PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 25 de agosto de 2025.
OFÍCIO Nº 328/2025
Senhor Presidente
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial no valor
de R$ 56.488,11 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos),
destinado à aquisição de imóveis, mediante desapropriação (Decreto Municipal nº 040/2025) e
que será coberto na forma de anulação, conforme seus artigos 1º e 2º.
Cumpre salientar que a aquisição dos referidos imóveis tem como finalidade
a instalação de unidades/repartições do sistema de saúde municipal.
O imóvel objeto da desapropriação pretendida está avaliado em R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme laudo emitido pelo Departamento de
Planejamento e Obras, cuja a aquisição será parcelada em 24 (vinte e quatro) prestações
mensais, com juros anuais de 12%, ajustados em conformidade com parâmetros compatíveis
com a legislação pública.
O valor da abertura de crédito adicional proposta, corresponde à 03 (três)
parcelas, a serem liquidadas neste ano/exercício.
Propõem também em seu artigo 3º, autorização para proceder às alterações
necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº
2506, de 15 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração
da Lei Orçamentária de 2024, bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações
(art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C3FE-8338-5826-D736 e informe o código C3FE-8338-5826-D736
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Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
consideração e distinto apreço
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C3FE-8338-5826-D736 e informe o código C3FE-8338-5826-D736
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no âmbito da
Contabilidade Municipal, crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.488,11 (cinquenta e
seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos), destinado à aquisição de imóveis,
mediante desapropriação (Decreto Municipal nº 040/2025), conforme a dotação orçamentária
especificada a seguir: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.01 – Gestão dos Serviços de Saúde
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 101220017.1016 459061 Aquisição de Imóveis 01.110.0000 56.488,11
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00 - Unidade: 02.09.02 – Atenção Básica
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
250 103010018.2079 339039
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
01.110.0000 56.488,11
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C3FE-8338-5826-D736 e informe o código C3FE-8338-5826-D736
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/C3FE-8338-5826-D736 e informe o código C3FE-8338-5826-D736
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Ofício n°. 014/2025
LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO
O Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n°. 43.976.166.0001-50, com sede na Av. Eugênio Voltarel, n°. 25,
Centro, neste ato representado por Benedito Gabriel Cindio, CAU: A71679-0, Arquiteto e
Urbanista, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras; vem apresentar o
Laudo Técnico de Vistoria, Constatação e Avaliação relacionado ao imóvel objeto da
Matrícula n°. 1.463 e da Matrícula nº. 9.184 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara, situado na Av. Mathias Pavão, nº. 126, no bairro Jardim Ponte Alta, em
Américo Brasiliense/SP.
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2025.
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB
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Índice
1. Finalidade do laudo..........................................................................................Pag. 03
2. Descrição da matrícula n°. 1.643.......................................................................Pag. 03
3. Descrição da matrícula nº. 9.184.......................................................................Pag. 03
4. Cadastro municipal............................................................................................Pag.03
5. Características das áreas....................................................................................Pag. 04
5.1. Projeto aprovado no ano de 2003.......................................................Pag. 04
5.2. Projeto aprovado no ano de 2008.......................................................Pag. 07
5.3. Matrícula nº. 1.643..............................................................................Pag.09
5.4. Matrícula nº. 9.184..............................................................................Pag.12
5.5. Situação documental............................................................................Pag.14
5.6. Localização..........................................................................................Pag.14
5.7. Registros fotográficos.........................................................................Pag.15
5.8. Descrição das condições da edificação................................................Pag.61
6. Avaliação...........................................................................................................Pag. 62
7. Conclusão..........................................................................................................Pag. 67
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LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA
1. FINALIDADE DO LAUDO:
Avaliar para fins de desapropriação em favor do Município de Américo Brasiliense
as áreas objeto da matrícula n°. 1.643 bem como da matrícula nº. 9.184 do 2° Oficial de
Registro de Imóveis de Araraquara, de Propriedade de Paulo Sergio Mantoanelli.
2. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA N°. 1.643 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara:
Lote nº. 13 (treze) da quadra nº. 6 (seis), do Loteamento Jardim Ponte Alta, com
frente para a Rua 7, medindo 12,00 metros de frente, por 26,00 metros da frente aos fundos
(312,00 m²), divisando de um lado com o lote 13, do outro com o lote 14 e nos fundos com
os lotes 1 e 10.
3. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº. 9.184 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara:
Um terreno urbano situado com frente para a Rua Mathias Pavão, correspondente ao
Lote nº. 14 da quadra nº. 06 do Loteamento "Jardim Ponte Alta", medindo 12,00 metros de
frente por 26,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via
pública, de um lado com o Lote nº. 13, do outro lado com o Lote nº. 15, e na linha dos
fundos com o Lote nº. 01.
4. CADASTRO MUNICIPAL: 000089252705101.
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5. CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS:
5.1 PROJETO APROVADO NO ANO DE 2003:
Folha de rosto
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Alvará de Construção
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Habite-se
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5.2 PROJETO APROVADO NO ANO DE 2008:
Folha de rosto
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Alvará de construção
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5.3. MATRÍCULA Nº. 1.643:
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5.4. MATRÍCULA Nº. 9.184:
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5.5. SITUAÇÃO DOCUMENTAL:
Com base nos documentos arquivados nesta Prefeitura, foi possível verificar que o
primeiro projeto, o qual foi aprovado no ano de 2003, previa a construção apenas do
pavimento térreo e apenas nas áreas objeto da Matrícula nº. 1.643 do 2º Oficial de Registro
de Imóveis de Araraquara. Para esta edificação foi emitido o Habite-se nº. 01021.
No ano de 2008 foi aprovado por esta municipalidade um novo projeto, indicando a
ampliação da edificação, desta vez envolvendo as áreas da citada matrícula mais áreas da
Matricula nº. 9.184 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, considerando o
pavimento superior.
É importante destacar que este segundo projeto não foi aprovado pelo Município de
forma correta, pois por envolver uma edificação sobre áreas de lotes distintos, estes lotes
deveriam ter sido anexados antes da aprovação do projeto de ampliação.
Diante disso, no entendimento deste Departamento de Planejamento e Obras, para a
devida regularização documental se faz necessário realizar os procedimentos de anexação
dos lotes e posterior regularização da edificação, para viabilizar a devida averbação da área
construída em matrícula.
5.6 LOCALIZAÇÃO:
Área avaliada. Panificadora Vitória.
Fonte: Google Maps
O imóvel acima indicado é cercado por edificações residenciais e possui frente para
via pública devidamente pavimentada, com sistema de abastecimento de água, energia
elétrica, telefonia e internet, coleta de esgoto e de resíduos sólidos e sistema de drenagem
de águas pluviais, enquadrado no zoneamento ZC2 (Zona Comercial de Nível 2).
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5.7 REGISTROS FOTOGRÁFICOS:
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5.8 DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
A edificação objeto da presente avaliação encontra-se aparentemente em desuso há
algum tempo, o que pode ser constatado pela falta de manutenção e pelo estado de
conservação geral. Contudo, o imóvel não apresenta condições estruturais ruins, estando em
estado satisfatório para um reaproveitamento após a realização de algumas reformas.
Em relação à sua estrutura, não foram observadas rachaduras ou outros danos
significativos que comprometam a segurança do imóvel. No entanto, o edifício necessita de
intervenções para restaurar seu uso pleno, incluindo reparos na parte interna e externa,
como pintura, substituição de revestimentos em algumas áreas, revisão nos sistemas
hidráulico e sanitário e telhado.
Um dos principais pontos que requerem atenção é o sistema elétrico, pois não há
cabos e disjuntores em funcionamento.
Em resumo, o imóvel apresenta boas condições estruturais, mas requer reforma para
viabilizar o seu uso de maneira adequada e segura.
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6. AVALIAÇÃO:
Para obter-se o valor da área avaliada que espelhe a realidade da propriedade com
suas características, topografia e acesso, utilizamos pesquisa imobiliária realizada para
imóveis basicamente com as mesmas características e região.
Fontes pesquisadas:
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 700.000,00
Área: 360,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 700.000,00 x 0,90 / 360,00m²
Vu médio: R$ 1.750,00/m²
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Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 620.000,00
Área: 513,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 620.000,00 x 0,90 / 513,00m²
Vu médio: R$ 1.087,72/m²
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 1.200.000,00
Área: 630,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 1.200.000,00 x 0,90 / 630,00m²
Vu médio: R$ 1.714,29/m²
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Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 2.130.000,00
Área: 1.180,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 2.130.000,00 x 0,90 / 1.180,00m²
Vu médio: R$ 1.624,58/m²
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 800.000,00
Área: 518,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 800.000,00 x 0,90 / 518,00m²
Vu médio: R$ 1.389,96/m²
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Site: cardinali.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 1.280.000,00
Área: 391,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 1.280.000,00 x 0,90 / 391,00m²
Vu médio: R$ 2.946,29/m²
Vu Médio: R$ 1.750,00 + R$ 1.087,72 + R$ 1.714,29 + R$ 1.624,58 + R$ 1.389,96 + R$
2.946,29 = R$ 10.512,84 ÷ 6 = R$ 1.752,14.
Média saneada:
Desvio médio + 30% e - 30%.
+ 30%.............................................R$ 2.277,78
- 30%..............................................R$ 1.226,50
Considerando que há valores fora do intervalo acima indicado, amostras foram
descartadas.
Vu Médio: R$ 1.750,00 + R$ 1.714,29 + R$ 1.624,58 + R$ 1.389,96 = R$ 6.478,83 ÷ 4 =
R$ 1.619,71.
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Média saneada:
Desvio médio + 30% e - 30%.
+ 30%.............................................R$ 2.105,62
- 30%..............................................R$ 1.133,80
Considerando que não há valores fora do intervalo acima indicado, nenhuma amostra foi
descartada. Portanto, o valor unitário médio (Vu médio) por metro quadrado da construção
pode ser R$ 1.619,71.
Fatores de redução:
Embora a legislação não forneça porcentagens fixas, as reduções sugeridas são
baseadas em práticas comuns no mercado e na análise comparativa de mercado, em
alinhamento com os princípios técnicos.
Importante destacar que o fator de oferta já foi aplicado na pesquisa de mercado.
Fator de redução - Localização (NBR: 14.653):
O imóvel objeto da presente avaliação encontra-se localizado no Município de
Américo Brasiliense, o qual, em comparação com o Município de Araraquara, apresenta
menor porte e uma oferta limitada de comércio e serviços. Araraquara, por sua vez,
configura-se como uma cidade de maior dimensão, com uma dinâmica econômica mais
robusta, o que resulta em uma valorização imobiliária superior. As amostras utilizadas para
a presente avaliação, as quais representam imóveis com características semelhantes, foram
extraídas do mercado de Araraquara, tendo em vista a inexistência de imóveis com as
mesmas características disponíveis para venda em Américo Brasiliense. Em razão disso,
será aplicado um fator de redução de 25% no valor do imóvel, a título de ajuste referente à
localização, em virtude da menor demanda e da valorização do mercado imobiliário no
Município de Américo Brasiliense.
Fator de redução - Estado de conservação (NBR: 14.653):
O imóvel em questão requer reformas substanciais para ser utilizado. Portanto foi
aplicado um fator de redução de 25% no valor de mercado, refletindo os custos necessários
para restaurar o imóvel às condições ideais de uso.
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7. CONCLUSÃO:
709,25m² (área construída do imóvel, conforme projeto aprovado) x R$ 1.619,71
(Vu médio) = R$ 1.148.779,32.
Aplicando-se os fatores de redução (Localização e estado de conservação), que
somados chegam a 50%, temos:
R$ 1.148.779,32 x 0,50 = R$ 574.389,66
R$ 1.148.779,32 - R$ 574.389,66 = R$ 574.389,66.
VALOR BASE CONSIDERADO PARA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL = R$
574.389,66 (Quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e
sessenta e seis centavos).
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2025.
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB
CNM 112565.2.0009184-52
2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara
Estado de São Paulo
Protocolo nº 95699 Página 1 de
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M.e Emanuel Costa, 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, expede a presente CERTIDÃO,
lavrada em inteiro teor e extraída por meio eletrônico, nos termos dos parágrafos 1º, 5º e 7º do artigo 19 da Lei Federal
nº 6.015/1973, e conforme parágrafo 11 do citado artigo, “a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução
de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre
o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial”. As buscas foram realizadas até 06/05/2025. É o
que tem a certificar de conformidade com o pedido formulado. O referido é verdade e dá fé. Araraquara, data e hora
abaixo indicadas. A presente certidão foi assinada digitalmente pelo Oficial de Registro, Substituta ou Escrevente
indicado no link de validação. Araraquara-SP, 08 de maio de 2025.
A 2ª Circunscrição da Comarca de Araraquara foi criada pela Lei Estadual nº 2.832, de 05/01/1937 e instalada em
02/03/1937, com competência sobre os distritos de paz de Itaquerê, Matão, Dobrada, São Lourenço do Turvo e parte do
distrito da sede da Comarca. Por força do Decreto nº 10.032, de 03/03/1939, em relação à sede da Comarca, à 2ª
Circunscrição coube a parte que dividia com os distritos de paz de Bueno de Andrada, Gavião Peixoto e Américo
Brasiliense. Pelo Decreto-Lei nº 12.443, de 29/12/1941, à esta 2ª Circunscrição da Comarca de Araraquara passou a
pertencer os distritos de paz de Américo Brasiliense, Bueno de Andrada (Município de Araraquara), Gavião Peixoto,
Santa Lúcia, Rincão, Motuca, Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo, competência mantida pelo Decreto-Lei nº
12.535, de 02/02/1942. Pela Lei nº 2.456, de 30/12/1953, foi criada a Comarca de Matão, instalada em 05/07/1955,
com competência sobre os distritos de Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. Finalmente, pelo Decreto-Lei nº 158,
de 28/10/1969, a competência sobre os imóveis situados em Nova Europa passou do Registro de Imóveis da Comarca
de Itápolis para este 2º Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara.
PRAZO DE VALIDADE - Para lavratura de escrituras relativas a bens imóveis e direitos reais a eles relativos,
esta certidão é válida por 30 dias (inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240/1986 cc letra “c” do item 60 do
Capítulo XVI das NSCGJSP). A presente certidão reproduz a situação jurídica atualizada do imóvel, que compreende
as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e
administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à
comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais, considerando-se as buscas e
contraditório realizados até 06/05/2025.
95699
Ao Oficial: R$ 44,20
Ao Estado: R$ 0,00
Ao Sec. Faz.: R$ 0,00
Ao Reg. Civil: R$ 0,00
Ao Trib. Jus.: R$ 0,00
Ao Município: R$ 1,33
Ao Min. Púb.: R$ 0,00
Total: R$ 45,53
Para conferir a procedência deste
documento efetue a leitura do QR Code
impresso ou acesse o endereço
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Selo Digital:
1125653F30000000777928251
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lavrada em inteiro teor e extraída por meio eletrônico, nos termos dos parágrafos 1º, 5º e 7º do artigo 19 da Lei Federal
nº 6.015/1973, e conforme parágrafo 11 do citado artigo, “a certidão de inteiro teor da matrícula conterá a reprodução
de todo seu conteúdo e será suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre
o imóvel, independentemente de certificação específica pelo oficial”. As buscas foram realizadas até 06/05/2025. É o
que tem a certificar de conformidade com o pedido formulado. O referido é verdade e dá fé. Araraquara, data e hora
abaixo indicadas. A presente certidão foi assinada digitalmente pelo Oficial de Registro, Substituta ou Escrevente
indicado no link de validação. Araraquara-SP, 08 de maio de 2025.
A 2ª Circunscrição da Comarca de Araraquara foi criada pela Lei Estadual nº 2.832, de 05/01/1937 e instalada em
02/03/1937, com competência sobre os distritos de paz de Itaquerê, Matão, Dobrada, São Lourenço do Turvo e parte do
distrito da sede da Comarca. Por força do Decreto nº 10.032, de 03/03/1939, em relação à sede da Comarca, à 2ª
Circunscrição coube a parte que dividia com os distritos de paz de Bueno de Andrada, Gavião Peixoto e Américo
Brasiliense. Pelo Decreto-Lei nº 12.443, de 29/12/1941, à esta 2ª Circunscrição da Comarca de Araraquara passou a
pertencer os distritos de paz de Américo Brasiliense, Bueno de Andrada (Município de Araraquara), Gavião Peixoto,
Santa Lúcia, Rincão, Motuca, Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo, competência mantida pelo Decreto-Lei nº
12.535, de 02/02/1942. Pela Lei nº 2.456, de 30/12/1953, foi criada a Comarca de Matão, instalada em 05/07/1955,
com competência sobre os distritos de Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. Finalmente, pelo Decreto-Lei nº 158,
de 28/10/1969, a competência sobre os imóveis situados em Nova Europa passou do Registro de Imóveis da Comarca
de Itápolis para este 2º Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara.
PRAZO DE VALIDADE - Para lavratura de escrituras relativas a bens imóveis e direitos reais a eles relativos,
esta certidão é válida por 30 dias (inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 93.240/1986 cc letra “c” do item 60 do
Capítulo XVI das NSCGJSP). A presente certidão reproduz a situação jurídica atualizada do imóvel, que compreende
as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e
administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à
comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais, considerando-se as buscas e
contraditório realizados até 06/05/2025.
95699
Ao Oficial: R$ 44,20
Ao Estado: R$ 0,00
Ao Sec. Faz.: R$ 0,00
Ao Reg. Civil: R$ 0,00
Ao Trib. Jus.: R$ 0,00
Ao Município: R$ 1,33
Ao Min. Púb.: R$ 0,00
Total: R$ 45,53
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE
DECRETO Nº 040/2025
De 26 de junho de 2025
Declara de utilidade p˙blica para fins de
desapropriaÁ„o na forma que especifica, imÛveis
situados neste MunicÌpio de AmÈrico Brasiliense.
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Prefeita do MunicÌpio
de AmÈrico Brasiliense, Estado de S„o Paulo, no exercÌcio de suas atribuiÁıes legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, por
via amig·vel ou judicial, para fins de instalaÁ„o de unidades integrantes do Sistema de Sa˙de
municipal, os seguintes imÛveis:
I 3 ImÛvel objeto da matrÌcula nº 1.643, do 2º Oficial de Registro de ImÛveis,
TÌtulos e Documentos e Civil de Pessoa JurÌdica da Comarca de Araraquara, de propriedade de
Thiago Mantoanelli e Caroline Mantoanelli, com a seguinte descriÁ„o: <Lote nº 13 (treze) da
quadra nº 6 (seis), do Loteamento Jardim Ponte Alta, com frente para a Rua 7, medindo 12,00
metros de frente, por 26,00 metros da frente aos fundos (312,00 m²), divisando de um lado com
o lote 13, do outro com o lote 14 e nos fundos com os lotes 1 e 10 (Cadastro municipal:
000089252705101).=; e
II 3 ImÛvel objeto da matrÌcula nº 9.184, do 2º Oficial de Registro de ImÛveis,
TÌtulos e Documentos e Civil de Pessoa JurÌdica da Comarca de Araraquara, de propriedade de
Thiago Mantoanelli e Caroline Mantoanelli, com a seguinte descriÁ„o: <Um terreno urbano
situado com frente para a Rua Mathias Pav„o, correspondente ao Lote nº 14 da quadra nº 06
do Loteamento "Jardim Ponte Alta", medindo 12,00 metros de frente por 26,00 metros da frente
aos fundos, confrontando pela frente com a citada via p˙blica, de um lado com o Lote nº 13,
do outro lado com o Lote nº 15, e na linha dos fundos com o Lote nº 01 (Cadastro municipal:
000089252705101).=.
Art. 2º Fica o MunicÌpio autorizado a invocar o car·ter de urgÍncia no processo
judicial de desapropriaÁ„o, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º As despesas decorrentes da execuÁ„o do presente Decreto correr„o por
conta de dotaÁıes prÛprias constantes do orÁamento vigente, suplementadas se necess·rio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Edição nº 624
Ano 2025
Página 4 de 19
www.diarioamericobrasiliense.kingpage5.com.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 27 de Junho de
2025
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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PREFEITURA DO MUNICÕPIO DE AM…RICO BRASILIENSE
Art. 5º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio.
Palacete <Benedicto Nicolau de Marino=, aos 26 (vinte e seis) dias do mÍs de junho de 2025
(dois mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Lavrado, registrado e publicado no Di·rio Oficial do MunicÌpio, pelo Departamento
competente.
FABIO TAVARES DA SILVA
Secret·rio Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Edição nº 624
Ano 2025
Página 5 de 19
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2025
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Proc. Administrativo 508/2025
De: Caio Pereira da Costa Neves Setor: PGM - Procuradoria Geral do Município
Despacho: 20- 508/2025
Assunto: Avaliação. Imóvel para desapropriação. Av. Mathias Pavão, 126, Ponte Alta.
Américo Brasiliense/SP, 23 de Junho de 2025
Trata-se de processo administrativo instaurado para fins de avaliação e eventual desapropriação do imóvel localizado na Av. Mathias
Pavão, n.º 126, Jardim Ponte Alta, neste Município, de propriedade de Paulo Sérgio Mantoanelli, objeto das matrículas n.º 1.643 e n.º
9.184 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, com a finalidade de utilização pelo Departamento Municipal de Saúde.
Consta dos autos:
(i) laudo técnico preliminar e laudo de avaliação do bem;
(ii) manifestação da diretora do Departamento de Saúde, justificando o interesse público na aquisição, com ênfase na
reestruturação da pasta, economia com aluguel (atualmente em R$ 7.000,00 mensais), centralização de equipes multiprofissionais
e melhoria das condições de atendimento;
(iii) proposta inicial da proprietária, com sugestão de parcelamento com juros de 6% ao mês;
(iv) contraproposta municipal ajustada para juros de 12% ao ano, aceita pela proprietária;
(v) minuta de decreto de declaração de utilidade pública, com vistas à desapropriação amigável.
Com base nos elementos reunidos, manifesto-me nos seguintes termos:
A Constituição Federal prevê que a desapropriação poderá ser realizada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro. O Decreto-Lei n.º 3.365/1941, que regula a matéria, conceitua utilidade pública no art.
5º, dentre outras hipóteses, como aquela necessária à instalação de serviços públicos.
A destinação do imóvel ao funcionamento de serviços públicos de saúde, conforme explicitado nos autos, enquadra-se na hipótese legal
de utilidade pública, o que legitima a medida pretendida.
A proposta de aquisição do imóvel no valor de R$ 400.000,00, parcelado em 24 prestações mensais com juros anuais de 12%, está, em
tese, em conformidade com os limites legais de encargos financeiros incidentes sobre obrigações da Administração, destacando-se que
não se trata de contratação de financiamento, mas de aquisição parcelada com compensação inflacionária.
O valor ofertado encontra respaldo no laudo técnico de avaliação, e o índice de juros pactuado foi ajustado para parâmetros compatíveis
com a legislação pública, não se verificando, nesta fase, impedimento jurídico à continuidade do procedimento.
Verifica-se que a minuta apresentada atende aos requisitos formais para declaração de utilidade pública para fins de desapropriação.
Ante o exposto, não identifico óbice jurídico para a edição do decreto de declaração de utilidade pública do imóvel em questão, nos
termos propostos.
—
Caio Pereira da Costa Neves
Procurador-Geral do Município
OAB/SP 298.696 - Matrícula 3515
Prefeitura de Américo Brasiliense - Av. Eugênio Voltarel, 25 – Centro | Fone: +55 16 3393 9600 | CEP 14820-021, Américo Brasiliense/SP • 1Doc • www.1doc.com.br
Impresso em 27/08/2025 16:00:00 por Fabio Tavares da Silva - Secretário Municipal (matrícula 1789)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
Ofício n°. 014/2025
LAUDO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO
O Município de Américo Brasiliense, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n°. 43.976.166.0001-50, com sede na Av. Eugênio Voltarel, n°. 25,
Centro, neste ato representado por Benedito Gabriel Cindio, CAU: A71679-0, Arquiteto e
Urbanista, Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras; vem apresentar o
Laudo Técnico de Vistoria, Constatação e Avaliação relacionado ao imóvel objeto da
Matrícula n°. 1.463 e da Matrícula nº. 9.184 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara, situado na Av. Mathias Pavão, nº. 126, no bairro Jardim Ponte Alta, em
Américo Brasiliense/SP.
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2025.
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
Índice
1. Finalidade do laudo..........................................................................................Pag. 03
2. Descrição da matrícula n°. 1.643.......................................................................Pag. 03
3. Descrição da matrícula nº. 9.184.......................................................................Pag. 03
4. Cadastro municipal............................................................................................Pag.03
5. Características das áreas....................................................................................Pag. 04
5.1. Projeto aprovado no ano de 2003.......................................................Pag. 04
5.2. Projeto aprovado no ano de 2008.......................................................Pag. 07
5.3. Matrícula nº. 1.643..............................................................................Pag.09
5.4. Matrícula nº. 9.184..............................................................................Pag.12
5.5. Situação documental............................................................................Pag.14
5.6. Localização..........................................................................................Pag.14
5.7. Registros fotográficos.........................................................................Pag.15
5.8. Descrição das condições da edificação................................................Pag.61
6. Avaliação...........................................................................................................Pag. 62
7. Conclusão..........................................................................................................Pag. 67
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
3
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA
1. FINALIDADE DO LAUDO:
Avaliar para fins de desapropriação em favor do Município de Américo Brasiliense
as áreas objeto da matrícula n°. 1.643 bem como da matrícula nº. 9.184 do 2° Oficial de
Registro de Imóveis de Araraquara, de Propriedade de Paulo Sergio Mantoanelli.
2. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA N°. 1.643 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara:
Lote nº. 13 (treze) da quadra nº. 6 (seis), do Loteamento Jardim Ponte Alta, com
frente para a Rua 7, medindo 12,00 metros de frente, por 26,00 metros da frente aos fundos
(312,00 m²), divisando de um lado com o lote 13, do outro com o lote 14 e nos fundos com
os lotes 1 e 10.
3. DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA Nº. 9.184 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de
Araraquara:
Um terreno urbano situado com frente para a Rua Mathias Pavão, correspondente ao
Lote nº. 14 da quadra nº. 06 do Loteamento "Jardim Ponte Alta", medindo 12,00 metros de
frente por 26,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a citada via
pública, de um lado com o Lote nº. 13, do outro lado com o Lote nº. 15, e na linha dos
fundos com o Lote nº. 01.
4. CADASTRO MUNICIPAL: 000089252705101.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
4
5. CARACTERÍSTICAS DAS ÁREAS:
5.1 PROJETO APROVADO NO ANO DE 2003:
Folha de rosto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
5
Alvará de Construção
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
6
Habite-se
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
7
5.2 PROJETO APROVADO NO ANO DE 2008:
Folha de rosto
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
8
Alvará de construção
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
9
5.3. MATRÍCULA Nº. 1.643:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
10
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
11
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
12
5.4. MATRÍCULA Nº. 9.184:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
13
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
14
5.5. SITUAÇÃO DOCUMENTAL:
Com base nos documentos arquivados nesta Prefeitura, foi possível verificar que o
primeiro projeto, o qual foi aprovado no ano de 2003, previa a construção apenas do
pavimento térreo e apenas nas áreas objeto da Matrícula nº. 1.643 do 2º Oficial de Registro
de Imóveis de Araraquara. Para esta edificação foi emitido o Habite-se nº. 01021.
No ano de 2008 foi aprovado por esta municipalidade um novo projeto, indicando a
ampliação da edificação, desta vez envolvendo as áreas da citada matrícula mais áreas da
Matricula nº. 9.184 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara, considerando o
pavimento superior.
É importante destacar que este segundo projeto não foi aprovado pelo Município de
forma correta, pois por envolver uma edificação sobre áreas de lotes distintos, estes lotes
deveriam ter sido anexados antes da aprovação do projeto de ampliação.
Diante disso, no entendimento deste Departamento de Planejamento e Obras, para a
devida regularização documental se faz necessário realizar os procedimentos de anexação
dos lotes e posterior regularização da edificação, para viabilizar a devida averbação da área
construída em matrícula.
5.6 LOCALIZAÇÃO:
Área avaliada. Panificadora Vitória.
Fonte: Google Maps
O imóvel acima indicado é cercado por edificações residenciais e possui frente para
via pública devidamente pavimentada, com sistema de abastecimento de água, energia
elétrica, telefonia e internet, coleta de esgoto e de resíduos sólidos e sistema de drenagem
de águas pluviais, enquadrado no zoneamento ZC2 (Zona Comercial de Nível 2).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
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5.7 REGISTROS FOTOGRÁFICOS:
Foto 01
Foto 02
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE/SP
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5.8 DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO:
A edificação objeto da presente avaliação encontra-se aparentemente em desuso há
algum tempo, o que pode ser constatado pela falta de manutenção e pelo estado de
conservação geral. Contudo, o imóvel não apresenta condições estruturais ruins, estando em
estado satisfatório para um reaproveitamento após a realização de algumas reformas.
Em relação à sua estrutura, não foram observadas rachaduras ou outros danos
significativos que comprometam a segurança do imóvel. No entanto, o edifício necessita de
intervenções para restaurar seu uso pleno, incluindo reparos na parte interna e externa,
como pintura, substituição de revestimentos em algumas áreas, revisão nos sistemas
hidráulico e sanitário e telhado.
Um dos principais pontos que requerem atenção é o sistema elétrico, pois não há
cabos e disjuntores em funcionamento.
Em resumo, o imóvel apresenta boas condições estruturais, mas requer reforma para
viabilizar o seu uso de maneira adequada e segura.
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6. AVALIAÇÃO:
Para obter-se o valor da área avaliada que espelhe a realidade da propriedade com
suas características, topografia e acesso, utilizamos pesquisa imobiliária realizada para
imóveis basicamente com as mesmas características e região.
Fontes pesquisadas:
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 700.000,00
Área: 360,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 700.000,00 x 0,90 / 360,00m²
Vu médio: R$ 1.750,00/m²
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Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 620.000,00
Área: 513,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 620.000,00 x 0,90 / 513,00m²
Vu médio: R$ 1.087,72/m²
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 1.200.000,00
Área: 630,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 1.200.000,00 x 0,90 / 630,00m²
Vu médio: R$ 1.714,29/m²
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Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 2.130.000,00
Área: 1.180,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 2.130.000,00 x 0,90 / 1.180,00m²
Vu médio: R$ 1.624,58/m²
Site: imovelweb.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 800.000,00
Área: 518,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 800.000,00 x 0,90 / 518,00m²
Vu médio: R$ 1.389,96/m²
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Site: cardinali.com.br
Imóvel comercial, no Município de Araraquara.
Valor da venda: R$ 1.280.000,00
Área: 391,00m²
Fator de oferta: 0,90 (recomendado pelo Ibape, para compensar a super-estimativa de oferta
na venda)
Vu: R$ 1.280.000,00 x 0,90 / 391,00m²
Vu médio: R$ 2.946,29/m²
Vu Médio: R$ 1.750,00 + R$ 1.087,72 + R$ 1.714,29 + R$ 1.624,58 + R$ 1.389,96 + R$
2.946,29 = R$ 10.512,84 ÷ 6 = R$ 1.752,14.
Média saneada:
Desvio médio + 30% e - 30%.
+ 30%.............................................R$ 2.277,78
- 30%..............................................R$ 1.226,50
Considerando que há valores fora do intervalo acima indicado, amostras foram
descartadas.
Vu Médio: R$ 1.750,00 + R$ 1.714,29 + R$ 1.624,58 + R$ 1.389,96 = R$ 6.478,83 ÷ 4 =
R$ 1.619,71.
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Média saneada:
Desvio médio + 30% e - 30%.
+ 30%.............................................R$ 2.105,62
- 30%..............................................R$ 1.133,80
Considerando que não há valores fora do intervalo acima indicado, nenhuma amostra foi
descartada. Portanto, o valor unitário médio (Vu médio) por metro quadrado da construção
pode ser R$ 1.619,71.
Fatores de redução:
Embora a legislação não forneça porcentagens fixas, as reduções sugeridas são
baseadas em práticas comuns no mercado e na análise comparativa de mercado, em
alinhamento com os princípios técnicos.
Importante destacar que o fator de oferta já foi aplicado na pesquisa de mercado.
Fator de redução - Localização (NBR: 14.653):
O imóvel objeto da presente avaliação encontra-se localizado no Município de
Américo Brasiliense, o qual, em comparação com o Município de Araraquara, apresenta
menor porte e uma oferta limitada de comércio e serviços. Araraquara, por sua vez,
configura-se como uma cidade de maior dimensão, com uma dinâmica econômica mais
robusta, o que resulta em uma valorização imobiliária superior. As amostras utilizadas para
a presente avaliação, as quais representam imóveis com características semelhantes, foram
extraídas do mercado de Araraquara, tendo em vista a inexistência de imóveis com as
mesmas características disponíveis para venda em Américo Brasiliense. Em razão disso,
será aplicado um fator de redução de 25% no valor do imóvel, a título de ajuste referente à
localização, em virtude da menor demanda e da valorização do mercado imobiliário no
Município de Américo Brasiliense.
Fator de redução - Estado de conservação (NBR: 14.653):
O imóvel em questão requer reformas substanciais para ser utilizado. Portanto foi
aplicado um fator de redução de 25% no valor de mercado, refletindo os custos necessários
para restaurar o imóvel às condições ideais de uso.
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7. CONCLUSÃO:
709,25m² (área construída do imóvel, conforme projeto aprovado) x R$ 1.619,71
(Vu médio) = R$ 1.148.779,32.
Aplicando-se os fatores de redução (Localização e estado de conservação), que
somados chegam a 50%, temos:
R$ 1.148.779,32 x 0,50 = R$ 574.389,66
R$ 1.148.779,32 - R$ 574.389,66 = R$ 574.389,66.
VALOR BASE CONSIDERADO PARA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL = R$
574.389,66 (Quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e
sessenta e seis centavos).
Américo Brasiliense, 22 de abril de 2025.
BENEDITO GABRIEL CINDIO
Arquiteto e Urbanista. CAU: A71679-0
Diretor de Planejamento e Obras - PMAB