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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaInstitui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo Brasiliense, a campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização sobre a importância da doação de sangue, e dá outras providências.
native_id2302

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-09-19 Aguardando promulgação da lei — —
2025-09-15 Proposição aprovada — —
2025-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-15 Pareceres favoráveis das Comissões Permanentes — —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer das comissões permanentes — —
2025-09-01 Proposição lida em Plenário — —
2025-09-01 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —
2025-08-06 Proposição Protocolada — —
2025-08-06 Aguarda Protocolo — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T10:06:11.587529-03:00 Aprovada por maioria simples 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
MENSAGEM 
Aos Nobres Pares 
Temos a honra de submeter A elevada apreciação dessa ColendaCamara,o incluso 
Projeto de Lei que "Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo 
Brasiliense, a campanha "Junho Vermelho", dedicada a conscientização sobre a 
importância da doação de sangue, e dá outras providências." 
JUSTIFICATIVA 
A doação de sangue é um ato de solidariedade que salva vidas. No entanto, os 
bancos de sangue enfrentam, com frequência, estoques críticos, principalmente nos 
períodos mais frios do ano, como o mês de junho. 0 Hemonúcleo Regional de Araraquara, 
responsável por atender Américo Brasiliense e outras cidades da regido, é um exemplo 
de instituição que frequentemente necessita de maior mobilização da sociedade para 
manter seus estoques em níveis seguros. 
A proposta também visa promover ações de engajamento comunitário, como 
palestras, iluminação de prédios públicos, atividades educativas e campanhas nas redes 
sociais, sempre buscando a formação de uma cultura de doação continua em nosso 
Município. 
A aprovação deste Projeto de Lei representará um avanço no compromisso do 
poder público com a promoção da saúde e da solidariedade, contribuindo para a salvação 
de vidas e fortalecendo os vínculos comunitários. 
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação 
deste Projeto de Lei, certos de que estamos dando um passo importante em direção a uma 
sociedade mais consciente, solidária e comprometida com o bem comum. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 25 de agosto de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.so.lez.br— Fone: (16) 3392-3444 
BRAGA 
Vereador 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
ANDRE A AU OESCOLA MI 
Veread 
Rua Manoel Borba, 298 — Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.spimbr — Fone: (16) 3392-3444 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
PROJETO DE LEI N° 05 /2025 
Autoria: Vereadores ANDRE DA AUTOESCOLA e JHON BRAGA 
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Américo Brasiliense, a campanha 
"Junho Vermelho", dedicada 
conscientização sobre a importância da doação 
de sangue, e dá outras providências. 
Art.1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Américo 
Brasiliense, o mês "Junho Vermelho", campanha de conscientização da importância da doação 
de sangue. 
Art.2° A campanha "Junho Vermelho" tem como objetivos: 
I — incentivar a doação voluntária e regular de sangue pela população; 
II— conscientizar sobre a importância da doação de sangue como ato solidário e salvador 
de vidas; 
III— divulgar informações sobre os requisitos para doação e os locais de coleta, com 
destaque para os hemonúcleos da regido; 
IV — conscientizar e alertar a população sobre os frequentes baixos estoques de sangue 
no Hemonúcleo Regional de Araraquara, que atende Américo Brasiliense e outros municípios 
da regido. 
Art.3° Durante o mês de junho, o Poder Executivo poderá, em parceria com instituições 
públicas, privadas e organizações da sociedade civil, promover as seguintes ações: 
I — campanhas informativas em escolas, unidades de saúde, repartições públicas, redes 
sociais e meios de comunicação locais; 
II — iluminação de prédios públicos com a cor vermelha, em alusão à campanha; 
III — palestras, eventos e mobilizações comunitárias sobre a importância da doação de 
sangue; 
IV — incentivo à formação de grupos de doadores regulares no município. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
www.americobrasiliense.snie2.br— Fone: (16) 3392-3444 
OESCOLA JHO BRAGA 
or Vereador 
AND 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5° Esta Lei será regulamentada, no que for aplicável, pelo Poder Executivo. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 25 de agosto de 2025. 
Rua Manoel Borba, 298, Centro — CEP 14820-003 — Américo Brasiliense — SP 
wvvw.americobrasiliense.su.1e2.br— Fone: (16) 3392-3444 

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