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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, crédito adicional suplementar e dá outras providências
native_id2213

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-22 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-22 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-08-06 Proposição lida em Plenário — —
2025-08-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-08-04 Proposição Protocolada — —
2025-08-04 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:34:59.533637-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 04 de agosto de 2025. 
OFÍCIO Nº 287/2025 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre 
abertura de crédito adicional especial, crédito adicional suplementar e dá outras providências. 
Visa o incluso projeto de lei a abertura de créditos adicionais especiais, na 
forma a seguir: 
- R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), referente aos recursos 
federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB), 
conforme artigo 1º; 
- R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), referente aos recursos federais 
do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB), conforme 
artigo 2º; 
Objetiva também o incluso projeto a abertura de um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), referente aos recursos 
federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS (Proteção Social Básica - PSB), 
conforme artigo 5º. 
Os créditos adicionais supra mencionados, serão cobertos na forma de forma 
de superávit do exercício anterior. 
Os referidos recursos serão destinados às despesas em conformidade com a 
natureza das descrições constantes nas informações das dotações orçamentárias, no âmbito da 
Proteção Social Básica 
– PSB. 
Propõem também em seu artigo 7º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, 
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, 
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal 
nº 14.133/2021). 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. 
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE 
– SP
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº ______/2025 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial, crédito adicional suplementar e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete 
mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS 
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 
– Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440016.2054 319011 Vencimentos e vantagens 
fixas 
– Pessoal civil 05.500.0107 55.000,00 
XXX 082440016.2054 319013 Obrigações patronais 05.500.0107 12.000,00 
XXX 082440016.1060 449052 Equipamento e material 
permanente 
05.500.0107 200.000,00 
TOTAL 267.000,00 
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil 
reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS 
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.01 
– Fundo Municipal de Assistência Social 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
XXX 082440012.2033 319011 Vencimentos e vantagens 
fixas 
– Pessoal civil 05.500.0119 19.000,00 
XXX 082440012.2033 319013 Obrigações patronais 05.500.0119 5.000,00 
XXX 082440012.2033 339030 Material de consumo 05.500.0119 5.000,00 
XXX 082440012.1045 449052 Equipamento e material 
permanente 
05.500.0119 25.000,00 
TOTAL 54.000,00 
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
2 
Art. 4º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade 
Municipal, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito 
mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social 
– FNAS 
(Proteção Social Básica - PSB), na dotação orçamentária abaixo: 
- Órgão Prefeitura: 02.00.00 
- Unidade: 02.14.05 
– Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$) 
485 082440016.2054 339030 Material de consumo 05.500.0107 88.000,00 
493 082440016.2054 339039 Serviços de terceiros 
– P. 
Jurídica 05.500.0107 110.000,00 
TOTAL 198.000,00 
Art. 6º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de superávit 
do exercício anterior. 
Art. 7º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado 
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que 
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual 
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021). 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 04 (quatro) dias do mês de agosto de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/4463-29F6-5F08-AE3E e informe o código 4463-29F6-5F08-AE3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4463-29F6-5F08-AE3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANDRÉ CORRÊA DE OLIVEIRA (CPF 974.XXX.XXX-68) em 04/08/2025 10:41:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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