também para a saúde humana por conta
da disseminação de zoonoses e ocorrências de agravos. Diante disso, a iniciativa de castração em um grande grupo de
animais emerge como alternativa imediata para a contenção dessa problemática que envolve o desenvolvimento de
zoonoses, incidência de tumores de mama e próstata e piometra. Analisando a conjuntura econômica municipal se
conclui que a efetivação de uma iniciativa desse porte somente se viabilizará com o recebimento de recursos de fontes
externas, e com a conclusão dessas cirurgias se espera diminuir a população de cães e gatos errantes e consequente
diminuição dos efeitos deletérios dessa circunstancia. É importante ressaltar que a campanha de castraçãoserauma
grande oportunidade para a municipalidade entender a dimensão do problema ocasionado pela guarda irresponsável,
pois demonstrará os benefícios da diminuição desses animais a curto prazo. No entanto, de maneira alguma se
pretende como alternativa (mica e definitiva para o problema, devendo ser associada a iniciativas de educação voltadas
para a guarda responsável.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO:
Estabelecimento: Centro de Triagem Animal
Endereço: Estrada Municipal NeydeMannde Campos, n2 16 — lg Distrito Industrial — Américo Brasiliense/SP.
0 local é composto de uma sala administrativa, umpatio, uma sala de acondicionamento de vacinas e medicação, uma
sala cirúrgica exclusiva para castração, almoxarifado de insumos, sala de esterilização de materiais, 01 banheiro
masculino, 01 banheiro feminino, espaço pós-operatório, almoxarifado de material, 02 canis de observação, espaço
onde são acondicionados os resíduos de serviços de saúde e sala do programa contra raiva.
5. METAS:
5.1. Meta quantitativa:
As metas que serão apresentadas a seguir foram decididas considerando o contexto do município no que tange a
população errante de cães e gatos e em função do quantitativo de receitas disponibilizadas:
a) Promover o acolhimento, exames, anestesia, castração, medicação, repouso e inserção demicrochipsem
110 cães e 22 gatos sob a tutela de pessoas com hipossuficiência financeira inseridas em programas socias
como Bolsa Família ou que recebam recursos por meio do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) em até
240 dias após o recebimento dos recursos.
5.2. Meta qualitativa:
Meta: Aumentar a conscientização da população sobre a guarda responsável de cães e gatos.
Ações para alcance: Realizar campanha de conscientização de guarda responsável.
Situação atual: Não há registros de campanhas com este tema nos últimos anos no município.
Situação pretendida: Disseminar informações de qualidade por meio de publicações em redes sociais, e durante a
campanha de castração visando atingir 100 pessoas.
Indicador de resultados: Lista de presença assinada pelas pessoas alcançadas na campanha no prazo do convênio.
6. ETAPAS
6.1. Planejamento
Etapa que engloba reuniões, prospecção das dificuldades, discussão de alternativas, dimensionamento do público alvo
e elaboração do documento base do plano de trabalho.
6.2. Liberação do recurso
Celebração do Convênio entre o Estado por meio da Secretaria de Estado e a Prefeitura Municipal, no qual os
signatários assumem deveres e obrigações para implementar o objeto de interesse comum.
- Liberação da demanda no Sistema Sem Papel para cadastro de Plano de Trabalho;
- Abertura de Conta Bancária exclusiva para o Convênio;
- Inserção do Plano de Trabalho (documento por meio do qual o gestor define como o objeto do convêniosera
executado) em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema;
- Análise quanto à sua viabilidade e à adequação aos objetivos do programa governamental;
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Folha a')
Proc 11/010).a.
Resp TRJI:>'3
-Aprovação do Plano de Trabalho pela concedente: A liberação dos recursos está vinculada ao plano de aplicação
aprovado (cronograma físico-financeiro)
- Assinatura do Convênio;
-Formalização do Convênio;
- Publicação de Portaria;
- Repasse do Recurso ao município.
6.3. Licitação para contratação dos serviços:
Abertura da licitação com a divulgação do edital em meio eletrônico;
habilitação dos licitantes - nessa fase serão considerados a regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira e requisitos da pessoa jurídica;
Abertura das propostas — nessa faseseraidentificada a proposta mais vantajosa e satisfatória para a administração
pública;
Julgamento e classificação - no julgamentoseraanalisado se o serviço oferecido está em consonância com os
critérios do edital, posterior ao julgamento vem a classificação que ordenará os participantes em função da vantagem
para a administração pública;
Homologação — ocorrerá após a verificação e comprovação do atendimento a legislação vigente;
Adjudicação — Ato final do processo em que o objetoseraatribuído ao vencedor.
0 processo total de licitação leva em média 60 dias.
6.4. Solicitação de emissão deART.
0 profissional responsável técnico da empresa vencedora deverá emitir aARTjunto ao CRMV/SP sobre o serviço
objeto do contrato.
6.5. Execução do objeto do convênio.
Após a adjudicação do processo licitatório, seraemitida a ordem de serviço a empresa vencedora da licitação, e após a
emissão a empresa terá o prazo 180 dias para execução procedimentos previstos no edital, como acolhimento,
exigência de questionários, realização dos exames, anestesia, utilização do seu material cirúrgico, atoned()aos
protocolos necessários para realização da cirurgia, administração da medicação prescritas pelo médico veterinário,
inserção domicrochipse elaboração da documentação de registro das etapas de castração.
6.6. Pagamento do serviço contratado.
0 processo de pagamento do serviço englobará:
- Verificação do cadastro do fornecedor e emissão do empenho (razão social, CNPJ, endereço, inscrição estadual,
conta bancária);
- Liquidação das despesas após o fornecimento dos produtos ou serviços realizados com base no contrato, ajuste ou
acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço;
- Pagamento acontece após a liquidação, ou seja, somente após verificada a origem e o objeto que se deve pagar a
importância exata a quem se deve pagar, extinguindo, assim, a obrigação;
- A regra no município de Américo Brasiliense é o pagamento com 30 dias após a emissão da nota.
6.7. Relatório parcial.
Com base nos relatórios mensais enviados pela empresa contratada, deverão ser realizados pela administração
municipal 01 relatório trimestral parcial com informações referentes aos serviços prestados e os resultados observados
no período, totalizando 03 relatórios parciais no período do convênio de Saúde Animal.
6.7. Relatório final.
Ao fim de 12 meses do recebimento dos recursos a administração municipal deverá elaborar o relatório final com a
síntese dos serviços realizados e atendimento as metas estipuladas.
6.8. Prestação de contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASII...IENSE
Folha
Proc Uol
Peso. '0007
A prestação de contasseracomposta, além dos dados apresentados pelo convenente ou contratado no Sistema Sem
Papel, dos seguintes documentos:
• notas e comprovantes fiscais, quanto aos seguintes aspectos: data do documento, compatibilidade entre o emissor e
os pagamentos, valor, aposição de dados do convenente, programa e número do convênio;
• relatório de cumprimento do objeto;
• declaração de realização dos objetivos a que se propõe o convênio;
• relação dos serviços prestados, conforme o caso.
7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
12
mês
22
mês
39
mês
49
mês
59
mês
62
mês
79
mês
82
mês
99
mês
102
mês
112
mês
122
mês
Liberação do
recurso
X
Licitação X X
Solicitação da
ART X
Execução do
objeto do
convênio
X X X X X X
Pagamento do
serviço
contratado
X X X X X X
Relatórios
parciais X X X
Relatório final X
Prestação de
Contas
X
8. CONTRAPARTIDA.
A Prefeitura Municipal não entrará com contrapartida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 22 de Dezembro de 2021
DIRCEU BRASPANO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICO BRASILIENSE
Folha i
Proc. 3211:212. „) 1
Res
.
p. PU(?)
1.---,-------
Assinado com senha por: DIRCEU BRASPANO - 22/12/2021 as 15:06:04
Documento N °: 023275A0694552 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/023275A0694552
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Despacho lnicij Documents) Acessório Legislação Ckada Nurneraao
Pnlatorii
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Aguarda Protocolo I
31/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
ustai
Tramitação
Data Tramitação
31/05/2022
Unidade Destino
ur Excluir
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Folha
Aguarda Protocolo Sim Proc .7
Status Turno Urgente?
Texto da Ação . .
Usuário IP Data e Hora da Edição
PaoLie.1 201.33.203.252 1 de Junho de 2022 às 15:32
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CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Folha
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense Proc. r: fl/I0022)-1
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp.
ialflo. At-tendsAssunto Autoria ILapacho lnioal Documento AcPssário iggishcJo Citada aanar.aao Tramito0o
Re I aturia
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Proposição Protocolada I
31/05/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
o
Tramitação
Data Tramitação
31/05/2022
Unidade Destino
Procuradoria Jurídica - PJ
ELfttat EXC1Uir
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 ide Junho de 2022 as 15:32
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inícIo Anaxada Assua Autoria Desp.acho Inictal Documento Acessório LegislaçJo Citada Numeraao
Rolatori:
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Segue para tramitações
01/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
Ad E.ditar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
01/06/2022 Procuradoria Jurídica - Pi
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Proc. 5-1-112-9---1 -
Texto da Ação ------..._
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 1 de Junho de 2022 as 15:33
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Amara
Americo
Brasiliense
01/06/2022 15:37 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PL 035ParecerCJLR
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PL035 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 1 de junho de 2022 12:40
Para: marly.pavao@ig.com.br, manypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios maiconrios
<maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 035/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências., para elaboração de parecer.
At.te
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc. SiaDai
Resp./INA 1
5 anexos
to1 PL 035 ESCANEADO -SEMANEXO.pdf
968K
02_extrato_de_convenio.pdf
80K
tp-) 03_plano_de_trabalho.pdf
37K
1*-1 04_termo_de_convenio.pdf
241K
ip-71 05_Plano_de_trabalho_50_mil_patricia_bezerra_correto.pdf
37K
htlps://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/03Ar4911358067986630250&simpl=msg-a%3Ar6773... 1/1
01/06/2022 15:37 PL 035ParecerCFO - raquel.legislativo@camaraameriCobrasiliense.sp.gov.br- E-mail deCâmaraMunicipal deAméricoBr...
Gmail Q. in:sent
Escrever
PL 035ParecerCFO
E-mail
Caixa de entrada raquel legislativo <raquellegislativo0camaraamericobrasiliense.sp.govbr> 44
para maiconrios, malconrios.direito, Diego, Leandro, leandromoralles821, procuradoria
Com estrela
Adiados
Enviados
Rascunhos 3 C:
X
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho em anexo o Projeto de Lei n° 035/2022, que Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e de outrasprovide
Alie
Chat
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro -AmericoBrasillense/SP
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Nenhuma converse
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Espaços
DO rig PL 035 ESCANEAD.. 02_extrato_de_con.. 03_plano_de_tra bal. 04_termo_de_conv..
Ainda não há espaços
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Meet
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iníciQ An<'xada Assunto Autoria D..e.spacho Inicial Documento Acessório Legislaçao Citada Numera.0Q
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer da comissão I 01/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
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Tramitação
Data Tramitação
01/06/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer da
comissão
Sim Prom
Resp
S I liaCa.)-
'0)0
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raqued 201.33.203252 1 de Junho de 2022 as 15:33
Desenvolvido pelo
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
I
o
Folha
Proc. -S11/1223-
Rtnp 122:
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
PARECER N2048/2022
Projeto de Lei n° 035/2022
Por intermédio do oficio número 205/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais vigentes,
requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei ordinária, em regra, sua aprovação depende de "quórum" de
maioria simples dos membros deste Legislativo(Art. 44, da LOMAS);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a seus
aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, conforme
previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Analisando-se apenas e tão somente as documentações acostadas ao processo
legislativo, observamos junto a Procuradoria Jurídica que não há descumprimento da
Constituição Federal ou mesmo da legislação infraconstitucional, vez que, o referido
projeto de lei visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), cuja respectiva coberturaserana forma de excesso de arrecadação,
nos termos dos artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §32, todos da Lei Federal nL) 4320/64,
decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000136/2022 (Emenda
Parlamentar ne 2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio da Saúde
Animal), conforme artigos 1° e 2°, bem visa abertura de crédito adicional especial,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja a respectiva coberturasellna forma
de excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 70, inciso I, c 43, inciso II, §32,
todos da Lei Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n2
000294/2021 (Emenda Parlamentar n° 2021.023.25603, Dep. Cauê Macris, para
custeio daSainteAnimal), sendo que as referidas dotações serão destinadas para
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -AmericoBrasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Folha
Proc.
Rasp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
serviços de pessoa jurídica, objetivando a realização de castração de cães e gatos,
alterando-se, para tanto, no; termos do artigo 5°, os anexos da Lei n92365, de 22 de
outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n22354, de 20 de agosto de 2021, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022,
permanecendo incólume os demais dispositivos legais, cabendo aos N. Edis avaliar o tema,
bem como a presença de MI eresse público na proposta, sendo que, como já ressaltado, do
ponto de vista jurídico, não Irá qualquer óbice.
HI— Conclusão:
1) Com isso,nã:)havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legal idade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, vez
que não contém qualquerclan.°vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo seguir
em sua regular tramitação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a critério do D.
Plenário.
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissãohipertinência temática
para que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere-se
sua remessa a referida Cor aissão que deverá analisar a pertinência ou não de emissão de
parecer.
Sala de Reuniões d Comissões "Carlos Abi-ja , 02 de junho de 2022.
Presidente: ManlyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, l'raça CaetanoNigro- CEP 14820-003 -Américo Brasiliense - SP
www.camara americobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
(64960
Presidente; Maicon Rios do Souza
Relator: Diego Rodrigues de Souz
Folha
Proc SI °I-cr 1
Resp
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PAFtECER N2048/2022
Projeto de Lei n° 035/2022
De iniciativa da Prefeitura do Município de Américo Brasiliense, o Projeto
de Lei n2035/2022 dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá
outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuidas a
esta Comissão pelo Artigo n955 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n° 02, de 15 de dezembro de 2020).
Considera-se que o referido projeto de lei visa abertura de crédito
adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cuja
respectiva cobertura será na forma de excesso de arrecadação, nos termos dos
artigos 79, inciso I, e 43, inciso II, §39, todos da Lei Federal n24320/64, decorrente
de recursos estaduais do convênio n2000136/2022 (Emenda Parlamentar n°
2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio da Saúde Animal), conforme
artigos 12e 22, bem visa abertura de crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), cuja a respectiva coberturaserana forma de excesso
de arrecadação, nos termos dos artigos 72, inciso I, e 43, inciso II, §39, todos da Lei
Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n9
000294/2021 (Emenda Parlamentar n° 2021.023.25603, Dep. Cauê Macris, para
custeio da Saúde Animal), sendo que as referidas dotações serão destinadas para
serviços de pessoa jurídica, objetivando a realização de castração de cães e gatos,
alterando-se, para tanto, nos termos do artigo 52, os anexos da Lei n° 2365, de 22
de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo
Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de
2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2022, permanecendo incólume os demais dispositivos legais
Estando devidamente indicadas as fontes da despesa, a Comissão de
Finanças e Orçamento entende não haver qualquer óbice de natureza
financeira ou orçamentária para a tramitação da matéria.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 02 de junho de 2022.
Membro: Leandro Henrique Moralles
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.carnaraamericonrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
-
0,,,
AV Caniara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inkiQ Anexada Assunto Autoria aespacho lnical Documento Acessório Lagisiaçao Citada Numeracao Tram,,,16;)
Relataria
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Segue para tramitações
02/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
Ar.;kcien3v Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
02/06/2022
Unidade Destino
Unidade Local
CP - Comissões Permanentes
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc.
Resp.ilIVA) i
0
...._,_..
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
Raquel 201.33.203.252 6 de Junho de 2022 as 16:14
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Ç'reative Conininnç CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
aberto. 4.0 F;a10 C0flOS“1
Folha
Proc. Ellicisaaa
.
,
Resp.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
EDITAL NÚMERO 010/2022
DE 01 DE JUNHO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
Câmara Municipal de Américo Brasiliense,
para o dia 02 de junho de 2022.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 02 de junho de
2022, As 16 horas em sua sede A Rua Manoel Borba, 298 neista cidade, para fim especifico
de deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 01 de junho de 2022.
JOSE-ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasilienseAp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134
Câmara Municipal de Américo
Brasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Lecjislativo
Folha rl
Proc tiAlC))
111)A .
Pauta da 154EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
identificação Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 02/06/2022 - 16:00
Encerramento: 02/06/2022 -
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
viatkras da Ordem do Dia
:$.4044,'::: . *iiii0iit00::::,„,„„,,, , • ,
. ',': ,: ,,, $S.tl;Wiaiii4
1 - Projeto de Lei
Ordinária ng 29 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências. Pedido de Vista
2 - Projeto de Lei
Ordinária n230 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a afetação de bem público. Pedido de Vista
3 - Projeto de Lei
Ordinária ng 34 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Brás
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e dá outras
providências. Não informada
4 - Projeto de Lei
Ordinária ng 35 de
2022
Processo:-
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providencias. NS()informada
5 - Projeto de Lei
Ordinária ng 36 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências. Não informada
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense SP Tel.:(16) 3392-1134 https://
wvvw.americobrasiliense.sp.leg.br-E-mail: camara@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
01/06/2022
ni
1
CamaraMunicipal de Américo Brasi iense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
LnkiQ Anaxada Assunto Autoria spacho lnka1 Documento Acessório legislação Citada 1\lumeraao
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Aguardando Votação
02/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
02/06/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc. 1 0 E11121 j
Turno Urgente?
Aguardando Votação 444e Si •
Texto da Ação
Edital n° 10 de 01/06 convoca sessão extraordinária para o dia 02/06, incluiPL35 na ordem do dia.
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
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Status
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - Fone: (16)3392-1134
AmericoBrasiiense - SP
PRESENÇA
Presidente: SecretAdo: Sessão Extardinária - Data: 02/06/2022 Dora: 16:00h
NOMES
CHA SUB
ASSINATURAS
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
ProjetotieLei n''
029/2022
Projeto de Lei
rt" 030/2022
Projeto de Lei 0. 034/2022
Projeo de Lei
.• 0L512022
-
Projeto de Lei
o" 036/2022
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ALCIDESLUISDE CARVALHO ><'
ALDEVAM LIMA ARAÚJO -;)( / >e / /
DIEGORODRIGUES DE SOUZA )( X'
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
LEANDRO HENRIQUE MORALLES kcj)ix--".1-111\11k( AU\ , x >e >e >4(
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MARLY LUZIAHELDPAVÃO '`)e
ROBERTO RODRIGUESJOB
SILAS FERNANDES PINTO ,st.. 'Pe
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
VALDEIR BEZERRA DA SILVA
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ZFLIA DO CARMO GRACINDO
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CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
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Inisda An,xacb LauLT.1-2 Autoria Despacho lnical Documento Acessório legislaçJo Citada rslumeraçao Trainitoç.Jo
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Proposição aprovada I
02/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
A(ienak
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
02/06/2022 Plenário - PLE
Folha
Pr„. hi1 /2Old
Rasp. -MIS
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Sim
Texto da Ação
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Américo Brasiliense, 03 de junho de 2022.
Oficio n° 170/2022
i
Folha Li 1 I
Proc.
Resp.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
040/2022, Projeto de Lei n2035/2022, de autoria do Poder Executivo, que "dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências", aprovado
em sessão Legislativa Extraordinária, realizada no dia 02 de junho de 2022, As
16:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSERO ERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp._gov.br
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
AUTÓGRAFO N° 040/2022
PROJETO DE LEI N° 035/2022
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (RS)
XXX 185410047.2039 339039
Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica
02.100.0242 50.000,00
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei
Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000136/2022 (Emenda
Parlamentar n° 2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio daSandeAnimal).
Art.3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039
Outros serviços de terceiros —
pessoa jurídica
02.100.0241 100.000,00
Art.4° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei
Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000294/2021 (Emenda
Parlamentar n° 2021.023.25603, Dep. Cauê Macris, para custeio da Saúde Animal).
Art.5° Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
VALDEI
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Rev. 100 Câmara Municipal de Américo Brasiliense
a 2025 e da Lei n° 2354, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboracão da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° Ficam evogados os artigos 1° e 2° da Lei n° 2405, de 24 de maio de
2022.
Art.7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 03 de junho de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE SILAS --F " 41ANDES PINTO
Presidente Vice-Presidente
ZÉLIA
laSecretária
Registrad ) as fls. do livro competente n°.
Rua Manoel Borba, 2.98, - CEP 14820-003 - AmriLO Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
06/06/2022 16:17
Protocolo 6.624/2022
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
Situação em 06/06/2022 14:52: Finalizado I Código nu 722.816.542.801.481.898
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Folha
Proc.
Resp.
(Imam Municipal
• 16 99609-5631
CNPJ 50.51.3.5R9;000.1 -08
' •
Para
DEADM - SEC - Se...
DEADM - PROT - Protocolo Geral, DEADM -SEC- Secretaria M.unicipal
Em 03/06/2022 As 15:15
ProtocoloCamaraMunicipal
Fabio, protocolar, por favor, os seguintes oficios e respectivos autógrafos:
Oficio 167 referente ao autógrafo 37 -PL29
Oficio 168 referente ao autógrafo 38 -PL30
Oficio 169 referente ao autógrafo 39 -PL34
Oficio 170 referente ao autógrafo 40 -PL35
Oficio 171 referente ao autógrafo 41 -PL36
Atte.,
LuizGabriel
Camara Municipal
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Autografo_n_03S_PL_030_2022.pdf (195,76 KB)
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AtitogratO_n_.039...P1..,_934..2022.pdf. (408,28 KB)
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Autografo_n_04 LPL, 036_2022.pdf (642,43 KB)
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Autografo.
....n....40_Pl.,....935.....2022,pdf (511,88 KB) 2 downloads
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01,1010_1 67.rd f (172,26 ircv»
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(.)F1C10_168.ptif (167,25 KB)
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06/06/2022 16:17 Folha
OFIC10_171.pdf (173,28KB) Proc.
A revisar Resp
.Prefeiturade Americo Brasiliense I 1 Doc
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Transparência Quem já vistiali2ou
Consulta externa por código IP 201.33.203.252 06/06/2022 as 09:05
CamaraMunicipal IP 201.33.203.252 03/06/2022 as 15:20
Fabio Tavares da Silva - Secretário MuniciN1 DEADM » DEADM - SEC 03/06/2022 as 15:19
03/06/2022 as 15:20 Camaraklunicipal assinou digitalmente [Assinatura'Doc] com o certificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AMÉRICO BRASILIENSECNN 50.513.589/0001-08 conforme Nfk n' 2.2002001
Co-ash ixtar
FrIviado via e-mail cm 03/06;2022 15- 2i
Despacho 1- 6.624/2022
03/06/2022 as 15:21
Ac uso recebimento.
At.
Respoudido
DEADM » DEADM
4 , SEC
Fabio Tavares da Silva
- Secretário Municipal
Camara Municipal
deAmérico
Brasilicnsc
Situação atual: Finalizado
1Doc • ComunicaçãoInterni, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.br
« Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&coisulta=1&codigo=711B9BBB8553F72AC785FC42&itd=5&ss=2&origem=assinador_p... 2/2
Ornara Municipal de Americo Brasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
l_njs,La Poexada t1.5.aunIQ &Iola Uesplidio...Ligjiii.
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 20221 Aguardando promulgação da
lei 103/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Folha 1-4
pro, Si 1/aua
IOC&
Resp.
Unidade Destino
Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense - PMAE
Status
Aguardando promulgaça-o da lei
Texto da Ação
Usuário
Data Encaminhamento
Turno
IP
201.33.203.252
Data rim Prazo
Urgente?
Sim
Data e Hora da Edição
6 de Junho de 2022 as 16:16
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Câmara Municipal de Americo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 Telefone: (16) 3392-1134
-2t1,.:ailri.15ite I .E.a.e—Csailrics2 -
20/06/2022 14:58 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - Leis jápromulgadas
Câmara
Am ético
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Leis já promulgadas
2 mensagens
Prefeitura deAmericoBrasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br,
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Oficio 445/2022: FArrer.ivrat-ren:
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo: Sr. Prefeito Dirceu Brás
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022;
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretario Municipal
Saiba como responder este Oficio
Enviado e rastreado com 1Loc.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-f%3A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI N" 2410
De 07 de junho de 2022
Folha
Proc.
Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e da outras providencias.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense,
Estado deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada no dia 02 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art.1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 02.100.0242 50.000,00
Art.2° 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso I, e 43, inciso II, §3°, todos da Lei
Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000136/2022 (Emenda
Parlamentar n° 2021.233.33585, Dep. Patricia Bezerra, para custeio da Saúde Animal).
Art.3° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na
dotação orçamentária abaixo:
- Orgio Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.16.02 — Meio Ambiente
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 185410047.2039 339039 Outros serviços de terceiros
— pessoa jurídica 02.100.0241 100.000,00
Art.4' 0 crédito de que trata o artigo anterior,seracoberto na forma de
excesso de arrecadação, nos termos dos artigos 7°, inciso 1, e 43, inciso 11, §3°, todos da Lei
Folha
Proc.
ResP.
2
PREFEITURADCMUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Federal n° 4320/64, decorrente de recursos estaduais do convênio n° 000294/2021 (Emenda
Parlamentar n° 2021.023.25603, Dep. Cauê Maeris, para custeio da Saúde Animal).
Art.50 Para eKecução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder As alterações necessárias nos anexos da Lei n° 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei n° 2354. de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022.
Art.6° Ficam revogados os artigos 10 e 2° da Lei n° 2405, de 24 de maio de
2022.
Art.7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Revogam-se as disposições em contrario.
Palacete "Benedicto Nicola2.1 deMarino",aos 07 (sete) dias do mês de junho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada As fls. 107/108 clo livro competente n.° 42 (quarenta e dois).
Folha
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc.
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp.
Ink&Anexada AssuntQ Autoria Despacho lniciaj Documento Acessório Legislaco Citada JAumeraçaQ Trainitaçao
Relatoria
Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022 I Proposição transformada em
lei por promulgação I 20/06/2022 (Projeto de Lei Ordinária n° 35 de 2022)
EUTti.11. E>ctur
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
20/06/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 21 de Junho de 2022 as 15:07
Desenvolvido pelo Intedegi,i em softwarelivre e
aberto. Release:3.1.163-Rdl
Conteúdo e dados sob licença Coininon,i
4.0
Atribuir Fonte - i:ompartilitar 101101
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298- Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
12ezia!latel rale C52.11QICS2
Status
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos 01 dias do mês de do ano de c&OZ2/, nesta Secretaria Legislativa,
fag()o encerramento do processo n2 5.4 / contendo 5-1 folhas, incluindo
este Termo.
0.0
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134