EXERCÍCIO DE FL. Oi
Processo N.°1I /2.0a2 Carga N °
Data do Processo0:2, / OE / ack)..1 Em
CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
ESTADO DESAOPAULO
Interessad Po cJIZÍ aXe C.,L) \-‘k/0 -
‘_ Natureza do Documento Processadoro3oro e L CorrApLevy\L11. \*-aid
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Data doDocumento Processado '02 de,IMAAlve de
Assunto Ai_ INA-Lk 0._ Le._, ,-ç Le ^(1.9II9 eio._ IG dQ,
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1
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•
DEADM - SEC
06/06/2022 09:50
EreJ
Oficio 382/2022
Código n° 147.216.542.670.368.277
Prefeiturade Americo Brasiliense IiDoc
Prefeitura do Municipio de
Américo Brasiliense
Folha
Proc.
Destinatário
Câmara Municipal
16 99609-5631
CNN50.5.13.589/W01-08
Em 03/06/2022 As 11:37
Fabio S.
(via WE/3)
Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente daCamaraMunicipal
Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás Pano, encaminho
em anexo, o(s) projeto(s) de lei, por meio do(s) seguinte(s) expediente(s):
• Oficio n°203/2022 - Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispbe sobre a organização
administrativa da Preftitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Encaminho ainda, o(s) respectivo(s) arquivo(s) de texto, para o uso que se fizer necessário.
Solicito ainda a gentileza da confirmação da protocolização do(s) mesmo(s).
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Fabio 'lavares da Silva
ecretcirio Municipal
UIo 203202 na
..
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02_of 203_2022_PL_Assinado_.pdf (192,33 KB)
03 Orientacae_Prograrna_Crianca_Fcliz.pdf (145,54 KB)
Projeto_de_Lei_Compleinentar_A .C_144_2011_,Nuxi tio_A iineutacao.doch (53,95 KB) 0 downloads
Transparência Quem j visualizou
Consulta externa por código
CamaraMunicipal
Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal
IP201.33.203.252
[P201.33.203.252
DEADM » DEADM - SEC
03/06/2022 as 15:24
03/06/2022 as 14:40
03/06/2022 as 11:37
httbs://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=2&consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=147216542670368277&s=americobras... 1/2
06/06/2022 09:50 Prefeiturade Americo Brasiliense I 1 Doc
Tramitação 1- 382/2022
03/06/2022 is 14:49
Respondido
Camara Municipal
• 16 609-56.31
CNN 50,513.589/0011-08
Envolvidos
RECEBEMOS, o oficio n°382/2022, o qual traz o oficio n°203/2022 - tendo recebido
o número de processo 521/2022.
A tte.,
Luiz Gabriel
Câmara Municipal
Eite documentoI'Massinado digitalmente.
03/06/2022 As 14:49 Câmara 'Aunicipal assinou digitalmente [Assinatura I Doc] cornocertificado CÂMARA MUNICIPAL
DE AME RICO BRASILIENSECNN50.513.589/0001-08 conformeMPn" 2..200/2001
Vcrificar Co-assinar
Folha
Proc. 0/2A141
Resp igtirD
1Doc • Comunicaçâo Interna, Atendimento, Documentos e Tarefas • www.ldoc.com.hr
Voltar - Central de Atendimento
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&ss=-28.consulta=1&itd=3&origem=email&codigo=147216542670368277&s=americobras... 2/2
Folha
Proc.
Resp,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 26 de maio de 2022.
OFÍCIO N° 203/2022
Senhor Presidente
-4- r- 0 c9 c., COM os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade . .4- I+ de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado A deliberação dos nobres sLT, CO
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera a Lei 2 O
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa co
a 0 0, da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e dá outras providências. '8 0
Visa o incluso projeto de lei, incialmente, incluir dispositivo no E
..
Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que prevê para a hipótese de cumprimento de .
jornada de trabalho cuja remuneração alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XIi, da 0 ,
c9 cs, Constituição Federal, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) co .4-
ur dias trabalhados, independente da carga horária cumprida.
cc c9
O
A presente medida objetiva sanear incialmente os profissionais médicos co a
intermitentes, que cumprem integralmente total mensal de seus plantões (10 (dez) de 12hs § 3
cada), mas que por conta da limitação do teto de vencimentos (subsidio do Chefe do Executivo) V,
z• previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, recebem apenas o valor dia, para cada 13
e
8 (oito) horas trabalhadas, conforme oart.23, §4°, inciso III. 8
d
o
-o
,—
ai Pretende ainda o incluso projeto de lei em seu artigo 2°, a criação e inclusão .
4,
no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro e
do Pessoal Permanente", da Lei Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, dos l'g
seguintes empregos empregos públicos: 10 (dez) Médicos, 03 (três) Cuidadores de Pacientes de g
-_,
Residência Terapêutica, 02 (dois) Técnicos em Farmácia e 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem. hia)
A criação dos referidos empregos, vem atender a demanda de contratações 1
ui do Departamento de Saúde Médica, que nos últimos meses que dispenderam o preenchimento T.
(1 da maior parte das vagas dos referidos empregos até então disponíveis no quadro de pessoal .2.
permanente, e ate o esgotamento das mesmas em alguns casos, como o emprego de medico, em m
m decorrência das contratações na modalidade intermitente. -0
cu ici -o
o co o :0
o a) To
Por fim, em seu artigo 3°, prevê o incluso projeto a criação de 01 (uma) Ca. >
função pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, no quadro de funções de confiança I 0
8 8 c
0 c F
da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense. -0 .
f, Li
a •a_
Folha
Proc.
Resp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
A referida medida, vem atender requisito exigido no âmbito do Programa
Criança Feliz do Governo Federal, instituído pelo Decreto n° 8.869/2016, programa este de
caráter intersetorial, com afittalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na
primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade), considerando sua família e seu contexto de
vida.
0 referido Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que
buscam envolver ações desatide, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.
Esse traba Ihorealizado semanalmente permite proximidade com as famílias
atendidas, dando entendimento da realidade de cada casa, ultrapassando o que se prevê para o
programa.
Para o daenvolvimento das ações do referido programa, há a necessidade
de equipe de trabalho, que tem como composição obrigatória, supervisor e visitadores, de
acordo com a demanda pactuada na adesão ao programa, que no caso de Américo Brasiliense
são 150 (cento e cinquenta) famílias.
O Supervisor deve ser um profissional de nível superior (Resolução n°
17/2011 do CNAS) que ficara encarregado do apoio técnico aos visitadores, atuando no apoio
ao planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações;
organizando, supervisionando e ministrando a capacitação dos visitadores; organizando o plano
mensal de trabalho dos visitadores, com definição das famílias por visitador; e supervisionando
a implementação e o desenvc lvimento das visitas domiciliares, assegurando o suporte técnico
necessário sempre articulando com o CRAS.
Com o no cumprimento desta exigência, o município poderá sofrer
bloqueio de recursos, uma vez que, a ausência de um supervisor, implica no impedimento
operacional do programa, impossibilitando efetuar os registros dos atendimentos e `)
consequentemente os repasse:4 devidos.
Cumpre salientar por fim, que a presente medida, não onerará os cofres
públicos, uma vez que os recursos dispendidos com o referido programa, provém do Órgão to.
Federal.
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua -8(4
id-0 natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas. o
al 75
CL >
Por julgar a presente matéria e extrema urgência, solicitamos que a sua
o
• o tramitação seja por via de Relime de Urgência, conforme estabelecido no Regimento Interno
:CEU
Folha
Proc.
^
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
dessa Casa.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente, C•I
co
9'
o
co
DIRCEU BRÁS PANO
Prefeito Municipal
.G
Exmo. Sr.
Vereador JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal co
AMERICO BRASILIENSE — SP 'c3
co
8
XI- a remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,
autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentespoliticose os proventos, pensões ou outra
8 espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluidas as vantagens pessoais ou de qualquer outra
natureza, não poderão exceder o subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, -0
aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsidio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsidio
mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsidio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito .1)
"c7) do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte :12
e cinco centésimos por cento do subsidio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no .8
âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos
Defensores Públicos;"
6
o.
""Art. 23 [...] -c
kel° o
Z II- O recebimento do Auxilio-Alimentação para os servidores que laboram sob o regime de contratação o_
intermitente, se dará na proporção de I (um) valor/dia do beneficio para cada 08 (oito) horas trabalhadas, até o co(4;
limite de 22 (vinte e dois) dias trabalhados." coo
uJ cn
CC u)
5 -8
C 6 -8 o ci) 33
a) To O. >
•- C9
O.
o c
-0 a)
>
0) a)
<O.
Folha •
Proc. -C;(4445
r,!2P2 110(1)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providencias,
o
o
03 Art.1° 0art. 23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
111
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação: o
"Art. 23°
13
o
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração .s
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao a'
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias c? 0 co
trabalhados, independente da carga horária cumprida." CD
03
LIJ
0
8
8
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica
8
o o
-o
c`n
iT)
o
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n° `13
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referencia 18 (dezoito) da tabela de Escala
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa
-a
Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar idy
o co
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011. a) To
o :0
>
F.N
>
1 '4
o
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
10 Médico
02 Técnico em Farmácia
05 Técnico de Enfermagem
D
Folha
Proc.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau de Marino", aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2022
(dois mil e vinte e dois).
CDEO-B6BCCA49
LIDO
Em __2--°2CL-11--- 422/
Encaminhe-se para as corn'-
es compete ntet
P ESIDaiNTE
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
.co
o
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o
o
o
co
co
o
O
05
co
co
o
3 4=
-C
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.c)
Aprovadoem 1441,(x ) 'discussao
Em 4ç /VG / "f1"())
--- presidente
Folha
Proc. F:Q.A ).42A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Descrição Sumária:
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor,
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz.
Descrição Detalhada:
— assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das
ações no âmbito do Programa Criança Feliz;
- atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos
visitadores;
atua na organização do plano mensal de trabalho;
supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares
assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em
articulação o CRAS.
executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório
Jornada: Até 44 horas
3
C.
criançaManual de Gestic) Municipal do PCF NZ, feliz
Folha
Proc.
Resp
O Comitê Gestor Municipal deverá ser criado por meio de Decreto. Na sua composição deverá haver, no mínimo, um representante titular e um representante suplente de cada Secretaria que compõe a intersetorialidade do Programa Criança
Feliz (Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e outras).
As reuniões deverão acontecer periodicamente. Nelas, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários para o atendimento das demandas das famílias beneficiárias do Programa Criança Feliz.
Mas, como instituir o Comitê Gestor? E quais são as suas atribuições?
O Comitê Gestor do PCF tem o objetivo de fortalecer as ações planejadas nos territórios, visando ao atendimento integral e
integrado as famílias acompanhadas pelo Programa Criança Feliz.
Sugere-se que os representantes das políticas setoriais conheçam o território de atuação das equipes municipais, sendo,
portanto, agentes públicos com poder deliberativo e de articulação das políticas sociais existentes.
PASSO 4: Formação da Equipe do Programa (Execução Fase
A partir da elaboração do Plano de Ação, com a participação do Comitê Gestor, inicia-se o processo de organização da
gestão municipal para Formação da Equipe. O quadro a seguir demonstra quais são os profissionais que deverão compor a
equipe no município.
Atores Municipais
Coordenador (opcional) Supervisor (obrigatório)
Ensino superior completo Técnico de nível Superior:
- Resolução CNAS n° 17/2011
Visitador (obrigatório)
Técnico de nível médio:
- Resolução CNAS n° 09/2014
Experiência administrativa Preferencialmente Psicólogo,
Assistente social, Sociólogo,
Antropólogo, Economista
Doméstico, Terapeuta Ocupacional,
Pedagogo e Musicoterapeuta
Educador social ou orientador social.
Conhecimento na área social
Disponibilidade
Habilidades de liderança,
comunicação e sistemas
e Gestão Municipal do PCF
Folha
Proc,
Resp.
'"1' criança Manual
Nki11;•./ feliz
A Portaria n° 2.496, em seu art. 3°, dispõe »obre o quantitativo de profissionais que devem ser contratados de acordo com
a meta física aceita, ou seja:
1. Um visitador para cada trinta ber eficiários do PCF integrantes da meta aceita; e
2. Um supervisor para até quinze vi ;itadores
Como está estabelecido no § 2° deste rnesr io artigo, a composição das equipes do PCF deve obedecer a proporcionalidade
nos incisos acima destacados, considerand ) como referência os profissionais dedicados quarenta horas exclusivamente ao
Programa.
Para melhor elucidar a questão, são aprese ltadas, a seguir, algumas situações que explicitam as possibilidades de composição da equipe, com demonstração da carga horária, e as possibilidades de alcance das metas de atendimento.
Quantos visitadores podem entar vinculados a um supervisor?
" Se SUPERVISOR de 20h/semana: Até 8 visitadores
Se SUPERVISOR de 30h/semana: Até 11 visitadores
Se SUPERVISOR de 40h/semana: Ate 15 visitadores
O limite de acompanhamento poi supervisor considera o valor totat de
visitadores, independente da can a horária de cada visitador.
Exemplos:
Meta aceita No de Visitadorce.
(Carga Horária(leReferência: 20h/semana)
Limite de Pessoas
Acompanhadas por Visitador
100 6 17
150 10 15
200 12 17
250 16 16
300 20 15
400 26 16
450 30 15
500 32 16
Folha 4
.
al
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense Proc 52A14421
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resp. rai Ct
Anax.acia Assunto Autoria Daspacho Inicial Documento Acessório Legislação Citada Numeração Trainito0c;
Relatoria
nicio
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguarda Protocolo I
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
AdicionarTram Editor Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
03/06/2022 Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Secretaria Administrativa -SEC
Status Turno Urgente?
Aguarda Protocolo
Texto da Ação
Usuário IP
Ea.s.w.ed 201.33.203.252
Sim
Data e Hora da Edição
10 de Junho de 2022 As 11:11
Desenvolvido pelo Interle.gh emsoftwarelivre e
aberto.Release: 3 1.163-
Conteúdo e dados sob licençaCreative Commons
4.0
i;tribuir tionte Comparlilhar futl
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
f2I r5 I .22 I CoN.,sco
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Inicio An.xadaAssunto Autoria Despacho lnicial Documento Acessório LEgislaçJoCicadaNurneraçaQ
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição Protocolada I
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
ELlitar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Secretaria Administrativa -SEC
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Proc. 52,1p4,2)
Resp. VA/13
Procuradoria Jurídica - PJ
Status Turno Urgente?
Proposição Protocolada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 11:12
Desenvolvido pelo emsoftwarelivre e
aberto.
Conteúdo e dados sob licençaCreativeCommonç
4.0
.61.rilani.l.Q.aLt.a.a1MAL1211a.i9Sidi
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
:APi I SitI FIr Ccoc,sco
Câmara Municipal deAmericoBrasiliepse
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Despacho lnical Documento AcPssário Legislaçao Citada Norneraçasa
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Segue para tramitações
03/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
FAA Excluir
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2022
Unidade Destino
Unidade Local
Procuradoria Jurídica - PJ
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 às 11:13
Desenvolvido pelo
aberto,
em softwarelivree Conteúdo e dados sob licençaCreativeCiorarnom,
4.0
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
Corlos“)
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunta Autoria I2e,wacho Inicial Documento Acessório LgisIaço Citada illamera.caa Trainito0u
Re lato
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando leitura da
Proposição em Plenário (Urgência) I 06/06/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 12 de 2022)
r Excluir
Tramitação
Data Tramitação
06/06/2022
Unidade Destino
Plenário - PLE
Status
Aguardando leitura da Proposiçãoern
Plenário (Urgência)
Texto da Ação
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Folha
Turno Urgente? Proc. NA ):4A2EJ
Sim Resp
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:16
Cimara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
Desenvolvido pelo Intoriegis emsoftwarelivre e Conteúdo e dados sob licença Cceistive Coniwu •! CEP: 14820-003 1 Telefone: (16) 3392-1134
aberto. .10 3 4.0 I
Fwite - Comp,4rtilhar 1901
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Armada Assunto Autoria .spacho Inicial Documento Acessório IsgislaçJo Citada Nurneraçk Tramito0o
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição lida em
Plenário I 06/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
Adicionar Trai, dtt
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
06/06/2022 Plenário - PLE
Folha
Froo.
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposi0o lida em Plenário Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:16
Desenvolvido pelo Interlegif,emsoftwarelivre e
aberto. Reieae: 3 -1.163- Rc
Contetido edadossoblicençaCreative Commons
4.0
Atribsosímite - Q.;11Draill1ibrilagiidt
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
121 ),,,APIISite. IPaleConiolsi
10/06/2022 13:13 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense - PLC 012ParecerCJLR
Câmara
Américo
Brasiliense
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC012 Parecer CJLR
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 7 de junho de 2022 14:40
Para:manlypavão <marly.pavao@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com,
marly.pavao@ig.com.br, maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros da CJLR
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, Altera a Lei Complementar n." 114, de 16
de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense, e dá outras providéncias, para elaboração de parecer.
At.te
Folha
Proc.
5.2) Wjj
Resp. AU'
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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M f1.NC
.Câmara
Américo
Brasiliense
10/06/2022 13:13 E-mail de Camara Municipal de Americo Brasiliense - PLC 012ParecerCFO
raquel legislativo <raqueLlegislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
PLC 012ParecerCFO
1 mensagem
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 7 de junho de 2022 14:40
Para: maiconrios maiconrios <maiconrios@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, maiconrios.direito@gmail.com, Diego
Viveiros <diegoviveiros@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, Leandro Mancha
<leandromancha@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>, leandromoralles821@gmail.com
Cc:procuradoria juridico <procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
limos. Srs. Vereadores, membros daCFO
Encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar n° 012/2022, Altera a Lei Complementar 11. 0 114, de 16
de junho de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense, e dá outras providências, para elaboração de parecer.
At.te
Folha
Pmc.
Res o. Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
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R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
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inkir Anexada Assunto Autoria Dedpacho Inicial Documento Acassário Legislaçao Citada illunera6;to
Relataria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando emissão de
parecer das comissões permanentes I 07/06/2022 (Projeto de Lei
Complementar n° 12 de 2022)
Tramita0o
Data Tramitação Unidade Local
07/06/2022 Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
CP - Comissões Permanentes
Status Turno Urgente?
Aguardando emissão de parecer das Sim
comissões permanentes
Texto da Ação
Enviado para CJLR eCFO
Folha
Proc.
WKS Resp.
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 10 de Junho de 2022 as 11:19
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CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Foiha
PARECER N° 052/2022 Proc.
ReSP ,
Projeto de Lei Complementar n° 012/2022
Por intermédio do Oficio número 203/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense,
edioutras providências.
I - Preliminarmente:
1) Propositura formalmente em ordem, atendendo As normas regimentais
vigentes, requerendo tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do
Regimento Interno desta Casa de Leis(art. 144) e consoante justificativa
apresentada ao referido Projeto;
2) Por se tratar de lei complementar sua aprovação depende de "quórum" de
maioria absoluta dos membros deste Legislativo(Art. 43, da LOMAB);
3) A propositura veio A análise desta Comissão a fim de ser apreciada quanto a
seus aspectos constitucional, legal e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico,
conforme previsto no artigo 54, do Regimento Interno.
II - No mérito:
1) Considerando que esta Comissão se manifesta pela legalidade e
constitucionalidade da propositura, observamos junto a Procuradoria Jurídica,
que, se observados pelo Poder Executivo as determinações legais, em especial o
artigo 167-A da CRFB/88 e os artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus
incisos, bem como e especificamente o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar
n2101/2000), não há, em principio, descumprimento da Constituição Federal ou
mesmo da legislação infraconstitucional e/ou local, vez que o referido projeto de
lei visa (i) sanear incialmente os profissionais médicos intermitentes, que
cumprem integralmente total mensal cie seus plantões (10 (dez) de 12hs
cada), mas que por conta da limitação do teto de vencimentos (subsidio do
Chefe do Executivo) previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal,
recebem apenas o valor dia, para cada 8 (oito) horas trabalhadas, conforme o
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Folha
Proc.
Qr3sp
art. 23, §4°, incisoIII; (ii)criar e incluir no quadro de servidores da
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, "Anexo I - Quadro do Pessoal
Permanente", da Lei Coinplementar Municipal n° 114, de 16 de junho de
2011, dos seguintes empregos públicos: 10 (dez) Médicos, 03 (três)
Cuidadores de Pacientes de Residência Terapêutica, 02 (dois) Técnicos em
Farmácia e 05 (cinco) Técnicos de Enfermagem, atendendo a demanda de
contratações do Departamento de Saúde Médica;(iii)criar 01 (uma) função
pública de Supervisor do Programa Criança Feliz, no quadro de funções de
confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, atendendo
requisito exigido no âmbito do Programa Criança Feliz do Governo Federal,
instituído pelo Decreto n° 8.869/2016, programa este de caráter
intersetorial, com a final idade de promover o desenvolvimento integral das
crianças na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade), considerando
sua família e seu contexto de vida, sendo que, conforme a justificativa do
projeto, tal função não onerará os cofres públicos, uma vez que os recursos
dispendidos com o referido programa, provém do Órgão Federal e(iv)
incluir dispositivo na Lei ,Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que
prevê para a hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja
remuneração alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição
Federal, o recebimento dr Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e
dois) dias trabalhados, independente da carga horária cumprida, cabendo,
portanto, aos N. Edis avaliar o tema, bem como a presença de interesse público e
relevância da proposta, sendo que, como já ressaltado, do ponto de vista jurídico,
não há qualquer óbice.
III- Conclusão:
1) Desta forma, não havendo óbices de ordem jurídico-constitucionais, esta
Comissão opina pela legalidade e constitucionalidade do referido Projeto de Lei,
vez que não contém qualquer vicio em sua redação ou burla a legalidade, devendo
seguir em sua regular tramii ação, ficando a acolhida ou não do mérito do projeto a
critério do D. Plenário.
12:ua BilarkoelBorba,298, Praa Calltano Nigro - CEP 14820-003 - Americo Brasiliense - SP
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Fotha
Proc.
; Camara Municipal de Resp. ! AméricoBrasiliense
2) Ademais, considerando que ao ver dessa Comissão há pertinência temática para
que a Comissão de Finanças e Orçamento analise o presente projeto de lei, sugerese sua remessa a referida Comissão que deverá analisar a pertinência ou não de
emissão de parecer.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Ja d'" 10 de junho de 2022.
Presidente: ManyLuziaHeldPavão
Relator: Maicon Rios de Souza
Membro: Leandro Henrique Moralles
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Folha
1
Proc 5/11 ;JIM/
Rasp. NU' —.._.....
-
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 052/2022
Projeto de Lei Complementar n° 012/2022
Por intermédio do Oficio número 203/2022, da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, encaminha-se para apreciação o Projeto de Lei que altera a
Lei Complementar n.2114, de 16 de junho de 2011, que dispõe sobre a
organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense,
e dá outras providências.
A matéria foi apreciada em consonância com as competências atribuídas
esta Comissão pelo Artigo n° 55 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Américo Brasiliense (Resolução n202, de 16 de dezembro de 2008).
Tratando referido projeto de criação de cargos e funções públicas,
necessários se faz que o Poder Executivo observe as determinações legais relativas
ao limite de gastos com pessoal, em especial o artigo 167-A da CRFB/88 e os
artigos 19,III; 21 e 22, parágrafo único e seus incisos, bem como e especificamente
o artigo 23, todos da LRF (Lei Complementar n2101/2000), sendo que, sem sendo
tais artigos observados pelo Poder Executivo, não há, em principio,
descumprimento da Constituição Federal ou mesmo da legislação
infraconstitucional e/ou local.
Pela análise, a Comissão de Finanças e Orçamento concluiu não haver
qualquer óbice de natureza financeira ou orçamentária para a tramitação da
matéria, uma vez que consta dos autos a competente justificativa para a criação da
despesa e estão devidamente indicadas as fontes orçamentárias, ressalvando-se,
novamente, a necessidade de observância pelo Poder Executivo das normativas
afetas ao tema, acima indicadas.
No Mérito, sua acolhida ou não, fica a critério do Douto Plenário.
Sala de Reuniões das Comissões "Carlos Abi-Jaudi", 10 de junho de 2022.
Presidente: Maicon Rios de Souza
Relator: DiegoRodrigues de Souza
Membro: Leandro Henrique MoraIles
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Folha
Proc j j j2A 1
Resp IfiNt
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InícioArs,xada Assunto Autoria aeapacho Iniciai Documento Acessório LegislaçJo Citadaaumetaçag TramitoOf
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Segue para tramitações
10/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
-A:41a? Tram(,:io EJLur Excl.
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local
10/06/2022 CP - Comissões Permanentes
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Segue para tramitações Sim
Texto da Ação
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201.33.203.252 20 de Junho de 2022 às 11:02
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Folha
Proc 5 ad) IQ)
Resp Wi-e6
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
EDITAL NÚMERO 012/2022
DE 13 DE JUNHO DE 2022.
Convocação de Sessão Extraordinária da
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense,
para o dia 15 de junho de 2022.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE,
Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 37, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Américo Brasiliense, pelo presente Edital, CONVOCA os
Senhores Vereadores para uma Sessão Extraordinária a realizar-se no dia 15 de junho de
2022, As 10 horas em sua sede a Rua Manoel Borba, 298 nesta cidade, para fim especifico de
deliberar sobre a Ordem do Dia anexa.
Dado e passado nesta cidade vai por mim assinado e afixado em lugar de
costume, na forma da Lei.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 13 de junho de 2022.
JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
Rua Manoel Borba, 298, Praça CaetanoNigro- CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
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Folha ou CamaraMunicipal de Américo
Proc. ge _22.L___ ,2t3a/20 Brasiliense
ReT A
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo -
Pauta da 164EXTRAORDINÁRIA da 24Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
i.entincaciao Básica
Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA
Abertura: 15/06/2022 - 10:00
Encerramento: -
iixpedientes
IA',:rteas. do F.Dediento
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
1:144: . 'i:im - HINI*00t*: ,
,,,y::',.::.,:, , VMn'Aft' -:.:zm.: . -:: . Staiegiv ..... ...,.. „..,
1 - Projeto de Lei
Complementar n212
de 2022
Processo:-
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar n.o 114, de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense, e &A outras providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
2 - Projeto de Lei
Complementar n214
de 2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Altera a Lei Complementar n.5114, de 16 de junho de 2011, que dispõe
sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense, e da outras providencias
Não informada
:3- Projeto de Lei
Ordinária na 38 de
2022
Processo: -
Ardor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e da outras
providencias.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
4 - Projeto de Lei
Ordinária n° 39 de
2022
Processo:-
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da outras
providências.
Aguardando emissão de
parecer das comissões
permanentes
5 - Projeto de Lei
Ordinária ns! 40 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Bras
Pano - Prefeito
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e da. outras
providências. Não informada
, Ir......j........ ele.
Ordinária no 41 de
2022
Processo: -
Autor: Dirceu Brás
Pano - Prefeitio
Municipal
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial o dá outras
providências. Não informada
Rua Manoel Borba, 298- Centro -Américo Brasiliense SPTel.:(16) 3392-1134 littps://
www.americobrasiliense.sp.leg.br-E-mail: camara@camaraamericobrasilien.se.sp.gov.br
13/06/2022
1 DA ; 1
CA::nara Municipal deAmerico
Brasiliense
Sis-ema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 164EXTRAORDINAM A da 2-4Sessão Legislativa da 144Legislatura (2021 -
2024) Legislatura
poina
proo. 51 13)0
Resp.Tab JOSEROBERTO DE ANDRADE
Presidente
c - ST' Tvl.. (1(11 I 1,1-1
www.americobrasiliense.so.ieg.br - E-mail: camara@camaraamericobrasiliensesp.gov.br
13/06/2022
Data Tramitação
15/06/2022
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Plenário - PLE
Status Turno Urgente? Folha
Aguardando Votação Sim Proc
Texto da Ação Resp
-
o CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
illiSil/ Anexada Assunto Autoria r2a pacho Iniciat Documento Acessório gillsa5;53 Citada klurneraçk Trainita0c)
Relataria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando Votação
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
Adicionar Tramitação FJ tir Excluir
Tramitação
Projeto de Lei incluso na Ordem do Dia ( Edital n° 1 Convocada Sessão Extraordinária para 15/06
Usuário
Raquel
IP
201.33.203.252
Data e Hora da Edição
20 de Junho de 2022 as 11:19
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7
T4 D PRESENÇA
ta1/ '
Sessão Extraordinária - Data: 15/06/2022 Hora: 10:00h
CAMARA MUNICIPAL DE AMÉRICO B. ASILIENSE
Rua Manoel Borba, 298- Centro - Fone: (16)3392-1134
Américo Brasiiense - SP
Presidente: Secretário:
CHA SUB
____
VOTAÇÃO ORDEM DO DIA
NOMES
_
ASSINATURAS
PLC12/2022 PLC14/2022 PL038/2022 PL039/2022 PL40/2022 PL41/2022
S N S N S N S N S N S N
ALCIDESLUISDE CARVALHO ..
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ALDEVAM LIMA ARAÚJO , _
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DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
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JOSÉ MÁRIO SILVA DOS ANJOS
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JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE >e
LEANDRO HENRIQUE MORALLES
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MARLY LUZIAHELD PAVÃO ,i-
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ROBERTO RODRIGUESJOB (.41, Vii'VAA,
SILAS FERNANDES PINTO
* Y X X Y
TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO
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VALDEIR BEZERRA DA-SILVA X )( X X X X
ZÉLIA DO CARMO GRACINDO
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Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Pelpacho Inicial Documento Air',5árioLegsIacjo Ci;ada Nimeraçá Tra!nito0o
Relataria
Projeto de Lei Complementar n°12 de 2022 I Proposição aprovada I
15/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
:a Ed itar Excluir
Tramitação
Data Tramitação Unidade Local Folha
ro c
.
15/06/2022 Plenário - PLE p
Resp. 11?)
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
-Status Turno Urgente?
Proposição aprovada Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:21
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A1111,1(311' Fonte Compartilhai
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
1.21e1 PaleCOnOtii"Q,
Camara Municipal deAméricoBrasiliense
Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022.
Oficio n° 195/2022
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Pelo presente encaminhamos a Vossa Excelência, o Autógrafo Número
042/2022, Projeto de Lei Complementar na 012/2022, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de junho de 2011, que
dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal deAmerico
Brasiliense, e dá outras providencias", aprovado em sessão Legislativa
Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2022, As 10:00 horas.
Aproveitando a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO DE ANDRADE
Presidente
EXMO. SR.
DIRCEUBRASPANO
DD. PREFEITO MUNICIPAL
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
1.- Falha
Proc
Resp *Co
Rua Manoel Borba, 298 - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Prac.
Câmara Municipal de Américo Brasiliense Res p
0,0 )
AUTÓGRAFO N" 042/2022
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 012/2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
Art.1° 0art. 23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação:
"Art. 23°
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias
trabalhados, independente da carga horária cumprida."
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei Complementar
Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
10 Médico
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica
02 Técnico em Farmácia
05 Técnico de Enfermagem
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n°
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa
Criança Feliz, são as constantes do Anexo I desta Lei Complementar, as quais passam a integrar
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão as
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Folha
Proc.
Resp.
CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
CamaraMunici)alde Américo Brasiliense, 15 de junho de 2022.
ZLJXADÓ ARMO G rp 430 VALDEIR
laSecretária 2° S ario
A SILVA
JOSÉ R613ERTO DE ANDRADE -
Presidente
SILAS FERNANDES PINTO
Vice-Presidente
Registrado às fls. do livro competente n°.
Kua Manuel BorDa, 298, - CEP 14ELU-0U3 - Americo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 -Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Descrição Sumária:
Folha
Proc. 60i/ adob
Rpso.
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor,
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz.
Descrição Detalhada:
- assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das
ações no âmbito do Programa Criança Feliz;
- atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos
visitadores;
- atua na organização do plano mensal de trabalho;
- supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares
- assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das ações, em
articulação o CRAS.
- executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório
Jornada: Até 44 horas
Rua Manoel Borba, 298, - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPI 50513589/0001-08 - Fone: (16) 3392-1134 - www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
-"\
imara
Am érico
Brasiliense
20/06/2022 11:22 E-mail de Camara Municipal deAméricoBrasiliense -Autógrafosn's 42, 43, 44, 45, 46 e 47
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Autógrafos n°s 42, 43, 44, 45, 46 e 47
4 mensagens
raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 12:17
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Gabriel,
protocole urgente para o Fábio esses ofícios e autógrafos, POR FAVOR.
Oficio 195- autógrafo 42/PLC12
Oficio 196- autógrafo 43/PLC14
Oficio 197- autógrafo 44/ PL 38
Oficio 198- autógrafo 45/PL39
Oficio 199- autógrafo 46/PL40
Oficio 200- autógrafo 47/PL41
At.te.
Folha
PrOC .21/1
Resp Tfi.t
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Assistente Legislativo
T: (16) 3392-1134 - ramal 23
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
R. Manoel Borba, 298 - Centro - Américo Brasiliense/SP
www,camaraamericobrasiliense.sp,gov,br
12 anexos
OFICIO N° 195-2022.pdf
204K
AUTOGRAFO042-2022 PLC 012-2022.pdf
537K
OFICIO N° 196-2022.pdf
209K
AUTÓGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf
983K
▪ OFICIO N° 197-2022.pdf
195K
AUTOGRAFO044-2022 PL 038.pdf
559K
• OFÍCIO N° 198-2022.pdf
198K
• AUTÓGRAFO045-2022 PL 039.pdf
497K
,n ()rick:, N- 195-2ozz.par
190K
• AUTÓGRAFO046-2022 PL 040.pdf
508K
• OFICIO N° 200-2022.pdf
184K
▪ AUTÓGRAFO047-2022 PL 041.pdf
599K
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-a%3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-e/03Ar-263... 1/2
'17.1
20/06/2022 11:22 E-mail de CiTnara Municipal deAmericoBrasiliense - Autógrafos n's 42, 43, 44, 45,46 e 47
Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 14:39
Para: raquel legislativo <raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Raquel, protocolados:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=C75E1F9747222884DFE10839&itd=
5&ss=2&origem=assinador_pki&erros=08erro=v
DEPOIS POR FAVOR, ME PASSA 0 NÚMERO DE PROCESSO DE CADA UM DELES PARA EU INSERIR 0LINK
NOFLOW
[Texto das mensagens anteriores oculto]
raquel legislativo <raquel.legislativo@cam araamericobrasiliense.sp.gov.br> 15 de junho de 2022 16:01
Para: Secretaria Administrativa <secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Gabriel, por favor, envie novamente neste mesmo protocolo os autógrafos 42 e 42
[Texto das mensagens anteriores oculto]
[Texto das mensagens anteriores oculto]
2 anexos
AUTOGRAFO042-2022 PLC 012-2(122.pdf
691K
AUTOGRAFO043-2022 PLC 014-2022.pdf
1243K
Secretaria Administrativa <secretaria@carnaraamericobrasiliense.sp.gov.br> 20 de junho de 2022 10:16
Para: raquel legislativo <raquel.legislativoamaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Raquel, o Cristian enviou. Veja o despacho 2 (dia 15/06/2022 as 16:10).
Link: https://amencobrasiliense.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&consulta=1&codigo=
C75E1F9747222884DFE10839&itd=5&ss =2&origem=assinador_pki&erros=0&erro=v
[Texto das mensagens anteriores oculto]
Folha
Proc 5•24)1QA1')/))1
Resp. 1.0
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-e/a3Ar-2637905020352882115&simpl=msg-a%3Ar-263... 2/2
Folha
Proc.
Resp
Câmara Municipal deAmericoBrasiliense
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
início Anexada Assunto Autoria Desr9s-hp Inicial Documento Acessório legislaça'a Citada fshimeriaçaQ Trainita0o
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Aguardando
promulgação da lei 115/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022)
trarnita0e. TI Editar Excluir
Tramitação
Data Tramitação
15/06/2022
Unidade Destino
Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - PMAB
Unidade Local
Assessoria Legislativa - AL
Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Status Turno Urgente?
Aguardando promulgação da lei Sim
Texto da Ação
Usuário IP Data e Hora da Edição
201.33.203.252 20 de Junho de 2022 as 11:22
Desenvolvido pelo Interler, emsoftwarelivre e
aberto. R.?.lease: 3.1.16 3-RC1
Conteúdo e dados sob licença c-re4iveCommons
4.0
A,tribuir Fonte - Conwartilbor 1%d
Câmara Municipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-003 I Telefone: (16) 3392-1134
f.lry,API I ate'I fale Contyich
.Câmara
Americo
Brasiliense
Folha
Proc.
Resp.-24:1
zu/utir2U22 14:58 E-mail deCâmaraMunicipal de Americo Brasiliense - Leis japromulgadas
raquel legislativo <raquel.legislativoacamaraamericobrasiliense.sp.gov.br>
Leis já promulgadas
2 mensagens
Prefeitura de Américo Brasiliense <notificacao@1doc.com.br> 20 de junho de 2022 14:41
Responder a: responda+3634362D313933383234@1doc.com.br
Para: secretaria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br, procuradoria@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br,
raquel.legislativo@camaraamericobrasiliense.sp.gov.br
Oficio 445/2022: ''''''is • Preinitura do 1,1unpio de
Americo Brasiliense
Excelentíssimo Senhor Presidente
VereadorJOSEROBERTO DE ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
- Com cordiais e respeitosos cumprimentos, em cumprimento a determinação do Exmo. Sr. Prefeito Dirceu Brás
Pano, encaminho em anexo, as seguintes leis já promulgadas:
• Lei 2407, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2408, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2409, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2410, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2411, de 07 de junho de 2022;
• Lei 2412, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2413, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2414, de 15 de junho de 2022;
• Lei 2415, de 15 de junho de 2022;
• Lei Complementar 244, de 15 de junho de 2022; e
• Lei Complementar 245, de 15 de junho de 2022.
Encaminho ainda os arquivos de textos das referidas leis para o uso que se fizer necessário.
Sem mais para o momento, renovo a Vossa Excelência e demais ilustres Vereadores, protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Fabio Tavares da Silva
Secretário Municipal
Saiba como responder este Oficio
Enviado e rastreado com;Doc.
https://mail.google.com/mail/u/0/?ik=dbdO0c230b&view=pt&search=all&permthid=thread-P/03A1736176480637889313&simpl=msg-f%3A1736176... 1/4
Folha
Prop.
Res p _
1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
LEI COMPLEMENTAR N° 244
De 15 de junho de 2022
Altera a Lei Complementar n.° 114, de 16 de
junho de 2011, que dispõe sobre a organização
administrativa da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense, e dá outras providências.
DIRCEUBRASPANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado
deSaoPaulo, de acordo com o que aprovou aCamaraMunicipal em Sessão Extraordinária
realizada no dia 15 de junho do corrente ano, sanciona e promulga a segu.inte Lei:
Art.1° 0art.23, da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011, fica
acrescido do parágrafo 10, com a seguinte redação:
"Art. 23°
§ 10. Na hipótese de cumprimento de jornada de trabalho cuja remuneração
alcance o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, será concedido ao
servidor, o recebimento do Auxilio-Alimentação na proporção de 22 (vinte e dois) dias
trabalhados, independente da carga horária cumprida."
Art.2° Ficam criados no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de
Américo Brasiliense e incluídos no "Anexo I - Quadro do Pessoal Permanente", da Lei
Complementar Municipal n° 114, de 16 de junho de 2011, os seguintes empregos públicos:
Quantidade Denominação
10 Médico
03 Cuidador de Pacientes de Residência Terapêutica
02 Técnico em Farmácia
05 Técnico de Enfermagem
Art.3° Fica criada 01 (uma) função pública de Supervisor do Programa Criança
Feliz, no quadro de funções de confiança da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, e
incluída no "AnexoIII- Quadro de Pessoal - Função de Confiança" da Lei Complementar n°
114, de 16 de junho de 2011, com enquadramento na referência 18 (dezoito) da tabela de Escala
de Referência e Vencimentos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As especificações da função pública de Supervisor do Programa
Criança Feliz, são as constantes do Anexo 1 desta Lei Complementar, as quais passam a integrar
o anexo próprio da Lei Complementar n° 114, de 16 de junho de 2011.
2
Folha
Proc.
Rasp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar onerarão
as dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art.5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete "Benedicto Nicolau deMarino",aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
DIRCEUBRASPANO
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento competente da Prefeitura Municipal.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secretário Municipal
Registrada As fls. 024/026 do livro competente n.° 09 (nove).
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Proo...E24.24,V,
3
14tv',
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ
Descrição Sumária:
Assessora o Departamento de Promoção Social e Bem Estar do Menor,
supervisando o planejamento, desenvolvimento e execução do Programa Criança Feliz.
Descrição Detalhada:
— assessora mediante supervisionamento, o planejamento e desenvolvimento das
aches no âmbito do Programa Criança Feliz;
atua na organização, supervisionamento e ministração da capacitação dos
visitadores;
— atua na organização do plano mensal de trabalho;
— supervisiona a implementação e o desenvolvimento das visitas domiciliares
— assegura o suporte técnico necessário para os desenvolvimentos das aches, em
articulação o CRAS.
— executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Hierarquia: Subordinado ao Diretor de Promoção Social
Esforço Mental/Visual: Atenção relativa para preenchimento de documentos
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável por informações confidenciais
Ambiente de Trabalho: Interno/Externo
Instrumentos Utilizados: Formulários e equipamentos de escritório
Jornada: Até 44 horas
g
117
CamaraMunicipal deAmericoBrasiliense
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
inida Anexada Assunto Autoria Desp.adlo Inicial DocurF3ento Acessório Legislaçk Citada N,Irneraçao Tramitooc
Relatoria
Projeto de Lei Complementar n° 12 de 2022 I Proposição transformada
em lei por promulgação I 20/06/2022 (Projeto de Lei Complementar n° 12 de
2022)
' '41
Tramitação
Data Tramitação
20/06/2022
Unidade Local
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - PMAB o
Unidade Destino Data Encaminhamento Data Fim Prazo
Assessoria Legislativa - AL
Status Turno Urgente?
Proposição transformada em lei por Sim
promulgação
Texto da Ação
Usuário IP
fiszujsd 201.33.203.252
1
...
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Folha 41 i
Proc. c.2.//12ait.2?
Resp Írt,ei )
Data e Hora da Edição
22 de Junho de 2022 as 11:30
Desenvolvido pelo Interlegisemsoftwarelivre e
aberto. 3.1.163.- RC1
Conteúdo e dados sob licença rreilisive Conv),:ins
4.0
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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
Rua Manoel Borba, 298 - Centro
CEP: 14820-0031 Telefone: (16) 3392-1134
,o,eltsi5,2,:tr.oie
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Proc.
1222
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Câmara Municipal de Américo Brasiliense
TERMO DE ENCERRAMENTO DE PROCESSO
Aos dias do mês de PA
,
faço o encerramento do processo n°5:2-1 / ,contendo — volumes e
folhas, incluindo este Termo.
Tocume
Tereza Raquel Cardoso de Brito
Chefe da Secretaria Legislativa
do ano de 1A;fZJ,nesta Secretaria Legislativa,
Rua Manoel Borba, 298, Praga CaetanoNigro- CEP 14820-000 - Américo Brasiliense - SP
www.camaraamericobrasiliense.sp.gov.br- Fone: (16) 3392-1134