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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, que institui a Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e dá outras providências.
native_id2261

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-08 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-01 Proposição aprovada — —
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-29 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-08-22 Proposição lida em Plenário — —
2025-08-22 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-08-19 Proposição Protocolada — —
2025-08-19 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T10:15:49.617158-03:00 Aprovada por maioria simples 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
Américo Brasiliense, 18 de agosto de 2025. 
OFÍCIO Nº 310/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade 
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres 
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera 
dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, que institui a Comissão 
Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e dá outras providências. 
O incluso projeto de lei visa alterar a redação do artigo 3º da mencionada 
lei, objetivando modificar a representação os membros que compõe a Comissão Municipal de 
Trânsito de Américo Brasiliense, reduzindo para 01 (um) membro a representação do 
Departamento de Transportes e Trânsito; alterando a representação da pessoa com deficiência
ou com necessidade especial, não necessitando estar vinculada ao respectivo conselho; 
suprimindo a representação dos estudantes e acrescendo 01 (um) membro representante da 
sociedade civil organizada ou não. 
As alterações propostas visam dar uma melhor dinâmica para a composição 
e funcionamento efetivo da referida comissão, cuja última formação se deu em 2013, encontra￾se atualmente em inatividade, mas que possui importante relevância nas discussões atinentes à 
matéria e de considerável interesse público. 
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua 
natureza e destinação, bem como o interesse público envolvido, entendemos não ser necessária 
a apresentação de maiores justificativas. 
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação 
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos 
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de 
consideração e distinto apreço 
Atenciosamente, 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Exmo. Sr. 
Vereador MAICON RIOS 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
AMÉRICO BRASILIENSE - SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/09A7-BA64-F722-D883 e informe o código 09A7-BA64-F722-D883
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE 
1 
PROJETO DE LEI Nº _______/2025 
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1906, de 
24 de junho de 2013, que institui a Comissão 
Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense e 
dá outras providências. 
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1906, de 24 de junho de 2013, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º A Comissão Municipal de Trânsito de Américo Brasiliense será 
composta por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, da seguinte forma: 
I - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores Municipal; 
II - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Transportes e 
Trânsito; 
III - 01 (um) representante do CONSEG - Conselho Comunitário de 
Segurança do Município; 
IV 
– 01 (um) representante das pessoas com deficiência ou com 
necessidades especiais; 
V - 01 (um) representante da ACIAB - Associação Comercial e Industrial 
de Américo Brasiliense; 
VI - 01 (um) representante das empresas permissionárias do serviço 
municipal de Transporte Coletivo convencional; e 
VII 
– 01 (um) representante da sociedade civil organizada ou não; 
Parágrafo único. .................................................................................
” (NR) 
Art. 2º As despesas desta Lei onerarão as dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente, as quais poderão ser suplementadas, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2025 (dois 
mil e vinte e cinco). 
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA 
Prefeita Municipal 
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/09A7-BA64-F722-D883 e informe o código 09A7-BA64-F722-D883
051
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 09A7-BA64-F722-D883
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA (CPF 181.XXX.XXX-95) em 18/08/2025 16:40:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/09A7-BA64-F722-D883

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