Presidente
BEIRO
Secretário
p 005 f
)Roc. fit -D7-z.5
Câmara Municipal Municipal de,Américo Brasiliense
Américo Brasiliense, 30 de julho de 2025
MENSAGEM
AOS NOBRES PARES
Encaminhamos à apreciação dessa ColendaCamarao incluso Projeto de Resolução,
que, "Cria a função gratificada de encar'regado de dados no âmbito da CamaraMunicipal
de Américo Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto
de 2018, e dc'i outras providências."
A criação da função tem como finalidade assegurar o cumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Munfcipal, especialmente quanto ao tratamento, à segurança da informação e ao atendimento dos direitos dos titulares de
dados.
Diante da relevância do tema e da necessidade de alinhamento institucional A. legislação federal, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a apreciação e aprovação da presente proposta.
BAHIADICORTE
Vice-presidente
ROG RENHAS
2° Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.sp.leg.br— Fone: (16) 3392-3444
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 00.5 /2025
Autoria: MESA DIRETORA
Cria a função gratificada de encarregado de dados
no âmbito da Câmara Municipal de Américo
Brasiliense, em atenção ao disposto na Lei Federal
n°. 1,3.709, de 14 de agosto de 2018, e dá outras
provicWcias.
P
Art.1° Fica 'criada • na Câmaid' Municipal"delAmérico Brasiliense a função
t'
Ff.
gratificada de encavegado de dados para atender ao que determina o incisoIIIdo artigo
23 da Lei Federal II° 13.709, de 14 de agosto de 2018 clue dispõe sobre o tratamento de
dados pessoais.
§ 10 A função de encarregado de dados somente poderá ser exercida por servidor
efetivo,
§ 2° 0 servidor designado para a função de encarregado de dados fará jus a
gratificação conforme legislação vigente.
§ 3° A gratificação prevista no § 42°. não será cumulativa com outras
gratificações, devendo o servidor optar expressamente sob qual atividade pretende
perceber a gratificação.
§ 4° A gratificação disciplinada nesta resolução nãoseraem nenhuma hipótese
incorporada aos vencimentos do servidor, sendo, contudo, devida para fins de cálculo de
décimo-terceiro e férias.
Art.2° 0 encarregado de dados de que trata o artigo anterior, atuará' como canal
de comunicação entre a Câmara Municipal de Américo Brasiliense, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como com outras
entidades de proteção de dados pessoais, sendo que:
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
www.americobrasiliense.spieg.br— Fone: (16) 3392-3444
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I — deve possuir conhecimentos multidisciplinares essenciais A. sua
atribuição, preferencialmente conhecimentos relativos à privacidade e 6. proteção de
dados pessoais, à análise jurídica, à gestão de riscos, à governança de dados e ao 'acesso
informação no setor público;
II — deve receber continuo aperfeiçoamento relacionado aos Conhecimentos de que
trata o inciso I do caput deste artigo;
III— não poderá ser designado para desenvolver atividades nas unidades de
tecnologia da informação ou para atuar como gestor responsável por sistemas de
informação no órgão e na entidade.
§ 1' A identidade e as informações de contato do encarregado serão divulgadas no
sitio eletrônico daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense, dando-se ostensiva
publicidade.
§ 2° 0 disposto no caput deste artigo não impede que 'os demais setores de
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, em seus respectivos âmbitos,
prestem auxilio administrativo para desempenhar os procedimentos de proteção e
tratamento de dados, em interlocução com o encarregado de dados.
•
Art.3° São atribuições do encarregado de dados:
I — aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II — receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
III— orientar os funcionários e os contratados da Administração Pública a
respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV — editar diretrizes para a elaboração dos planos de adequação;
V — opinar sobre as sugestões formuladas pela Autoridade NaCional a respeito da
adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do
art. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018;
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vi.IN.arnericobrasiliense.spieg.br — Fone: (16) 3392-3444
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VI — providenciar a publicação dos relatórios de impacto à proteção de dados
'pcssoais previstos polo cti-t. 32 da Lei Federal n° 13.709, de 14dcagosto de 2018;
VII — providenciar o encaminhamento ao responsável pelo tratamento de dados
pessoais, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD), nct termos do artigo 31 da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de
2018, fixando prazo para atendimento da solicitaçAo ou apresentação das justificativas
pertinentes;
VIII — avaliar as justificativas apresentidas para o fim de:
a) caso avalie ter havido a violação, deterrriinar a adoção das medidas solicitadas
,
opeia Autoridade 4aciona1;
• • b) caso avalie não ter havido a violação, apresentar as justificativas pertinentes 6.
Autoridade Nacional, segundo o procedimento cabível;
IX — executar as demais atribuições estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. 0 encarregado de dados está vinculado à obrigação de sigilo ou
de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal
n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e com a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro
de 2011.
Art.4° 0 encarregado de dados deverá receber o apoio necessário para
o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações
de tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. 0 encarregado de dados designado em conformidade com esta
Resolução deverá desempenhar suas atribuições em articulação com a Procuradoria
Jurídica daCamaraMunicipal de Américo Brasiliense.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
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MAICO
Presidente
OS BAHIA DO CORTE
Vice-presidente
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Art.6° Esta Resolução entraernvigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 30 de julho de 2025.
BR RIBEIRO ROG S ASC MIAS
ecretário 2° Secretária
Rua Manoel Borba, 298, Centro -- CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP
Invw.americobrasiliensc,spleo-.br — Fone: (16) 3392-3444