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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Cria a função gratificada de encarregado de dados no âmbito da Câmara Municipal de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências."
native_id2215

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Norma promulgada — —
2025-09-02 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2025-08-22 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-22 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-08-06 Proposição lida em Plenário — —
2025-08-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-07-31 Proposição Protocolada — —
2025-07-31 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T16:35:13.421760-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Presidente 
BEIRO 
Secretário 
p 005 f
)Roc. fit -D7-z.5 
Câmara Municipal Municipal de,Américo Brasiliense 
Américo Brasiliense, 30 de julho de 2025 
MENSAGEM 
AOS NOBRES PARES 
Encaminhamos à apreciação dessa ColendaCamarao incluso Projeto de Resolução, 
que, "Cria a função gratificada de encar'regado de dados no âmbito da CamaraMunicipal 
de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, e dc'i outras providências." 
A criação da função tem como finalidade assegurar o cumprimento das normas re￾lativas à proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Munfcipal, especialmente quan￾to ao tratamento, à segurança da informação e ao atendimento dos direitos dos titulares de 
dados. 
Diante da relevância do tema e da necessidade de alinhamento institucional A. legis￾lação federal, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação da pre￾sente proposta. 
BAHIADICORTE 
Vice-presidente 
ROG RENHAS 
2° Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00.5 /2025 
Autoria: MESA DIRETORA 
Cria a função gratificada de encarregado de dados 
no âmbito da Câmara Municipal de Américo 
Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal 
n°. 1,3.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras 
provicWcias. 
P 
Art.1° Fica 'criada • na Câmaid' Municipal"delAmérico Brasiliense a função 
t' 
Ff. 
gratificada de encavegado de dados para atender ao que determina o incisoIIIdo artigo 
23 da Lei Federal II° 13.709, de 14 de agosto de 2018 clue dispõe sobre o tratamento de 
dados pessoais. 
§ 10 A função de encarregado de dados somente poderá ser exercida por servidor 
efetivo, 
§ 2° 0 servidor designado para a função de encarregado de dados fará jus a 
gratificação conforme legislação vigente. 
§ 3° A gratificação prevista no § 42°. não será cumulativa com outras 
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende 
perceber a gratificação. 
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma hipótese 
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de 
décimo-terceiro e férias. 
Art.2° 0 encarregado de dados de que trata o artigo anterior, atuará' como canal 
de comunicação entre a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, os titulares dos 
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras 
entidades de proteção de dados pessoais, sendo que: 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
I — deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais A. sua 
atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e 6. proteção de 
dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao 'acesso 
informação no setor público; 
II — deve receber continuo aperfeiçoamento relacionado aos Conhecimentos de que 
trata o inciso I do caput deste artigo; 
III— não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de 
tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de 
informação no órgão e na entidade. 
§ 1' A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no 
sitio eletrônico daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, dando-se ostensiva 
publicidade. 
§ 2° 0 disposto no caput deste artigo não impede que 'os demais setores de 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, em seus respectivos âmbitos, 
prestem auxilio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção e 
tratamento de dados, em interlocução com o encarregado de dados. 
• 
Art.3° São atribuições do encarregado de dados: 
I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e 
adotar providências; 
II — receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências; 
III— orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública a 
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; 
IV — editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação; 
V — opinar sobre as sugestões formuladas pela Autoridade NaCional a respeito da 
adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do 
art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018; 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vi.IN.arnericobrasiliense.spieg.br — Fone: (16) 3392-3444 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
VI — providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados 
'pcssoais previstos polo cti-t. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14dcagosto de 2018; 
VII — providenciar o encaminhamento ao responsável pelo tratamento de dados 
pessoais, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de 
Dados (ANPD), nct termos do artigo 31 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 
2018, fixando prazo para atendimento da solicitaçAo ou apresentação das justificativas 
pertinentes; 
VIII — avaliar as justificativas apresentidas para o fim de: 
a) caso avalie ter havido a violação, deterrriinar a adoção das medidas solicitadas 
, 
opeia Autoridade 4aciona1; 
• • b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes 6. 
Autoridade Nacional, segundo o procedimento cabível; 
IX — executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares. 
Parágrafo único. 0 encarregado de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou 
de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal 
n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro 
de 2011. 
Art.4° 0 encarregado de dados deverá receber o apoio necessário para 
o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações 
de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. 0 encarregado de dados designado em conformidade com esta 
Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Procuradoria 
Jurídica daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
vv.americobrasiliense.sp.leg.br — Fone: (16) 3392-3444 
MAICO 
Presidente 
OS BAHIA DO CORTE 
Vice-presidente 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.6° Esta Resolução entraernvigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 30 de julho de 2025. 
BR RIBEIRO ROG S ASC MIAS 
ecretário 2° Secretária 
Rua Manoel Borba, 298, Centro -- CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
Invw.americobrasiliensc,spleo-.br — Fone: (16) 3392-3444 

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