PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 04 de agosto de 2025.
OFÍCIO Nº 287/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial, crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais, na
forma a seguir:
- R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), referente aos recursos
federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB),
conforme artigo 1º;
- R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente aos recursos federais
do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB), conforme
artigo 2º;
Objetiva também o incluso projeto a abertura de um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), referente aos recursos
federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB),
conforme artigo 5º.
Os créditos adicionais supra mencionados, serão cobertos na forma de forma
de superávit do exercício anterior.
Os referidos recursos serão destinados às despesas em conformidade com a
natureza das descrições constantes nas informações das dotações orçamentárias, no âmbito da
Proteção Social Básica
– PSB.
Propõem também em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial, crédito adicional suplementar e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete
mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.05
– Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440016.2054 319011 Vencimentos e vantagens
fixas
– Pessoal civil 05.500.0107 55.000,00
XXX 082440016.2054 319013 Obrigações patronais 05.500.0107 12.000,00
XXX 082440016.1060 449052 Equipamento e material
permanente
05.500.0107 200.000,00
TOTAL 267.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 319011 Vencimentos e vantagens
fixas
– Pessoal civil 05.500.0119 19.000,00
XXX 082440012.2033 319013 Obrigações patronais 05.500.0119 5.000,00
XXX 082440012.2033 339030 Material de consumo 05.500.0119 5.000,00
XXX 082440012.1045 449052 Equipamento e material
permanente
05.500.0119 25.000,00
TOTAL 54.000,00
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
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Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito
mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.05
– Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
485 082440016.2054 339030 Material de consumo 05.500.0107 88.000,00
493 082440016.2054 339039 Serviços de terceiros
– P.
Jurídica 05.500.0107 110.000,00
TOTAL 198.000,00
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit
do exercício anterior.
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4463-29F6-5F08-AE3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA (CPF 974.XXX.XXX-68) em 04/08/2025 10:41:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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