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materia nº 141/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de informar a esta Casa de Leis o que segue: 1. Por qual motivo estaria sendo vedada aos Vereadores o acesso irrestrito à Unidade Hospitalar “Dr. José Nigro Neto” para fins de fiscalização? 2. Qual a justificativa para se exigir a presença da Diretora de Saúde ou de um enfermeiro chefe para acompanhar a fiscalização parlamentar? 3. Qual a base legal que fundamenta essa restrição imposta ao exercício da função fiscalizadora dos Vereadores? 4. Existe algum decreto, portaria ou ato administrativo que tenha estabelecido tal limitação? Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópia integral.
native_id2298

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Resposta Recebida — —
2025-09-10 Aguardando resposta da Prefeitura — —
2025-08-22 Proposição aprovada — —
2025-08-22 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense 
REQUERIMENTO N° 141/2025 
AUTORES/Vereadores: EDINAN SALGADOS e ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
CONSIDERANDO a informação recebida de que estaria sendo restringido aos 
Vereadores o direito de fiscalizar livremente as dependências da Unidade Hospitalar"Dr. 
JoséNigroNeto", sendo o ingresso permitido apenas quando acompanhados pela Diretora 
de Saúde ou por um enfermeiro chefe; 
CONSIDERANDO que a função fiscalizadora é prerrogativa constitucional e 
legal do Poder Legislativo, conforme dispõe a Constituição Federal (artigos 31 e 70), bem 
como a Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO que eventual restrição ao livre exercício da fiscalização dos 
Vereadores sobre os serviços públicos municipais pode configurar violação da autonomia 
do Poder Legislativo e, inclusive, caracterizar ato de improbidade administrativa; 
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja 
oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE 
SOUZA, Dignissima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em 
entendimento com o setor competente, no sentido de informar a esta Casa de Leis o que 
segue: 
1. Por qual motivo estaria sendo vedada aos Vereadores o acesso irrestrito 
Unidade Hospitalar"Dr.JoséNigroNeto" para fins de fiscalização? 
2. Qual a justificativa para se exigir a presença da Diretora de Saúde ou de um 
enfermeiro chefe para acompanhar a fiscalização parlamentar? 
3. Qual a base legal que fundamenta essa restrição imposta ao exercício da 
função fiscalizadora dos Vereadores? 
4. Existe algum decreto, portaria ou ato administrativo que tenha estabelecido 
tal limitação? Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópia integral. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de agosto de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - wwvv.americobrasiliense.spleg.br 
Câmara Municipal de 4mérico Brasiliense 
E INA-NSALGADOS 
Vereador 
ANDRÉ A AUT SCOLA 
VereadoÇl 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-00 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

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