br-locleg corpus explorer

← Américo Brasiliense (SP)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Complementar n°210, de 1° de abril de 2019
native_id2214

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-28 Aguardando promulgação da lei — —
2025-08-22 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-22 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-08-06 Proposição lida em Plenário — —
2025-08-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-07-31 Proposição Protocolada — —
2025-07-31 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:34:05.931838-03:00 Aprovada por maioria absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GLEI/ 1 in-;, RO `f MA CARENHAS 
2° Secretária 
BRUY BEIRO 
cretdrio 
9 2 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 30 de julho de 2025 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, servimo-nos do presente para 
levar a deliberação dos senhores Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar de 
autoria da Mesa Diretora que "Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n°210, de 1° de 
abril de 2019", para incluir a função gratificada de "Encarregado de Dados" dentre as 
funções do quadro de pessoal da Edilidade. 
Contando com o beneplácito dos colegas para aprovação da matéria, aproveitamos a 
oportunidade para apresentar-lhes nossas, 
Saudações Camarárias, 
BA IA DO CORTE 
Presidente Vice-presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone: (16) 3392-3444 
RIBEIRO 
Secretário 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°GO/2025 
Autoria: MESA DIRETORA 
Acrescenta dispositivo a Lei Complementar n° 
210, de 1° de abril de 2019. 
Art.1° Fica acrescido o inciso VI ao § 2° doart.5°-A da Lei Complementar n° 210, de 
1° de abril de 2019, com a seguinte redação: 
"Art. 5°-A (...) 
§ 2° 
VI — Encarregado de Dados: 35% (trinta e cinco por cento)." 
Art.2° As despesas com a execução desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento 
vigente do Legislativo Municipal. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara. Municipal de Américo Brasiliense, aos 30 (trinta) dias do mês de julho do ano de 
2025 (dois mil e vinte e cinco). 
BAHIA DO CORTE 
Vice-presidente 
MAIC '4N OS 
Presidente 
ROGI 14 
A A CARENHAS 
2' Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vvvvw.americobrasiliense.spleg.br— Fone: (16) 3392-3444 

open original →