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Camara Municipal deAméricoBrasiliense
REQUERIMENTO N° 146/2025
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA
CONSIDERANDO que a empresa Viação Paraty tem cobrado a quantia de R$
50,00 (cinquenta reais) para emissão da segunda via da carteirinha de transporte escolar
em casos de perda ou extravio, afetando diretamente os estudantes do nosso Município;
CONSIDERANDO que tal cobrança contraria o disposto no Regulamento do
Projeto Transporte Intermunicipal 2025, do Departamento de Educação, o qual não prevê,
em nenhum momento, a possibilidade de cobrança de qualquer taxa para esse fim, apenas
estabelece que o estudante deve portar a carteirinha para utilizar o transporte e, em caso
de perda ou extravio, ficará impedido de utiliza-lo até que a nova via seja providenciada,
sem qualquer menção a custos;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fiscalizar a qualidade e a
acessibilidade do transporte público urbano fornecido pela empresa Viação Paraty no
Município e o funcionamento dos elevadores de acessibilidade instalados nesses veículos,
especialmente diante de relatos de usuários de que nenhum dos elevadores estaria
funcionando, o que representa grave violação aos direitos das pessoas com deficiência;
REQUEIRO h Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA,
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento
com o setor competente, no sentido de enviar a esta Casa de Leis o que segue:
1. Esclarecimentos formais à empresa Viação Paraty sobre a legalidade e a
justificativa para a cobrança da taxa de RS 50,00 (cinquenta reais) pela
emissão à segunda via da carteirinha;
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br
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2. Informações sobre a existência de contratos assinados pelos estudantes ou
responsáveis legais que autorizam tal cobrança, com a devida
apresentação de cópias, caso existam;
3. A análise da possibilidade de isenção ou redução do valor cobrado,
especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, garantindo maior equidade no acesso ao transporte
escolar;
4. Caso se constate irregularidade na cobrança, solicita-se que o Poder
Executivo adote as medidas corretivas e de fiscalização necessárias, a fim
de garantir o fiel cumprimento do contrato e a preservação dos direitos
dos estudantes;
5. Informação sobre a quantidade de ônibus urbanos que atualmente
operam nas linhas dentro do Município, especificando se todos os veículos
estão em condições adequadas de uso;
6. Esclarecimento sobre o funcionamento dos elevadores de acessibilidade
em todos os ônibus utilizados para o transporte de estudantes, bem como
as providencias que estão sendo tomadas, caso seja confirmado que os
mesmos se encontram inoperantes, conforme relatos de usuários;
7. A apresentação de laudos ou documentos de vistoria que comprovem a
manutenção e a funcionalidade dos dispositivos de acessibilidade nos
ônibus em circulação.
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Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 01 de setembro de 2025
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