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materia nº 146/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSeja oficiado à Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de enviar a esta Casa de Leis o que segue: 1. Esclarecimentos formais à empresa Viação Paraty sobre a legalidade e a justificativa para a cobrança da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) pela emissão à segunda via da carteirinha; 2. Informações sobre a existência de contratos assinados pelos estudantes ou responsáveis legais que autorizam tal cobrança, com a devida apresentação de cópias, caso existam; 3. A análise da possibilidade de isenção ou redução do valor cobrado, especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo maior equidade no acesso ao transporte escolar; 4. Caso se constate irregularidade na cobrança, solicita-se que o Poder Executivo adote as medidas corretivas e de fiscalização necessárias, a fim de garantir o fiel cumprimento do contrato e
native_id2333

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Resposta Recebida — —
2025-09-10 Aguardando resposta da Prefeitura — —
2025-09-03 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Aguardando leitura da Proposição em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
REQUERIMENTO N° 146/2025 
AUTOR/Vereador: ANDRÉ DA AUTOESCOLA 
CONSIDERANDO que a empresa Viação Paraty tem cobrado a quantia de R$ 
50,00 (cinquenta reais) para emissão da segunda via da carteirinha de transporte escolar 
em casos de perda ou extravio, afetando diretamente os estudantes do nosso Município; 
CONSIDERANDO que tal cobrança contraria o disposto no Regulamento do 
Projeto Transporte Intermunicipal 2025, do Departamento de Educação, o qual não prevê, 
em nenhum momento, a possibilidade de cobrança de qualquer taxa para esse fim, apenas 
estabelece que o estudante deve portar a carteirinha para utilizar o transporte e, em caso 
de perda ou extravio, ficará impedido de utiliza-lo até que a nova via seja providenciada, 
sem qualquer menção a custos; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de fiscalizar a qualidade e a 
acessibilidade do transporte público urbano fornecido pela empresa Viação Paraty no 
Município e o funcionamento dos elevadores de acessibilidade instalados nesses veículos, 
especialmente diante de relatos de usuários de que nenhum dos elevadores estaria 
funcionando, o que representa grave violação aos direitos das pessoas com deficiência; 
REQUEIRO h Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado 
Excelentíssima Senhora TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA, 
Digníssima Prefeita Municipal, solicitando de Sua Excelência, entrar em entendimento 
com o setor competente, no sentido de enviar a esta Casa de Leis o que segue: 
1. Esclarecimentos formais à empresa Viação Paraty sobre a legalidade e a 
justificativa para a cobrança da taxa de RS 50,00 (cinquenta reais) pela 
emissão à segunda via da carteirinha; 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNP) 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 
Camara Municipal deAméricoBrasiliense 
2. Informações sobre a existência de contratos assinados pelos estudantes ou 
responsáveis legais que autorizam tal cobrança, com a devida 
apresentação de cópias, caso existam; 
3. A análise da possibilidade de isenção ou redução do valor cobrado, 
especialmente para estudantes em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, garantindo maior equidade no acesso ao transporte 
escolar; 
4. Caso se constate irregularidade na cobrança, solicita-se que o Poder 
Executivo adote as medidas corretivas e de fiscalização necessárias, a fim 
de garantir o fiel cumprimento do contrato e a preservação dos direitos 
dos estudantes; 
5. Informação sobre a quantidade de ônibus urbanos que atualmente 
operam nas linhas dentro do Município, especificando se todos os veículos 
estão em condições adequadas de uso; 
6. Esclarecimento sobre o funcionamento dos elevadores de acessibilidade 
em todos os ônibus utilizados para o transporte de estudantes, bem como 
as providencias que estão sendo tomadas, caso seja confirmado que os 
mesmos se encontram inoperantes, conforme relatos de usuários; 
7. A apresentação de laudos ou documentos de vistoria que comprovem a 
manutenção e a funcionalidade dos dispositivos de acessibilidade nos 
ônibus em circulação. 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.5R9/0001-O8 - Fone: (16) 3392-3444 - wvvw.innei icobrasiliense.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Américo Brasiliense 
Sala de Sessões"Dr.Elias Leme da Costa", 01 de setembro de 2025 
ANDR ' A AU iESCOLA t'V 
Vere or 
Rua Manoel Borba, 298 - Centro - CEP 14820-003 - Américo Brasiliense - SP 
CNPJ 50.513.589/0001-08 - Fone: (16) 3392-3444 - www.americobrasiliense.sp.leg.br 

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