PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE
Américo Brasiliense, 1º de setembro de 2025.
OFÍCIO Nº 341/2025
Com os nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, tomamos a liberdade
de encaminhar através dessa Presidência, para que seja levado à deliberação dos nobres
Senhores Vereadores membros dessa Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que dispõe sobre
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
Visa o incluso projeto de lei a abertura de crédito adicional especial, no valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente aos recursos federais do Fundo Nacional de
Assistência Social
– FNAS (Proteção Social Especial - PSE), conforme artigo 1º.
O crédito adicional supra mencionado, será cobertos na forma de anulação
de dotação, conforme especificado no artigo 2º
Os referidos recursos serão destinados às despesas em conformidade com a
natureza da descrição constante nas informações orçamentárias do artigo 1º, no âmbito da
Proteção Social Especial
– PSE.
Propõem também em seu artigo 3º, as alterações necessárias nos anexos da
Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Américo Brasiliense, para o período de 2022 a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025,
bem como eventual atualização do Plano Anual de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal
nº 14.133/2021).
Considerando a importância da medida ora encaminhada, devida a sua
natureza e destinação, entendemos não ser necessária a apresentação de maiores justificativas.
Na expectativa de que o presente projeto irá receber uma manifestação
favorável dos nobres Senhores Vereadores, aproveitamos a oportunidade para expressar nossos
agradecimentos, reafirmando a Vossa Excelência e aos demais pares os protestos de
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/393D-4AC6-C50D-C32C e informe o código 393D-4AC6-C50D-C32C
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consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
Exmo. Sr.
Vereador MAICON RIOS
DD. Presidente da Câmara Municipal
AMÉRICO BRASILIENSE
– SP
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade
Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente
aos recursos federais do Fundo Nacional de Assistência Social
– FNAS (Proteção Social
Especial - PSE), na dotação orçamentária abaixo:
- Órgão Prefeitura: 02.00.00
- Unidade: 02.14.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
FICHA FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
XXX 082440012.2033 337139
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Transf. a
consórcios públicos
05.500.0119 30.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto na forma de anulação
da seguinte dotação: - Órgão Prefeitura: 02.00.00
Unidade: 02.14.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
FICH
A FUNCIONAL NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)
690 082440012.2033 339030 Material de consumo 05.500.0119 5.000,00
691 082440012.1045 449052 Equipamento e material permanente
05.500.0119 25.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º Para execução da presente Lei fica o Executivo Municipal autorizado
proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei nº 2365, de 22 de outubro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Américo Brasiliense, para o período de 2022
a 2025 e da Lei nº 2575, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, bem como eventual atualização do Plano Anual
de Contratações (art. 12, inciso VII, Lei Federal nº 14.133/2021).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, ao 1º (primeiro) dia do mês de setembro de 2025 (dois
mil e vinte e cinco).
TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA
Prefeita Municipal
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