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CamaraMunicipal de Américo Brasiliense
REQUERIMENTO N° 141/2025
AUTORES/Vereadores: EDINAN SALGADOS e ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO a informação recebida de que estaria sendo restringido aos
Vereadores o direito de fiscalizar livremente as dependências da Unidade Hospitalar"Dr.
JoséNigroNeto", sendo o ingresso permitido apenas quando acompanhados pela Diretora
de Saúde ou por um enfermeiro chefe;
CONSIDERANDO que a função fiscalizadora é prerrogativa constitucional e
legal do Poder Legislativo, conforme dispõe a Constituição Federal (artigos 31 e 70), bem
como a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que eventual restrição ao livre exercício da fiscalização dos
Vereadores sobre os serviços públicos municipais pode configurar violação da autonomia
do Poder Legislativo e, inclusive, caracterizar ato de improbidade administrativa;
REQUEREMOS à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja
oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE
SOUZA, Dignissima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em
entendimento com o setor competente, no sentido de informar a esta Casa de Leis o que
segue:
1. Por qual motivo estaria sendo vedada aos Vereadores o acesso irrestrito
Unidade Hospitalar"Dr.JoséNigroNeto" para fins de fiscalização?
2. Qual a justificativa para se exigir a presença da Diretora de Saúde ou de um
enfermeiro chefe para acompanhar a fiscalização parlamentar?
3. Qual a base legal que fundamenta essa restrição imposta ao exercício da
função fiscalizadora dos Vereadores?
4. Existe algum decreto, portaria ou ato administrativo que tenha estabelecido
tal limitação? Em caso afirmativo, solicita-se o envio de cópia integral.
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 22 de agosto de 2025.
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - wwvv.americobrasiliense.spleg.br
Câmara Municipal de 4mérico Brasiliense
E INA-NSALGADOS
Vereador
ANDRÉ A AUT SCOLA
VereadoÇl
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