PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 25 de julho de 2025.
OFÍCIO Nº 277/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de adicional especial no valor de R$
2.569,40 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente os
recursos financeiros do convênio firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa
Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo
– FUSSP, que tem como objeto a conjugação de
esforços para a implantação e a execução de cursos no âmbito do Programa Escola de
Qualificação Profissional, e que será coberto na forma de anulação, conforme seus artigos 1º e
2º.
No âmbito do referido convênio, serão ministradas aulas de informática
(Básica e Avança).
A medida proposta visa aquisição de equipamento em atendimento a
demanda objeto do convênio em questão.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0C17-550F-61B8-DD4F e informe o código 0C17-550F-61B8-DD4F
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0C17-550F-61B8-DD4F e informe o código 0C17-550F-61B8-DD4F
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.569,40 (dois mil, quinhentos e
sessenta e nove reais e quarenta centavos), referente os recursos financeiros do convênio
firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de
São Paulo
– FUSSP, que tem como objeto a conjugação de esforços para a implantação e a
execução de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissional, na dotação
orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.02
– Fundo Municipal de Solidariedade
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440013.1046 449052 Equipamentos e Material
Permanente
02.500.0349 2.569,40
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.02
– Fundo Municipal de Solidariedade
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
633 082440013.2037 339030 Material de consumo 02.500.0349 2.569,40
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0C17-550F-61B8-DD4F e informe o código 0C17-550F-61B8-DD4F
PL 048
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/0C17-550F-61B8-DD4F e informe o código 0C17-550F-61B8-DD4F