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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-20 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2022-06-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-15 Proposição aprovada — —
2022-06-15 Aguardando Votação — Projeto de Lei incluso na Ordem do Dia ( Edital nº 12) Convocada Sessão Extraordinária para 15/06
2022-06-10 Segue para tramitações — —
2022-06-07 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — Enviado para CJLR e CFO
2022-06-06 Proposição lida em Plenário — —
2022-06-06 Aguardando leitura da Proposição em Plenário (Urgência) — —
2022-06-03 Segue para tramitações — —
2022-06-03 Proposição Protocolada — —
2022-06-03 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T10:25:01.741457-03:00 Aprovada por maioria absoluta 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

EXERCÍCIO DE FL. Oi 
Processo N.°1I /2.0a2 Carga N ° 
Data do Processo0:2, / OE / ack)..1 Em 
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE 
ESTADO DESAOPAULO 
Interessad Po cJIZÍ aXe C.,L) \-‘k/0 -
‘_ Natureza do Documento Processadoro3oro e L CorrApLevy\L11. \*-aid 
vo‘' 4/2Q2í.-' 
Data doDocumento Processado '02 de,IMAAlve de 
Assunto Ai_ INA-Lk 0._ Le._, ,-ç Le ^(1.9II9 eio._ IG dQ, 
) 
-5-„,,A0 rie Q_0111cv,e, ci LS ?-7-1)(7 (-) \-) re c.,_. 
c—ci-vv\;-n -rxA4c,__ clz ROIL; \-dt"zt 'AU 
Anfn er- co i) raS; Lo i•N(2, 
1 
 (2 d i o(Ara< pro4i c', it,(,,, 
• 
DEADM - SEC 
06/06/2022 09:50 
EreJ 
Oficio 382/2022 
Código n° 147.216.542.670.368.277 
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc 
Prefeitura do Municipio de 
Américo Brasiliense 
Folha 
Proc. 
Destinatário 
Câmara Municipal 
16 99609-5631 
CNN50.5.13.589/W01-08 
Em 03/06/2022 As 11:37 
Fabio S. 
(via WE/3) 
Projeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente daCamaraMunicipal 
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho 
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s): 
• Oficio n°203/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispbe sobre a organização 
administrativa da Preftitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário. 
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s). 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio 'lavares da Silva 
ecretcirio Municipal 
UIo 203202 na 
..
.lid (187,35 KB) 2 downloads 
1 download 
1 download 
02_of 203_2022_PL_Assinado_.pdf (192,33 KB) 
03 Orientacae_Prograrna_Crianca_Fcliz.pdf (145,54 KB) 
Projeto_de_Lei_Compleinentar_A .C_144_2011_,Nuxi tio_A iineutacao.doch (53,95 KB) 0 downloads 
Transparência Quem j visualizou 
Consulta externa por código 
CamaraMunicipal 
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal 
IP201.33.203.252 
[P201.33.203.252 
DEADM » DEADM - SEC 
03/06/2022 as 15:24 
03/06/2022 as 14:40 
03/06/2022 as 11:37 
httbs://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=147216542670368277&s=americobras... 1/2 
06/06/2022 09:50 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1 Doc 
Tramitação 1- 382/2022 
03/06/2022 is 14:49 
Respondido 
Camara Municipal 
• 16 609-56.31 
CNN 50,513.589/0011-08 
Envolvidos 
RECEBEMOS, o oficio n°382/2022, o qual traz o oficio n°203/2022 - tendo recebido 
o número de processo 521/2022. 
A tte., 
Luiz Gabriel 
Câmara Municipal 
Eite documentoI'Massinado digitalmente. 
03/06/2022 As 14:49 Câmara 'Aunicipal assinou digitalmente [Assinatura I Doc] cornocertificado CÂMARA MUNICIPAL 
DE AME RICO BRASILIENSECNN50.513.589/0001-08 conformeMPn" 2..200/2001 
Vcrificar Co-assinar 
Folha 
Proc. 0/2A141 
Resp igtirD 
1Doc • Comunicaçâo Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.hr 
Voltar - Central de Atendimento 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=-28.consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=147216542670368277&s=americobras... 2/2 
Folha 
Proc. 
Resp, 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 26 de maio de 2022. 
OFÍCIO N° 203/2022 
Senhor Presidente 
-4- r- 0 c9 c., COM os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade . .4- I+ de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres sLT, CO 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 2 O 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa co 
a 0 0, da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. '8 0 
Visa o incluso projeto de lei, incialmente, incluir dispositivo no E 
.. 
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que prevê para a hipótese de cumprimento de . 
jornada de trabalho cuja remuneração alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XIi, da 0 , 
c9 cs, Constituição Federal, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) co .4-
ur dias trabalhados, independente da carga horária cumprida. 
cc c9 
O 
A presente medida objetiva sanear incialmente os profissionais médicos co a 
intermitentes, que cumprem integralmente total mensal de seus plantões (10 (dez) de 12hs § 3 
cada), mas que por conta da limitação do teto de vencimentos (subsidio do Chefe do Executivo) V, 
z• previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, recebem apenas o valor dia, para cada 13 
e 
8 (oito) horas trabalhadas, conforme oart.23, §4°, inciso III. 8 
d 
o 
-o 
,— 
ai Pretende ainda o incluso projeto de lei em seu artigo 2°, a criação e inclusão . 
4, 
no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro e 
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, dos l'g 
seguintes empregos empregos públicos: 10 (dez) Médicos, 03 (três) Cuidadores de Pacientes de g 
-_, 
Residência Terapêutica, 02 (dois) Técnicos em Farmácia e 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem. hi￾a) 
A criação dos referidos empregos, vem atender a demanda de contratações 1 
ui do Departamento de Saúde Médica, que nos últimos meses que dispenderam o preenchimento T. 
(1 da maior parte das vagas dos referidos empregos até então disponíveis no quadro de pessoal .2. 
permanente, e ate o esgotamento das mesmas em alguns casos, como o emprego de medico, em m 
m decorrência das contratações na modalidade intermitente. -0 
cu ici -o 
o co o :0 
o a) To 
Por fim, em seu artigo 3°, prevê o incluso projeto a criação de 01 (uma) Ca. > 
função pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, no quadro de funções de confiança I 0 
8 8 c 
0 c F 
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. -0 . 
f, Li 
a •a_ 
Folha 
Proc. 
Resp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
A referida medida, vem atender requisito exigido no âmbito do Programa 
Criança Feliz do Governo Federal, instituído pelo Decreto n° 8.869/2016, programa este de 
caráter intersetorial, com afittalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na 
primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade), considerando sua família e seu contexto de 
vida. 
0 referido Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que 
buscam envolver ações desatide, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. 
Esse traba Ihorealizado semanalmente permite proximidade com as famílias 
atendidas, dando entendimento da realidade de cada casa, ultrapassando o que se prevê para o 
programa. 
Para o daenvolvimento das ações do referido programa, há a necessidade 
de equipe de trabalho, que tem como composição obrigatória, supervisor e visitadores, de 
acordo com a demanda pactuada na adesão ao programa, que no caso de Américo Brasiliense 
são 150 (cento e cinquenta) famílias. 
O Supervisor deve ser um profissional de nível superior (Resolução n° 
17/2011 do CNAS) que ficara encarregado do apoio técnico aos visitadores, atuando no apoio 
ao planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações; 
organizando, supervisionando e ministrando a capacitação dos visitadores; organizando o plano 
mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; e supervisionando 
a implementação e o desenvc lvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico 
necessário sempre articulando com o CRAS. 
Com o no cumprimento desta exigência, o município poderá sofrer 
bloqueio de recursos, uma vez que, a ausência de um supervisor, implica no impedimento 
operacional do programa, impossibilitando efetuar os registros dos atendimentos e `) 
consequentemente os repasse:4 devidos. 
Cumpre salientar por fim, que a presente medida, não onerará os cofres 
públicos, uma vez que os recursos dispendidos com o referido programa, provém do Órgão to. 
Federal. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua -8(4 
id-0 natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o 
al 75 
CL > 
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua 
o 
• o tramitação seja por via de Relime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno 
:CEU 
Folha 
Proc. 
^ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
dessa Casa. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço. 
Atenciosamente, C•I 
co 
9' 
o 
co 
DIRCEU BRÁS PANO 
Prefeito Municipal 
.G 
Exmo. Sr. 
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal co 
AMERICO BRASILIENSE — SP 'c3 
co 
8 
XI- a remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, 
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentespoliticose os proventos, pensões ou outra 
8 espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer outra 
natureza, não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, -0 
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsidio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsidio 
mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsidio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito .1) 
"c7) do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte :12 
e cinco centésimos por cento do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no .8 
âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos 
Defensores Públicos;" 
6 
o. 
""Art. 23 [...] -c 
kel° o 
Z II- O recebimento do Auxilio-Alimentação para os servidores que laboram sob o regime de contratação o_ 
intermitente, se dará na proporção de I (um) valor/dia do beneficio para cada 08 (oito) horas trabalhadas, até o co(4; 
limite de 22 (vinte e dois) dias trabalhados." coo 
uJ cn 
CC u) 
5 -8 
C 6 -8 o ci) 33 
a) To O. > 
•- C9 
O. 
o c 
-0 a) 
> 
0) a) 
<O. 

Folha • 
Proc. -C;(4445 
r,!2P2 110(1) 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providencias, 
o 
o 
03 Art.1° 0art. 23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
111 
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: o 
"Art. 23° 
13 
o 
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração .s 
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao a' 
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias c? 0 co 
trabalhados, independente da carga horária cumprida." CD 
03 
LIJ 
0 
8 
8 
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 
8 
o o 
-o 
c`n 
iT) 
o 
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança 
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e 
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° `13 
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referencia 18 (dezoito) da tabela de Escala 
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa 
-a 
Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar idy 
o co 
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. a) To 
o :0 
> 
F.N 
> 
1 '4 
o 
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
10 Médico 
02 Técnico em Farmácia 
05 Técnico de Enfermagem 
D 
Folha 
Proc. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2022 
(dois mil e vinte e dois). 
CDEO-B6BC￾CA49 
LIDO 
Em __2--°2CL-11--- 422/ 
Encaminhe-se para as corn'-
es compete ntet 
P ESIDaiNTE 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
.co 
o 
-o 
o 
o 
o 
co 
co 
o 
O 
05 
co 
co 
o 
3 4= 
-C 
o 
.c) 
Aprovadoem 1441,(x ) 'discussao 
Em 4ç /VG / "f1"()) 
--- presidente 
Folha 
Proc. F:Q.A ).42A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ 
Descrição Sumária: 
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor, 
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz. 
Descrição Detalhada: 
— assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das 
ações no âmbito do Programa Criança Feliz; 
- atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos 
visitadores; 
atua na organização do plano mensal de trabalho; 
supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares 
assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em 
articulação o CRAS. 
executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social 
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório 
Jornada: Até 44 horas 
3 

C. 
 criançaManual de Gestic) Municipal do PCF NZ, feliz 
Folha 
Proc. 
Resp 
O Comitê Gestor Municipal deverá ser criado por meio de Decreto. Na sua composição deverá haver, no mínimo, um repre￾sentante titular e um representante suplente de cada Secretaria que compõe a intersetorialidade do Programa Criança 
Feliz (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e outras). 
As reuniões deverão acontecer periodicamente. Nelas, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários para o atendi￾mento das demandas das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz. 
Mas, como instituir o Comitê Gestor? E quais são as suas atribuições? 
O Comitê Gestor do PCF tem o objetivo de fortalecer as ações planejadas nos territórios, visando ao atendimento integral e 
integrado as famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz. 
Sugere-se que os representantes das políticas setoriais conheçam o território de atuação das equipes municipais, sendo, 
portanto, agentes públicos com poder deliberativo e de articulação das políticas sociais existentes. 
PASSO 4: Formação da Equipe do Programa (Execução Fase 
A partir da elaboração do Plano de Ação, com a participação do Comitê Gestor, inicia-se o processo de organização da 
gestão municipal para Formação da Equipe. O quadro a seguir demonstra quais são os profissionais que deverão compor a 
equipe no município. 
Atores Municipais 
Coordenador (opcional) Supervisor (obrigatório) 
Ensino superior completo Técnico de nível Superior: 
- Resolução CNAS n° 17/2011 
Visitador (obrigatório) 
Técnico de nível médio: 
- Resolução CNAS n° 09/2014 
Experiência administrativa Preferencialmente Psicólogo, 
Assistente social, Sociólogo, 
Antropólogo, Economista 
Doméstico, Terapeuta Ocupacional, 
Pedagogo e Musicoterapeuta 
Educador social ou orientador social. 
Conhecimento na área social 
Disponibilidade 
Habilidades de liderança, 
comunicação e sistemas 
e Gestão Municipal do PCF 
Folha 
Proc, 
Resp. 
'"1' criança Manual 
Nki11;•./ feliz 
A Portaria n° 2.496, em seu art. 3°, dispõe »obre o quantitativo de profissionais que devem ser contratados de acordo com 
a meta física aceita, ou seja: 
1. Um visitador para cada trinta ber eficiários do PCF integrantes da meta aceita; e 
2. Um supervisor para até quinze vi ;itadores 
Como está estabelecido no § 2° deste rnesr io artigo, a composição das equipes do PCF deve obedecer a proporcionalidade 
nos incisos acima destacados, considerand ) como referência os profissionais dedicados quarenta horas exclusivamente ao 
Programa. 
Para melhor elucidar a questão, são aprese ltadas, a seguir, algumas situações que explicitam as possibilidades de compo￾sição da equipe, com demonstração da carga horária, e as possibilidades de alcance das metas de atendimento. 
Quantos visitadores podem entar vinculados a um supervisor? 
" Se SUPERVISOR de 20h/semana: Até 8 visitadores 
Se SUPERVISOR de 30h/semana: Até 11 visitadores 
Se SUPERVISOR de 40h/semana: Ate 15 visitadores 
O limite de acompanhamento poi supervisor considera o valor totat de 
visitadores, independente da can a horária de cada visitador. 
Exemplos: 
Meta aceita No de Visitadorce. 
(Carga Horária(leReferência: 20h/semana) 
Limite de Pessoas 
Acompanhadas por Visitador 
100 6 17 
150 10 15 
200 12 17 
250 16 16 
300 20 15 
400 26 16 
450 30 15 
500 32 16 
Folha 4
. 
al 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc 52A14421 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp. rai Ct 
Anax.acia Assunto Autoria Daspacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração Trainito0c; 
Relatoria 
nicio 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguarda Protocolo I 
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
AdicionarTram Editor Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
03/06/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Secretaria Administrativa -SEC 
Status Turno Urgente? 
Aguarda Protocolo 
Texto da Ação 
Usuário IP 
Ea.s.w.ed 201.33.203.252 
Sim 
Data e Hora da Edição 
10 de Junho de 2022 As 11:11 
Desenvolvido pelo Interle.gh emsoftwarelivre e 
aberto.Release: 3 1.163- 
Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons 
4.0 
i;tribuir tionte Comparlilhar futl 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
f2I r5 I .22 I CoN.,sco 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Inicio An.xadaAssunto Autoria Despacho lnicial Documento Acessório LEgislaçJoCicadaNurneraçaQ 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição Protocolada I 
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
ELlitar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
03/06/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Secretaria Administrativa -SEC 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Proc. 52,1p4,2) 
Resp. VA/13 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Status Turno Urgente? 
Proposição Protocolada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 11:12 
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommonç 
4.0 
.61.rilani.l.Q.aLt.a.a1MAL1211a.i9Sidi 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
:APi I SitI FIr Ccoc,sco 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliepse 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Despacho lnical Documento AcPssário Legislaçao Citada Norneraçasa 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Segue para tramitações 
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
FAA Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
03/06/2022 
Unidade Destino 
Unidade Local 
Procuradoria Jurídica - PJ 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 11:13 
Desenvolvido pelo 
aberto, 
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunta Autoria I2e,wacho Inicial Documento Acessório LgisIaço Citada illamera.caa Trainito0u 
Re lato 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando leitura da 
Proposição em Plenário (Urgência) I 06/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 12 de 2022) 
r Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
06/06/2022 
Unidade Destino 
Plenário - PLE 
Status 
Aguardando leitura da Proposiçãoern 
Plenário (Urgência) 
Texto da Ação 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Folha 
Turno Urgente? Proc. NA ):4A2EJ 
Sim Resp 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:16 
Cimara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
Desenvolvido pelo Intoriegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Cceistive Coniwu •! CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
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Fwite - Comp,4rtilhar 1901 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
Armada Assunto Autoria .spacho Inicial Documento Acessório IsgislaçJo Citada Nurneraçk Tramito0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição lida em 
Plenário I 06/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
Adicionar Trai, dtt 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
06/06/2022 Plenário - PLE 
Folha 
Froo. 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposi0o lida em Plenário Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:16 
Desenvolvido pelo Interlegif,emsoftwarelivre e 
aberto. Reieae: 3 -1.163- Rc 
Contetido edadossoblicençaCreative Commons 
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Atribsosímite - Q.;11Draill1ibrilagiidt 
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10/06/2022 13:13 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PLC 012ParecerCJLR 
Câmara 
Américo 
Brasiliense 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC012 Parecer CJLR 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 7 de junho de 2022 14:40 
Para:manlypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, 
marly.pavao@ig.com.br, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, Altera a Lei Complementar n." 114, de 16 
de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e dá outras providéncias, para elaboração de parecer. 
At.te 
Folha 
Proc. 
 5.2) Wjj 
Resp. AU' 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
to) Escaneado c n°.pdf 
2218K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-3953143614819939948&simpl=msg-a%3Ar-620... 1/1 
M f1.NC 
.Câmara 
Américo 
Brasiliense 
10/06/2022 13:13 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PLC 012ParecerCFO 
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
PLC 012ParecerCFO 
1 mensagem 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 7 de junho de 2022 14:40 
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego 
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha 
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com 
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO 
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, Altera a Lei Complementar 11. 0 114, de 16 
de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e dá outras providências, para elaboração de parecer. 
At.te 
Folha 
Pmc. 
Res o. Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Escaneado c n°.pdf 
2218K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar1866306829717851596&simpl=msg-a%3Ar1943... 1/1 

Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inkir Anexada Assunto Autoria Dedpacho Inicial Documento Acassário Legislaçao Citada illunera6;to 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando emissão de 
parecer das comissões permanentes I 07/06/2022 (Projeto de Lei 
Complementar n° 12 de 2022) 
Tramita0o 
Data Tramitação Unidade Local 
07/06/2022 Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
CP - Comissões Permanentes 
Status Turno Urgente? 
Aguardando emissão de parecer das Sim 
comissões permanentes 
Texto da Ação 
Enviado para CJLR eCFO 
Folha 
Proc. 
WKS Resp. 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:19 
Desenvolvido pelo'ii emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença (v'icCommon 
4,0 
Atribuir Fonte' irjual 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298- Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
1 

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 
Foiha 
PARECER N° 052/2022 Proc. 
ReSP , 
Projeto de Lei Complementar n° 012/2022 
Por intermédio do Oficio número 203/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
edioutras providências. 
I - Preliminarmente: 
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais 
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa 
apresentada ao referido Projeto; 
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de 
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB); 
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a 
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, 
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno. 
II - No mérito: 
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e 
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica, 
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o 
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus 
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar 
n2101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou 
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de 
lei visa (i) sanear incialmente os profissionais médicos intermitentes, que 
cumprem integralmente total mensal cie seus plantões (10 (dez) de 12hs 
cada), mas que por conta da limitação do teto de vencimentos (subsidio do 
Chefe do Executivo) previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, 
recebem apenas o valor dia, para cada 8 (oito) horas trabalhadas, conforme o 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 
Folha 
Proc. 
Qr3sp 
art. 23, §4°, incisoIII; (ii)criar e incluir no quadro de servidores da 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro do Pessoal 
Permanente", da Lei Coinplementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 
2011, dos seguintes empregos públicos: 10 (dez) Médicos, 03 (três) 
Cuidadores de Pacientes de Residência Terapêutica, 02 (dois) Técnicos em 
Farmácia e 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem, atendendo a demanda de 
contratações do Departamento de Saúde Médica;(iii)criar 01 (uma) função 
pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, no quadro de funções de 
confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, atendendo 
requisito exigido no âmbito do Programa Criança Feliz do Governo Federal, 
instituído pelo Decreto n° 8.869/2016, programa este de caráter 
intersetorial, com a final idade de promover o desenvolvimento integral das 
crianças na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade), considerando 
sua família e seu contexto de vida, sendo que, conforme a justificativa do 
projeto, tal função não onerará os cofres públicos, uma vez que os recursos 
dispendidos com o referido programa, provém do Órgão Federal e(iv) 
incluir dispositivo na Lei ,Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que 
prevê para a hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja 
remuneração alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição 
Federal, o recebimento dr Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e 
dois) dias trabalhados, independente da carga horária cumprida, cabendo, 
portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e 
relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico, 
não há qualquer óbice. 
III- Conclusão: 
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta 
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei, 
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo 
seguir em sua regular tramii ação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a 
critério do D. Plenário. 
12:ua BilarkoelBorba,298, Praa Calltano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br-Fone: (16) 3392-1134 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Fotha 
Proc. 
; Camara Municipal de Resp. ! AméricoBrasiliense 
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para 
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugere￾se sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de 
emissão de parecer. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja d'" 10 de junho de 2022. 
Presidente: ManyLuziaHeldPavão 
Relator: Maicon Rios de Souza 
Membro: Leandro Henrique Moralles 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
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Folha 
1 
Proc 5/11 ;JIM/ 
Rasp. NU' —.._..... 
- 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER N° 052/2022 
Projeto de Lei Complementar n° 012/2022 
Por intermédio do Oficio número 203/2022, da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a 
Lei Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a 
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, 
e dá outras providências. 
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas 
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 16 de dezembro de 2008). 
Tratando referido projeto de criação de cargos e funções públicas, 
necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações legais relativas 
ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da CRFB/88 e os 
artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e especificamente 
o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n2101/2000), sendo que, sem sendo 
tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio, 
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação 
infraconstitucional e/ou local. 
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver 
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da 
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da 
despesa e estão devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se, 
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas 
afetas ao tema, acima indicadas. 
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário. 
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 10 de junho de 2022. 
Presidente: Maicon Rios de Souza 
Relator: DiegoRodrigues de Souza 
Membro: Leandro Henrique MoraIles 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha 
Proc j j j2A 1 
Resp IfiNt 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
InícioArs,xada Assunto Autoria aeapacho Iniciai Documento Acessório LegislaçJo Citadaaumetaçag TramitoOf 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Segue para tramitações 
10/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
-A:41a? Tram(,:io EJLur Excl. 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local 
10/06/2022 CP - Comissões Permanentes 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
-Status Turno Urgente? 
Segue para tramitações Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 às 11:02 
Desenvolvido pelo interlep,i5 em softwarelivre e 
aberto. , 
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCon,mnric. 
4.0 
.%* UL.E.20a.a.D;111112a0iikiLi0110.1 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134 
I F;41e C(5!•,os•(; 

Folha 
Proc 5 ad) IQ) 
Resp Wi-e6 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
EDITAL NÚMERO 012/2022 
DE 13 DE JUNHO DE 2022. 
Convocação de Sessão Extraordinária da 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense, 
para o dia 15 de junho de 2022. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE, 
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os 
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de junho de 
2022, As 10 horas em sua sede a Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de 
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa. 
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de 
costume, na forma da Lei. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de junho de 2022. 
JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

Folha ou CamaraMunicipal de Américo 
Proc. ge _22.L___ ,2t3a/20 Brasiliense 
ReT A 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - 
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
i.entincaciao Básica 
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA 
Abertura: 15/06/2022 - 10:00 
Encerramento: - 
iixpedientes 
IA',:rteas. do F.Dediento 
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária 
Matérias da Ordem do Dia 
1:144: . 'i:im - HINI*00t*: , 
,,,y::',.::.,:, , VMn'Aft' -:.:zm.: . -:: . Staiegiv ..... ...,.. „.., 
1 - Projeto de Lei 
Complementar n212 
de 2022 
Processo:- 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.o 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e &A outras providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
2 - Projeto de Lei 
Complementar n214 
de 2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Altera a Lei Complementar n.5114, de 16 de junho de 2011, que dispõe 
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense, e da outras providencias 
Não informada 
:3- Projeto de Lei 
Ordinária na 38 de 
2022 
Processo: - 
Ardor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras 
providencias. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
4 - Projeto de Lei 
Ordinária n° 39 de 
2022 
Processo:- 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras 
providências. 
Aguardando emissão de 
parecer das comissões 
permanentes 
5 - Projeto de Lei 
Ordinária ns! 40 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Bras 
Pano - Prefeito 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da. outras 
providências. Não informada 
, Ir......j........ ele. 
Ordinária no 41 de 
2022 
Processo: - 
Autor: Dirceu Brás 
Pano - Prefeitio 
Municipal 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial o dá outras 
providências. Não informada 
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 littps:// 
www.americobrasiliense.sp.leg.br-E-mail: camara@camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br 
13/06/2022 
1 DA ; 1 
CA::nara Municipal deAmerico 
Brasiliense 
Sis-ema de Apoio ao Processo Legislativo 
Pauta da 164EXTRAORDINAM A da 2-4Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 - 
2024) Legislatura 
poina 
proo. 51 13)0 
Resp.Tab JOSEROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
c - ST' Tvl.. (1(11 I 1,1-1 
www.americobrasiliense.so.ieg.br - E-mail: camara@camaraamericobrasiliensesp.gov.br 
13/06/2022 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Plenário - PLE 
Status Turno Urgente? Folha 
Aguardando Votação Sim Proc 
Texto da Ação Resp 
- 
o CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
illiSil/ Anexada Assunto Autoria r2a pacho Iniciat Documento Acessório gillsa5;53 Citada klurneraçk Trainita0c) 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando Votação 
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
Adicionar Tramitação FJ tir Excluir 
Tramitação 
Projeto de Lei incluso na Ordem do Dia ( Edital n° 1 Convocada Sessão Extraordinária para 15/06 
Usuário 
Raquel 
IP 
201.33.203.252 
Data e Hora da Edição 
20 de Junho de 2022 as 11:19 
Desenvolvido pelo Into!ecji emsoftwarelivre e 
aberto. ,1 
Conteúdo e dados sob licença croative C01111110nti 
4.0 
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
fzaatarl I ateIPale (70,1osco. 

7 
T4 D PRESENÇA 
ta1/ ' 
Sessão Extraordinária - Data: 15/06/2022 Hora: 10:00h 
CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO B. ASILIENSE 
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134 
Américo Brasiiense - SP 
Presidente: Secretário: 
CHA SUB 
____ 
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA 
NOMES 
_ 
ASSINATURAS 
PLC12/2022 PLC14/2022 PL038/2022 PL039/2022 PL40/2022 PL41/2022 
S N S N S N S N S N S N 
ALCIDESLUISDE CARVALHO .. 
‘X Y X X 
ALDEVAM LIMA ARAÚJO , _ 
a 
,, 
_ Y Y _ Y X / 
DIEGO RODRIGUES DE SOUZA 
_ 
JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS 
C— 
X / X >( X 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE >e 
LEANDRO HENRIQUE MORALLES 
MAICON RIOS DE SOUZA 
, 
_ Y X 
MARLY LUZIAHELD PAVÃO ,i- 
'Win cuv-e", >( y )( 
ROBERTO RODRIGUESJOB (.41, Vii'VAA, 
SILAS FERNANDES PINTO 
* Y X X Y 
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO 
C 
VALDEIR BEZERRA DA-SILVA X )( X X X X 
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO 
) 
)( / / )( / 
\. 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Pelpacho Inicial Documento Air',5árioLegsIacjo Ci;ada Nimeraçá Tra!nito0o 
Relataria 
Projeto de Lei Complementar n°12 de 2022 I Proposição aprovada I 
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
:a Ed itar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação Unidade Local Folha
ro c 
 . 
15/06/2022 Plenário - PLE p 
Resp. 11?) 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
-Status Turno Urgente? 
Proposição aprovada Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:21 
Desenvolvido pelo Interlegif, emsoftwarelivre e 
aberto. 
Conteúdo e dados sob licença CreativeCommnm 
4.0 
A1111,1(311' Fonte Compartilhai 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
 1.21e1 PaleCOnOtii"Q, 

Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022. 
Oficio n° 195/2022 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número 
042/2022, Projeto de Lei Complementar na 012/2022, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico 
Brasiliense, e dá outras providencias", aprovado em sessão Legislativa 
Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, As 10:00 horas. 
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de 
elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE 
Presidente 
EXMO. SR. 
DIRCEUBRASPANO 
DD. PREFEITO MUNICIPAL 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP 
1.- Falha 
Proc 
Resp *Co 
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 

Folha 
Prac. 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Res p 
0,0 ) 
AUTÓGRAFO N" 042/2022 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012/2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
Art.1° 0art. 23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: 
"Art. 23° 
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração 
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao 
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias 
trabalhados, independente da carga horária cumprida." 
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar 
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
10 Médico 
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 
02 Técnico em Farmácia 
05 Técnico de Enfermagem 
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança 
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e 
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala 
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa 
Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar 
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as 
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Folha 
Proc. 
Resp. 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
CamaraMunici)alde Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022. 
ZLJXADÓ ARMO G rp 430 VALDEIR 
laSecretária 2° S ario 
A SILVA 
JOSÉ R613ERTO DE ANDRADE -
Presidente 
SILAS FERNANDES PINTO 
Vice-Presidente 
Registrado às fls. do livro competente n°. 
Kua Manuel BorDa, 298, - CEP 14ELU-0U3 - Americo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 -Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 
Descrição Sumária: 
Folha 
Proc. 60i/ adob 
Rpso. 
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor, 
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz. 
Descrição Detalhada: 
- assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das 
ações no âmbito do Programa Criança Feliz; 
- atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos 
visitadores; 
- atua na organização do plano mensal de trabalho; 
- supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares 
- assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em 
articulação o CRAS. 
- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social 
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório 
Jornada: Até 44 horas 
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPI 50513589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
-"\ 
imara 
Am érico 
Brasiliense 
20/06/2022 11:22 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense -Autógrafosn's 42, 43, 44, 45, 46 e 47 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Autógrafos n°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47 
4 mensagens 
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 12:17 
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Gabriel, 
protocole urgente para o Fábio esses ofícios e autógrafos, POR FAVOR. 
Oficio 195- autógrafo 42/PLC12 
Oficio 196- autógrafo 43/PLC14 
Oficio 197- autógrafo 44/ PL 38 
Oficio 198- autógrafo 45/PL39 
Oficio 199- autógrafo 46/PL40 
Oficio 200- autógrafo 47/PL41 
At.te. 
Folha 
PrOC .21/1
Resp Tfi.t 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Assistente Legislativo 
T: (16) 3392-1134 - ramal 23 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP 
www,camaraamericobrasiliense.sp,gov,br 
12 anexos 
OFICIO N° 195-2022.pdf 
204K 
AUTOGRAFO042-2022 PLC 012-2022.pdf 
537K 
OFICIO N° 196-2022.pdf 
209K 
AUTÓGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf 
983K 
▪ OFICIO N° 197-2022.pdf 
195K 
AUTOGRAFO044-2022 PL 038.pdf 
559K 
• OFÍCIO N° 198-2022.pdf 
198K 
• AUTÓGRAFO045-2022 PL 039.pdf 
497K 
,n ()rick:, N- 195-2ozz.par 
190K 
• AUTÓGRAFO046-2022 PL 040.pdf 
508K 
• OFICIO N° 200-2022.pdf 
184K 
▪ AUTÓGRAFO047-2022 PL 041.pdf 
599K 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-e/03Ar-263... 1/2 
'17.1 
20/06/2022 11:22 E-mail de CiTnara Municipal deAmericoBrasiliense - Autógrafos n's 42, 43, 44, 45,46 e 47 
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 14:39 
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Raquel, protocolados: 
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=C75E1F9747222884DFE10839&itd= 
5&ss=2&origem=assinador_pki&erros=08erro=v 
DEPOIS POR FAVOR, ME PASSA 0 NÚMERO DE PROCESSO DE CADA UM DELES PARA EU INSERIR 0LINK 
NOFLOW 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
raquel legislativo <raquel.legislativo@cam araamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 16:01 
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Gabriel, por favor, envie novamente neste mesmo protocolo os autógrafos 42 e 42 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
2 anexos 
AUTOGRAFO042-2022 PLC 012-2(122.pdf 
691K 
AUTOGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf 
1243K 
Secretaria Administrativa <secretaria@carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 20 de junho de 2022 10:16 
Para: raquel legislativo <raquel.legislativoamaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Raquel, o Cristian enviou. Veja o despacho 2 (dia 15/06/2022 as 16:10). 
Link: https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo= 
C75E1F9747222884DFE10839&itd=5&ss =2&origem=assinador_pki&erros=0&erro=v 
[Texto das mensagens anteriores oculto] 
Folha 
Proc 5•24)1QA1')/))1 
Resp. 1.0 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/a3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-a%3Ar-263... 2/2 
Folha 
Proc. 
Resp 
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
início Anexada Assunto Autoria Desr9s-hp Inicial Documento Acessório legislaça'a Citada fshimeriaçaQ Trainita0o 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando 
promulgação da lei 115/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022) 
trarnita0e. TI Editar Excluir 
Tramitação 
Data Tramitação 
15/06/2022 
Unidade Destino 
Prefeitura Municipal de Américo 
Brasiliense - PMAB 
Unidade Local 
Assessoria Legislativa - AL 
Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Status Turno Urgente? 
Aguardando promulgação da lei Sim 
Texto da Ação 
Usuário IP Data e Hora da Edição 
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:22 
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aberto. R.?.lease: 3.1.16 3-RC1 
Conteúdo e dados sob licença c-re4iveCommons 
4.0 
A,tribuir Fonte - Conwartilbor 1%d 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134 
f.lry,API I ate'I fale Contyich 

.Câmara 
Americo 
Brasiliense 
Folha 
Proc. 
Resp.-24:1 
zu/utir2U22 14:58 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - Leis japromulgadas 
raquel legislativo <raquel.legislativoacamaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 
Leis já promulgadas 
2 mensagens 
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41 
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br 
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, 
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br 
Oficio 445/2022: ''''''is • Preinitura do 1,1unpio de 
Americo Brasiliense 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NESTA 
- Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás 
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas: 
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022; 
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022; 
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022; 
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e 
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022. 
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário. 
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Fabio Tavares da Silva 
Secretário Municipal 
Saiba como responder este Oficio 
Enviado e rastreado com;Doc. 
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-P/03A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4 

Folha 
Prop. 
Res p _ 
1 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
LEI COMPLEMENTAR N° 244 
De 15 de junho de 2022 
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de 
junho de 2011, que dispõe sobre a organização 
administrativa da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense, e dá outras providências. 
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado 
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Extraordinária 
realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a segu.inte Lei: 
Art.1° 0art.23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica 
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: 
"Art. 23° 
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração 
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao 
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias 
trabalhados, independente da carga horária cumprida." 
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de 
Américo Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei 
Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos: 
Quantidade Denominação 
10 Médico 
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica 
02 Técnico em Farmácia 
05 Técnico de Enfermagem 
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança 
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e 
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° 
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala 
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal. 
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa 
Criança Feliz, são as constantes do Anexo 1 desta Lei Complementar, as quais passam a integrar 
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. 

2 
Folha 
Proc. 
Rasp 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão 
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois 
mil e vinte e dois). 
DIRCEUBRASPANO 
Prefeito Municipal 
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal. 
FABIO TAVARES DA SILVA 
Secretário Municipal 
Registrada As fls. 024/026 do livro competente n.° 09 (nove). 

[
..
olha
... 
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Proo...E24.24,V, 
3 
14tv', 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ 
Descrição Sumária: 
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor, 
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz. 
Descrição Detalhada: 
— assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das 
aches no âmbito do Programa Criança Feliz; 
atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos 
visitadores; 
— atua na organização do plano mensal de trabalho; 
— supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares 
— assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das aches, em 
articulação o CRAS. 
— executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato. 
Requisitos: 
Escolaridade: Ensino Superior Completo 
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social 
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos 
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais 
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo 
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório 
Jornada: Até 44 horas 

g 
117 
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
inida Anexada Assunto Autoria Desp.adlo Inicial DocurF3ento Acessório Legislaçk Citada N,Irneraçao Tramitooc 
Relatoria 
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição transformada 
em lei por promulgação I 20/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 
2022) 
' '41 
Tramitação 
Data Tramitação 
20/06/2022 
Unidade Local 
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB o 
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo 
Assessoria Legislativa - AL 
Status Turno Urgente? 
Proposição transformada em lei por Sim 
promulgação 
Texto da Ação 
Usuário IP 
fiszujsd 201.33.203.252 
1
... 
.. 
Folha 41 i 
Proc. c.2.//12ait.2? 
Resp Írt,ei )
Data e Hora da Edição 
22 de Junho de 2022 as 11:30 
Desenvolvido pelo Interlegisemsoftwarelivre e 
aberto. 3.1.163.- RC1 
Conteúdo e dados sob licença rreilisive Conv),:ins 
4.0 
Atribtiir Fonte - Compartilharlok-j, 
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro 
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134 
,o,eltsi5,2,:tr.oie 

'olha 
Proc. 
1222
.
,.? 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO 
Aos dias do mês de PA 
, 
faço o encerramento do processo n°5:2-1 / ,contendo — volumes e 
folhas, incluindo este Termo. 
Tocume 
Tereza Raquel Cardoso de Brito 
Chefe da Secretaria Legislativa 
do ano de 1A;fZJ,nesta Secretaria Legislativa, 
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP 
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134 

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